A jornalista livre Raquel Wandelli Loth foi absolvida em segunda instância na ação por crime de injúria calúnia e difamação movida pelo ex-corregedor da Universidade Federal de Santa Catarina, Rodolfo Hickel do Prado, pela autoria da reportagem “Dossiê exclusivo: corregedor que entregou reitor à PF já foi processado por calúnia e difamação“. Publicada na edição dos Jornalistas Livres de 30 de outubro de 2017, a investigação revela os antecedentes criminais e as condenações do principal pivô da intriga que levou à prisão, banimento da universidade, humilhação e suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. O acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dirigido pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, rejeitou por unanimidade o recurso impetrado por Hickel contra a sentença em inicial que absolveu a jornalista dos crimes alegados. Na reportagem, a repórter apresenta um levantamento de fatos e antecedentes jurídicos, criminais e administrativos que mostram a conduta persecutória e agressiva do então corregedor. Afastado da UFSC pela Corregedoria Geral da União por desvios de conduta, Hickel do Prado persegue a jornalista há três anos, infringindo-lhe processos no BOPE de SC, Justiça Federal e Polícia Federal.
Hickel do Prado, inquisidor do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier. Bilhete de despedida deixa claro motivo do suicídio
O histórico de processos apresentado pelo dossiê configura uma prática reiterada de abuso de poder, calúnia e denúncias infundadas de obstrução à justiça, crime que imputou ao reitor e a duas vítimas anteriores: seu vizinho Flávio Cozzatti e o procurador catarinense Ricardo Francisco da Silveira, falecido na véspera de receber a indenização, no caso mais emblemático e mais parecido com o do reitor. Sob a falsa alegação de ameaça à mão armada, Hickel convocou, na condição de síndico do condomínio Forest Park, em Coqueiros, policiais do BOPE com metralhadoras para arrombar e invadir o apartamento de Cozzatti, professor de Administração da Universidade de São José.
Conforme os autos acrescentados ao processo e citados pela magistrada na decisão final, os policiais ameaçara e levaram preso o professor na frente da mulher, filhos e vizinhos. Ele e seu amigo procurador foram processado por Hickel sob acusação de roubo de sinal de TV a Cabo, depredação do patrimônio e desacato à autoridade policial. Ambos foram absolvidos e reverteram o processo contra Hickel, acusando-o de injúria, calúnia e difamação no condomínio, de acordo com a reportagem reproduzida nos autos. Hickel e os policiais também foram processados e condenados por abuso de poder, mas a sentença de Ricardo foi extinta com o seu falecimento.
A respeito desse caso, a desembargadora anotou, atestando que não houve por parte da jornalista dolo de difamar ou caluniar: “Há substrato que fundamenta a matéria jornalista adversada. Isso porque há documentos oficiais, extraídos de processos judiciais e de informação policial, que evidenciam que Rodolfo Hickel do Prado, na condição de síndico no prédio em que morava, teria “denunciado” Flávio Cozzati. A forma caluniosa pela qual ocorreu a referida denúncia foi reconhecida em sentença pelo juiz de direito Claudio Eduardo Regis Figueiredo e Silva. Com base nisso, sem que haja qualquer valoração deste juízo, a comparação da situação vivenciada por Flávio com a do Reitor encontra-se adstritiva ao exercício da liberdade de expressão, portanto”.
Dossiê mostra conduta persecutória e caluniadora do corregedor que intrigou e incriminou Cancellier com aparatos federais
Acompanhando a decisão da juíza Michele Pólipo, em primeira instância na Justiça Federal, o colegiado acatou a Exceção da Verdade, uma peça de 1.700 páginas aferindo que todas as afirmações sobre a conduta e antecedentes de Hickel contestadas na ação penal por crimes contra a honra e no recurso impetrado por ele como fantasiosas e caluniosas foram exaustivamente comprovadas por documentos jurídicos, administrativos, policiais, testemunhos, depoimentos dos autos e entrevistas. “Não caracteriza fato típico a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando trate de pessoa pública que exerça atividades relevantes na comunidade, e a notícia e crítica referirem-se a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada”, atestou a desembargadora Cláudia Cristofani.
