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Observatório do Judiciário

Estamos ganhando da impunidade?

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“Enquanto a gente discute a presunção de inocência desta forma,
enquanto nós admitimos que pode o Supremo Tribunal Federal mudar a Constituição,
enquanto nós admitimos que a Polícia Militar tem controle absoluto sobre a população,
essa população vai morrer.”
Roberto Tardelli

Por que acreditamos que o Brasil é a terra da impunidade se temos mais de 700 mil presos? Por que acreditamos que a Polícia prende e o Judiciário solta se temos cerca de 300 mil presos provisórios que ainda podem ser julgados inocentes? É eficiente retirar direitos dos acusados pela Justiça quando um estudo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública estima que a população carcerária brasileira será de 841,8 mil ao final de 2018?

O número de presos provisórios indica que a regra é supor que todos são culpados até que se prove o contrário. Além do mais, quando acrescentamos o dado que a imensa maioria da população carcerária brasileira é pobre e negra, concluímos que o direito à liberdade lhes foi retirado. Que, mesmo sendo um direito constitucional, para pobres e negros não existe presunção de inocência.

Como devolver a um cidadão o tempo que o Estado o prendeu indevidamente?

Se o Estado cobrar mais dinheiro ou mais bens do que devia, existe a possibilidade de devolver.

O tempo encarcerado não pode ser restituído.

Os juízes podem errar, intencionalmente ou não. Em 2017, a Defensoria Pública de São Paulo reverteu 44% das decisões que levou ao Superior Tribunal de Justiça. Se os réus desses 44% de casos tiverem sido presos, após o julgamento de segunda instância, o Estado terá cometido uma injustiça irreparável com eles: foram submetidos às condições degradantes dos presídios brasileiros e foram inocentados quando o processo chegou à última instância.

Essa é a razão que fez com que as sociedades adotassem o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário ou, o que é o mesmo, que alguém só pode ser considerado culpado quando não existir mais a possibilidade da sentença ser modificada.

Ao permitir, em 2016, a prisão em segunda instância, o STF “autorizou” que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitisse 13.887 novos mandados de prisão. Como afirma o ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, esse número de réus, cujos recursos ainda não foram julgados pela instância máxima, equivale a 20 penitenciárias de 700 vagas cada uma.

Argumenta-se que é preciso prender após a segunda instância pois há réus perigosos, há aqueles que podem perturbar provas e há aqueles em que existe indício de fuga. Pois bem, o Código de Processo Penal prevê que nesses casos existe fundamento para a prisão e a prisão provisória pode ser decretada. No entanto, esse não é o caso de todos os cerca de 300 mil presos provisórios no país.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) promoveram, na sexta 03/08 um Ato em Defesa da Presunção de Inocência e Independência Judicial. O ato fez parte da campanha para que STF restabeleça o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência:

Toda pessoa é inocente até que se prove sua culpa. Esse é um princípio fundamental do direito, expressamente referido na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948 e incorporado à nossa Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O Supremo Tribunal Federal pode e deve restabelecer o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. A ABJD em conjunto com outras organizações está organizando uma Campanha nacional para exigir que o Tribunal vote o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade que estão no seu plenário, para dar efetividade a um dos preceitos constitucionais que fazem parte da base do Estado Democrático de Direito.

Para Laura Rodrigues Benda, presidenta do Conselho Executivo da AJD, está ficando claro, para todos nós, que o estado democrático de direito brasileiro é ilusório:

“o próprio fato de ter que existir uma associação de juízes para a democracia

demonstra que, se alguns são para a democracia, é por que outros não são”.

