Mais um plágio de Alexandre de Moraes

Por Gustavo Aranda, especial para os Jornalistas Livres

Ministro da Justiça licenciado e o mais novo indicado para a vaga deixada por Teori Zavascki no STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes copiou literalmente em seu livro “Legislação Penal Especial” (Editora Atlas, 2006, São Paulo) diversos trechos da obra “Tóxicos, Prevenção – Repressão”, de seu colega da Faculdade de Direito da USP e professor titular de direito penal do Mackenzie, Vicente Greco Filho.

O livro, que é o quinto da coleção “Fundamentos Jurídicos”, toda ela redigida sob a coordenação e responsabilidade de Moraes, foi escrito pelo ministro licenciado em coautoria com o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio. Procurado pelos Jornalistas Livres, o ministro da Justiça licenciado – por meio de sua assessoria de comunicação – não negou a cópia literal dos trechos em questão, apenas afirmou que esta parte do livro foi escrita e é de inteira responsabilidade de seu colega e Procurador-Geral do Estado de São Paulo (leia mais abaixo). Smanio não respondeu às perguntas dos Jornalistas Livres até a primeira publicação desta reportagem. Porém, uma hora depois da matéria ser publicada, a assessoria do Ministério Público de São Paulo entrou em contato com a redação e afirmou que a cópia poderia ter sido feita de qualquer dicionário.

No dia seguinte, sábado (11/02), por volta das 11 horas da manhã, a mesma assessoria enviou nova explicação. De acordo com a nota, a obra “Legislação Penal Especial” (Editora Atlas, 2006, São Paulo), escrita em coautoria com Alexandre de Moraes, “trouxe uma extensa gama de conceitos sobre diversas normas penais. Os trechos referidos de autoria de Gianpaolo Smanio traziam comentários sobre a Lei de Drogas já revogada (Lei n. 6368/76) e tratavam de conceitos objetivos sobre os tipos penais, de domínio comum aos estudiosos do tema, constantes de vários livros que também tratavam do assunto, que foram apresentados de maneira direta para melhor compreensão dos alunos e daqueles que se debruçavam sobre as questões relativas à mencionada Lei de Drogas.” (Leia as respostas completas da Procuradoria em “Outro Lado”, ainda nesta reportagem.)

Somente nesta semana, esta é a terceira obra jurídica de Moraes – tido até então como um constitucionalista de qualidade inconteste – em que são detectadas cópias deliberadas de trechos de outras obras sem a devida menção ao autor. Todas foram reveladas pelos Jornalistas Livres. (Clique aqui e aqui para conhecer os outros dois casos de plágio).
Indicado à vaga no STF pelo presidente Michel Temer, antes de assumi-la, o ministro licenciado terá que passar por uma sabatina no Senado Federal. Entre os pré-requisitos legais para ocupar a vaga estão possuir “reputação ilibada” e notório saber jurídico”.

Voltando ao livro do professor Greco, a obra data de 1991 e traz comentários sobre a Lei n.6368/76, que criminaliza o tráfico de drogas, tema caro a Moraes, que já disse querer erradicar o consumo de maconha no país.

Como nas outras denúncias de plágio que envolvem o escolhido por Temer, ele simplesmente faz constar o nome do autor copiado na bibliografia, mas ignora as aspas ou citações, tornando impossível identificar os trechos que Moraes copia de outros autores, contrariando, assim, as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para a citação de autores em obras acadêmicas. Veja abaixo…

 

 

Nos trechos destacados, observa-se a apropriação de termos através de cópia literal, sem qualquer identificação por meio de aspa ou citação.
Das 40 linhas presentes na página 120 de “Legislação Penal Especial”, por exemplo, 26 foram clonadas por Alexandre Moraes de seu colega.

A utilização de termos incomuns, como “dádiva”, por exemplo, evidenciam a má conduta acadêmica.

 

 

Em cópias com três linhas ou mais, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) determina a diminuição da fonte e o recuo da margem, exatamente para auxiliar o leitor a não confundir grandes citações com o autor da obra.

