Somos todos e todas cidadãos/ãs. Somos todos e todas brasileir@s. Por quê então alguns terão direito a leitos de UTI no caso de necessidade e outros encontrarão hospitais lotados, sem respiradores, sem pessoal médico e sem leitos disponíveis? O poder econômico não pode separar quem tem e quem não tem direito à vida. Em tempos de pandemia e de calamidade pública atestada até por um governo fascista e negacionista da ciência, todas as vidas devem ser tratadas de forma igualitária. Por isso, dezenas de entidades se uniram em um manifesto para acesso de todos e todas a TODOS os leitos disponíveis no Brasil, sejam do SUS ou das redes privadas. Na próxima quarta-feira, dia 13 de maio, às 14:00, o manifesto será oficialmente lançado em uma live transmitida pela Rede TV Unida (https://www.youtube.com/channel/UC2IuNUB3MrfUmE4-A5E-zkA). Mas os leitores dos Jornalistas Livres já podem ler e divulgar o material. Vamos fazer pressão no governo para que tenhamos garantido nosso direito à VIDA!
Em poucas semanas a pandemia da COVID-19 vai levar o sistema de saúde brasileiro ao colapso, isto é, ao ponto a partir do qual não será possível atender a demanda de casos graves de internação e terapia intensiva. Como o próprio Ministério da Saúde admite, esse cenário se torna cada vez mais provável na medida em que: a curva de evolução da epidemia segue em crescimento; persistem dificuldades para a implantação das medidas de isolamento em áreas urbanas periféricas com condições precárias de moradia, saneamento, renda e trabalho; a mais alta autoridade do país desdenha dos impactos do vírus e da necessidade de medidas de contenção.
O Sistema Único de Saúde (SUS), público, gratuito e universal, é o principal instrumento para enfrentar essa situação. Diversos estados têm mobilizado esforços crescentes para a ampliar a oferta de leitos por meio da adaptação de espaços assistenciais públicos existentes e da criação de hospitais de campanha. Medidas importantes, mas insuficientes frente aos enormes desafios que se apresentam a curto prazo. As secretarias estaduais e municipais não serão capazes de responder sozinhas a essa situação.
Estudos sobre a demanda por cuidados intensivos indicam que em 53% das regiões de saúde será necessário dobrar a capacidade instalada de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que para isso seriam necessários 18,6 bilhões de reais [1]. Outras projeções estimam que, a depender do cenário, o déficit pode chegar a 24.500 leitos de UTI e o esgotamento destes pode ser dar por volta do início do mês de maio. [2]. Quando se consideram as disparidades regionais, a situação pode ser ainda pior.
Para além da insuficiência de leitos, corremos o risco de que o atendimento aos pacientes portadores do coronavírus reproduza uma incômoda marca estrutural do sistema de saúde brasileiro: a desigualdade. Em 2019, o Brasil contava com cerca de 15,6 leitos de UTI para cada 100.000 habitantes[1]. Todavia, para cada leito per capita disponível para o SUS, existem aproximadamente 4 disponíveis para os planos de saúde [3]. O sistema público utiliza cerca 45% do total de leitos de UTI [4], enquanto mais da metade se destina a 25% da população que é cliente de planos de saúde. A ciência tem mostrado que a organização fragmentada da rede hospitalar, decorrente da segmentação do acesso, pode limitar concretamente a capacidade de atendimento aos casos graves de COVID-19[5][6].
Para enfrentar esta dramática e urgente situação, o poder público precisa tomar atitudes muito mais enfáticas para garantir atenção a todos os casos, independente da capacidade de pagamento. Faz-se necessário que o SUS assuma imediatamente a coordenação integrada da capacidade hospitalar pública e privada para que se organize uma resposta mais abrangente e efetiva. Países como Espanha, Irlanda e Itália já adotaram medidas nessa direção. O momento exige que o setor privado, incluindo planos de saúde e hospitais privados, colaborem de forma muito mais decisiva do que vem fazendo, dada a quantidade de recursos assistenciais que mobilizam: leitos, profissionais, respiradores, equipamentos, máscaras, entre outros. Exige também que, governos estaduais, Ministério da Saúde e governo federal
assumam suas responsabilidades nesta questão. Evitar ou postergar essa decisão terá um impacto direto em vidas perdidas.
