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Justiça confirma denúncias contra delegada Erika Marena e suspende censura à blog

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Ex-delegada da PF, Erika Marena disse à Justiça que reportagens sobre ela se baseavam em “notícias falsas”, Segundo a Turma Recursal, ela é quem mentira

Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, afirma que não configuram crime de honra as duas reportagens publicadas pelo Blog Marcelo Auler em 2016 criticando a ação da delegada da Polícia Federal Erika Marena à frente da Lava-Jato em Curitiba. A sentença considera informativa e fundamentada em fatos reais as denúncias sobre a condução espetacularizada e abusiva da Operação Lava-Jato pela delegada.
 
Mesmo censurado, no final de 2017, o Blog mostrou que a mesma estratégia de vazamento de informações sobre investigação da PF empreendida pela delegada provocou o linchamento moral do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier. Preso e humilhado sem direito à defesa prévia e vendo sua reputação destruída pela grande mídia e redes sociais, o professor acabou cometendo suicídio, sem chance de provar o que a própria justiça provou recentemente: o reitor não tinha qualquer implicação com as suspeitas de irregularidades na concessão de bolsas do Programa Universidade Aberta cometidas em períodos anteriores ao seu.

 

Por Marcelo Auler

Após três anos, a Justiça do Paraná considerou que as acusações que o jornalista Marcelo Auler noticiou em seu Blog sobre a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Operação Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, são verdadeiras e estão calçadas em provas. Em consequência, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba acolheu, por unanimidade, o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa e refez a sentença que condenou o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Acompanhando o parecer da relatora do processo, o juizado decidiu que não procede a queixa da delegada por crime contra a hora, alegando que o jornalista se baseava em falsas informações.

A decisão do Tribunal Recursal (leia íntegra ao final) suspende a censura imposta ao Blog, desde março de 2016, pelo 8º Juizado Especial Civil de Curitiba. Ela era fruto de decisão liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, sem ouvir a parte contrária, isto é, o autor das reportagens. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2018, tenha derrubado essa decisão liminar, o juiz não atendeu à ordem da 1ª Turma do STF, alegando que já existia sentença mantendo a proibição das reportagens. Ao refazer a sentença, a Turma Recursal elimina a proibição inconstitucional que vetou as matérias e permite aos leitores terem acesso a elas: Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016).

No julgamento do recurso do advogado Rogério Bueno da Silva, em 9 de maio, a relatora e presidente da turma, Vanessa Bassani, e o juiz Nestario da Silva Queiroz, acolheram a tese da defesa de que o Blog apenas noticiou fatos. Em seu voto, a juíza relatora deixou claro:

Após a análise das provas constantes dos autos, tenho que o requerido logrou êxito em comprovar que as matérias apenas retrataram fatos que efetivamente teve ciência por pessoas e dados reais, sendo as reportagens meramente informativas”.

 

 

 

 

Em outro trecho, o voto registrou que o reportado tinha embasamento concreto, tal como sustentou Bueno da Silva:

Portanto, concluo que restou comprovado que o requerido se utilizou de embasamentos concretos para transcrever suas reportagens, de modo que não houve abuso à liberdade de expressão. Ainda, tenho que a autora não logrou êxito em comprovar os alegados danos morais suportados em decorrência das matérias, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.”

Ministro Luiz Fux: “Delegada deveria ter maior  tolerância à exposição pela mídia e opinião pública”

A decisão do Tribunal Recursal segue o entendimento já reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode haver censura. Mesmo entendimento mantido pela 1ª Turma do STF ao acolher a Reclamação 28.747 que o Blog, junto com a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Instituto Vladimir Herzog, apresentaram àquela corte contra a decisão do Juizado Especial de Curitiba, tal como noticiamos em STF, ao rever censura ao Blog, criticou a DPF Érika.

Nesta decisão a favor do Blog – não acatada pelo juiz de primeiro grau – os ministros voltaram a deixar claro que agentes públicos estão sujeitos a críticas prevalecendo a liberdade de expressão e da liberdade de imprensa acima de qualquer direito individual. O ministro Luiz Fux, autor do voto divergente que derrubou a censura que o juiz Barros Guimarães insistiu em manter, chegou a tecer críticas à delegada Érika:

“As circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas.”

 

A tese de que agentes públicos estão sujeitos a críticas foi encampada também pela relatora da 1ª Turma Recursal, no Paraná:

Ressalto, também, que à época da publicação das reportagens, a autora, enquanto Delegada da Polícia Federal atuando em uma das maiores investigações anticorrupção do Brasil, tornou-se pessoa pública, conhecida da maioria dos brasileiros, portanto, sujeita a críticas decorrente de sua atuação.

Logo, tenho que no presente caso, sob a análise do conflito entre a liberdade de expressão, opinião e crítica e entre a liberdade individual, não restou demonstrado qualquer abuso ou excesso apto a ensejar a condenação do requerido ao pagamento de danos morais e supressão de conteúdo jornalístico.”

Como a Justiça do Paraná comprovou, as duas postagens do Blog censuradas judicialmente a pedido da delegada Erika estavam corretas, com informações verdadeiras.

Negando a realidade – Os abusos e excessos, na realidade, ocorreram por parte da delegada e de sua irmã, Márcia Eveline Mialiki Marena, que atuou como advogada no processo.

