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Justica

Falácias de Moro

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“Falácia pode ser definida como erro de raciocínio, como argumento sem consistência lógica, que não tem, pois, validade para sustentar a conclusão afirmada. Uma falácia leva a tomar o falso por verdadeiro.” Assim, o filósofo e professor Euclides André Mance, inicia seu livro Falácias de Moro, em que faz a análise lógica da sentença condenatória de Sérgio Moro ao ex-presidente Lula.

 

 

Para “provar” que o apartamento era de propriedade de Lula Moro lança mão de um artigo de jornal. Diz Mance:

 

Vejamos dois parágrafos da sentença:

 

376. [….] Releva destacar que, no ano seguinte à transferência do empreendimento imobiliário para a OAS Empreendimentos, o Jornal O Globo, publicou matéria da jornalista [….] Farah, mais especificamente em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, com o seguinte título “Caso Bancoop: triplex do casal Lula está atrasado” [….]. Transcrevem-se, por oportuno, trechos da matéria: “O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá [….]”.

 

377. […] A matéria em questão é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva ou o referido apartamento triplex.

 

Mas, o problema do argumento está em tomar o que é dito na matéria como verdadeiro por uma falácia do tipo circulus in probando, isto é, por circularidade na prova, ou por circulus vitiosus, isto é, por círculo vicioso, como também é denominada essa mesma falácia.

 

A sua forma lógica é:

 

X é verdadeiro por causa de Y.

 

Y é verdadeiro por causa de X.

 

Assim, formalizando didaticamente esse argumento temos:

 

A afirmação, publicada na matéria em 2010, de que o ex-presidente é proprietário do imóvel é elemento probatório de que o ex-presidente é proprietário do imóvel.

 

Porque se ele não fosse proprietário do imóvel não existiria essa afirmação na matéria em 2010.

 

 

Outra questão abordada por Mance é a falácia da inversão do ônus da prova:

 

Vejamos um exemplo, num imaginário diálogo ambientado no período medieval.

 

Inquisidor: Você, em seu íntimo, conversa com demônios todos os dias e por isso será queimada numa fogueira.

 

Acusada: Não converso!

 

Inquisidor: Então, prove que não conversa com demônios todos os dias!

 

Acusada: Não tenho como provar isso.

 

Inquisidor: Então fica provado que você conversa com demônios todos os dias e por isso será queimada numa fogueira.

 

Se analisamos com cuidado o conjunto das perguntas transcrito na sentença, vemos que parte dele solicita ao ex-presidente que prove a sua inocência em vez de exigir que a Acusação prove a sua culpa.

 

Nos campos filosófico e legal, ou no domínio da argumentação cotidiana, quem afirma algo deve provar o que diz, apresentando os meios e procedimentos pelos quais a afirmação foi comprovada. Por isso, o ônus da prova, cabe a quem afirma.

 

Porém, com a falácia de inversão do ônus da prova, transfere-se ao oponente o ônus de provar que alguma afirmação é falsa. E, porque o oponente se recuse ou não consiga comprovar a falsidade de tal afirmação, então ela é reclamada como verdadeira.

 

 

Ainda sobre a falácia do ônus da prova, vejamos parte do depoimento de Pinheiro:

 

531. […] Juiz Federal:- […] o senhor disse que o apartamento ficaria pronto até o final do ano, ele ficou pronto?

 

[….] Pinheiro Filho:- Ficou pronto.

 

Juiz Federal:- Mas ele foi entregue daí à família do ex-presidente?

 

[….] Pinheiro Filho:- Eu fui preso em 14 de novembro de 2014, aí eu já não acompanhei mais.

 

Então, pode-se concluir que, até de 14 de novembro de 2014, o apartamento não havia sido repassado, não havia sido entregue, ao ex-presidente. E, não há na sentença, a comprovação de que tenha sido entregue depois dessa data.

