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América Latina e Mundo

Familiares de mortos e desaparecidos poderão retificar registro de óbito de seus entes amados

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Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade reconheceu 434 mortes durante a ditadura  entre os anos de 1946 e 1988. Entre eles, 210 estão desaparecidos. (A lista está abaixo)

O número pode ser muito maior se considerado os indígenas e camponeses mortos em “operações” de militares na época, uma dívida histórica ainda não calculada.

Apesar de toda dor dos familiares que perderam seus entes pelas mãos assassinas do Estado brasileiro, a tortura a que foram submetidos se perpetua seja pela impunidade dos agentes que praticaram a tortura e o desaparecimento de muitos corpos, seja pela dificuldade de lavrar  um simples atestado de óbito.

Foram mais de 20 anos de espera até que Lei 9.140/95 permitisse que familiares de desaparecidos pudessem requerer os registros de óbito, o que facilitava a vida oficial/burocrática de esposas e filhos.

Mas foi um alívio momentâneo na vida daqueles que buscam há anos por reparação e justiça. Os termos lavrados nos documentos não refletiam a causa das mortes, usavam termos não convencionais e não passavam de um papel carente de sentido para os familiares de mortos e desaparecidos políticos.

Agora, mais de meio século depois do começo da história, o Ministério dos Direitos Humanos, através da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), soltou uma resolução que permite a retificação destes assentos de óbito. (Confira na integra logo abaixo).

Segundo Amélia Teles, ex-presa política e uma referência para as famílias de mortos e desaparecidos na luta pelo reconhecimento dos crimes do Estado durante a ditadura, a resolução é um passo importante, “mas que não resolve o nosso problema que é a busca por verdade. É um avanço, mas uma pena que não venha acompanhado da abertura dos arquivos militares”.

Em casos, por exemplo, como de Fernando Santa Cruz (estudante desaparecido em março de 1974) e David Capistrano, avô dessa que reporta, dirigente do Partido Comunista Brasileiro e deputado estadual de Pernambuco, em que a Comissão Nacional da Verdade não chegou a uma conclusão sobre as circunstancias dos assassinatos, para que haja a retificação, há necessidade de consenso de todos os familiares para que seja “escolhida” uma versão para a causa mortis que constará no documento.

Rosalina Santa Cruz, irmã de Fernando, diz que não conversou ainda com seus familiares, e que existem três versões para a morte do estudante. Seu corpo poderia ter sido enterrado clandestinamente no Cemitério de Perus, por exemplo, ou ter sido incinerado em uma usina de açúcar depois de passar por tortura na Casa da Morte, em Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro.

Mais uma vez a conquista cobrará um preço dos familiares e para seus algozes (no fim e a cabo, o próprio Estado) nem uma consequencia. Para que as retificações dos atestado de óbitos sejam feitas, o Estado terá que ser provocado pelos familiares. “O ideal seria que o Estado nos entregassem os documentos em que estivesse morreu no dia tal, na hora tal, depois de tortura ou um tiro”, lamenta Amelinha.

Documentos serão entregues, baús de sofrimentos serão remexidos. E o encontro com a verdade, a reparação e a justiça para muitos ainda estará por vir.


Ministério dos Direitos Humanos

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESPARECIDOS POLÍTICOS

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece o procedimento para emissão de atestados para fins de retificação de assentos de óbito das pessoas reconhecidas como mortas ou desaparecidas políticas, nos termos da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

 

A COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, reunida em sua 75ª Reunião Ordinária,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº

9.140, de 4 de dezembro de 1995, os pedidos de assentos de óbito de pessoas mortas ou desaparecidas no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial de 1964 a 1985 podem ser instruídos com os deferimentos da CEMDP de requerimentos de seus familiares; resolve:

 

Art. 1º Estabelecer procedimento para emissão de atestados para fins de retificação das anotações da causa e outras circunstâncias de morte nos assentos de óbito das pessoas reconhecidas como mortas ou desaparecidas políticas, nos termos da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 e da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 – doravante denominadas “mortos e desaparecidos políticos”-, conforme disposto na presente Resolução.

 

Art. 2º A CEMDP emitirá os atestados de óbito de mortos e

desaparecidos políticos, de maneira individualizada, após consulta aos familiares respectivos – doravante denominados “familiar(es)”-, sobre seu interesse em proceder à correção dos assentos de óbito.

Parágrafo único. A presente medida é adotada em cumprimento à Recomendação n. 07, da Comissão Nacional da Verdade CNV), instituída pela Lei nº 12.528, de 2011, e em consonância com o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos (LRP).

 

Art. 3º A CEMDP consultará o(s) familiar(es), sobre seu in-

teresse em proceder à correção dos assentos de óbitos, mediante comunicados enviados individualmente, por via digital ou postal, e coletivamente, mediante ampla divulgação, por qualquer meio disponível, via internet e pela imprensa.

