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Direitos Sociais

Coletivo Transforma MP repudia “o conluio entre qualquer uma das partes e o juiz”

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“Nessa linha de ideias, o conluio entre qualquer das partes e o juiz, o aconselhamento de um a outro, e o adiantamento de medidas a tomar e de decisões a proferir revelam práticas contrárias ao que prevê expressamente o ordenamento jurídico nacional. No convívio profissional do foro é normal haver contatos amistosos entre os profissionais que dividem o mesmo espaço. Advogados ou membros do Ministério Público normalmente pedem celeridade aos julgadores ou reiteram verbalmente as moções que já estão nos autos. O caso até agora revelado, ao contrário, ultrapassou os limites republicanos.” Leia a nota completa, sobre a divulgação de mensagens que mostram uma atuação conjunta do procurador Deltan Dallagnol e do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, na operação “Lava Jato

OAB contesta conluio criminoso:

Cezar Britto, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da entidade, propõe o afastamento de Moro e Dallagnol de suas atuais funções em razão do conluio criminoso que ambos mantiveram nas investigações da Lava Jato, durante reunião realizada nesta segunda-feira, 10/06/2019, pelo Conselho Federal da OAB.Esta proposta foi aprovada por unanimidade pelos demais integrantes do Conselho Federal da OAB.

Veja a nota na integra:

O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, entidade associativa formada por membros do Ministério Público brasileiro, sem fins lucrativos ou corporativos, na defesa intransigente da CONSTITUIÇÃO e do REGIME DEMOCRÁTICO, e em meio às notícias veiculadas pelo site de notícias The Intercept Brasil1as quais revelaram conversas privadas de integrantes de importantes instituições de Estado (Poder Judiciário e Ministério Público), sugerindo atuação profissional destinada a prejudicar atores políticos determinados, em meio a tratativas pouco republicanas a respeito de processos judiciais de sua responsabilidade, vem à público se manifestar sobre as implicações jurídicas desse acontecimento.

A Constituição Federal (CF) em vigência foi pródiga ao prever uma série de objetivos fundamentais da República, elencados em seu artigo 3º, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais. A Lei maior também previu um número considerável de direitos e garantias fundamentais, a fim de proteger os cidadãos e cidadãs de práticas arbitrárias do Estado brasileiro, o que foi a regra na última ditadura civil-militar que manchou indelevelmente nossa história.

A fim de garantir o respeito e a implementação de todos esses direitos, a Constituição concedeu ao Poder Judiciário e ao Ministério Público autonomia administrativa e financeira (artigos 99, caput, e 127, § 2º), bem como conferiu aos seus integrantes direitos e prerrogativas importantíssimas (artigos 95, caput, e 128, § 5º), para que não se sujeitassem a qualquer tipo de pressão, interna ou externa, que pudesse influenciar negativamente em seu trabalho diário. Digno de nota ainda são os dispositivos constitucionais que proíbem os membros dessas instituições de exercer atividade político-partidária (artigos 95, § único, III, e 128, § 5º, II, “a”), em consonância com o princípio da impessoalidade (art. 37).

Embora tenham a mesma função (buscar o cumprimento da Constituição e das leis), cada instituição jurídica tem um papel bem definido a cumprir. No campo penal, o Ministério Público tem a função de exercer o controle externo da atividade policial, bem como de empreender diligências investigatórias e oferecer a ação penal pública (art. 129, I e VII, da CF). É uma instituição com poderes de iniciativa. O Poder Judiciário, por sua vez, não tem o poder de iniciativa, nem de investigação, nem de produção de provas. É uma instituição caracterizada pela inércia. Julga os fatos trazidos a seu conhecimento pelas partes.

No sistema chamado “acusatório”, uma instituição investiga e apura os fatos (Polícia Judiciária), outra promove a ação, complementando ou suplementando as provas, e as submetendo ao conhecimento juiz (Ministério Público) e outro analisa os fatos e provas e diz o direito de acordo com o caso concreto (Poder Judiciário). Assim é possível que uma instituição fiscalize e controle a atuação da outra, prevenindo, quando senão, coibindo ações ilegais e possibilitando um sistema jurídico coerente e transparente.