É preciso fazer valer o que está previsto em preceitos fundamentais da Constituição Federal: a universalidade do direito social à saúde (art. 6º; art. 23, inciso II; art. 24, inciso XII; art. 194; art. 196; art. 197; art. 198; art. 199 e art. 200), o direito fundamental à vida (art. 5º, caput; art. 227 e art. 230), o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput, e art. 196), o fundamento da República Federativa do Brasil de dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III) e, por fim, o objetivo fundamental de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3º, inciso I). A Constituição também prevê que (artigo 5º, inciso XXV), em caso de perigo público iminente, a propriedade particular pode ser usada por autoridade competente, mediante indenização posterior ao proprietário em caso de dano. O mesmo é afirmado pela Lei n° 13.979/2020, que estabelece o estado de calamidade pública, e na lei orgânica da saúde (Lei nº 8080/1990).
Diante da necessidade de estabelecermos mecanismos práticos que viabilizem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde como prevê a Constituição de 1988; e da necessidade urgente de construção de uma resposta eficaz e solidária à epidemia, que salve a maior quantidade de vidas possível, propomos:
1. A requisição administrativa pelo poder público, de forma emergencial e mediante indenização, de toda a capacidade hospitalar privada existente no país para o tratamento universal e igualitário dos casos graves da COVID-19 através do SUS. Isso deve acontecer de forma articulada ao setor privado, que por sua vez deve cooperar com recursos técnicos e assistenciais para o enfrentamento coletivo da pandemia.
2. O controle e coordenação da utilização de todos os leitos públicos e privados pelo SUS, mediante a instauração de um sistema de regulação unificado de leitos gerenciado pelas secretarias estaduais. O acesso deve ter por base critérios clínicos e epidemiológicos, sem discriminação pela capacidade de pagamento individual.
3. Que o Governo Federal, em articulação e cooperação com os estados e municípios apresente imediatamente projeções de demanda de leitos de internação, UTI e respiradores para todas as unidades da federação e regiões de saúde. Que sejam disponibilizados imediatamente os recursos financeiros e assistenciais necessários para a construção de capacidade hospitalar para todos que precisam, considerando critérios epidemiológicos e disparidades regionais. Isso pode ser feito utilizando a capacidade privada, adaptando serviços já existentes para que se tornem leitos de internação e UTI, e construindo quando necessário hospitais de campanha.
4. O monitoramento, gestão e distribuição unificada dos estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) que garantam isolamento respiratório e segurança para todos os profissionais de saúde na rede pública e na rede privada. O mesmo vale para os testes da COVID-19, que precisam ser disponibilizados e distribuídos em uma escala muito superior ao que vem acontecendo.
5. Estímulo às empresas com capacidade de produção de respiradores artificiais, monitores, leitos especiais de UTI e demais dispositivos necessários à ampliação do parque hospitalar, bem como articulação imediata com empresas industriais que possam ampliar essa produção em nível nacional. Importação imediata de quantos respiradores artificiais se dispuser. O mesmo vale para EPIs e testes de diagnóstico da COVID-19.
Referências e Bibliografia Complementar
[1] RACHE, B et al. Necessidades de Infraestrutura do SUS em Preparo ao COVID19: Leitos de UTI, Respiradores e Ocupação Hospitalar. Nota Técnica nº 3. IEPS.