Parágrafo único. Fica criado o endereço eletrônico cemdp.certidao@mdh.gov.br exclusivamente para receber os pedidos de providências para correção de assentos de óbito.

 

Art. 4º O(s) familiar(es) que tiver(em) interesse na retificação

deve(m) enviar o pedido respectivo ao endereço eletrônico acima citado, bem como cópia da certidão de óbito, cujo assento deva ser corrigido.

 

Art. 5º Cada pedido de retificação será autuado como procedimento administrativo no sistema SEI do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) no âmbito do qual será emitida uma minuta de atestado, que, por sua vez, será submetida ao(s) familiar(es) interessado(s), em resposta pelo mesmo endereço eletrônico.

  • 1º Os atestados emitidos para fins de retificação de assentos de óbito devem indicar as circunstâncias da morte ou desaparecimento de mortos ou desaparecidos políticos, com base nos procedimentos administrativos da CEMDP e no Volume III do Relatório da CNV.

 

  • 2º Em caso de versões conflitantes entre as fontes acima citadas, prevalecerá a constante do Relatório da CNV, a menos que as circunstâncias apontadas pela CEMDP constituam fato novo apurado após o encerramento dos trabalhos da CNV, em dezembro de 2014.

 

  • 3º O atestado será assinado pela presidência da CEMDP e

conterá, nos termos do art. 81, da Lei nº 6.015, de 1973 (LRP), com a maior especificidade possível, as circunstâncias da morte, tais como hora, data, local, e que a morte não foi natural, mas violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial de 1964 a 1985.

 

  • 4º Como nome dos atestantes, conforme exigido pelo mesmo artigo da Lei nº 6.015, de 1973 (LRP), deverá constar dos assentos respectivos: “Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos”, com a indicação das páginas do Relatório da CNV ou do procedimento administrativo da CEMDP, de onde as afirmações foram extraídas.

 

Art. 6º Após a definição do texto final de cada atestado em

conjunto com o(s) familiar(es) respectivo(s), este(s) deverá(ão) assinar a petição de que trata o art. 111, da Lei nº 6.015, de 1973 (LRP), e a CEMDP providenciará a retificação administrativa junto ao cartório e juízo de registros públicos onde a certidão original tiver sido emitida.

 

Art. 7º A CEMDP envidará esforços para que o Conselho Na-

cional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviem comunicados aos juízos e  promotorias com atuação junto a cartórios de registros públicos para que determinem que as correções referidas nessa Resolução, sejam feitas de maneira célere e sem

obstáculos burocráticos, considerada a sua natureza de reparação moral.

 

Art. 8º De posse da certidão devidamente corrigida, a CEMDP

providenciará a sua entrega ao(s) familiar(es) respectivo(s), se possível, pessoalmente, em cerimônia previamente agendada.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA


LISTA DE MORTOS E DESAPARECIDOS DA DITADURA BRASILEIRA

Abelardo Rausch de Alcântara

Abílio Clemente Filho

Adauto Freire da Cruz

Aderval Alves Coqueiro

Adriano Fonseca Filho

Afonso Henrique Martins Saldanha

Aides Dias de Carvalho

Albertino José de Farias

Alberto Aleixo

Alceri Maria Gomes da Silva

Aldo de Sá Brito Souza Neto

Alex de Paula Xavier Pereira

Alexander José Ibsen Voerões

Alexandre Vannucchi Leme

Alfeu de Alcântara Monteiro

Almir Custódio de Lima

Aluísio Palhano Pedreira Ferreira

Alvino Ferreira Felipe

Amaro Felix Pereira

Amaro Luiz de Carvalho

Ana Maria Nacinovic Corrêa

Ana Rosa Kucinski Silva

Anatália de Souza Melo Alves

André Grabois

Angelina Gonçalves

Ângelo Arroyo

Ângelo Cardoso da Silva

Ângelo Pezzuti da Silva

Antogildo Pascoal Viana

Antônio Alfredo de Lima

Antônio Bem Cardoso

Antônio Benetazzo

Antônio Carlos Bicalho Lana

Antônio Carlos Monteiro Teixeira

Antônio Carlos Nogueira Cabral

Antônio Carlos Silveira Alves

Antônio de Araújo Veloso

Antônio de Pádua Costa

Antônio dos Três Reis de Oliveira

Antonio Ferreira Pinto

Antonio Graciani

Antônio Guilherme Ribeiro Ribas

Antônio Henrique Pereira Neto

Antônio Joaquim de Souza Machado

Antônio José dos Reis

Antonio Luciano Pregoni

Antônio Marcos Pinto de Oliveira

Antônio Raymundo de Lucena

Antônio Sérgio de Mattos

Antônio Teodoro de Castro

Ari da Rocha Miranda

Ari de Oliveira Mendes Cunha

Ari Lopes de Macêdo

Arildo Valadão

Armando Teixeira Fructuoso

Arnaldo Cardoso Rocha

Arno Preis

Ary Abreu Lima da Rosa

Ary Cabrera Prates

Augusto Soares da Cunha

Aurea Eliza Pereira

Aurora Maria Nascimento Furtado

Avelmar Moreira de Barros

Aylton Adalberto Mortati

Batista (desaparecido político)