Nessa linha de ideias, o conluio entre qualquer uma das partes e o juiz, seja pelo mero aconselhamento de um a outro, seja pelo adiantamento de medidas a tomar e de decisões a proferir, revelam práticas contrárias ao que prevê expressamente o ordenamento jurídico nacional. No convívio profissional do foro é normal haver contatos amistosos entre os profissionais que dividem o mesmo espaço de interlocução jurídica. Advogados ou membros do Ministério Público normalmente pedem celeridade aos julgadores ou reiteram verbalmente as moções que já estão nos autos.

Porém, o caso até agora revelado, ao contrário, violou os fundamentos do Estado Democrático de Direito, no tocante a imparcialidade do juiz natural, consagrada como uma garantia fundamental pelo art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. O art. 254, IV, do Código de Processo Penal, por exemplo, estabelece que o juiz deve se declarar suspeito, ou seja, incapaz de julgar a causa, “se tiver aconselhado qualquer das partes”. Nesse mesmo sentido, é o enunciado normativo do art. 145, II, do Código de Processo Civil. E isso porque há uma quebra do dever de imparcialidade e de equidistância das partes com relação do órgão julgador.

Não estamos sequer diante do exemplo da “mulher de César”, mas da lição de Kant em A Paz Perpétua – resumida por Norberto Bobbio no Teoria Geral da Política: “Todas as ações relativas aos direitos de outros homens, cuja máxima não é compatível com a publicidade, são injustas”. Contatos entre agentes estatais, no exercício de seu múnus, ou ocorrem conforme a legalidade estrita ou são espúrios.

Não se desconhece a importância e a validade dos princípios da intimidade, da privacidade e da vida privada dos envolvidos (art. 5º, X, da CF). Entretanto, quando se trata de violação a deveres funcionais e da higidez de processos penais que lidam com a liberdade de pessoas, questionamentos sobre a conduta dos agentes estatais devem ser realizados, seja pelos órgãos judiciais responsáveis pela revisão dos julgamentos, seja pelos órgãos correcionais.

Da mesma forma, revela-se incompatível com o exercício de cargos da mais alta relevância a atuação para favorecer ou prejudicar determinadas pessoas, grupos, agremiações ou partidos. Tanto membros do Ministério Público quanto do Poder Judiciário não podem basear seus atos de acordo com preferências ideológicas ou partidárias, sob pena de contaminar seu trabalho. O único guia do profissional integrante de uma carreira jurídica pública deve ser o ordenamento jurídico, alicerçado nos princípios constitucionais. Quem escolhe seus governantes é o povo, de quem emana todo o poder do Estado (art. 1º, parágrafo único, da CF).

Destarte, o Coletivo Transforma MP confia que as autoridades (judiciais e administrativas) com atribuição para o conhecimento da matéria ofereçam respostas concretas e eficientes, tomando todas as providências necessárias ao seu alcance para o esclarecimento dos graves fatos noticiados, sob pena de enorme retrocesso em nosso processo civilizatório.

Coletivo por um Ministério Público Transformador

COLETIVO TRANSFORMA MP


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Direitos Sociais

ZELADORIA ILEGAL DE BRUNO COVAS “varre” pertences de moradores em situação de rua

Denúncias mostram que a ação foi ilegal, e fere o decreto Nº 59.246 de 2020, que dispõe
sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua.

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Mais uma vez, ação truculenta de agentes da prefeitura acontece na Praça Princesa Isabel, centro de São Paulo, e desobedece o DECRETO nº 59.246/2020 que dispões sobre o tratamento à população em situação de rua. Um problema que requer ações de assistência social, de saúde e de humanidade, é substituído por violência e descaso com os mais necessitados. Além do sequestro dos poucos bens dessas pessoas, incluindo documentos, e material doado para que a sua subsistência na condição de rua seja menos caótica.

