Autoritarismo e inconsistência nas MP’s de Temer

Foto: Beto Barata/PR

Em 7 meses de governo, Temer faz o dobro de Medidas Provisórias de Dilma e Lula.

Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal da presidência da república e possui força imediata de lei. Isto é, a presidência decide, por sua própria vontade, criar uma lei. Como característica de uma MP pode-se ressaltar que esta tem 1) força de lei antes de ser analisada pela Câmara e Senado – ao passo que uma lei comum tem essa força apenas após a aprovação do Legislativo; e 2) nasce com prazo de validade (60 dias prorrogáveis por mais 60), cabendo ao Congresso decidir se ela deve ou não virar uma lei permanentemente – ao passo que, uma vez que uma lei é promulgada, passa a ser parte permanente da legislação brasileira.

A Constituição de 1988 prevê, no seu artigo 62, que as MP’s só podem ser emitidas em caso de relevância e urgência. Portanto, antes de elaborar uma medida provisória, a presidência deve se assegurar de que o caso em questão é importante o suficiente para receber uma intervenção imediata do poder público, uma decisão que envolve muita responsabilidade.

Apesar de constar na Constituição, a excessiva adoção de MP ativa calorosos debates. Para os críticos a esse instrumento, ele não é compatível com os valores democráticos, visto que dá à presidência um privilégio considerável, ao conferir-lhe a capacidade de criar novas leis com efeitos imediatos. Veem, na realidade, como resquício da Ditadura Civil-Militar (1964-1985).

Prática comum no início de mandato, Fernando Henrique Cardoso foi o presidente que mais editou Medidas Provisórias nos primeiros 7 meses de governo. Ao todo, foram 241 em sete meses do primeiro governo. O ex-presidente Fernando Collor ocupa o segundo lugar em números de MPs, tendo encaminhado 97 delas ao Congresso em apenas sete meses de gestão. Já Lula emitiu 20 MP’s, Dilma, 16 e Itamar Franco 15 no mesmo período.

Crítico do abuso de MP’s na era FHC – em 1997 declarou que esse instrumento era um “abuso de autoridade do Executivo” -, Temer demonstra sofrer de amnésia. Nestes primeiros sete meses de governo, já editou 41 Medidas Provisórias, o dobro de MP’s de Dilma e Lula no mesmo período de governo.

A celeridade e autoritarismo das MP’s do governo Temer gera algumas dúvidas: com uma longa trajetória no Parlamento, Temer diz respeitar os deputados e senadores, no entanto, priva os mesmos de discussões mais aprofundadas sobre temas pertinentes à nação; por que impossibilitar a ampla participação da sociedade em debates sobre temas que alterarão a vida de milhões de brasileiros?; as votações da PEC do teto dos gastos públicos demonstraram que Temer possui uma ampla base de apoio no Congresso, então, por que recorrer à MP?; é realmente necessário recorrer a esse tipo de instrumento para assuntos tão diversos?

Gráfico: Emilio Rodriguez

A inconsistência das MP’s de Temer e descumprimento da Constituição ficam nítidas quando analisa-se o parecer do Procurador Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, sobre a MP que propõe a reforma do ensino médio. Janot assinala as contradições do documento. “Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC [Ministério da Educação], em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”.

Os críticos do uso excessivo desse instrumento e em especial das medidas de Temer, esperam que o Supremo Tribunal Federal possa julgar, no começo deste ano, a Medida Provisória do Ensino Médio (MP n. 746/2016), declarando-a inconstitucional, como já se manifestou a Procuradoria Geral da República. Caso isso ocorra, desvelará o estado de exceção implantado por Temer e abrirá caminho para barrar outras MP’s.

 

Fonte: www.ocafezinho.com e www.politize.com.br

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