Elas, na inicial, acusaram o Blog de narrar fatos que teriam sido “construídos sem embasamento probatório MÍNIMO” (grifo do original). Classificaram ainda as informações, que agora a Justiça comprovou reais, como “acusações delirantes”.

Tentaram negar a realidade. Sobre uma representação contra o então subprocurador da República Eugênio Aragão, provocada por documento que a delegada assinou, em 2005, junto com outros policiais federais, disseram que o Blog “idealiza sobre uma representação que a Autora teria feito contra o ministro, sem, no entanto, provar (ou averiguar minimamente) essa informação”.

E sustentaram: “A Autora afirma que nunca representou contra o atual Ministro da Justiça, por isso que o Réu sequer tem cópia de tal representação”.

Na reportagem publicada e por elas censurada o próprio Eugênio Aragão, na época da publicação ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, narrou a existência da representação. Ele e o ex-diretor-geral da Polícia Federal, delegado Paulo Lacerda, foram ouvidos antes da publicação das matérias. Os dois, em depoimento judicial como testemunhas do Blog, confirmaram tal fato – terem sido consultados antes da publicação da reportagem – e a veracidade do que foi noticiado.

Erika e outros delegados da Polícia Federal queixavam-se por ter Aragão, em missão oficial a Nova Iorque, interferido junto a autoridades americanas para que documentos oficiais só fossem entregues a polícias e procuradores da República por vias diplomáticas. Medida imposta para se evitar a anulação de provas importantes.

As queixas dos delegados antes mesmo de chegarem ao Ministério Público Federal vazaram para a imprensa e foi manchete do jornal Folha de S. Paulo. A partir deste documento, houve representação contra Aragão que acabou respondendo a uma sindicância administrativa. Nela, foi inocentado.

No seu voto, a juíza Maria Fernanda constata o que sempre defendemos, ou seja, a veracidade das informações do Blog, ainda que tenha feito reparos à forma narrada:

Veja-se que, pelas provas dos autos, restou comprovado que a autora, enquanto Delegada de Polícia, encaminhou relatório de missão (mov. 123.3, págs 24 a 28), juntamente com outros cinco Delegados da Polícia Federal.

Em que pese não ter sido a autora quem representou contra o Min. Eugênio Aragão, certo é que o relatório encaminhado pela mesma e por seus colegas foi o ponto de partida para que a Corregedoria-Geral do MPF apresentasse referida representação.

Portanto, tenho que houve mera inexatidão técnica nas palavras utilizadas pelo requerido.

Ademais, deve-se constatar que o fato de ser publicado que alguém representou outro alguém, por si só, não traz qualquer abalo aos atributos da personalidade. Até porque, se assim tivesse-o feito, a autora apenas estaria agindo em seu exercício regular de direito de representar um superior hierárquico, conforme comprovado pelo depoimento da testemunha Paulo Fernando da Costa Lacerda”.

Depoimento do delegado federal Paulo Renato Herrera, de cujo conhecimento pelo blog a delegada duvidou

A delegada e sua irmã/advogada também se insurgiram contra a informação de que ela era considerada por colegas seus como “estrategista de vazamento da Operação Lava Jato”.

Isto, como noticiamos, foi dito em depoimento por um delegado federal de Curitiba, não identificado na reportagem.

Tratava-se de Paulo Renato Herrera, delegado então sob investigação, acusado injustamente – como depois ficou comprovado no inquérito 737/2015 -, de aprontar dossiês contra a Lava Jato.

As duas duvidaram da capacidade desta apuração pelo Blog pois o inquérito tramitava em segredo de justiça.

Para elas, seria impossível ao Blog ter conhecimento do depoimento por se tratar de “um inquérito de extremo sigilo, sobre o qual nem a CPI da Petrobrás obteve acesso ao conteúdo, e nem o Réu, que se tivesse tido acesso, com certeza publicaria informações mais substanciais, não meras fábulas e especulações de uma pessoa qualquer depondo ao vento.”

 

Ao analisar esta queixa a juíza constatou, mais uma vez, a veracidade da informação reportada:

De igual forma em relação a alegação de que a autora era uma das “estrategistas dos vazamentos na Operação Lava Jato”. Isso porque, ao mencionar que a autora foi citada em um depoimento no Inquérito Policial 737/2015, tenho que o requerido se cercou das cautelas necessárias, inclusive apresentando a origem de tal informação. Conforme documentos de mov. 52.3 a 52.6, a autora foi sim citada em um depoimento como a responsável pelos vazamentos, de modo que a notícia do requerido apenas se baseou em tal fonte.

Danos morais inexistentes – Confundindo as obrigações de um agente público com as do jornalista, a delegada e sua irmã acharam que o Blog, ao reportar o conteúdo de um inquérito que tramitava em segredo de justiça estaria incorrendo no crime de vazamento de informações. Na ação apresentada no 8º Juizado Especial, afirmaram:

“Pois bem, as afirmações do Réu referente a Autora são vazias e desconexas da realidade, principalmente quando usa como embasamento o IPL 737/2015, porém se fossem verdadeiras, estaria o Réu fazendo exatamente aquilo do qual acusa a Autora, tornando público detalhes de investigação sigilosa (…)”.

Parece desconhecerem que jornalistas têm por obrigação divulgar fatos que tome conhecimento, desde que comprovadamente verdadeiros. O próprio Supremo Tribunal já deixou claro que aos jornalistas não cabe respeitar segredos de justiça em documentos que tomam conhecimento.