Sobre a prisão quando ainda cabe recurso aos tribunais superiores e os 14 mil novos mandados de prisão somente em São Paulo, ela afirma: “o argumento de que a gente faz isso para acabar com a impunidade, que é o país da impunidade, que se refere aos crimes de colarinho branco, à Lava Jato, aos crimes dos políticos, não é verdadeiro, porque essas 14 mil pessoas não são pessoas da Lava Jato, dos crimes de colarinho branco ou dos partidos políticos (…) e dessas pessoas que estão sendo cada vez mais presas, muitos inclusive vão ser assassinados pelo Estado, com a conivência do Estado dentro das prisões. O que estamos fazendo, além de ruir com nossos princípios democráticos, é assassinar pessoas. E a maioria dessas pessoas vão ser pobres, vão ser negras e vamos seguir nesse processo de exclusão social e racial.”

“A sensação que a gente tem, e ela é absolutamente correta, é que o Ministério Público se tornou um Tea Party (nome dado ao grupo de radicais de extrema direita do Partido Republicano dos EUA). Quem não é de extrema direita está absolutamente sem inserção social lá dentro.” Essas foram as primeiras palavras do procurador aposentado Roberto Tardelli no ato dessa sexta-feira. Ele prossegue:

Eu diria hoje que o Ministério Público é uma extensão da viatura da Polícia Militar.

Quando eles falam da quebra do princípio da presunção de inocência, a gente tem que pensar que não é somente a quebra apenas de um princípio constitucional, é muito mais do que isso. É a quebra da coluna vertebral de todo nosso sistema.

Nem 10% dos homicídios são solucionados. Com tudo isso que estamos prendendo, nós continuamos com 90% dos homicídios não apurados. Isso é impunidade.

Nós quebramos a espinha dorsal. A antecipação do cumprimento de pena é trágica em todos os aspectos. (…) Se eu posso prender uma pessoa antes, por que eu não posso cobrar um tributo? Por que eu não posso penhorar uma casa, um carro? Por que eu não posso tomar o filho de alguém? Quebrou a porteira.

Tardelli complementa que não será com atitudes como sair prendendo desesperadamente, nem quebrando garantias constitucionais, nem supervalorizando o depoimento de policiais que melhoraremos esse quadro.

Tânia Oliveira, da ABJD, reproduz a conversa com uma professora de filosofia do direito que disse: “o cidadão, que está aí na mídia, que foi condenado em segunda instância e está preso, costuma formular a seguinte frase: ‘eu já provei a minha inocência, agora eu quero ver eles provarem a minha culpa’. Quando a gente pega emblematicamente essa frase do Lula, a gente tem o seguinte panorama: essa é a realidade do processo penal brasileiro”.

“A grande verdade é que o cidadão entra, no sistema do processo penal brasileira, culpado.

É ele que tem que provar, na verdade, a sua inocência”.

 

“Uma outra Justiça é necessária” é o título do artigo da desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, para a edição especial do jornal Brasil de Fato sobre a presunção de inocência. Sustenta ela:

Se pensarmos que um dos objetivos da República é erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades, é obrigatório concluir que o Judiciário está a quilômetros de distância disso. Na verdade, a mensagem que se está transmitindo é que o Judiciário visa atender os donos do poder econômico.
(…)
Na área penal, esta percepção é ainda maior pelo encarceramento massivo de uma população pobre, periférica e, majoritariamente, negra, somado ao gigantesco número de presos provisórios, que só vem aumentando após o julgamento do STF que relativizou o alcance do princípio da presunção de inocência.
(…)
A questão que o povo pergunta é: por que houve uma mudança de posição pouco antes do julgamento de Lula?

 

Notas

1 Para ver a matéria “Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo”: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas

2 Para ver mais informações sobre a Campanha Presunção de Inocência e baixar o formulário para colher assinaturas: http://www.abjd.org.br/p/toda-pessoa-e-inocente-ate-que-se-prove.html

3 Para assistir o vídeo do Ato em Defesa da Presunção de Inocência e Independência Judicial em https://www.facebook.com/ABJuristasPelaDemocracia/

4 Esse texto tem o selo 003-2018 do Observatório do Judiciário

Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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