Benedito Gonçalves

Benedito Pereira Serra

Bergson Gurjão Farias

Bernardino Saraiva

Boanerges de Souza Massa

Caiupy Alves de Castro

Carlos Alberto Soares de Freitas

Carlos Eduardo Pires Fleury

Carlos Lamarca

Carlos Marighella

Carlos Nicolau Danielli

Carlos Roberto Zanirato

Carlos Schirmer

Carmem Jacomini

Cassimiro Luiz de Freitas

Catarina Helena Abi-Eçab

Célio Augusto Guedes

Celso Gilberto de Oliveira

Chael Charles Schreier

Cilon Cunha Brun

Ciro Flávio Salazar de Oliveira

Cloves Dias de Amorim

Custódio Saraiva Neto

Daniel José de Carvalho

Daniel Ribeiro Callado

Darcy José dos Santos Mariante

David Capistrano da Costa

David de Souza Meira

Dênis Casemiro

Dermeval da Silva Pereira

Devanir José de Carvalho

Dilermano Mello do Nascimento

Dimas Antônio Casemiro

Dinaelza Santana Coqueiro

Dinalva Oliveira Teixeira

Divino Ferreira de Souza

Divo Fernandes d’Oliveira

Djalma Carvalho Maranhão

Dorival Ferreira

Durvalino de Souza

Edgar de Aquino Duarte

Edmur Péricles Camargo

Edson Luiz Lima Souto

Edson Neves Quaresma

Edu Barreto Leite

Eduardo Antônio da Fonseca

Eduardo Collen Leite

Eduardo Collier Filho

Eiraldo de Palha Freire

Eliane Martins

Elmo Corrêa

Elson Costa

Elvaristo Alves da Silva

Emmanuel Bezerra dos Santos

Enrique Ernesto Ruggia

Epaminondas Gomes de Oliveira

Eremias Delizoicov

Eudaldo Gomes da Silva

Evaldo Luiz Ferreira de Souza

Ezequias Bezerra da Rocha

Feliciano Eugênio Neto

Félix Escobar Sobrinho

Fernando Augusto da Fonseca

Fernando Borges de Paula Ferreira

Fernando da Silva Lembo

Fernando Santa Cruz

Flávio Carvalho Molina

Francisco das Chagas Pereira

Francisco Emanuel Penteado

Francisco José de Oliveira

Francisco Manoel Chaves

Francisco Seiko Okama

Francisco Tenório Júnior

Frederico Eduardo Mayr

Gastone Lúcia Carvalho Beltrão

Gelson Reicher

Geraldo Bernardo da Silva

Geraldo da Rocha Gualberto

Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa

Gerosina Silva Pereira

Gerson Theodoro de Oliveira

Getulio de Oliveira Cabral

Gilberto Olímpio Maria

Gildo Macedo Lacerda

Gilson Miranda

Grenaldo de Jesus da Silva

Guido Leão

Guilherme Gomes Lund

Gustavo Buarque Schiller

Hamilton Fernando da Cunha

Hamilton Pereira Damasceno

Helber José Gomes Goulart

Hélcio Pereira Fortes

Helenira Rezende de Souza Nazareth

Heleny Teles Ferreira Guariba

Hélio Luiz Navarro de Magalhães

Henrique Cintra Ferreira Ornellas

Higino João Pio

Hiram de Lima Pereira

Hiroaki Torigoe

Honestino Monteiro Guimarães

Horacio Domingo Campiglia

Iara Iavelberg

Idalísio Soares Aranha Filho

Ieda Santos Delgado

Iguatemi Zuchi Teixeira

Inocêncio Pereira Alves

Íris Amaral

Ishiro Nagami

Ísis Dias de Oliveira

Ismael Silva de Jesus

Israel Tavares Roque

Issami Nakamura Okano

Itair José Veloso

Iuri Xavier Pereira

Ivan Mota Dias

Ivan Rocha Aguiar

Jaime Petit da Silva

James Allen da Luz

Jana Moroni Barroso

Jane Vanini

Jarbas Pereira Marques

Jayme Amorim Miranda

Jean Henri Raya

Jeová Assis Gomes

João Alfredo Dias

João Antônio Santos Abi-Eçab

João Barcellos Martins

João Batista Franco Drummond

João Batista Rita

João Bosco Penido Burnier

João Carlos Cavalcanti Reis

João Carlos Haas Sobrinho

João de Carvalho Barros

João Domingues da Silva

João Gualberto Calatrone

João Leonardo da Silva Rocha

João Lucas Alves

