Grupo comete crime em desfile cívico na capital da Lava Jato

Viviane Rachinski, especial para os Jornalistas Livres
Na “famosa República de Curitiba” pode-se cometer crime incitando à ditadura militar, no dia em que se comemora a Independência do Brasil e debaixo das barbas das autoridades. Sem nenhuma repreensão. Paradoxal, mas na conservadora Curitiba aconteceu. Talvez o exemplo que vem de cima, do “chefe da Lava Jato”, explique tal comportamento e tolerância! Entenda o caso…
O funcionário público Álvaro Sérgio Faria ficou revoltado ao ver o grupo pró-golpe passar pela avenida Cândido de Abreu. E principalmente com o tratamento parcial que a grande mídia dá ao assunto. “O que me deixa indignado é que apesar de haver, em manifestações do tipo, radicalismos tanto de uma corrente de pensamento quanto de outra, a imprensa enfatiza ao extremo quando vem da esquerda e esquece propositalmente o radicalismo de direita”, desabafa Álvaro.
Essa sensação de Álvaro é plenamente explicada pelo direito penal, que na prática ainda é desigual. Além da grande mídia a própria justiça não trata certos crimes com igualdade. De acordo com o advogado criminalista e doutor em direito pela UFPR, Francisco Monteiro Rocha Júnior, os tipos de crimes habitualmente puníveis se encaixam em três linhas ou estereótipos: aquele que tem cara de bandido (crimes por tráfico, roubo), atos grotescos e trágicos (homicídio) e falta de cobertura (figurões da elite, por exemplo, que por brigas intra-elite mesmo acabam excluídos pelo grupo e tem de enfrentar a justiça).
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A questão é que, de acordo com a lei, fazer apologia a golpe militar é crime sim! Três artigos tratam do tema que prevê até 4 anos de prisão para quem faz propaganda de golpe militar. São eles:
1) A Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;2) A Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.3) E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.O problema é que esse crime se enquadra nos tipos ignorados pela lógica da seletividade penal. De acordo com doutor Francisco outros exemplos de crimes condenáveis que não têm sido punidos são exploração de casa de prostituição e vazamento de informação sigilosa. “Sérgio Moro, por exemplo, o comandante da operação Lava Jato cometeu recentemente esse crime quando vazou conteúdo de ligação envolvendo a então Presidenta da República Dilma Roussef, porém até agora não foi punido”, alerta o advogado. Segundo ele a única sentença recente desse tipo de crime foi no caso do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiróz, quando prendeu o banqueiro DanielDantas. Lembra-se?

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A iniciativa de Álvaro de indignar-se e buscar à mídia livre para denunciar o caso, em Curitiba, tem de ajudar a mudar essa lógica. Contribuir para que novos mecanismos de compreensão da justiça sejam criados e praticados. O funcionário público conta ainda que durante o desfile do grupo criminoso passou um rapaz, vestindo camiseta com os dizeres Fora Temer, que distribuía panfletos sobre o corte de políticas sociais promovidos pelo governo de Michel. Este então foi xingado pelas senhoras do grupo pró-golpe militar. Álvaro achou a atitude do rapaz um exemplo, pois ele simplesmente respondeu “calma, estamos numa democracia”. Ou o que ainda resta dela, digo eu!
Ao que tudo indica esse grupo que desfilou na Cândido de Abreu é o mesmo que mantém a página Ativa Brasil (https://www.facebook.com/ATIVA-Brasil-458794924316939/) no facebook. Uma página com ínfimos 292 seguidores, mas que cultua a intervenção militar e propaga o ódio ao comunismo. Talvez seja hora do Ministério Público, criado para zelar pelos direitos fundamentais dos brasileiros, tomar uma medida. Responder ao Sérgio e outros cidadãos com ações que ajudem a tornar a justiça menos seletiva!

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