No voto apresentado à Turma Recursal em que acolheu as teses defendidas pelo advogado Bueno da Silva, a juíza Maria Fernanda esclareceu:

Ainda, em que pese restar comprovado que, quando da publicação da reportagem, o referido inquérito corria em Segredo de Justiça, tal fato, por si só, não impede o requerido de utilizá-lo como embasamento para a notícia, vez que juntou prova testemunhal da existência do referido inquérito. Inclusive, frisa-se que a Constituição Federal resguarda ao jornalista o direito de sigilo da fonte”.

Não apenas por comprovar que o Blog noticiou fatos reais, mas também recorrendo a decisões antigas do Supremo Tribunal Federal, como no julgamento da ADPF 130, de abril de 2009, na qual o relator, o então ministro Carlos Ayres Brito, destacou a possibilidade de agentes públicos serem criticados, a juíza Maria Fernanda negou os danos morais que a delegada e sua irmã queriam indenizados. Ela transcreveu parte do voto de Ayres Brito:

Em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos“.

Blog continua censurado – A prevalecer o enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de provas em recursos àquela corte, o processo se extingue com a sentença da Turma Recursal, ainda mais por ela ter sido acolhida por unanimidade.

A mesma delegada, porém, move outras duas ações contra o editor deste Blog por conta de reportagem publicada na revista CartaCapitalcom teor idêntico ao das reportagens publicadas no Blog que a Justiça do Paraná reconheceu como verdadeiras.

No Rio de Janeiro tramita ação criminal na qual o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, em janeiro passado, afastou a possibilidade de crimes de calúnia e difamação. Resta sob análise o possível crime de injúria.

No Paraná há uma ação de indenização por dano moral e à imagem em tramitação na 10ª Vara Cível. Nela a delegada reivindica R$ 50 mil de indenização. Na inicial ela também pediu a censura do site da revista, mas não obteve êxito junto à juíza Carolina Fontes Vieira.

Como o Tribunal Recursal concluiu, as reportagens não poderiam ter ofendido a delegada na medida em que apenas relataram fatos reais, devidamente comprovados. As ações, portanto, servem apenas para dificultar a vida do Blog além de gerarem despesas seja com custas processuais, viagens – foram várias a Curitiba e a Brasília – e ainda o tempo gasto na preparação da defesa. Servem também como tentativa de intimidação aos jornalistas.

Apesar da decisão do Tribunal Recursal suspendendo a censura das duas matérias – que a partir de agora estão disponibilizadas aos leitores – o Blog continua censurado em outras reportagens por decisões judiciais que contrariam o Supremo Tribunal Federal. Decisões contra as quais estamos recorrendo.

Os leitores permanecem sem acesso às reportagens “Juíza perdeu jurisdição e haitianos visitaram filhos“; “Juíza do PR imita Trump e separa haitianos“; “PM mineira: extorsão, sequestro e tortura“; “PMs de MG torturam a céu aberto; de dia“; e “PM de MG na trilha da PM do Rio: e agora, Pimentel?“.

Ou seja, nossa luta contra a censura continuará.

Uma luta que travamos com o apoio da FENAJ e do Instituto Vladimir Herzog que conseguiram enxergar neste caso um risco não apenas ao Blog e seu editor, mas ao jornalismo como um todo.

Infelizmente, o apoio pedido à antiga diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) resultaram apenas em notas de protesto. Elas, assim como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), não quiseram endossar a Reclamação levada ao Supremo, cuja decisão reforçou a liberdade de imprensa e o direito de críticas aos agentes públicos, a favor de toda a categoria e dos leitores.

Nesta luta contra a censura tem sido fundamental também o apoio e o incentivo de leitores, seguidores e amigos do Blog. Apoio, inclusive, financeiro. As doações feitas por estes é que ajudaram a bancar os custos que todos os processos nos têm trazido, bem como a nossa sobrevivência. Mais uma vez renovo o agradecimento a todos.

Abaixo, a íntegra do acórdão que reconheceu como verdadeiras as denúncias noticiadas pelo Blog

Tribunal Recursal confirma denúncias do Blog contra Delegada Erika

Leia os detalhes e a íntegra da decisão em: https://marceloauler.com.br/justica-comprova-denuncias-do-blog-contra-dpf-erika-marena/

 

 

Geral

O caso Mariana Ferrer, por Honoré de Balzac

Enfim, “de todas as mercadorias deste mundo, a mais cara é sem dúvida a justiça”.

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O caso Mariana Ferrer por Honoré de Balzac

Por Dirce Waltrick do Amarante*

Quando o escritor francês Honoré de Balzac teve acesso ao vídeo da audiência de Mariana Ferrer, ele decidiu escrever o Código dos homens honestos, isso nos idos de 1875, mas só agora estou tornando públicas suas palavras, que estavam sob segredo de justiça.  

Em uma análise bastante rigorosa, Balzac lembra, em primeiro lugar, que sabemos perfeitamente bem que “em princípio, ficou estabelecido que a justiça seria para todos, mas […]” . A tradução é de Léa Novaes, pois Balzac tinha dificuldade em escrever em português.