João Massena Melo

João Mendes Araújo

João Pedro Teixeira

João Roberto Borges de Souza

Joaquim Alencar de Seixas

Joaquim Câmara Ferreira

Joaquim Pires Cerveira

Joaquinzão

Joel José de Carvalho

Joel Vasconcelos Santos

Joelson Crispim

Jonas José de Albuquerque Barros

Jorge Alberto Basso

Jorge Aprígio de Paula

Jorge Leal Gonçalves Pereira

Jorge Oscar Adur

José Bartolomeu Rodrigues de Souza

José Campos Barreto

José Carlos da Costa

José Carlos Novaes da Mata Machado

José Dalmo Guimarães Lins

José de Oliveira

José de Souza

José Ferreira de Almeida

José Gomes Teixeira

José Guimarães

José Humberto Bronca

José Idésio Brianezi

José Inocêncio Barreto

José Isabel do Nascimento

José Jobim

José Júlio de Araújo

José Lavecchia

José Lima Piauhy Dourado

José Manoel da Silva

José Maria Ferreira Araújo

José Maurílio Patrício

José Maximino de Andrade Netto

José Mendes de Sá Roriz

José Milton Barbosa

José Montenegro de Lima

José Nobre Parente

José Porfírio de Souza

José Raimundo da Costa

José Roberto Arantes de Almeida

José Roberto Spiegner

José Roman

José Sabino

José Silton Pinheiro

José Soares dos Santos

José Toledo de Oliveira

José Wilson Lessa Sabbag

Juan Antonio Carrasco Forrastal

Juares Guimarães de Brito

Juarez Rodrigues Coelho

Juvelino Andrés Carneiro da Fontoura Gularte

Kleber Lemos da Silva

Labibe Elias Abduch

Lauriberto José Reyes

Leopoldo Chiapetti

Líbero Giancarlo Castiglia

Lígia Maria Salgado Nóbrega

Lincoln Bicalho Roque

Lincoln Cordeiro Oest

Lorenzo Ismael Viñas

Lourdes Maria Wanderley Pontes

Lourenço Camelo de Mesquita

Lourival Moura Paulino

Lúcia Maria de Souza

Lucimar Brandão Guimarães

Lucindo Costa

Lúcio Petit da Silva

Luís Alberto Andrade de Sá e Benevides

Luisa Augusta Garlippe

Luiz Affonso Miranda da Costa Rodrigues

Luiz Almeida Araújo

Luiz Antônio Santa Bárbara

Luiz Carlos Augusto

Luiz Carlos Almeida

Luiz Eduardo da Rocha Merlino

Luiz Eurico Tejera Lisbôa

Luiz Fogaça Balboni

Luiz Ghilardini

Luiz Gonzaga dos Santos

Luiz Hirata

Luiz Ignácio Maranhão Filho

Luiz José da Cunha

Luiz Paulo da Cruz Nunes

Luiz Renato do Lago Faria

Luiz Renato Pires de Almeida

Luiz René Silveira e Silva

Luiz Vieira

Luiza Garlippe

Lyda Monteiro da Silva

Manoel Aleixo da Silva

Manoel Alves de Oliveira

Manoel Custódio Martins

Manoel Fiel Filho

Manoel José Nunes Mendes de Abreu

Manoel José Nurchis

Manoel Lisboa de Moura

Manoel Raimundo Soares

Manoel Rodrigues Ferreira

Márcio Beck Machado

Marco Antônio Brás de Carvalho

Marco Antônio da Silva Lima

Marco Antônio Dias Baptista

Marcos José de Lima

Marcos Nonato da Fonseca

Margarida Maria Alves

Maria Ângela Ribeiro

Maria Augusta Thomaz

Maria Auxiliadora Lara Barcelos

Maria Célia Corrêa

Maria Lúcia Petit da Silva

Maria Regina Lobo Leite de Figueiredo

Maria Regina Marcondes Pinto

Mariano Joaquim da Silva

Marilena Villas Boas

Mário Alves de Souza Vieira

Mário de Souza Prata

Massafumi Yoshinaga

Maurício Grabois

Maurício Guilherme da Silveira

Merival Araújo

Miguel Pereira dos Santos

Miguel Sabat Nuet

Milton Soares de Castro

Míriam Lopes Verbena

Napoleão Felipe Biscaldi

Neide Alves dos Santos

Nelson José de Almeida

Nelson Lima Piauhy Dourado

Nelson de Souza Kohl

Nestor Vera

Newton Eduardo de Oliveira

Nilda Carvalho Cunha

Nilton Rosa da Silva (Bonito)

