Parece que o promotor público que acusou Fernando Haddad (PT)de improbidade administrativa, vice presidente na chapa de Lula, o fez somente com base nas chamadas delações sem apresentação de provas. Recentemente a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que tem de haver necessidade de provas nas delações, ou seja, não vale apenas a palavra do delator.
Fernando Haddad (PT) foi denunciado por Ricardo Pessoa. Ocorre que matéria do jornal Valor econômico do inicio deste mês mostra que em outros casos denunciados por esta pessoa as denúncias não se comprovaram (https://www.valor.com.br/politica/5644875/falta-de-provas-livra-politicos-delatados-por-ricardo-pessoa)
Ou seja, se acusa sem provas e Fernando Haddad (PT) parece estar vivendo o mesmo que sofre o ex-presidente Lula, ou seja, mais um perseguido político pela justiça.
Como a direita está perdida com o crescimento nas pesquisas de Lula e do PT apela para os velho método das denúncias sem provas e apenas baseadas em delações.
No caso Haddad a situação parece bem esta, visto que juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, adiou o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens por falta de indícios.
Veja matéria do DCM (Diário do Centro do Mundo) que mostra que a juíza adiou o bloqueio de bens de Haddad:
Juíza adia decisão sobre bloqueio de bens de Haddad em ação de improbidade
Do Conjur:
Faltam indícios, na acusação apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), sobre a necessidade de bloquear seu patrimônio. Esse foi o entendimento da juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, ao adiar o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens.
Haddad é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça enquanto era prefeito da capital e durante sua campanha para ocupar o cargo. Os valores, segundo a denúncia, foram pagos pela construtora UTC, entre 2012 e 2013.
Toda a acusação se baseia na delação premiada do executivo Ricardo Pessôa, ex-presidente da empreiteira. O acordo foi assinado com a Procuradoria-Geral da República em maio de 2015 e a íntegra dos depoimentos foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro daquele ano.
Em sua decisão, a juíza deu um prazo de 15 dias para que a defesa do político, atual candidato a vice-presidente pelo PT, manifeste-se preliminarmente diante da gravidade da medida pedida pelo órgão acusador. A decisão vale para as outras 11 pessoas citadas na denúncia.
“Ainda que diante de vasta documentação trazida com a inicial, que aponta para a existência de sérios indícios de que tenham os requeridos incorrido na prática de atos, que por sua natureza, configuram improbidade administrativa, por sua vez, faltam indícios suficientes a comprovar o risco iminente de dilapidação de patrimônio a justificar a decretação imediata da indisponibilidade de bens, sem a oitiva dos requeridos, de forma que, por cautela, e postergo a apreciação do pedido liminar para após o decurso do prazo para a apresentação da defesa prévia”, afirmou a magistrada. (…)
Uma resposta
É preciso abrir o olho p as próximas pesquisas. Vai começar a tirar 2% 3% por pesquisa para tentar colocar o povo diante de uma falsa dúvida