Dito isso, ele fala da figura do procurador. Em tempos idos, diz Balzac, os procuradores “levavam tão a sério o interesse de um cliente que chegavam a morrer por eles”. Além disso, eles “nunca frequentavam a sociedade”, e se a frequentassem eram vistos como “monstros”, mas hoje, “hoje tudo está monetarizado: já não se diz que Fulano foi nomeado procurador-geral, vai defender os interesses de sua província […]. Não, nada disso; o senhor Fulano acaba de conquistar um belo posto, procurador-geral, o que equivale a honorários de vinte mil francos […]”.

Balzac ia falar da figura do juiz e do defensor público, mas depois de tudo que assistiu ficou sem as palavras justas para descrevê-los.

Então, o escritor francês decidiu se debruçar sobre o papel do advogado, que “frequenta bailes, festas […] despreza tudo o que não é elegante”. E, diz Balzac, “Justiça seja feita aos advogados […]! São os decanos, os chefes, os santos, os deuses da arte de fazer fortuna com rapidez e com uma sagacidade que os torna merecedores de muitos elogios”.

Enfim, “de todas as mercadorias deste mundo, a mais cara é sem dúvida a justiça”.

Não citei na íntegra o texto do Balzac, porque foram esses os únicos fragmentos aos quais tive acesso, os outros foram apagados.  

*Formada em Direito, em 1992, na Universidade Federal de Santa Catarina

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Geral

O show de Trump: renovação ou cancelamento?

A eleição nos EUA e o destino da democracia na condição atualista

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Nos EUA voto popular não significa vitória. Biden terá mais votos do que Trump e ainda assim o resultado da eleição continuará indefinido por algum tempo. Apesar dos descalabros que marcaram a gestão Trump antes e durante a pandemia, o seu desempenho na atual corrida eleitoral será muito forte.

Mateus Pereira, Valdei Araujo e Walderez Ramalho, professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) em Mariana, MG

A disputa está sendo muito mais acirrada do que era inicialmente previsto pela maior parte dos institutos de pesquisa e da mídia americana, embora a cautela e o medo nunca deixaram de estar presentes. Sob esse ponto de vista, as eleições deste ano são como uma repetição do que vimos em 2016, ainda que o resultado possa ser a derrota eleitoral para Trump. Em 2016 foram os democratas que denunciaram a interferência russa, agora é o presidente-agitador que se apressa em questionar a legitimidade do pleito, sem mostrar nenhuma prova. Sabemos que no ambiente do atualismo provas têm como base apenas convicções.

Um sistema eleitoral que sobreviveu por séculos, sem grandes mudanças, pode ter se tornado obsoleto desde a eleição de Bush, em 2000. Um lembrete do possível declínio da democracia americana: das últimas oito eleições presidenciais desde 1992, os democratas venceram no voto popular as últimas sete, mas em apenas quatro ocasiões ganharam o colégio eleitoral e fizeram o presidente.

Acreditamos que as eleições nos EUA são um exemplo do confronto entre duas estratégias e duas concepções sobre fazer política: de um lado, Trump e sua promessa de eterna atualização da atualidade em modo nostálgico; e Biden, com sua aposta moderada no cansaço na agitação atualista que seu adversário republicano encarna e radicaliza, e a retomada da política em moldes liberais. Essa retomada é feita sem uma crítica efetiva ao modelo neoliberal abraçado pela cúpula do partido democrata. Uma aposta radical, como Sanders, teria se saído melhor? É difícil dizer, mas tudo leva a crer que não, tendo em vista o complicado xadrez do voto estado a estado.

A escolha entre as duas estratégias/concepções se mostrou muito mais difícil e apertada do que se imaginava. A tal “onda azul” anunciada por parte da imprensa estadunidense esteve longe de acontecer. De fato, Trump se mostrou eleitoralmente muito mais forte do que os analistas supunham. Considerando que esta não é a primeira vez que os institutos de pesquisa falharam em captar esse movimento no eleitorado americano, e considerando também que fenômeno semelhante ocorreu no Brasil em 2018, coloca-se a questão de saber se as tradicionais pesquisas de opinião tornaram-se de alguma forma obsoletas em um mundo atualista. Esse quadro muda pouco, mesmo com uma  eventual vitória de Biden ou pior, com uma inconveniente reeleição de Trump.

São vários fatores que devem ser considerados para avaliar essa questão. Os próprios institutos se apressaram a ensaiar algumas explicações ao público. O diretor da Trafalgar Group, Robert Cahaly, afirmou que muitos eleitores “esconderam”, como já havia acontecido, sua preferência por Trump por algum receio ou constrangimento social.[1] Não podemos desconsiderar algum tipo de boicote/sabotagem dos eleitores republicanos, já que na retórica do trumpismo as pesquisas de opinião fazem parte da mídia vendida. Outros recorreram à justificativa de que as pesquisas anteriores representavam apenas fotografias do momento específico em que as entrevistas foram feitas, e não o que se poderia esperar na eleição propriamente dita. Isso poderia ter sido de fato observado pela tendência de redução da vantagem de Biden nos últimos 15 dias. Afinal, o episódio da contaminação de Trump e sua rápida recuperação pode ter tido um saldo positivo, ao menos na mobilização de sua base, como já havíamos especulado em coluna anterior.

Aceite-se ou não essas justificativas, fato é que os institutos de pesquisa sairão dessas eleições com sua credibilidade e imagem pública mais arranhadas, sobretudo diante das especificidades do sistema eleitoral americano. Como afirmamos, muitos fatores concorrem para esse desgaste. Um deles está relacionado à condição atualista que caracteriza o nosso presente e como cada um dos candidatos se coloca frente a tal condição.