Norberto Armando Habeger

Norberto Nehring

 

Odijas Carvalho de Souza

Olavo Hanssen

Onofre Ilha Dornelles

Onofre Pinto

Orlando da Silva Rosa Bonfim Júnior

Orlando Momente

Ornalino Cândido da Silva

Orocílio Martins Gonçalves

Osvaldo Orlando da Costa

Otávio Soares Ferreira da Cunha

Otoniel Campo Barreto

Paschoal Souza Lima

Pauline Reichstul

Paulo César Botelho Massa

Paulo Costa Ribeiro Bastos

Paulo de Tarso Celestino

Paulo Guerra Tavares

Paulo Mendes Rodrigues

Paulo Roberto Pereira Marques

Paulo Stuart Wright

Paulo Torres Gonçalves

Pedro Alexandrino de Oliveira Filho

Pedro Carretel

Pedro Domiense de Oliveira

Pedro Inácio de Araújo

Pedro Jerônimo de Souza

Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar

Péricles Gusmão Régis

Raimundo Eduardo da Silva

Raimundo Ferreira Lima

Raimundo Gonçalves Figueiredo

Raimundo Nonato Paz

Ramires Maranhão do Vale

Ranúsia Alves Rodrigues

Raul Amaro Nin Ferreira

Reinaldo Silveira Pimenta

Roberto Cietto

Roberto Macarini

Roberto Rascardo Rodrigues

Rodolfo de Carvalho Troiano

Ronaldo Mouth Queiroz

Rosalindo Souza

Rubens Beyrodt Paiva

Rui Osvaldo Aguiar Pfützenreuter

Ruy Carlos Vieira Berbert

Ruy Frazão Soares

Santo Dias da Silva

Sebastião Gomes dos Santos

Sebastião Tomé da Silva

Sérgio Roberto Corrêa

Sérgio Landulfo Furtado

Severino Elias de Mello

Severino Viana Colou

Sidney Fix Marques dos Santos

Silvano Soares dos Santos

Solange Lourenço Gomes

Soledad Barret Viedma

Sônia Maria Lopes de Moraes Angel Jones

Stuart Edgart Angel Jones

Suely Yumiko Kanayama

Telma Regina Cordeiro Corrêa

Therezinha Viana de Assis

Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto

Tito de Alencar Lima

Tobias Pereira Júnior

Túlio Roberto Cardoso Quintiliano

Uirassu de Assis Batista

Umberto Albuquerque Câmara Neto

Valdir Sales Saboya

Vandick Reidner Pereira Coqueiro

Virgílio Gomes da Silva

Vitor Carlos Ramos

Vítor Luíz Papandreu

Vitorino Alves Moitinho

Vladimir Herzog

Walkíria Afonso Costa

Walter de Souza Ribeiro

Walter Kenneth Nelson Fleury

Walter Ribeiro Novaes

Wânio José de Mattos

Wilson Silva

Wilson Souza Pinheiro

Wilton Ferreira

Yoshitane Fujimori

Zoé Lucas de Brito Filho

Zuleika Angel Jones

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América Latina e Mundo

Chilenos enterram a Constituição de Pinochet e começam um inédito (e incerto) processo Constituinte

Carta Magna produzida em 1980 era a base do modelo neoliberal chileno, que destruiu a Saúde, a Educação e a Previdência públicas

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Estátua equestre do general Manuel Baquedano, que liderou expedições contra os indígenas do sul, pintada de vermelho - Bárbara Carvajal (@barvajal)

A data 25 de outubro ficará marcada para sempre na história do Chile. Em 2019, foi o dia em que mais de 1,2 milhão de pessoas saíram às ruas para exigir um país mais digno. Um ano depois dessa manifestação, a maior do país, no dia 25 de outubro de 2020 os chilenos decidiram enterrar o último legado da ditadura de Augusto Pinochet: a Constituição de 1980.

Por Amanda Marton Ramaciotti, jornalista brasileira-chilena

No domingo, milhões de chilenos votaram em um plebiscito sobre escrever ou não uma nova Carta Magna, uma medida que nasceu como uma saída política à crise social iniciada em 2019. O resultado foi avassalador: 78,27% da população aprovou a iniciativa, contra 21,73% que a rejeitou.

Além disso, 78,99% dos votantes disse que quer que a nova Constituição seja redigida por uma Convenção Constituinte formada por 155 membros eleitos pela sociedade; versus um 21,01% que expressou que preferia uma Convenção Mista, formada por 172 membros, a metade deles legisladores e o restante constituintes. 

A comemoração durou horas. Em Santiago, milhares de pessoas foram a pé, de carro e de bicicleta em caravana até a avenida principal da capital e à praça central (antes conhecida como Praça Itália e agora, pelas manifestações, chamada popularmente de “Praça Dignidade”). Bandeiras do Chile e cartazes com as palavras “adeus, general” (em referência ao Pinochet) eram vistos em várias ruas.

