Danilo Gentili é condenado em processo de Maria do Rosário

Danilo Gentili foi condenado nesta quarta-feira (10/4) a 6 meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi assinada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O humorista poderá recorrer em liberdade.

O caso aconteceu em 22 de março de 2016 quando Danilo Gentili publicou um vídeo rasgando e esfregando nas partes íntimas uma correspondência oficial enviada por Maria do Rosário. De acordo com a juíza, ficou provado que Danilo ofendeu “a dignidade ou o decoro” da deputada, “atribuindo-lhe a alcunha de ‘puta’, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e seu respectivo órgão, ou seja, a Câmara dos Deputados”.

 

COMENTÁRIOS

5 respostas

  1. É certo… apenas “deputados e senadores” têm garantido o direito à liberdade de expressão e podem ofender quem, ou o quê, quer que seja como quiserem….

  2. Inácio da Silva, como bem o fez o “my president” em várias sessões em que manifestou apoio à milícia, ofendeu minorias e debochou do fato de os parentes buscarem ossadas de seus entes queridos que sumiram durante a ditadura. O episódio que deu início à história acima, aliás, é um no qual houve uso da imunidade parlamentar do tal presidente para ofender e tentar difamar um mulher…

  3. Inacio, a “Liberdade de expressão” não dá o direito à ofensa, ou ao preconceito. E onde Maria do Rosário ofendeu o apresentador?

  4. apenas são defendidos parlamentares femininas neste país, se uma mulher sofre violência, mesmo que por parte de policial dai se ela não for nada desse agressor, pode reclamar pro bispo! e se acaso procurar a maria do rosário ela vai deixar voce a ver navios!

  5. Ofender a um deputado de estrupador, defecar na foto de um presidenciável e outras muitas ocasiões não são ofensas? Não é um caso isolado a se observar, mas sim um contexto social que abrange vários casos semelhantes.

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