Trump é um político bastante sintonizado com o ambiente da comunicação atualista onde as provas dispensam comprovação factual. Seja nas redes sociais, seja em seus concorridos comícios, o presidente se revela um comunicador difícil de ser batido. Dentre os aspectos associados à condição atualista, destacamos a intensidade e velocidade sem precedentes do fluxo de notícias, em detrimento dos protocolos de verificação e checagem da informação veiculada. Esse ambiente infodêmico[2] é particularmente fértil para a produção de desinformação e sua disseminação como misinformação.[3] Além das informações imprecisas, para não dizer apenas falsas, que a infodemia trumpista ajuda a difundir, é preciso levar em consideração a agitação/ativação que produz. É como se a oposição se agitasse confusamente e a base trumpista se ativasse a cada um de seus comentários polêmicos. Assim, o uso constante das redes sociais para disseminar fake news ou comentários faz com que, seja de modo positivo ou negativo, o presidente esteja sempre no foco da mídia. O acúmulo de notícias sobre suas falas ou atos inconsequentes faz com que seja difícil recuperar qual foi o absurdo dito ou feito na semana anterior. Na condição atualista há um valor excepcional em estar mais atualizado (e exposto) que o seu adversário. 

Ainda assim, a manipulação das fake news como ferramenta política supõe uma linguagem organizada para se tornar eficaz. Essa afirmação pode soar chocante à primeira vista: como podemos atribuir coerência a um discurso fundamentado em desinformação e que frequentemente e sem o menor pudor afirma hoje o contrário do que disse ontem, como o exemplo do uso de máscaras na pandemia?[4] O ponto aqui é que a condição atualista coloca muitos obstáculos para que o passado, mesmo o mais recente, seja trazido à reflexão. Assim, quando confrontados com suas próprias contradições, políticos atualistas como Trump e Bolsonaro simplesmente atualizam suas narrativas e afirmações quando as anteriores se tornam insustentáveis. Com muita frequência, os seus discursos mudam em função da conveniência da atualidade, sem a mínima necessidade de se prestar conta da contradição com o que eles mesmos diziam no dia anterior.

Essa estrutura atualista do discurso político só se torna eficaz, porém, no interior de uma linguagem organizada e facilmente identificável pelo público que a compartilha, no interior de uma condição material de reorganização do mundo do trabalho e do capital. A crise de 2008, concentração de renda, neoliberalismo, capitalismo de vigilância e a formação do atual “precariado” são elementos, dentre outros, fundamentais para entender a emergência de líderes que governam e são eleitos por pequenas maiorias mobilizadas pela historicidade e ideologia atualista. Só assim podemos entender a força de Trump na eleição independente do resultado final, ainda que sua derrota  interesse a todos os democratas do mundo.

Trump lança mão de artifícios retóricos quando confrontado com suas afirmações evidentemente baseadas em mentiras e contradições, de tal maneira que ele consegue, mesmo em tais situações, transmitir e reforçar o código entre o seu público. O código se estrutura em uma lógica antagonista, na qual o portador é sempre vítima de perseguição por parte do establishment e da imprensa vendida para a “esquerda corrupta” ou as corporações globalistas.

O ponto principal a ser considerado é que para ser politicamente eficaz não é necessário que o código seja compartilhado por todos; mas que seja continuamente ativado junto aqueles que já o compartilham. Por mais que esteja sustentado em desinformações, o fato é que o código é bastante poderoso na ativação de afetos políticos centrais como o medo, ódio e ansiedade, vetores de forte engajamento e agitação política que Trump e Bolsonaro sabem tão bem promover.

O sucesso dessa estratégia se coaduna com a popularização das redes sociais e dos smartphones, bem como das novas tecnologias de processamento de dados manipulados para fins políticos. Nesse contexto, tornou-se possível criar e difundir mensagens sob medida para cada tipo de público, cada indivíduo ou grupo formula suas próprias percepções sobre o mundo a partir de narrativas (códigos) que não mais precisam ser expostos publicamente a todos para serem eficazes. Após alguns reconhecimentos iniciais, os algoritmos se encarregam de abastecer-nos das notícias que nos mobilizam, sempre com o mesmo teor e formato. Reforça-se, assim, o fenômeno das “bolhas”.[5] Esses códigos podem circular de forma subterrânea, de tal modo que o que parece absurdo e chocante para uns, é perfeitamente aceitável e normalizado para outros.

Esse ambiente de circulação de notícias e códigos é condizente com a ordem atualista de nosso tempo e, ao nosso ver, é um fator importante a ser considerado no desempenho surpreendente de Trump nestas eleições. E um dos preços a se pagar para tal sucesso é a radicalização do clima de agitação que tem marcado a nossa época. Esse quadro tem resultado inclusive em distúrbios psicológicos cada vez mais comuns, como o “transtorno do estresse eleitoral”, que segundo estimativas afeta sete em cada dez cidadãos estadunidenses.[6]

Os políticos atualistas claramente não se importam em pagar esse preço, na verdade eles têm lucrado com isso. Mas, ao fim e ao cabo, eles não podem evitar completamente os efeitos colaterais de suas apostas. Agitação e dispersão geram também cansaço no eleitorado. Biden e os democratas tomaram esse efeito como vetor de suas estratégias para estas eleições. Frente à irrefreável agitação de Trump, Biden se vendeu como a opção mais “centrista”, de moderação e convergência. A divergência entre as duas estratégias foi mais uma vez demonstrada logo após o fechamento da votação: enquanto Trump se apressou em declarar-se vencedor e dizer que irá judicializar a eleição em caso de derrota, Biden classificou tal postura como “ultrajante” e pregou calma aos seus apoiadores[7].