Para sustentar que a reportagem não é fantasiosa, nem movida por injúria, como alega o querelante (Hickel), no longo parecer que justifica o voto, Cristofani examina e copia trechos de todos os processos judiciais e administrativos citados, como crimes de injúria, difamação e calúnia; crimes de trânsito com direção perigosa e agressão física; violência contra mulheres; abuso de poder e conduta persecutória, nos quais o corregedor se envolveu. Como exemplo, cita um crime de trânsito cometido no Continente, que aparece como condenação na Certidão de Antecedentes Criminais com trânsito julgado em 26/03/2012, pouco antes de assumir o cargo na UFSC envolvendo agressão física dentro da Delegacia Policial com lesão do motorista e da autoridade policial, que a desembargadora cita em detalhes. Para mostrar a veracidade das informações da reportagem, a relatora do acórdão também copia vários trechos das ações requeridas pela defesa em juízo movidas por sua ex-esposa, que sofreu um aborto após seguidos episódios de agressões físicas e morais, e a namorada, com quem mantinha um relacionamento da mesma forma abusivo e concomitante, sem que uma soubesse da existência da outra. Desta vez
A relatora apontou que o principal objetivo do dossiê veiculado no site dos Jornalistas Livres “direcionou-se para o seguinte questionamento: quem é a pessoa que ocupava o cargo de corregedor da Universidade Federal de Santa Catarina?” Sob esse aspecto, a relatora afirma que não reconhece “qualquer afronta ao direito de personalidade do querelante”. E ainda afirma que “na condição de servidor público ou no exercício de função pública relevante, o questionamento é constante e, inclusive, exigível”.
APELAÇÃO DO CORREGEDOR AJUDOU DEFESA A EXPOR NOVAS PROVAS
A queixa-crime apresentada em 4 de abril de 2018 e o recurso impetrado pelo corregedor em 1° de abril de 2019, logo após a absolvição da acusada em primeira instância fez com que o acusador tivesse os seus maus feitos ainda mais expostos. Assumida voluntariamente pelo Coletivo Advogados e Adovgadas pela Democracia, a defesa da repórter pôde requerer em juízo várias ações inacessíveis ou por serem mantidas em sigilo ou estarem prescritas, que alargaram e deram ainda mais fundamento aos fatos discorridos no dossiê. Entre eles se destaca a Sindicância Investigativa da Corregedoria Geral da União, até então mantida em sigilo, que apurou desvios de conduta no relacionamento de Hickel com estudantes, professores e técnicos administrativos da universidade e fundamentou o seu afastamento definitivo do cargo de corregedor. Conforme a juíza, referendada pela desembargadora, “esses indícios apurados pela sindicância, tais como, coação e ameaças a servidores, assédio moral e insubordinação administrativa” são “incompatíveis com o exercício da função de corregedor”.
Nessa segunda fase, a defesa descobriu novos crimes e novos processos judiciais e administrativos movidos contra o corregedor que aprofundaram ainda mais o retrato da sua conduta. Um deles largamente citado pela desembargadora é o de crime de trânsito ocorrido no Continente. A defesa da repórter em primeira e segunda instância foi realizada representados por Ruy da Silva dos Santos Júnior e Tânia Mara Mandarino, do Coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, com apoio, na primeira audiência, da advogada Nívea Maria Dondoerfer, que atuou também na defesa do reitor, e de Guilherme Querne, do Sindicato dos Trabalhadores da UFSC.