Nova Constituição: chance de o Chile renascer - @delight_lab_oficial
Nova Constituição: chance de o Chile renascer – @delight_lab_oficial

A sensação era de um êxtase coletivo. “Ainda não consigo acreditar no que está acontecendo… Mais do que isso, é impossível dimensionar tudo que conseguimos”, me disse uma manifestante. Em um dos edifícios emblemáticos de Santiago, foi possível ler uma grande projeção com a palavra “Renasce”.  

“Para mim, é o começo de uma nova era”, comentou um jovem que estava comemorando os resultados do plebiscito.

Ele tem razão. Apesar de que a Carta Magna “do Pinochet” —escrita pelo advogado constitucionalista e ideólogo da direita chilena Jaime Guzmán, sofreu alterações durante a democracia, manteve vários dos seus aspectos principais. Ela continuou sendo a base do modelo neoliberal chileno que se adentrou na saúde, educação e sistema de aposentadoria, e também impedia grandes reformas estruturais pela exigência de um quórum de dois terços ou três quintos que, na prática, sempre foi muito difícil de ser alcançado.  

O novo ciclo

A decisão de escrever uma nova Carta Magna encerra um ciclo doloroso para milhares de pessoas que foram vítimas da ditadura do Pinochet, uma das mais sangrentas na América Latina, e também para tantas outras que até agora vivem em um país desigual devido, em grande parte, às disposições da atual legislação. O ciclo que começa agora é cheio de esperanças, mas também repleto de desafios.

O presidente Sebastián Piñera, quem em nenhum momento do processo deixou claro qual era o seu voto, disse domingo de noite que o plebiscito “não é o fim, é o começo de um caminho que juntos deveremos percorrer para escrever uma nova Constituição para o Chile. Até agora, a Constituição nos dividiu. A partir de hoje todos devemos colaborar para que a nova Constituição seja o grande marco de unidade, de estabilidade e de futuro do país”.

Ainda são poucas as definições que já foram tomadas sobre como será a assembleia constituinte. Sabemos que, em abril de 2021, os chilenos voltarão às urnas para escolher os 155 cidadãos que serão parte do processo. Sabemos que ela estará formada de forma paritária por homens e mulheres (algo inédito no país). Mas ainda falta uma série de decisões, como se poderão participar do processo pessoas que não estejam associadas a partidos políticos e se o órgão terá assentos reservados para os povos originários.

A assembleia contará com até 12 meses para redigir uma nova Carta Magna, cujas normas deverão ser aprovadas por dois terços dos integrantes. Esta será submetida a outro plebiscito, cuja participação será obrigatória.

Esse ponto é o que desperta mais dúvidas na sociedade. É que o plebiscito do domingo passado foi de caráter voluntário, e acudiram às urnas um total de 7,5 milhões de chilenos dos mais de 14 milhões habilitados para votar. Apesar de ter sido a participação mais alta da sociedade desde 2012, quanto o sufrágio começou a ser optativo no país, a votação do dia 25 de outubro não deixa claro qual será o resultado final se as 6,5 milhões de pessoas que não participaram no domingo votarem em 2022.

Mas, como dizem por aqui, isso é uma decisão para o Chile do futuro. O Chile do presente quer comemorar. E tem motivos de sobra para isso.

O estádio nacional, um dos maiores centros de tortura durante a ditadura, neste domingo foi um dos lugares que recebeu mais votantes - Bárbara Carvajal (@barvajal)
O estádio nacional, um dos maiores centros de tortura durante a ditadura, neste domingo foi um dos lugares que recebeu mais votantes – Bárbara Carvajal (@barvajal)

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Chile

Chilenos se preparam para um plebiscito histórico sobre manter ou dar adeus à “Constituição do Pinochet”

Chilenos estão ansiosos para o plebiscito, adiado desde abril por conta da pandemia

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Era uma demanda colocada por alguns setores da sociedade chilena há anos, mas foram os protestos de 2019 os que voltaram exigir a derrubada da Constituição de 1981, imposta pela ditadura militar de Augusto Pinochet. Agora, no domingo 25 de outubro, mais de 14 milhões de chilenos acudirão às urnas em um plebiscito histórico que decidirá se o país “aceita” (aprueba) ou “rejeita” (rechaza) uma nova Carta Magna. A votação foi pensada como um caminho político para aplacar a crise social que o Chile enfrenta.