 

Assim, pela falácia de inversão do ônus da prova, o réu foi condenado pelo juiz sem que haja a comprovação do crime a ele imputado, de que o apartamento lhe tenha sido repassado, e, portanto, de que tenha a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel ou o direito de reavê-lo do poder de quem, injustamente, o possua ou detenha.

 

 

O ponto crucial da sentença é a existência de uma conta-corrente de corrupção, entre OAS e PT, de onde teriam saído os recursos para a reforma do apartamento, que sendo do ex-presidente, comprovaria seu ato de corrupção passiva. O autor chama a atenção para quatro premissas que tê que ser verdadeiras para se ter certeza da culpa do ex-presidente: i) a existência da conta-corrente geral de propinas, ii) a ocorrência do encontro de contas relatado por Pinheiro,iii) a anuência do ex-presidente a esse acerto e iv) a movimentação de recursos dessa conta em proveito do ex-presidente.

 

 

O autor adverte:

 

Porém, a sentença afirma que nenhum valor oriundo de corrupção entrou no empreendimento, pois todos os custos foram incorporados aos custos do próprio empreendimento, não havendo dinheiro de corrupção lançado em sua contabilidade.

 

Mas se o dinheiro foi abatido dessa suposta conta de propinas e não entrou no empreendimento, onde esse valor foi parar e quem dele se beneficiou?

 

A sentença não comprovou o paradeiro desse dinheiro.

 

E, saliente-se, o juiz indeferiu a solicitação da Defesa de que o rastreamento desses valores fosse feito.

 

Assim, não há como comprovar que a mencionada cobertura de valores tenha ocorrido ou mesmo que tenha existido o relatado encontro de contas afirmado por Pinheiro.

 

Mas, o ex-presidente foi condenado por crime de corrupção com base nesse único relato sem provas materiais.

 

 

Na sentença, Moro desvencilha-se do inconveniente da falta de provas materiais, segundo Mance, usando, entre outros, o expediente de tirar o foco do argumento e colocá-lo na pessoa que o lançou:

 

Tomá-lo por verdadeiro simplesmente porque Pinheiro o diz, independentemente de comprovar a sua afirmação, pode ser considerado uma variação da falácia do argumentum ad hominem.

 

(…) Sua forma lógica é a seguinte:

 

Argumentum ad hominem na validação

 

Uma pessoa afirmou Y.

 

Ora, tal pessoa, por seus atributos, situação ou atitude, é valorada positivamente.

 

Logo, Y é verdade.

 

(…) No presente caso, várias afirmações de Pinheiro e de Medeiros são tomadas como verdadeiras, não porque foram comprovadas, mas porque foram proferidas por eles na condição de colaboradores, circunstancialmente comprometidos em dizer a verdade para obter o benefício de redução da pena.

 

 

Mance argumenta que, a profusão de falácias existentes na sentença, permite ao menos duas hipóteses: ou Moro, experiente que é, as construiu de caso pensado, ou, ignorando tais falhas lógicas, mostra-se inadequado para sua função. Afirma ele:

 

Sendo assim, entre tantas outras hipóteses que poderiam ser elencadas junto destas, podemos levantar duas.

 

Hipótese 1. O autor da sentença tem preparo lógico para identificar as falácias nela contidas e, nesse caso, elas devem ser caracterizadas como sofismas, a indicar algum desvio de conduta no seu exercício do poder de Estado na condição de juiz.

 

Hipótese N. O autor da sentença não tem preparo lógico para identificar as falácias nela contidas e, nesse caso, elas devem ser caracterizadas como paralogismos, a indicar seu despreparo para o exercício do poder de Estado na condição de juiz.