Mesmo que a vitória do democrata seja confirmada, é inegável que o preço desse lance foi bastante alto. A imprensa americana noticiou como parcelas importantes do eleitorado negro, que o próprio Biden afirmou ser “a chave para a vitória”, relataram estarem pouco motivados a votarem no candidato democrata.[8] O mesmo ocorreu entre parte do eleitorado hispânico, em especial na Flórida e no Texas. O conservadorismo nos costumes, a adesão a denominações evangélicas que tem crescido entre hispânicos e a tradição anticomunista dos cubanos, e agora também venezuelanos, na Flórida, são fenômenos a serem considerados. Enquanto fechamos essa coluna Trump ainda lidera na Pensilvânia, estado no qual o operariado branco migrou dos democratas para o trumpismo. No último debate, Biden acabou por reconhecer que teria que acabar com a exploração do altamente poluente gás de xisto, o que foi imediatamente explorado por Trump: “Eis uma declaração importante”, ironizou o presidente. Caso perca por margem apertada na Pensilvânia, onde os trabalhadores dessa indústria são amplamente sensíveis ao tema, talvez essa declaração tenha custado a eleição.

Para entender melhor essas flutuações teríamos que fazer algo pouco praticado durante a campanha, uma avaliação retrospectiva fundada em boa informação acerca das políticas públicas implementadas por democratas e republicanos, em especial nos governos Obama e Trump. O apoio ao republicano não é apenas resultado da mágica da comunicação, deriva também da tibieza das políticas democratas e dos acertos de Trump. Reforma do sistema criminal, política externa menos intervencionista, foco na economia e na criação de empregos, com bons resultados, ao menos até a pandemia.

A decisão das eleições primárias do Partido Democrata em nomear um candidato “centrista” para concorrer nessas eleições – ao contrário de uma opção mais radical do populismo de esquerda como Bernie Sanders – foi importante para unificar o partido (em especial o seu establishment) e angariar o apoio do eleitorado “cansado” da agitação radicalizada. Por outro lado, a figura moderada de Biden não se mostrou capaz de promover um grau de engajamento e mobilização do público à altura do seu adversário agitador, nem está claro ainda se seu discurso de união nacional conseguiu atrair eleitores de Trump. Essa diferença é importante em um contexto onde o voto não é obrigatório e, no caso particular das eleições deste ano, ainda mais desencorajado pela pandemia do coronavírus.

Mesmo assim, a moderação pode ter sido eficaz para para derrotar a agitação, mas não para desativá-la. E ainda não podemos assegurar como os EUA sairá dessas eleições, pois Trump continua sendo quem é. Há ainda o risco de o agitador perder e não aceitar sair, e as consequências disso poderão ser catastróficas. E mesmo que ele saia, o trumpismo – o negacionismo, o anti-esquerdismo, o desejo de retorno a um passado glorioso e mítico – ainda permanecerá em parcelas consideráveis da população.

O que tudo isso ensina para o campo democrático brasileiro, que tem de enfrentar a sua própria versão de agitador atualista? Desde o início da votação nos EUA, Bolsonaro disparou freneticamente uma série de tweets ressoando as alegações infundadas de seu ídolo sobre as eleições serem “fraudadas” a favor dos democratas, o que seria um risco para a “liberdade” e para o Brasil. Afinal, nosso agitador atualista tupiniquim sabe bem que a permanência de Trump é uma força de sustentação fundamental para ele. As relações entre EUA e Brasil deixaram de ser uma relação entre Estados, mas sim uma relação de “amizade” (leia-se emulação e, do nosso ponto de vista, subserviência) entre os chefes de turno da Casa Branca e do Palácio do Planalto.

Assim, e seguindo o estilo atualista de fazer política, Bolsonaro ressoa as afirmações sem fundamento de Trump, sem se preocupar com a veracidade e desprezando o princípio diplomático básico da impessoalidade. Mas Bolsonaro também tem seu próprio código “alternativo”, cujo enfrentamento é a tarefa prioritária das forças democráticas no Brasil, que deverá avaliar e tomar suas próprias escolhas para vencer o confronto. Assim como o trumpismo, nos Estados Unidos, o bolsonarismo é um fenômeno que não necessariamente depende da permanência de Bolsonaro no poder: ele mobiliza parcelas consideráveis da população através de seus discursos, que defendem o conservadorismo nos costumes, o liberalismo na economia, a luta contra “o sistema”, a religião e a admiração pelo militarismo.

Será que a aposta moderada e centrista será suficiente para derrotar o bolsonarismo aqui? Mesmo que por pouco? Ou, em nosso contexto particular, faz-se necessário redobrar a aposta na radicalização pela via da esquerda? Mesmo que a vitória de Biden seja confirmada, ainda não está claro qual das duas vias parece a mais indicada para o Brasil. Enfim, tudo indica um destino trágico da democracia liberal de “pequenas maiorias” em tempos de agitação atualista. Sem negar a nossa atual realidade, cabe a nós pensar e imaginar alternativas, por mais difícil que pareça ser em nosso atual nevoeiro e impregnados por uma sensação de asfixia. Além disso, a lentidão com que a apuração avança em alguns estados decisivos promete nos deixar hipnotizados pelos mapas eleitorais na expectativa da atualização decisiva.