Por: Amanda Marton Ramaciotti, jornalista brasileira-chilena

Os ânimos estão à flor da pele. Nos muros, nas redes sociais, na mídia praticamente não se fala de outra coisa. Não é para menos, já que o plebiscito, inicialmente marcado para o dia 26 de abril, foi atrasado pelo governo devido à pandemia. Além disso, acontecerá somente uma semana depois do primeiro aniversário do chamado “estallido social”, iniciado em 18 de outubro de 2019, quando milhões de pessoas saíram às ruas para exigir um país mais igualitário. Mas a sociedade chilena -como tantas outras na América Latina e no mundo- está profundamente polarizada e, apesar de as pesquisas dizerem que a maioria votará pelo “aceita”, nada está definido.

Foto: Pablo Gramsch / Instagram: @active_grounds


Por um lado, o “apruebo” reúne intenções diversas, que vão desde exigir uma mudança no modelo neoliberal chileno até entregar mais direitos às mulheres, aos índios e às diversidades sexuais.

Alejandra Saez, uma trabalhadora independente, me disse que vai aprovar porque “se necessita uma mudança imediata, apesar de que o resultado chegue com o tempo, tomar a decisão de transformar o sistema já é um grande avanço”. “Quero que as novas regras validem o bem-estar das pessoas e não os cofres dos outros. Que não nos sintamos atacados pelo sistema”, afirmou.

Já o bioquímico Francisco Pereira me explicou que votará “apruebo” porque considera que é necessária uma “mudança drástica na atual Constituição, já que apesar de que outorga direito a serviços básicos, em nenhum momento garante o acesso a esses serviços, deixando muitos recursos principalmente nas mãos do mundo privado. Além disso, foi escrita para um contexto de desenvolvimento de país determinado muito diferente do atual, e é bastante rígida, o que dificulta que ela seja adaptada às atuais necessidades do Chile”.

Nas campanhas eleitorais, também é possível ver que muitos dos que pedem uma nova Constituição querem reformar as instituições encarregadas da segurança pública, já que, em 2019, pelo menos 30 pessoas morreram, milhares ficaram feridas e o Chile foi cenário de graves violações aos direitos humanos no marco dos protestos sociais, segundo Human Rights Watch, a ONU, entre outros. De acordo com o Instituto Nacional de Direitos Humanos, 460 pessoas sofreram lesões oculares durante as manifestações devido ao uso excessivo da força policial. Delas, pelo menos duas ficaram completamente cegas.

Por outro lado, Natalia C. (que pediu não ser identificada) aposta pelo “rechazo” porque considera que “não há necessidade de escrever uma nova Constituição inteira para realizar as reformas que o país precisa”. Nas redes sociais, as pessoas que chamam a votar por essa alternativa também dizem temer que o Chile se transforme em um país “caótico” e/ou “esquerdista”.

Além disso, muitos sinalizam que votar “apruebo” seria dar um aval à destruição de patrimônio que ocorreu no marco das mobilizações sociais. É que o metrô de Santiago, várias igrejas, ruas e estátuas foram parcialmente destruídos e/ou incendiados desde outubro de 2019, mas não há informação detalhada disponível sobre quem foram os responsáveis de cada um desses atos.

Foto: Pablo Gramsch / Instagram: @active_grounds


Muitos ainda estão indecisos. O microempresário Javier Baltra comentou que achava melhor votar nulo porque “ambas as opções estão cheias de problemas. Aprovar pode ser sinônimo de um Estado maior, e eu acho isso problemático para a economia. E rejeitar é deixar tudo como está até agora e não sei se isso é uma boa ideia”.

Além de escolher entre as opções “apruebo” ou “rechazo” uma nova Constituição, os chilenos devem votar se desejam que a eventual Carta Magna seja escrita por uma Convenção Constitucional formada por 155 constituintes eleitos ou por uma Convenção Mista de 172 membros (metade legisladores e metade cidadãos eleitos).


A LEI ATUAL


Qualquer pessoa que não conheça a história do Chile provavelmente se surpreenderá ao saber que um país como este tenha ainda uma Constituição que foi escrita na época da ditadura militar. “Nossa, mas é um país tão desenvolvido”; “como assim?”; “sério?” foram alguns dos comentários que recebi de amigos brasileiros quando contei sobre o que está acontecendo agora.


A Constituição atual foi aprovada em um questionado plebiscito realizado no dia 11 de setembro de 1980, em plena ditadura do Pinochet, quando milhões de chilenos viviam sob o medo da repressão, sem registros eleitorais e com os partidos políticos dissolvidos.
O texto foi escrito pelo advogado constitucionalista Jaime Guzmán, um dos maiores ideólogos da direita chilena, e que foi assassinado por um comando de ultraesquerda em 1991.

Ele foi escolhido por uma comissão designada pela ditadura. Posteriormente, a redação contou com a revisão e o apoio do Conselho de Estado e a Junta Militar, composta pelos máximos chefes do Exército e o diretor da polícia, que exercia como “poder legislativo”. Guzmán criou uma série de regras muito difíceis de alterar para perpetuar seu modelo econômico e político.