“Fatos verídicos ou verossímeis”
Jornalista absolvida por unanimidade: Raquel Wandelli: defesa à liberdade de imprensa
Em recurso dirigido ao TRF4, o ex-corregedor, defendido por seu filho Rodolfo Macedo do Prado, retomou os argumentos da ação penal, qualificando a matéria de fantasiosa, mentirosa e movida por animusdifamandi, quando há intenção de caluniar e difamar. Na ação ele pede a condeção, prisão da autora e pagamento de indenização de no mínimo R$ 40 mil por crime de honra. Em seu extenso voto, após analisar detalhadamente todos os argumentos lançados por ambas as partes, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani recusa de modo contundente esse juízo, considerando a relevância e o caráter público da denúncia:
“No princípio da liberdade de expressão e liberdade de imprensa, compreendendo o direito à informação, à opinião e à crítica jornalística, entendo que não resta caracterizada a calúnia ou a difamação denunciada pelo querelante (Hikel). A publicação da matéria jornalística em apreço versou sobre fatos verídicos ou, no mínimo, verossímeis que, embora contaminados por opiniões severas e impiedosas, envolviam pessoa pública (corregedor da UFSC, à época), relevante naquela comunidade acadêmica. A matéria e a crítica, bem se viu, referiam-se a fatos de interesse geral relacionados à atividade desenvolvida pelo querelante e ao caso que provocou a comoção daquela sociedade. Nesse caso, segundo os precedentes antes citados, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são prevalentes, atraindo verdadeira excludente anímica, a afastar o intuito doloso de ofender a honra da pessoa a que se refere a reportagem.”
“Dentro dos limites do exercício da liberdade de expressão”
Desembargador Cláudia Cristofani segue juíza Micheli Polippo: “Não houve calúnia e difamação: os fatos são verídicos “
Em primeira instância, a juíza Micheli Pólippo, do Juizado Especial Criminal da 7ª Vara Federal de Florianópolis, já havia deferido em 7 de fevereiro de 2019, uma sentença exemplar no sentido de afastar o caráter fantasioso da reportagem e atestar sua veracidade. “Além de todo o exposto, a exceção da verdade encontra-se instruída também com outros documentos, extraídos de processos judiciais, informações policiais e processos administrativos. Há comprovação de que a matéria jornalística foi embasada em documentos oficiais e verdadeiros.Portanto, não é possível reconhecer o caráter inverídico ou fantasioso das informações que conferem substrato à opinião retratada na notícia. Reconheço, assim, a procedência da exceção da verdade, de modo que afasto a materialidade do crime de calúnia”.
Na mesma linha, a juíza já havia afastado também o crime de difamação, legitimando a tarefa do jornalismo de investigar fatos e expressar indignação dentro dos limites da liberdade de expressão: “Embora seja possível aferir um certo grau de excesso de linguagem, ele não é suficiente para o reconhecimento do dolo específico, que se mostra necessário para a configuração da conduta. Vale ressaltar que é da natureza da atividade jornalística a investigação, o questionamento e, a depender do veículo de comunicação, a exposição de sentimentos demonstrados pela sociedade em determinado momento. Com base nos documentos que foram devidamente apresentados pela querelada, sopesado o contexto trágico anteriormente destacado, a morte do Reitor, a notícia relatou fatos e expressou indignação, o que a preserva dentro dos limites do exercício da liberdade de expressão.“
Agentes públicos são sujeitos a críticas em Estado Democrático e de Direito
Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada ressalta que “um dos corolários da atuação dos agentes públicos é a sujeição a críticas – por vezes desarrazoadas, intempestivas, é certo – mas sem perder de vista que proferidas no seio de um Estado Democrático de Direito, cuja análise, por isso, deve ser realizada à luz da proporcionalidade e em harmonia com todo um sistema de garantias individuais e coletivas asseguradas constitucionalmente”.
“Nessa senda, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal registram julgados em que, no tocante aos crimes contra a honra, reconhecem uma limitação do núcleo essencial da intimidade e da vida privada da pessoa pública, principalmente quando confrontados com o exercício da liberdade de imprensa, baseado em levantamentos de fatos de interesse público, cuja gravidade ostenta ampla repercussão social., registra a desembargadora federal.