(*) Mateus Pereira e Valdei Araujo escreveram o Almanaque da Covid-19: 150 dias para não esquecer ou o encontro do presidente fake e um vírus real com Mayra Marques. Ambos são professores de História na Universidade Federal de Ouro Preto, em Mariana (MG). Também são autores do livro Atualismo 1.0: como a ideia de atualização mudou o século XXI e organizadores de Do Fake ao Fato: (des)atualizando Bolsonaro, com Bruna Klem. Walderez Ramalho é doutorando em História na mesma instituição. Agradecemos à Márcia Motta e ao grupo Proprietas pelo apoio e interlocução nesse projeto.


[1] https://noticias.uol.com.br/colunas/thais-oyama/2020/11/04/o-eleitor-oculto-de-trump-e-o-novo-erro-dos-institutos-de-pesquisa.htm

[2] PEREIRA, Mateus; MARQUES, Mayra; ARAUJO, Valdei. Almanaque da COVID-19: 150 dias para não esquecer, ou a história do encontro entre um presidente fake e um vírus real. Vitória: Editora Milfontes, 2020.

[3] Usamos aqui um neologismo para dar conta da diferença que em inglês é mais clara entre a produção deliberada de notícias falsas (disinformation) e sua disseminação involuntária (misinformation).

[4] https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/07/20/trump-muda-discurso-e-agora-diz-que-usar-mascara-e-patriotico.htm

[5] EMPOLI, Giuliano Da. Os engenheiros do caos: como as fake news, as teorias da conspiração e os algorítimos estão sendo utilizados para disseminar ódio, medo e influenciar eleições. São Paulo: Vestígio, 2019.

[6] https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/10/quase-sete-em-cada-dez-americanos-relatam-transtorno-do-estresse-eleitoral.shtml

[7] https://br.noticias.yahoo.com/em-pronunciamentos-biden-prega-calma-e-trump-faz-acusacao-de-roubo-065922289.html

[8] https://www.aljazeera.com/news/2020/9/12/biden-battles-trump-lack-of-enthusiasm-among-black-voters

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Feminismo

Que tal ajudar Mariana Ferrer a obter Justiça?

Não basta lacrar. Um chamamento a todas as feministas e a todas as mulheres para que enfrentemos a misoginia dos tribunais brasileiros

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A reportagem do Intercept Brasil sobre a denúncia de estupro da influencer Mariana Ferrer tornou-se viral nas redes. Sob o título JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER TERMINA COM SENTENÇA INÉDITA DE ‘ESTUPRO CULPOSO’ E ADVOGADO HUMILHANDO JOVEM, o texto da repórter Schirlei Alves serviu de base para milhares e milhares de postagens sobre a excrescência jurídica que teria embasado a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Até as 15h30 de ontem (4/11), o Google devolvia 781.000 resultados, quando se procurava pela expressão “estupro culposo”. Memes, charges, textões e textinhos foram produzidos em escala industrial para provar que um estuprador havia conseguido sentença absolutória graças a uma invencionice jurídica obrada pela Justiça, com vistas a proteger um macho branco, amigo de poderosos e, ele mesmo, “filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que já representou a rede Globo em processos judiciais”, segundo a reportagem do Intercept.

Lida toda a sentença de 51 páginas do juiz do caso, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, entretanto, constata-se que, em nenhum momento da sentença é dito que houve “estupro culposo” contra a jovem. Ao contrário, é dito que não existe essa tipificação e que o estupro é necessariamente doloso. Portanto, está errada a formulação do título do Intercept Brasil.

Está tão errada que o próprio site The Intercept Brasil foi obrigado, às 21h54, nada menos do que 19 horas e 50 minutos depois de publicada a história, a fazer uma “atualização” que diz assim:

“A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.”

O Intercept faz como a música de Tom Zé: “Eu tô te explicando pra te confundir. Eu tô te confundindo pra te esclarecer.” Uma explicação que confunde. E, sim, o Intercept disse que a sentença inédita baseou-se no “estupro culposo”.

É só ler o título indigitado de novo:

JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER TERMINA COM SENTENÇA INÉDITA DE ‘ESTUPRO CULPOSO’ E ADVOGADO HUMILHANDO JOVEM

Com as redes ajudando a espalhar a bobagem, todo mundo louco atrás de cliques, de “bombar”, da lacração, poucos deram-se ao trabalho de ler a sentença que, sim, absolveu o réu André de Camargo Aranha por “falta de provas”.

Uma pena.

Se, em vez da lacração, tivessem mirado no fato em si da absolvição do crime de estupro “por falta de provas”, talvez tivessem ajudado muito mais. Sabe-se que a cada 8 minutos uma mulher ou menina é estuprada no Brasil. Mas a maior parte desses crimes jamais será nem sequer investigada pela falta de indícios e elementos probatórios, já que ocorrem escondidos e, preferencialmente, sem testemunhas.