Como ele mesmo disse quando escrevia a Constituição, sua ideia era que, se os adversários chegassem a governar, eles se veriam “obrigados a seguir uma ação não tão distinta ao que alguém como nós gostaria (…) que a margem seja suficientemente reduzida para fazer extremamente difícil o contrário”.

Foto: Pablo Gramsch / Instagram: @active_grounds


Para realizar reformas à Carta Magna, Guzmán detalhou que é necessário alcançar um quórum de dois terços ou três quintos, segundo o caso, algo que, na prática, tem sido praticamente impossível de conseguir, porque nem o oficialismo nem a oposição conta com essa quantidade de votos.

Essa Constituição também instaurou um modelo econômico, político e social neoliberal, que se adentrou na educação e na saúde privada e um sistema de aposentadoria conhecido como AFP baseado na poupança individual e que no ano passado entregou aposentadorias pelo valor de 110.000 pesos chilenos (uns US$ 140). Esse sistema, hoje sumamente questionado pela população chilena, foi elogiado pelo Ministro de Economia do Brasil, Paulo Guedes, em várias ocasiões.

Se bem que o texto legal não estabeleça especificamente que a saúde, a educação ou o sistema de aposentadoria devam ser privados, na prática, sim, impõe princípios que limitam a ação do Estado e promove a atividade privada nesses setores. Por exemplo: não existe no Chile nenhuma universidade que seja gratuita.

Segundo analistas, a Constituição atual também é hierárquica e desconecta a cidadania do poder político, porque não inclui muitos mecanismos de participação.

Ao longo da sua história, sofreu duas modificações: a primeira, em 1989, ano do fim da ditadura, quando foi derrogado um artigo que declarava “ilícitos” a grupos que realizassem “violência ou uma concepção da sociedade do Estado ou da ordem jurídica de caráter totalitário ou fundada na luta de classes”. Outra, em 2005, quando depois de um grande acordo político o presidente socialista Ricardo Lagos conseguiu alterar outros aspectos, como que os comandantes em chefe das Forças Armadas passassem a estar subordinados ao poder civil, e a eliminação de senadores designados e vitalícios. Isto permitiu que em 2006 (há 14 anos!) o Senado fosse totalmente conformado por membros de eleição popular.

Agora, se a opção “apruebo” ganhar o plebiscito, o texto não só será modificado: a sociedade poderá dar adeus à chamada “Constituição do Pinochet”. Sem dúvidas, uma decisão histórica.

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Bolívia

Veja a tradução da declaração de Evo Morales

Declaração de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia, dada em 18 de outubro, dia da eleição presidencial após o golpe.

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DECLARAÇÃO DE IMPRENSA DO EX-PRESIDENTE EVO MORALES
Buenos Aires, 18 de outubro de 2020

  1. Desde a cidade de Buenos Aires, neste dia histórico, domingo, acompanho nosso povo em seu compromisso com a pátria, com nossa democracia e com o futuro de nossa amada Bolívia, de exercer seu direito ao voto em meio aos acontecimentos em nosso País.
  2. Saúdo o espírito democrático e pacífico com que se desenvolve a votação.
  3. Diante de tantos rumores sobre o que vou fazer, venho declarar que a prioridade é exclusivamente a recuperação da democracia.
  4. Quero pedir a vocês que não caiam em nenhum tipo de provocação. A grande lição que nunca devemos esquecer é que violência só gera violência e que com ela todos perdemos.
  5. Por este motivo, conclamo as Forças Armadas e a Polícia a cumprirem fielmente o seu importante papel constitucional.
  6. Diante da decisão do Tribunal Supremo Eleitoral de suspender o sistema DIREPRE (Divulgação de Resultados Preliminares) para ir diretamente para a apuração oficial, informo que, felizmente, o MAS possui seu próprio sistema de controle eleitoral e que nossos delegados em cada mesa irão monitorar e registrar cada ato eleitoral.
  7. O povo também nos acompanhará nesta tarefa de compromisso com a democracia, como o fez tantas vezes, situação pela qual somos gratos.
  8. É muito importante que todas e todos os bolivianos e partidos políticos esperemos com calma para que cada um dos votos, tanto das cidades como das zonas rurais, seja levado em conta e que o resultado das eleições seja respeitado por todos.
  9. Neste domingo, no campo, nas cidades, no altiplano, nos vales, nas planícies, na Amazônia e no Chaco; em cada canto de nossa amada Bolívia e de diversos países estrangeiros, cada família e cada pessoa participará com alegria e tranquilidade na recuperação da democracia.
  10. É no futuro que todos os bolivianos, inclusive eu, nos dedicaremos à tarefa principal de consolidar a democracia, a paz e a reconstrução econômica na Bolívia.
    Viva a Bolívia!
    Evo Morales

Tradução: Ricardo Gozzi /Jornalistas Livres

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