A Ação ilegal se deu na manhã de, dia 13/10, entre 8 e 9 horas.  Uma grande equipe de limpeza urbana e vários Guardas Civil Metropolitanos estiveram na Praça Princesa Isabel e retiraram das pessoas seus bens, tais como barracas, documentos, roupas, cobertores e ameaçaram as pessoas, conforme os primeiros depoimentos.

Moradora idosa desabafa: “Que prefeito é esse?” … ” Fazendo a gente de cachorro…” 
“A gente não tá aqui por que a gente quer” desabafa moradora
“Essa prefeitura está destruindo nós” declaração da moradora em situação de rua
“Levaram até roupa, até a ração do meu cachorro” moradores desabafam
Recebemos doações e a GCM vem todo dia e tira as barracas da gente, desabafa Bruna moradora
Morador em situação de rua faz denúncia de truculência em ação de zeladoria ilegal, centro de SP.
“Nem pegar as coisas que tem dentro da barraca, roupa de vestir, coberta, eles deixaram” diz morador
“Mais um dia de caos na praça…. chegaram arrebentando” desabafa morador
PLAYLIST COM TODOS OS DEPOIMENTOS
Imagine se a gente tivesse roubando? A gente é gente de bem, procurando a reciclagem fala morador



Os depoimento foram colhidos pela A Craco Resiste, coletivo de ativista que atua na região com projetos de redução de danos, e proteção da população, entre outros.

Uma rotina de truculência ilegal

Segundo o decreto e portaria isto não poderia ser realizado. Conforme obriga o DECRETO Nº 59.246 de 2020 que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.

A conduta, ainda, é vedada pela mesma normativa:

Art. 10. As equipes de zeladoria urbana deverão respeitar os bens das

>pessoas em situação de rua.

§ 1º É vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão dos

seguintes pertences da população em situação de rua:

I – bens pessoais, tais como documentos de qualquer natureza, cartões

bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas,

mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas, muletas, panelas, fogareiros,

utensílios de cozinhar e comer, alimentos, colchonetes, travesseiros,

tapetes, carpetes, cobertores, mantas, lençóis, toalhas e barracas

desmontáveis;

II – instrumentos de trabalho, tais como ferramentas, malabares,

instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro da carroça.

Ao ser questionado sobre a irregularidade da ação, funcionário presente ao local, que não se identifica, pede que o repórter procure a assessoria de imprensa da subprefeitura.

Fizemos contato por email, com a da assessoria de imprensa das Sub-Prefeituras do Município de São Paulo, até as 15h30 (horário de publicação deste vídeo no youtube), e fechamento desta matéria, não haviamos recebido resposta sobre o por que da ação ilegal. ABAIXO a nota da Prefeitura enviada às 17h30 do dia de hoje (13.10.2020).

Funcionário não se identifica, e pede que se procure a assessoria de imprensa da subprefeitura

Nota da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura

Boa tarde

Seguem informações

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, esclarece que a ação citada aconteceu em 09/10 e que realiza diariamente operações de zeladoria urbana em áreas aonde vivem pessoas em situação de vulnerabilidade, como a Praça Princesa Isabel. As ações ocorrem em conjunto com as equipes de zeladoria e limpeza, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A administração regional cumpre o Decreto Nº 59.246/20, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo.

É vedada a retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Podem ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que Guarda Civil Metropolitana apoia os agentes da Subprefeitura nas ações de zeladoria urbana e limpeza, bem como os agentes de Saúde e Assistência Social, sempre que solicitada. A GCM está orientada a não retirar nenhum pertence dos moradores de rua.


Enviamos os vídeos com as denúncias dos moradores, como resposta.