Reitor foi preso e morreu em função de notícia-crime dada por pessoa sem credibilidade
Manifestação do dia 18 de dezembro, no aniversário da UFSC, em homenagem ao reitor suicidado
As denúncias infundadas de tentativa de obstrução de investigação judicial e de desvio de verbas do Programa Universidade Aberta incriminaram o reitor Cancellier com órgãos federais da Polícia, Justiça e Ministério Público. Embora as irregularidades no Educação a Distância não se referissem ao período de gestão do reitor, o conduziram à sua prisão espetacularizada na manhã bem cedo do dia 14 de setembro de 2017, em casa e enrolado numa toalha de banho, por 120 agentes policiais, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, comandada pela delegada federal Érika Marena.
Levado algemado nas mãos e acorrentado nos pés à ala de segurança máxima da Penitenciária Estadual de Florianópolis, o reitor foi obrigado a se despir em frente a outros presos e a fazer revista íntima. Só ao final do dia seguinte, foi solto sob habeas corpus, mas banido da direção da universidade e das salas de aula. Acusado de roubo de R$ 500 milhões (valor estapafúrdio divulgado pela operação, que correspondia ao orçamento do programa inteiro em 10 anos), passou ainda pelo linchamento moral nos meios de comunicação e mídias sociais. Esses eventos levaram o reitor, homem de origem muito humilde e réu primário, que nunca respondeu um único processo administrativo, ao gesto máximo de desespero. Na manhã do dia 2 de outubro, o corpo do jurista de 59 anos tombou fazendo um grande estrondo no vão do Shopping Beira Mar, em Florianópolis, com um bilhete no bolso: “Minha morte foi decretada no dia em que fui banido da universidade”. O alegado desvio de verbas e o envolvimento de Cancellier em qualquer irregularidade nunca foram comprovados pela Ouvidos Moucos.
A defesa da jornalista argumentou que sua atuação encontra-se resguardada pela liberdade de imprensa e que o “querelante busca é impor constrangimento por meio do processo penal, criando uma ameaça para todos os demais jornalistas, cerceando temerariamente a liberdade de imprensa no preciso momento em que sua afirmação é vital para a democracia brasileira”. Acrescentou que o interesse público está acima dos dissabores pessoais do querelante e que “a matéria jornalística tenta jogar luz no fato de que uma pessoa morreu em função de uma notícia crime, esta dada por uma pessoa cuja credibilidade deveria ter sido levada em conta, mas ao contrário, uma pessoa foi presa, humilhada e proibida de voltar ao seu meio ambiente de trabalho por conta das tidas investigações do corregedor”.
Recurso criminal em sentido estrito número 5000096-11.2020.4.04.7200/SC
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Desde 1979, ano da Revolução Islâmica, o Irã e a sociedade iraniana são rotulados mundo afora como símbolos de terrorismo, de crueldade, de violência, de preconceito. Essa imagem foi sendo sistematicamente construída pelo mainstream ocidental, através das grandes mídias e do cinema, sobretudo a partir dos Estados Unidos e da Europa, em especial o Reino Unido, de seus aliados em outros continentes e dos vizinhos árabes da civilização persa. Para além das mudanças internas promovidas pelas lideranças xiitas que assumiram o poder, o Irã, antes totalmente subjugado aos interesses dos Estados Unidos e da Inglaterra, tornou-se o país mais anti-imperialista do mundo, minando o poder do Império na Ásia Ocidental. A região passou a ser taxada de Oriente Médio a partir do final do século XIX, refletindo a visão eurocêntrica do continente, que se considerava a grande referência histórica e cultural do planeta. O isolamento do país na região se expressa na criação do Conselho de Cooperação do Golfo, em 1981, constituído pela Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes, Kwait e Omã. O surgimento da instituição reflete a desconfiança desses países em relação à Revolução Islâmica, mas é instigado pelos Estados Unidos. Em 1980 emerge a “Doutrina Carter”, segundo a qual o país usaria força militar para defender seus interesses no Golfo Pérsico, mirando sobretudo o petróleo e em contraposição à invasão do Afeganistão pela União Soviética. A partir da chamada “Guerra do Golfo” (1990-1991), bases estadunidenses foram instaladas em todos os países do Conselho.
