Chico Buarque solicita a retirada da música “Roda Viva”

“Desde 1986, quando a democracia engatinhava após o regime militar, a emissora abriu um espaço plural para a apresentação de ideias, conceitos e análises sobre temas de interesse da população, num espaço raro na televisão para a reflexão não só da realidade brasileira e mundial, como do próprio jornalismo e dos jornalistas.”

Sinópse do site da emissora

Assim, a TV Cultura apresenta o seu programa Roda Viva. 30 anos é uma vida. Um espaço de tempo em que acontecem muitas coisas. Para o bem e para o mal. E foi isso que aconteceu com o programa Roda Viva, da TV Cultura. Antes um programa plural de ideias e conceitos, tanto progressistas quanto conservadores, hoje uma bancada de puxa-sacos a serviço de quem o comanda, no caso, o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo PSDB, e seu parceiro no governo golpista de Michel Temer e seu PMDB, que afundou definitivamente o programa, ao agradecer a propaganda feita para o seu governo, durante a entrevista concedida em 15/11/2016.

“Tem dias que a gente se sente
Como quem partiu ou morreu
A gente estancou de repente
Ou foi o mundo então que cresceu
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá
Roda mundo, roda-gigante
Roda-moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração…”

Símbolo da luta contra a ditadura, a música Roda Viva significa um sentimento que o programa homônimo se distanciou até entrar em rota de colisão. Chico Buarque, criador da música, sempre progressista e contra o autoritarismo, a repressão e a censura, em legítima conduta a favor da honra de sua obra e de sua vida, entrou com requerimento para a retirada da música da vinheta do programa.

Ao contrário de alguns colunistas da grande mídia, que negaram EXISTIR o pedido do Chico Buarque, aqui está o requerimento oficial da retirada da música roda viva do programa. Chico ainda reitera que a rede Jornalistas Livres será o canal em que serão passados os acontecimentos a partir de agora.

 

À

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,
Rua Cenno Sbrighi, nº 378, Água Branca,
CEP 05036-900, São Paulo/SP,

Ref.: Notificação Extrajudicial – Utilização da obra musical “Roda Viva”, de autoria de Chico Buarque, no programa jornalístico homônimo

Prezados Senhores,

Na qualidade de advogados e procuradores de FRANCISCO BUARQUE DE HOLLANDA e de MAROLA EDIÇOES MUSICAIS LTDA, conforme a procuração anexa (Anexo I – Procuração), o primeiro sendo o conhecido e renomado artista e autor Chico Buarque, e a segunda sociedade empresária titular dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras musicais de autoria do referido compositor, ambos domiciliados na Av. Ataulfo de Paiva, n.º 135, sala 710, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, vimos, pela presente, à presença de V.Sas. apresentar:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

de forma a prover a conservação e ressalva de seus direitos e para que tome conhecimento formal, inequívoco e incontestável, do quanto a seguir se relata.

1 Chico Buarque é autor da obra musical intitulada “Roda Viva”, composta em 1967 para a peça de teatro homônima, também de sua autoria, e que estreou no ano seguinte no Rio de Janeiro sob a direção de José Celso Martinez Correa. Em São Paulo, a montagem de Roda Viva, no Teatro Galpão, em Julho de 1968, foi encerrada com a invasão do teatro por membro do Comando de Caça aos Comunistas – CCC, a milícia paramilitar de apoio à ditadura, os quais espancaram o elenco e membros do público. Em Outubro do mesmo ano, a apresentação de Roda Viva em Porto Alegre foi impedida pela repressão do regime autoritário. Nesse contexto, a música tornou-se símbolo da luta contra o autoritarismo e a repressão.

2 A Marola Edições Musicais Ltda é a titular dos direitos patrimoniais de autor de Chico Buarque sobre a obra musical “Roda Viva”.

3 A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5°, inciso XXVII, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.

4 A Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, determina, no seu artigo 22, que “Pertence ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Reconhece a melhor doutrina que ao autor a lei reserva prerrogativas de natureza patrimonial ou econômicas e moral. As prerrogativas morais, também conhecidas por direitos morais do autor, integram a categoria dos direitos da personalidade, os quais se revestem de caráter absoluto, sendo inalienáveis e irrenunciáveis conforme dispõe o artigo 27 do mesmo diploma legal.

5 Com o objetivo de assegurar ao autor o controle sobre o uso da sua obra, por quaisquer modalidades de utilização, o artigo 29, caput, da Lei 9.610/98, determina que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (…) V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual”.

6 Além disso, a Lei 9.610/98 assegura aos autores o chamado direito moral de integridade, o qual vem previsto no seu artigo 24, inciso IV, que dispõe ser um direito do autor: “o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”.

7 Foi diante deste contexto legal que Chico Buarque, em 2008, atendendo a um pedido de seu amigo já falecido, Fernando Faro, então funcionário da TV Cultura desta Fundação Padre Anchieta, concedeu autorização gratuita para que a TV Cultura utilizasse a música Roda Viva, de sua autoria, na vinheta do programa homônimo. Com efeito a TV Cultura vem, desde então, exibindo o programa Roda Viva sempre com a música Roda Viva na sua vinheta.

8 Não obstante, no exercício de seus direitos exclusivos, tanto de ordem moral como patrimonial, Chico Buarque e Marola Edições Musicais Ltda requerem a V. Sas. a retirada da música “Roda Viva” da trilha sonora do programa homônimo da TV Cultura, produzido e exibido por esta Fundação Padre Anchieta.

9 Requer-se, ainda, a apresentação, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação, de eventual documento escrito contendo a autorização para a utilização da música em questão no programa Roda Viva.

Sem mais, para o momento, subscrevemo-nos.

Rodrigo Köpke Salinas
OAB/SP 146.814
Leo Wojdyslawski
OAB/SP 206.971

Quem quiser assinar a petição apoiando a retirada da música Roda Viva do programa homônimo da TV Cultura, assi9ne aqui.
https://secure.avaaz.org/po/petition

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