Com Informações da A Craco Resiste

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Campinas

A Vila Paula se reconstrói após a tragédia

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Solidariedade, resistência e as doações têm sido fundamentais para reerguer a comunidade

Um incêndio que iniciou na madrugada de segunda-feira (28)  desalojou 24 famílias na Comunidade Vila Paula na região da CDHU do bairro San Martin, em Campinas .  

Segundo informações da Prefeitura de Campinas, entre as pessoas atingidas  estão 36 adultos, 27 crianças,  dois adolescentes e dois idosos. Essas pessoas foram acolhidas na Escola Estadual Maria de Lourdes Bordini e em duas instituições religiosas nas proximidades.

A maioria dos moradores deixou suas casas só com a roupa do corpo. Todos os seus pertences  foram destruídos pelo fogo.

Na terça-feira, a reconstrução dos barracos foi iniciada no mesmo local em que as habitações de madeiras foram destruídas pelas chamas.   Paulo César Santos, uma das lideranças da comunidade,  relembra o drama  desastre que consumiu os barracos e as dificuldades  das famílias.


“ Foi uma tragédia muito grande na nossa vila. Foi duro para construir,  foi duro para assentar as famílias . Foi difícil  construir os barracos de madeira, estamos aqui faz um bom tempo.  No início era só lona e o incêndio devorador acabou com tudo.”

Paulo Cesar é uma das lideranças da Comunidade Vila Paula e trabalha na reconstrução da vila

A comunidade existe há cerca de cinco anos e abriga aproximadamente 176 famílias que moram no local e outras 70 suplentes, que não moram ali. No total, segundo Paulo, são ao menos 700 pessoas, entre crianças, idosos e adultos.

Elas perderam tudo

As 24 famílias perderam tudo e ficaram apenas com a roupa do corpo.

Lourrane , mãe de Abdias e grávida de sete meses conta que ficou muita assustada. A vizinha tentou  alertá-la  sobre o incêndio mas o fogo estava intenso.

“ Foi desesperador. Eu tenho um sono pesado e não ouvi as batidas em minha porta. Quando eu  me atentei  e abri a porta, um calor intenso e fumaça invadiram  minha casa. Eu peguei meu filho e  minha bolsa com documentos e saí correndo. Assim que eu saí algo que me pareceu  como um botijão de gás estourou e  a chama do fogo  começou a incendiar o meu barraco. Perdi tudo. Tinha acabado de chegar cesta básica e verduras. Estava tudo abastecido.”

Mãe e filho tem a esperança de reconstruir o barraco

“ É desanimador olhar para tudo aquilo que a gente construiu com tanto sacrifício e ver tudo em cinzas , mas eu também agradeço por estar viva com meu filho e bem.”

Do mesmo modo,  Isadora também relembra com pesar . Casada, mãe de dois filhos  morava  com eles e seu marido no barraco que também foi destruído.

A família de Isadora perdeu tudo e ficou apenas com a roupa que estava no corpo

“ Ficamos só com a roupa do corpo. Tentamos até tirar algo da nossa casa mas não deu certo. Não deu tempo. Salvamos os nossos filhos.”

O casal trabalha  e tiveram que faltar esses dias no trabalho mas pretendem retornar o mais breve possível.

Paulo Cesar segurando uma cavadeira fala de peito aberto esperançoso

“ Estamos começando a fase de reconstrução. A nossa casa está sendo reconstruída. Nosso povo está aí trabalhando para isso.  A prefeitura está com equipes no trabalho de reconstrução. Os barracos serão de madeira. Recebemos muitas doações Campinas se mobilizou e algumas cidades da região também como  Paulínia e Valinhos. Temos que agradecer muito a solidariedade”

As doações vindas de Campinas e algumas cidades da região

A futura mamãe também se sente esperançosa.

“ Sei que posso ter meu bebê e voltar para a casa e terei uma casa”

Ela havia sido presenteada com um berço e uma cômoda para o bebê, os  móveis foram consumidos pelas chamas durante incêndio.

Abdias, um garoto esperto de cinco anos, vivenciou a experiência da tragédia.