Irã Mall Foto: Eduardo Campos
A construção da imagem do Irã como um Estado terrorista contradiz sua história. Desde o final do século XVIII o país não ataca nenhum outro, a não ser revidando agressões sofridas. É oponente declarado das facções islâmicas extremistas e sectárias, como os salafistas, aos quais se vinculam o Al-Qaeda e o Estado Islâmico. Essa falsa imagem do país forjada pelo Ocidente atingiu diretamente os iranianos, que passaram a ser vistos como um povo violento, atrasado e preconceituoso. A iranofobia é uma junção de estereótipos, xenofobia e islamofobia. O que a torna mais grave ainda é o fato de ter sido assimilada por parte expressiva do mundo progressista, em função da escassez ou mesmo da inexistência, até recentemente, de canais globais de alcance significativo capazes de fazer uma contraposição efetiva ao mainstream. Ao contrário da visão propagandeada, os iranianos são muito inteligentes e cultos. Amantes das artes, são historicamente conhecidos por sua tapeçaria única, destacando-se também sua arquitetura, a poesia, a música, a caligrafia como arte visual e a produção de filmes excepcionais. Seu lazer inclui também a prática sistemática dos piqueniques envolvendo familiares e amigos.
Destaca-se ainda em sua cultura a celebração do Ano Novo, o Nowruz, que se inicia entre 20 e 21 de março, quando começa a primavera, e se estende por 13 dias. Na véspera da última quarta-feira do ano persa realiza-se um ritual de fogo por todo o país, chamado “Chaharshanbe Suri”, que tem origem no zoroastrismo. As pessoas acendem fogueiras em espaços abertos ao longo da noite e saltam sobre as chamas para se purificar e afastar o que de negativo aconteceu no ano que se passou e emanar energias positivas e saúde para o ano que se inicia.
Ritual de fogo “Chaharshanbe Suri” Foto: Eduardo Campos
A sociedade apresenta traços de modernidade que contrastam com outros de natureza conservadora. O homem é considerado o provedor da família e tem que oferecer um dote à mulher quando se casam, mas contingente significativo de mulheres já tem seu lugar no mercado de trabalho. As mulheres, a despeito das restrições que lhes são impostas pela República Islâmica, cujas normas têm forte componente machista, ocupam posição de relevo em várias áreas, constituindo cerca de 60% dos estudantes universitários do país, com destaque para sua presença nas áreas de Engenharia e Ciências.