 

 

Nota

 

 

1 O livro “Falácias de Moro” pode ser baixado em:

 

http://solidarius.com.br/mance/biblioteca/livro_falacias_de_moro.pdf

 

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1 Comment

1 Comments

  1. Ernesto Mangueira

    03/01/18 at 15:53

    No ultimo depoimento prestado por lula la em Curitiba, ele se dirige aos procuradores e o Juiz e os acusa de estarem dependentes da mídia para sustentarem suas acusações e teve de Moro apenas um “ahan”. logo depois a procuradora que se recusara de ser chamada por ele de “querida” faz uma pergunta baseada num editorial de um jornal de minas gerais acusando-o de algo no ano de 2010. perguntada se sabia ao menos o nome do jornalista que havia escrito a matéria ela não soube responder. conclusão: Lula não esta sendo condenado pelas investigações da polícia federal e sim pelo que a imprensa inventou contra ele.

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Justica

Justiça suspende reintegração de posse no RN e evita despejo de 2 mil pessoas em comunidade pesqueira

Empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar propriedade do terreno no município de Enxu Queimado, onde vivem 2.389 pessoas de 554 famílias

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Por Mirella Lopes, da agência Saiba Mais

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Vivaldo Pinheiro suspendeu o despejo de 554 famílias na comunidade pesqueira tradicional Exu Queimado, em Pedra Grande. O pedido de reintegração de posse do terreno havia sido acatado pelo juiz de primeira instância, mas revertido pelo desembargador. Ele avaliou que a empresa Incorporadora Teixeira Onze não conseguiu provar a posse da área.

No local, vivem 2.389 moradores de uma comunidade pesqueira fundada há mais de 100 anos, distante 150 quilômetros de Natal (RN). Das 810 moradias, 97% está situada na zona rural. O conflito na região começou em 2007, mas se intensificou durante a fase de pandemia da Covid-19 com ameaças e incêndio de barracos, como relatam alguns moradores.

“Os barracos foram montados há 4 meses para evitar que a empresa avance sobre a área. Não houve agressão física, mas eles contrataram dois seguranças para retirar os barracos, só que não conseguiram. Oito dias depois, dois barracos foram incendiados. Eles chegaram à comunidade em 2007 colocando cercas nas terra, o que não aceitamos porque as áreas sempre foram coletivas, os terrenos nunca tiveram donos, a comunidade foi fundada por pescadores que se alojaram na praia para ficar mais perto do trabalho, que é a pesca. Moramos aqui há mais de 100 anos e a empresa foi formalizada só pra comprar as terras”, denuncia Leonete Roseno do Nascimento, moradora de Enxu Queimado.

Os moradores contam que duas pessoas de Recife se apresentaram como donos do local, venderam terrenos sem que a comunidade soubesse e começaram uma campanha de regularização.

“Eles tentaram vender as terras pra Prefeitura pra tentar fazer a regularização, mas nem a prefeitura aceitou. Foi aí que nós nos unimos e fizemos um movimento. Nós não aceitamos que a empresa, que não tem função social, nem nada construído na comunidade, se apresente como proprietária”, reage Leonete, que também é educadora popular e esposa de pescador.

Em Enxu Queimado, localidade de Pedra Grande, 97% dos moradores vivem na zona rural (foto: divulgação)

Os moradores conseguiram apoio e uma equipe de advogados populares na causa. Em um vídeo, um engenheiro civil de uma empresa que presta serviço à empresa Teixeira Onze oferece a transferência do imóvel para o nome do morador que não tem escritura pública. O advogado Gustavo Freire, que representa os moradores, denunciou a prática à justiça:

“Eles reivindicam a propriedade de toda a área, entram com uma ação possessória com base nesses títulos de propriedade e, por fora, tentam fazer com que as pessoas regularizem as suas posses pra que possam vender pra eles. Em resumo: se dizem donos da terra ao mesmo tempo que se colocam à disposição pra comprar essa mesma terra. A decisão do TJRN acatou nossa tese que isso não é possível”, explicou.

Ele ressalta, também, que apesar de reivindicar a posse do terreno, a empresa nunca esteve lá.

“Ela não planta, mora ou edifica. Você não pode reivindicar uma posse que nunca exerceu. Ela (a empresa) está pedindo de volta algo que nunca foi dela”, argumenta.