 

 

 

Outro Lado

Em nota enviada aos Jornalistas Livres, Alexandre Moraes, coordenador da coleção “Fundamentos Jurídicos” e um dos dois autores do quinto número, “Legislação Especial”, eximiu-se de culpa pelos trechos copiados de um outro livro, embora não tenha negado a existência da cópia. Leia, abaixo, a íntegra da resposta da assessoria do ministro licenciado.

A obra “Legislação Penal Especial” é de coautoria de Alexandre de Moraes e Gianpaolo Poggio Smanio, que, após vários anos de aulas ministradas, abordaram os temas mais relevantes de cada uma das leis analisadas.
O trabalho foi dividido por capítulos, que foram escritos segundo a maior especialidade de cada um dos coautores.
O capítulo referente à “Lei de Drogas” foi escrito pelo coautor Gianpaolo Poggio Smanio, que analisou detalhadamente os tipos penais, a partir de conceitos clássicos da doutrina e jurisprudência, inclusive apontando os julgados mais importantes em cada caso.
Em sua bibliografia, há mais de duas dezenas de livros, entre eles as clássicas obras dos professores Vicente Grecco Filho e Damasio de Jesus, que também adotam conceitos clássicos.
Para mais esclarecimentos, o dr. Smanio está à disposição.”

Uma hora depois desta reportagem ser publicada, exatamente às 20h29, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público de São Paulo enviou a seguinte resposta aos Jornalistas Livres: 

“Não existe plágio. Os trechos citados pela reportagem são reproduções de conceitos de dicionários. Exportar tem a mesma definição em qualquer obra que se consulte, independentemente de seu autor.”

No dia seguinte ao da publicação da reportagem, no sábado (11/02), por volta das 11 horas da manhã, a mesma assessoria enviou nova explicação.

“A obra ‘Legislação Penal Especial’ (Editora Atlas, 2006, São Paulo), escrita em coautoria com Alexandre de Moraes, trouxe uma extensa gama de conceitos sobre diversas normas penais. Os trechos referidos de autoria de Gianpaolo Smanio traziam comentários sobre a Lei de Drogas já revogada (Lei n. 6368/76) e tratavam de conceitos objetivos sobre os tipos penais, de domínio comum aos estudiosos do tema, constantes de vários livros que também tratavam do assunto, que foram apresentados de maneira direta para melhor compreensão dos alunos e daqueles que se debruçavam sobre as questões relativas à mencionada Lei de Drogas.”

 

 

 

CRIME DE PLÁGIO

O crime de plágio está tipificado no art. 184 do Código Penal, pela leitura in verbs:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Aqui é interessante notar que ele cita o julgamento referente, mas não cita o autor original do texto.

 

 

Trecho do Livro de Alexandre de Moraes

 

 

Primeira citação ao autor Vicente Greco Filho (acima), o que contribui para a tipificação do crime, pois uma das características principais para a comprovação do plágio é a prova de que o autor teve acesso à obra original.

Abaixo, Alexandre de Moraes, finalmente faz o uso correto das aspas.

 

Trecho do Livro de Alexandre de Moraes

 

Procurado para comentar o assunto, o autor da obra copiada, Vicente Greco Filho, não se manifestou até a publicação desta reportagem.

 

 

 

COMENTÁRIOS

9 respostas

  1. Vejam que interessante artigo por ele publicado, conforme o Lattes, que não mostra mestrado e doutorado completo em 2 anos.
    8.
    MORAES, Alexandre de. Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes. Consultor Jurídico (São Paulo. Online), v. 11/07/2014, p. 1-6, 2014.

  2. Pois então, nesta estória toda quem tem que estar entre aspas a meu ver é o Temer, e bota aspas nisso . . . . .

  3. Espero que ele, se conseguir passar pela sabatina, plagie é o finado ministro Teori Zavascki seguindo as diretrizes de sua excelência, no sentido jurídico, é claro.

  4. Não é tido como inconteste como jurista não. Já li crítica que dizem ser um de sues livros de Direito Constitucional ”um manual para no máximo estudantes dos primeiros anos”. Infelizmente não lembro onde li e de quem é a crítica mas coloco entre aspas porque se não é a frase exata é quase.

  5. Depois de tanto plágio de Alexandre de Moraes, fico apensar se ele não é clone de algum outro cidadão.

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