O índice de natalidade é baixo e o de alfabetização próximo dos 90%, sendo de quase 100% entre os jovens. A taxa de divórcio é elevada, superior a 50% em algumas grandes cidades, sendo parte dessa taxa derivada da pressão da mulher sobre o marido para pagar o dote ou aceitar a separação. As taxas de feminicídio não são conhecidas, mas não há indícios de que sejam elevadas. A legislação, contudo, é leniente com o marido que mata a esposa quando o adultério é inequivocamente comprovado, sendo perdoado ou recebendo uma pena leve, pelo fato de a traição da mulher, e apenas dela, ser considerada crime contra a honra. Um dado curioso é que, apesar de o aborto e a homossexualidade serem vedados, o Irã é um dos países do mundo em que mais se realizam cirurgias de mudança de gênero, parte das quais custeadas pelo Estado. Está também no topo das rinoplastias, cirurgias para remodelar o nariz, percebidas cotidianamente nas ruas de Teerã. Em sentido contrário, raramente se encontra no Irã um homem usando gravata, vista como símbolo de opressão e da influência imperialista ocidental. Os iranianos são doces, acolhedores e generosos, talvez como nenhum outro povo em todo o planeta. Estrangeiros que visitam o país são frequentemente convidados para jantares e chás em suas casas e, por vezes, até mesmo a se hospedarem nelas. Tratamento especial é dispensado aos visitantes, quaisquer que sejam eles, parentes, amigos ou aqueles até então desconhecidos. São sempre servidos em primeiro lugar e alvos de permanente atenção dos anfitriões. A origem dessa hospitalidade e simpatia está na cultura persa e se expressa em um gesto de cortesia conhecido como “taarof”. Quando uma pessoa oferece alguma coisa a outra a praxe é inicialmente ouvir um “não, obrigado” como resposta. Se ela insiste é uma demonstração de que não se trata de uma oferta retórica, mas efetiva. Esse gesto polido é comum até mesmo quando se tem que fazer um pagamento de uma compra ou serviço prestado, quando o credor costuma recusar o dinheiro na primeira tentativa de quitação da dívida. Mas há um fator adicional à cultura persa que ajuda a entender a postura simpática dos iranianos em relação aos estrangeiros que visitam o país: a consciência de que são um povo estereotipado, hostilizado e objeto de profundo preconceito ao redor do mundo. Sentem-se todos extremamente injustiçados com a visão discriminatória de que são vítimas, sejam os apoiadores da República Islâmica sejam seus opositores, que concordam, em maior ou menor grau, com críticas dirigidas ao sistema de poder e não admitem ser confundidos com ele. Nem tudo, entretanto, são flores na sociedade iraniana para os não nativos no país. Os árabes, com quem são confundidos com frequência, são alvos de um enorme preconceito, cuja origem remonta ao passado de ambas as civilizações. Pertencem a grupos étnicos, linguísticos e culturais distintas, sendo a maioria dos iranianos de origem persa, havendo também um contingente significativo de azeris e curdos e em menor grau de outras etnias. Essa diversidade inclui até mesmo árabes, que constituem cerca de 2% da população nativa. Adicionam-se às diferenças históricas as religiosas e as disputas pela hegemonia da região. Os iranianos que professam o islamismo são adeptos da corrente xiita, enquanto a maioria dos países árabes são de maioria sunita, exceção feita ao Iraque e ao Bahrein. Há também zoroastristas, judeus e cristãos no país e um número expressivo de seculares e ateus nas camadas mais jovens. A guerra em curso e a primeira ofensiva conjunta dos Estados Unidos e Israel contra o país, em junho de 2025, estão tendo um papel importante na desconstrução dessa falsa imagem do Irã e de seu povo. A mídia convencional do Ocidente já não consegue esconder que o Irã é a vítima e não o algoz, ainda que continue se esforçando para sustentar que, em última instância, o país é o responsável pelos conflitos na região, e não a aliança entre o Império e os sionistas. A unidade dos iranianos contra as agressões de que são alvos é um outro fator importante de desmascaramento da mídia mainstream. Não se trata de ignorar as contradições do país, o descontentamento de parcela considerável da população com a República Islâmica, mas de defender a sua soberania e da compreensão majoritária de que cabe aos iranianos, e tão somente a eles, resolverem os seus problemas internos. O expressivo fortalecimento da mídia alternativa tem também cumprido um papel de grande relevo nesse processo. Cresce significativamente o alcance de canais progressistas no youtube, a plataforma substack, os sites contra-hegemônicos. Não por acaso, recente pesquisa feita a partir dos Estados Unidos constatou que Israel é hoje o país mais odiado do planeta, além de ter perdido o apoio da maioria da população estadunidense, o que seria impensável até alguns anos atrás. O resgate das enormes qualidades do povo iraniano, de sua inteligência, de sua sabedoria e de sua cultura não deve ser visto apenas como uma reparação das injustiças que contra ele têm sido cometidas ao longo das últimas décadas, mas como um aprendizado para os segmentos progressistas da sociedade mundial que se deixaram enganar pelas falácias da mídia convencional do Ocidente. Ao mesmo tempo é imprescindível reconhecer e valorizar as ações anti-imperialistas da República Islâmica do Irã, independentemente de diferenças culturais ou mesmo ideológicas que se possa ter com ela.