[2] ALMEIDA, JFF et al. Previsão de disponibilidade de leitos nos estados brasileiros e Distrito Federal em função da pandemia de Sars-CoV-2. Nota Técnica LABDEC/NESCON/UFMG n°2
[3] COSTA, NR e LAGO, MJ. A Disponibilidade de Leitos em Unidade de Tratamento Intensivo no SUS e nos Planos de Saúde Diante da Epidemia da COVID-19 no Brasil. Nota Técnica. 19 de março de 2020
[4] Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
[5] NORONHA, K et al. Análise de demanda e oferta de leitos hospitalares gerais, UTI e equipamentos de ventilação assistida no Brasil em função da pandemia do COVID-19. Nota Técnica n.1. CEDEPLAR/UFMG: Belo Horizonte, 2020.
[6] CASTRO, MC et al. Demand for hospitalization services for COVID-19 patients in Brazil Harvard. medRxiv 2020.03.30.20047662.
[7] KAY, G et al. Cenários para a demanda vs oferta de leitos de UTIs e respiradores na epidemia COVID-19 no Brasil.
[8] WANG, D e Lucca-Silveira, M. Escolhas Dramáticas em Contextos Trágicos: Alocação de Vagas em UTI Durante a Crise da COVID-19. Nota Técnica nº 5. IEPS
[9] As empresas de planos de saúde no contexto da pandemia do coronavírus: entre a omissão e o oportunismo. Nota Técnica GEPS/USP e GPDES/UFRJ.
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APOIAM ESTA CAMPANHA
Entidades e Movimentos (Atualizado em 03/05)
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS)
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia)
Associação Brasileira REDE UNIDA
Associação de Medicina de Família e Comunidade do Rio de Janeiro
Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro
Associação de Pós-Graduandos da Fundação Oswaldo Cruz (APG – Fiocruz)
Associação dos Servidores da Saúde de Niterói
Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar (Asempt)
Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG)
Associação Paulista de Saúde Pública (Apsp)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Central Única dos Trabalhadores PE
Central Única dos Trabalhadores RJ
Centro Acadêmico de Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde (CAEnf ESCS)
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes)
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec)
Centro de Promoção da Saúde (Cedaps)
Coletivo Adelaides
Coletivo Afrodivas
Coletivo Feminista Rosa Lilás
Coletivo Gaúcho de Residente em Saúde
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania – OAB Niterói
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo
Confederação Nacional de Associações de Moradores
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Conselho Regional de Assistentes Sociais do Rio de Janeiro (Cress-RJ)
Conselho Regional de Psicologia do Ceará (CRP-CE)
Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR)
Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-PE)
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (Crp-RJ)
Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá (Crp-PA/AP)
Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo (Cress-ES)
Cooperativa Habitacional Central do Brasil – COOHABRAS
Diretório Acadêmico Florestan Fernandes
Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)
Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (Enesso)
Federação Nacional dos Estudantes de Direito (Fened)
Fórum de Educação Inclusiva de Niterói
Fórum Nacional de Residentes em Saúde
Forum Popular de Cultura de Ilhabela
Frente Evangélicos pelo Estado de Direito
Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde
Grupo de Apoio a Prevenção da Aids de Florianópolis
Grupo Pela Vida
Jornalistas Livres
Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
Movimento Nacional Quilombo Raca e Classe
Movimento Pela Saúde dos Povos – Brasil
Movimento Popular de Saúde (Mops) – Campinas
Mulheres Negras Decidem
Nenhum Serviço de Saúde a Menos
Projeto Ruas
Rede Brasileira de Cooperação em Emergências (RBCE)
Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
Rede Solidária em Defesa da Vida de Pernambuco
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – Seção São Paulo (SindMPU)
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP)
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Assistentes Sociais do Distrito Federal
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro
Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Petroleiros do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Oswaldo Cruz (Asfoc-SN)
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de janeiro
Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (Sobrasp)
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Trabalhadores pelo SUS
União Nacional dos Estudantes (UNE)
Universidades Aliadas pelo Acesso a Medicamentos (UAEM)
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