“Enquanto a gente discute a presunção de inocência desta forma,
enquanto nós admitimos que pode o Supremo Tribunal Federal mudar a Constituição,
enquanto nós admitimos que a Polícia Militar tem controle absoluto sobre a população,
essa população vai morrer.”
Roberto Tardelli
Por que acreditamos que o Brasil é a terra da impunidade se temos mais de 700 mil presos? Por que acreditamos que a Polícia prende e o Judiciário solta se temos cerca de 300 mil presos provisórios que ainda podem ser julgados inocentes? É eficiente retirar direitos dos acusados pela Justiça quando um estudo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública estima que a população carcerária brasileira será de 841,8 mil ao final de 2018?
O número de presos provisórios indica que a regra é supor que todos são culpados até que se prove o contrário. Além do mais, quando acrescentamos o dado que a imensa maioria da população carcerária brasileira é pobre e negra, concluímos que o direito à liberdade lhes foi retirado. Que, mesmo sendo um direito constitucional, para pobres e negros não existe presunção de inocência.
Como devolver a um cidadão o tempo que o Estado o prendeu indevidamente?
Se o Estado cobrar mais dinheiro ou mais bens do que devia, existe a possibilidade de devolver.
O tempo encarcerado não pode ser restituído.
Os juízes podem errar, intencionalmente ou não. Em 2017, a Defensoria Pública de São Paulo reverteu 44% das decisões que levou ao Superior Tribunal de Justiça. Se os réus desses 44% de casos tiverem sido presos, após o julgamento de segunda instância, o Estado terá cometido uma injustiça irreparável com eles: foram submetidos às condições degradantes dos presídios brasileiros e foram inocentados quando o processo chegou à última instância.
Essa é a razão que fez com que as sociedades adotassem o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário ou, o que é o mesmo, que alguém só pode ser considerado culpado quando não existir mais a possibilidade da sentença ser modificada.
Ao permitir, em 2016, a prisão em segunda instância, o STF “autorizou” que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitisse 13.887 novos mandados de prisão. Como afirma o ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, esse número de réus, cujos recursos ainda não foram julgados pela instância máxima, equivale a 20 penitenciárias de 700 vagas cada uma.
Argumenta-se que é preciso prender após a segunda instância pois há réus perigosos, há aqueles que podem perturbar provas e há aqueles em que existe indício de fuga. Pois bem, o Código de Processo Penal prevê que nesses casos existe fundamento para a prisão e a prisão provisória pode ser decretada. No entanto, esse não é o caso de todos os cerca de 300 mil presos provisórios no país.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) promoveram, na sexta 03/08 um Ato em Defesa da Presunção de Inocência e Independência Judicial. O ato fez parte da campanha para que STF restabeleça o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência:
Toda pessoa é inocente até que se prove sua culpa. Esse é um princípio fundamental do direito, expressamente referido na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948 e incorporado à nossa Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O Supremo Tribunal Federal pode e deve restabelecer o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. A ABJD em conjunto com outras organizações está organizando uma Campanha nacional para exigir que o Tribunal vote o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade que estão no seu plenário, para dar efetividade a um dos preceitos constitucionais que fazem parte da base do Estado Democrático de Direito.
Para Laura Rodrigues Benda, presidenta do Conselho Executivo da AJD, está ficando claro, para todos nós, que o estado democrático de direito brasileiro é ilusório:
“o próprio fato de ter que existir uma associação de juízes para a democracia
demonstra que, se alguns são para a democracia, é por que outros não são”.
Sobre a prisão quando ainda cabe recurso aos tribunais superiores e os 14 mil novos mandados de prisão somente em São Paulo, ela afirma: “o argumento de que a gente faz isso para acabar com a impunidade, que é o país da impunidade, que se refere aos crimes de colarinho branco, à Lava Jato, aos crimes dos políticos, não é verdadeiro, porque essas 14 mil pessoas não são pessoas da Lava Jato, dos crimes de colarinho branco ou dos partidos políticos (…) e dessas pessoas que estão sendo cada vez mais presas, muitos inclusive vão ser assassinados pelo Estado, com a conivência do Estado dentro das prisões. O que estamos fazendo, além de ruir com nossos princípios democráticos, é assassinar pessoas. E a maioria dessas pessoas vão ser pobres, vão ser negras e vamos seguir nesse processo de exclusão social e racial.”
“A sensação que a gente tem, e ela é absolutamente correta, é que o Ministério Público se tornou um Tea Party (nome dado ao grupo de radicais de extrema direita do Partido Republicano dos EUA). Quem não é de extrema direita está absolutamente sem inserção social lá dentro.” Essas foram as primeiras palavras do procurador aposentado Roberto Tardelli no ato dessa sexta-feira. Ele prossegue:
Eu diria hoje que o Ministério Público é uma extensão da viatura da Polícia Militar.
Quando eles falam da quebra do princípio da presunção de inocência, a gente tem que pensar que não é somente a quebra apenas de um princípio constitucional, é muito mais do que isso. É a quebra da coluna vertebral de todo nosso sistema.
Nem 10% dos homicídios são solucionados. Com tudo isso que estamos prendendo, nós continuamos com 90% dos homicídios não apurados. Isso é impunidade.
Nós quebramos a espinha dorsal. A antecipação do cumprimento de pena é trágica em todos os aspectos. (…) Se eu posso prender uma pessoa antes, por que eu não posso cobrar um tributo? Por que eu não posso penhorar uma casa, um carro? Por que eu não posso tomar o filho de alguém? Quebrou a porteira.
Tardelli complementa que não será com atitudes como sair prendendo desesperadamente, nem quebrando garantias constitucionais, nem supervalorizando o depoimento de policiais que melhoraremos esse quadro.
Tânia Oliveira, da ABJD, reproduz a conversa com uma professora de filosofia do direito que disse: “o cidadão, que está aí na mídia, que foi condenado em segunda instância e está preso, costuma formular a seguinte frase: ‘eu já provei a minha inocência, agora eu quero ver eles provarem a minha culpa’. Quando a gente pega emblematicamente essa frase do Lula, a gente tem o seguinte panorama: essa é a realidade do processo penal brasileiro”.
“A grande verdade é que o cidadão entra, no sistema do processo penal brasileira, culpado.
É ele que tem que provar, na verdade, a sua inocência”.
“Uma outra Justiça é necessária” é o título do artigo da desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, para a edição especial do jornal Brasil de Fato sobre a presunção de inocência. Sustenta ela:
Se pensarmos que um dos objetivos da República é erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades, é obrigatório concluir que o Judiciário está a quilômetros de distância disso. Na verdade, a mensagem que se está transmitindo é que o Judiciário visa atender os donos do poder econômico.
(…)
Na área penal, esta percepção é ainda maior pelo encarceramento massivo de uma população pobre, periférica e, majoritariamente, negra, somado ao gigantesco número de presos provisórios, que só vem aumentando após o julgamento do STF que relativizou o alcance do princípio da presunção de inocência.
(…)
A questão que o povo pergunta é: por que houve uma mudança de posição pouco antes do julgamento de Lula?
Notas
1 Para ver a matéria “Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo”: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas
2 Para ver mais informações sobre a Campanha Presunção de Inocência e baixar o formulário para colher assinaturas: http://www.abjd.org.br/p/toda-pessoa-e-inocente-ate-que-se-prove.html
3 Para assistir o vídeo do Ato em Defesa da Presunção de Inocência e Independência Judicial em https://www.facebook.com/ABJuristasPelaDemocracia/
4 Esse texto tem o selo 003-2018 do Observatório do Judiciário