Foi esse argumento da posse exercida de fato pelos moradores que o Tribunal de Justiça do RN levou em consideração para decidir pela permanência da comunidade de pescadores.

A equipe da Agência Saiba Mais tentou entrar em contato com o número disponibilizado no vídeo da empresa, mas nossas chamadas não foram atendidas, nem as mensagens respondidas.

Com a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, a Incorporadora não pode mais recorrer. No entanto, ainda é possível tentar reverter o mérito, mas se não conseguirem, terão que esperar o processo ser sentenciado para, então, recorrer novamente.

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Coronavírus

#JusticeForFloyd em Portugal: atos antirracistas tomaram conta do país neste último sábado.

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por Isabela Moura e Luiza Abi Saab, Jornalistas Livres em Portugal

 

 

Os atos antirracistas #JusticeForFloyd tomaram conta de Portugal neste último sábado, 06 de junho de 2020. As principais cidades de Portugal foram ocupadas por milhares de manifestantes em atos antirracistas que pediam justiça para George Floyd. Os atos aconteceram principalmente nas cidades de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga.

 

Em LISBOA, a manifestação  levou milhares de pessoas em marcha até à Praça do Comércio – importante espaço de reivindicação política da capital portuguesa. O encontro em Lisboa foi articulado entre diversas organizações, estavam previstos três atos em dias diferentes, mas as iniciativas foram unificadas em apenas um ato.

O contexto português e a questão da colonização foram abordagens presentes nos cartazes e nas vozes que se fizeram ouvir. José Falcão, da SOS Racismo, afirma que é necessário mudar o currículo escolar para que se possa saber de fato o que foi o passado português. “A história deste país é só a história do colonialismo, não é das vítimas do colonialismo, não é das pessoas que lá estavam a quem não pedimos autorização par ir. Onde ficamos durante 500 anos a escravizar as pessoas e essa história nunca é contada”, justifica o integrante de umas das associações que organizou a manifestação de sábado.

Mayara Reis, escritora de 25 anos e uma das vozes intervenientes menciona também a importância da educação nesse combate:  “É preciso falar sobre isso nos manuais de história, falar sobre o Tratado de Tordesilhas, porque Portugal não é inocente”.  “Não foi nossa escolha, foi escolhido por nós. O futuro que eu estou a ter agora vem disso”, refere a escritora sobre as decisões históricas que marcaram o passado colonial de países  como  a terra de onde veio – a Guiné-Bissau.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

Em Lisboa, 06/06/2020. Foto de Geraldo Monteiro.

 

 

 

No PORTO o ato aconteceu na Avenida dos Aliados. Em referência ao norte americano George Floyd, assassinado pela polícia dos Estados Unidos, vários manifestantes trouxeram consigo os dizeres “I Can’t Breathe”, em português, “Não Consigo Respirar”. As reivindicações ecoavam pela avenida com o grito “Nem mais uma morte”, denunciando também os casos de racismo em Portugal.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

Porto, 06/06/2020. Foto de Pedro Kirilos.

 

 

 

Em COIMBRA a manifestação aconteceu na Praça da República, próxima à Universidade de Coimbra e foi organizada por estudantes da cidade. Centenas de pessoas se reuniram no local, seguindo as regras de segurança da Direção Geral de Saúde de Portugal (DGS).
O ato contou com depoimentos, gritos por reivindicações da luta antirracista e uma performance que representava Jesus negro interpretando trecho do texto “A Renúncia Impossível”, de Agostinho Neto.

 

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Daniel Soglia.

 

Coimbra, 06/06/2020. Foto de Raoni Arraes.

 

 

 

Em BRAGA, a manifestação “Vidas Negras Importam” uniu cerca de 300 pessoas que prestaram sua solidariedade aos atos por George Floyd que acontecem há 10 dias nos Estados Unidos. Os presentes também denunciaram a violência policial contra negros, lembrando os casos de vítimas como Cláudia Simões e Alcindo Monteiro.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

Braga, 06/06/2020. Foto de Rafa Lomba.

 

 

 

 

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