Assassinato de 168 meninas, além do aiatolá Ali Khamenei, no primeiro dia dos bombardeios americanos-sionistas contra o Irã, mobiliza o país persa e engaja as crianças
O Irã se prepara para uma colossal manifestação de unidade nacional a ser realizada durante as cerimônias fúnebres do aiatolá Ali Khamenei, que se iniciarão na próxima sexta-feira (3), quatro meses depois de seu assassinato, no dia 28 de fevereiro, o primeiro dia da guerra mais recente dos Estados Unidos e Israel contra o país persa. Há quatro meses, o presidente Donald Trump anunciava seu principal objetivo: derrubar a teocracia xiita, que governa o Irã desde a revolução islâmica de 1979, e se apossar das suas imensas reservas petrolíferas nacionais. Quatro meses depois, o Irã segue insubmisso já que logrou impor duras derrotas à coalizão EUA-Israel. E é nesse quadro, tendo conquistado um acordo de paz ainda frágil, que o Irã se organiza para receber estimados 20 milhões de peregrinos nas cerimônias fúnebres que homenagearão Ali Khamenei.
Uma pequena amostra desses preparativos foi o que os observadores brasileiros puderam testemunhar na noite de ontem, sob lua cheia e temperatura de 34 graus Celsius. Em uma praça no norte da capital Teerã, todas as noites desde o assassinato do dia 28 de fevereiro, se reúnem iranianos — a maioria deles praticantes da fé xiita — para homenagear o aiatolá Ali Khamenei, as 168 meninas com idades entre 7 e 12 anos, mortas por bombardeio americano no mesmo dia na escola primária feminina Shajareh Tayyebeh em Minab, no sul do Irã, e centenas de outras vítimas da guerra.
A delegação brasileira está hospedada em um hotel localizado a aproximadamente cem metros de um prédio que foi destruído por um bombardeio. As ruínas são visíveis. O clima nas ruas é de calma, mas de luto evidente. As cerimônias noturnas reúnem centenas de pessoas — e, em algumas cidades, milhares. Em Teerã, cidade de 10 milhões de habitantes, essas manifestações ocorrem simultaneamente em várias praças, espalhadas por vários bairros. Os participantes cantam, empunham bandeiras do Irã e choram abertamente. É impressionante o envolvimento das crianças iranianas nessas cerimônias.
O assassinato das 168 meninas na escola de Minab, gerou uma mobilização expressiva entre o público infantil. Na praça onde estive, crianças participavam da cerimônia: agitavam bandeiras, brincavam e cantavam músicas em homenagem às colegas mortas e ao líder supremo morto. “Podia ser eu”, disse um menino de 15 anos à reportagem, depois de sair com uma miniatura do drone Shahed-136, fabricado no Irã, arma de guerra “revolucionária”, segundo o comandante Robinson Farinazzo, da Marinha brasileira. Com um custo estimado entre US$ 20 mil e US$ 50 mil, o Shahed conseguiu confundir os sistemas de defesa dos EUA e esteve envolvido na derrubada de aeronaves norte-americanas e no ataque a navios cargueiros que se aventuraram pelo estreito de Ormuz, controlado pelo Irã. Cada miniatura do Shahed, impresso em 3D, e vendida na praça, saía pelo equivalente a US$ 3, mesmo preço da miniatura do míssil Fattah-1, outra jóia do arsenal iraniano, um míssil “hipersônico” que viaja em direção ao seu alvo a uma velocidade cinco vezes maior do que a velocidade do som (cerca, 6.100 km/hora). Os meninos adoram.