Mariana Ferrer, diz a sentença, não conseguiu provar a acusação que fez contra André de Camargo Aranha. Será? Está na sentença que o exame toxicológico não apontou o consumo de substâncias estupefacientes, como seria de se esperar se ela tivesse ingerido involuntariamente alguma droga do tipo “Boa Noite Cinderela”. A maioria das testemunhas ouvidas, várias mulheres inclusive, disse que a vítima não cambaleava e que não parecia dopada. As câmeras internas do Café de la Musique, onde teria ocorrido o estupro, mostram Mariana Ferrer subindo para um camarote e descendo, seis minutos depois, sem necessidade de ajuda (e de salto!!!!, como faz questão de ressaltar a sentença). Teria transcorrido nesses seis minutos o crime de estupro, de que Mariana Ferrer não tem memória.

Mas Mariana Ferrer diz ter inúmeras provas irrefutáveis do estupro e que nem sequer foram levadas em consideração pelo julgador.

E, no entanto, todas as mulheres sabem da dificuldade de “provar” a violência sexual, quando ela ocorre entre quatro paredes, sem testemunhas. Mariana Ferrer não seria exceção. Nos trechos da vídeo-conferência que foi o julgamento, assombra a solidão da menina que denuncia, vítima de outros homens violentos, que a acusam de ser (ela sim), um monstro querendo prejudicar a reputação de um “pobre milionário”.

Como sempre acontece, a vítima deixa de ser vítima para se transformar no monstro sensual e ardiloso que precisa ser contido. A qualquer custo.

A verdade é que Mariana Ferrer estava sozinha.

Desde o dia em que alega ter sido estuprada (15/dezembro/2018), Mariana Ferrer tem pedido ajuda pelas redes sociais e tem narrado todo o sofrimento e a depressão que a assolam em decorrência do fato.

Quem foi ajudá-la a reunir provas? Quem foi ajudá-la a colher testemunhos que aumentassem a credibilidade de sua acusação? Quem foi ao Café de la Musique, onde ocorreram os fatos julgados, procurar indícios de que ali funcionaria um “abatedouro” de meninas destinadas ao gozo masturbatório de machos alfa? Quem?

Ou achamos razoável condenar alguém sem elementos probatórios que apoiem a denúncia?

Não, não é razoável.

Apenas a voz da vítima não pode embasar uma condenação. E quem defende isso precisa saber que abdicar de provas é apenas a reedição do velho punitivismo, é vingança. Não é Justiça. Pior, resultará na condenação sem provas dos mesmos criminalizados de sempre: os pretos, pobres e periféricos.

A única forma de evitar a perpetuação desse ciclo perverso requer de nós nós, feministas, que encaremos o estupro, cada estupro, como um problema nosso!

Temos de ajudar as vítimas a robustecer as provas da violência que sofreram. Temos de afrontar a Justiça machista, exigindo a presença de mulheres no julgamento. Tem de ser um trabalho nosso enfrentar a misoginia cuspida e escarrada de gente como Cláudio Gastão da Rosa Filho, o advogado de defesa de André de Camargo Aranha, que humilhou e ofendeu Mariana Ferrer enquanto exibia fotos dela que nada tinham a ver com o processo! Que nenhuma mulher mais tenha de enfrentar um julgamento de estupro apenas diante de homens, na solidão absoluta, como acontecia com as antigas feiticeiras.

Temos de incentivar a solidariedade entre nós, mulheres, para que acolhamos as vítimas, em vez de fingir que se trata de um problema só delas. Não há mulher ou menina que não tenha sido atacada ao menos uma vez em sua vida pela violência sexual. E nós sabemos disso em nossos próprios corpos!

É o pai, é o tio, é o avô, é o tarado que mostra o pinto para a adolescente, é o abusador que se acha no direito de ejacular na mulher dentro do trem lotado…

Temos de organizar o “Socorro Feminista”, para apoiar as mulheres que decidem denunciar a violência sexual.

Os tribunais brasileiros são câmaras de tortura contra mulheres, negros, indígenas e pobres em geral. As cenas de humilhação de Mariana Ferrer não são, infelizmente, exceções. São a regra.

É preciso atuar sobre esse front.

Então, precisamos entender que não se trata de um problema privado de Mariana Ferrer o desenlace de sua denúncia. É de todas nós!

Lembro da França, em 1971, quando uma mulher foi presa e julgada pelo crime de aborto, na época punível com a pena de morte pela guilhotina!

Em vez de “solidariedades”, textões de repúdio, e essas lacrações inúteis, 343 mulheres, entre elas as atrizes Catherine Deneuve e Jeanne Moreau, assinaram o manifesto escrito por Simone de Beauvoir, e assumindo que haviam feito, elas também, um aborto. A força desse texto e a coragem das signatárias empolgaram intelectuais como Françoise Sagan e Annie Leclerc, jornalistas conhecidas, de muitas feministas, a começar por Antoinette Fouque, da advogada Gisèle Halimi ou ainda da deputada socialista Yvette Roudy. Todas declararam ter realizado um aborto, como forma de quebrar o tabu de uma injustiça social.

A Justiça no Brasil é machista, é racista e é classista. Só incidindo juntas sobre ela será possível mudar esse regramento que sempre condena a vítima e libera o agressor.

Mariana Ferrer deve recorrer da sentença em primeira instância. Agora, é organizar a luta para mudar o rumo da História. Quem se dispõe?

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