Abdias perdeu todas as suas roupas e brinquedos no incêndio.

“ Todos os meus brinquedos  foram queimados. Perdi todos os meus brinquedos e roupas. Quero voltar para a minha casa”.

 A mãe do garoto agradece as pessoas que se solidarizaram  com as famílias da Vila Paula e fizeram doações.

Isadora  diz se sentir aliviada  pelas doações e também pela reconstrução.

“ As doações dão um ânimo da gente. Também já vai começar a reconstruir. Isso  também  já ajuda muito. Porque tudo que passamos  é muito triste”

Crianças brincam entre as madeiras “kits barracos” – como está sendo chamado – providenciados pela Secretaria de Habitação , em um total de 35 , para a construção de moradias de 20 metros quadrados com banheiro

“As doações são importantes para a Comunidade da Vila Paula sobretudo quando os barracos estiverem prontos novamente. Vamos precisar montar morada. Móveis. geladeiras. Comida.” segundo Paulo Cesar

Onde entregar as doações :

1-Comunidade Frei Galvão da Paróquia São Marcos, O Evangelista – Rua Valentino Biff, s/n – em frente ao CDHU San Martin

2- Escola Maria de Lourdes Bondine no CDHU San Martin, entre as quadras R e U.

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Campinas

Famílias da Comunidade Mandela fazem ato em frente à Prefeitura de Campinas

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Comunidade Mandela Luta por Moradia

Em busca de uma solução, mais uma vez, moradores tentam ser atendidos

Os Moradores da Comunidade Mandela  fizeram nesta quinta-feira (17), um ato de protesto em frente à Prefeitura  de Campinas. O motivo da manifestação  é o   impasse  para o  problema da moradia das famílias que se arrasta desde 2016. E mais uma vez,  as famílias sem-teto  estão ameaçadas pela reintegração de posse, de acordo com despacho  do juiz  Cássio Modenesi Barbosa, responsável pelo processo a  sua decisão  só será tomada após a manifestação do proprietário.
Entretanto, o juiz  não considerou as petições as Ministério Público, da Defensoria Pública que solicitam o adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19, e das especificidades do caso concreto.
O prazo  final   para a  saída das famílias de forma espontânea  foi encerrado no dia 31 de agosto, no dia  10 de setembro, dez dias depois de esgotado o a data  limite.

As 104 famílias da Comunidade ” Nelson Mandela II” ocupam uma área de de 5 mil metros quadrados do terreno – que possui 300 mil no total – e fica  localizado na região do Ouro Verde, em Campinas . A Comunidade  Mandela se estabeleceu  nessa área em abril de 2017,  após sofrer  uma violenta reintegração de posse no bairro Capivari.

Negociação entre o proprietário do terreno e a municipalidade

A área de 300 mil metros quadrados é de propriedade de Celso Aparecido Fidélis. A propriedade não cumpre função social e  possui diversas irregularidades com a municipalidade.

 As famílias da Comunidade Mandela já demonstraram interesse em negociar a área, com o proprietário para adquirir em forma de cooperativa popular ou programa habitacional. Fidélis ora manifesta desejo de negociação, ora rejeita qualquer acordo de negócio.

Mas o proprietário  e a municipalidade  – por intermédio da COAB (Cia de Habitação Popular de Campinas) – estão negociando diretamente, sem a participação das famílias da Comunidade Mandela que ficam na incerteza do destino.

As famílias querem ser ouvidas

Durante o ato, uma comissão de moradores  da Ocupação conseguiu ser liberada  pelo contingente de Guardas Municipais que fazia  pressão sobre os manifestantes , em sua grande maioria formada pelas mulheres  da Comunidade com seus filhos e filhas. Uma das características da ocupação é a liderança da Comunidade ser ocupada por mulheres,  são as mães que  lideram a luta por moradia.

A reunião com o presidente da COAB de Campinas  e  Secretário de  Habitação  – Vinícius Riverete foi marcada para o dia 28 de setembro.

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