Segundo a organização do enterro, o corpo do aiatolá Khamenei, em caixão fechado, deixará Teerã nos próximos dias e percorrerá cidades do Irã e do Iraque (Najaf e Karbala), onde se encontram santuários sagrados do islamismo. O enterro ocorrerá no local que ele determinou em testamento.
Segundo a agência de notícias iraniana Fars, uma cerimônia de homenagem para líderes estrangeiros e autoridades de alto escalão está prevista para 3 de julho em Teerã. Cerimônias públicas de despedida estão marcadas para os dias 4 e 5 de julho no Imam Khomeini Mosalla, na capital. Uma procissão fúnebre em Teerã está agendada para 6 de julho. Outras cerimônias estão programadas para 7 de julho em Qom, 8 de julho em Najaf e Karbala, e 9 de julho em Mashhad, cidade no nordeste do Irã, terra natal de Khamenei. Ele será sepultado no Santuário do Imam Reza, um dos locais mais sagrados do Islã xiita.
Em tempo: estou usando véu, em sinal de respeito aos preceitos religiosos xiitas. Também me visto de forma respeitosa em relação dos preceitos religiosos quando compareço a cerimônias católicas, evangélicas, judaicas ou do candomblé. Mas, andando pela cidade de Teerã, vi muitas (muitas mesmo) mulheres sem véu. Trata-se de um sinal evidente de distensão da norma.
Por Laura Capriglione é enviada especial a Teerã, para a TVT e Jornalistas Livres
Quando o escritor francês Honoré de Balzac teve acesso ao vídeo da audiência de Mariana Ferrer, ele decidiu escrever o Código dos homens honestos, isso nos idos de 1875, mas só agora estou tornando públicas suas palavras, que estavam sob segredo de justiça.
Em uma análise bastante rigorosa, Balzac lembra, em primeiro lugar, que sabemos perfeitamente bem que “em princípio, ficou estabelecido que a justiça seria para todos, mas […]” . A tradução é de Léa Novaes, pois Balzac tinha dificuldade em escrever em português.
Dito isso, ele fala da figura do procurador. Em tempos idos, diz Balzac, os procuradores “levavam tão a sério o interesse de um cliente que chegavam a morrer por eles”. Além disso, eles “nunca frequentavam a sociedade”, e se a frequentassem eram vistos como “monstros”, mas hoje, “hoje tudo está monetarizado: já não se diz que Fulano foi nomeado procurador-geral, vai defender os interesses de sua província […]. Não, nada disso; o senhor Fulano acaba de conquistar um belo posto, procurador-geral, o que equivale a honorários de vinte mil francos […]”.
Balzac ia falar da figura do juiz e do defensor público, mas depois de tudo que assistiu ficou sem as palavras justas para descrevê-los.
Então, o escritor francês decidiu se debruçar sobre o papel do advogado, que “frequenta bailes, festas […] despreza tudo o que não é elegante”. E, diz Balzac, “Justiça seja feita aos advogados […]! São os decanos, os chefes, os santos, os deuses da arte de fazer fortuna com rapidez e com uma sagacidade que os torna merecedores de muitos elogios”.
Enfim, “de todas as mercadorias deste mundo, a mais cara é sem dúvida a justiça”.
Não citei na íntegra o texto do Balzac, porque foram esses os únicos fragmentos aos quais tive acesso, os outros foram apagados.
*Formada em Direito, em 1992, na Universidade Federal de Santa Catarina
Maria da Glória Antunes Guimarães
05/06/20 at 23:47
Até hoje parece um pesadelo.
Conheçi o Cao criança, de uma família simples, Excelente pais, muito amorosos, sempre presente na vida dos filhos.
Sinto saudades da nossa infância em Tubarão SC.
Paula Duarte da Silva
07/06/20 at 14:10
Obrigada por divulgarem esta informação. Só enfatizando que a triste morte de Chancellier ocorreu no Shopping Beiramar.