Conecte-se conosco

Cidadania

Advogada luta para preservar presos do coronavírus

Publicadoo

em

Uma vez que a crise do novo coronavírus (COVID-19) já se instalou no estado de São Paulo, paralisando cidades e diminuindo circulação de pessoas, é só uma questão de tempo até que o vírus se dissemine dentro do sistema prisional paulista, o maior e mais lotado do país. O medo é que, uma vez dentro das unidades, o vírus cause um genocídio, dadas as condições precárias das unidades prisionais. Para mitigar os possíveis danos a advogada Maira Pinheiro, que faz parte da Rede Feminista de Juristas, tem buscado pedidos de prisão domiciliar para seus clientes como forma de preservar todos os envolvidos com o sistema carcerário.

A advogada Maira Pinheiro (Foto: Arquivo Pessoal)

Os principais órgãos de saúde, desde a Secretaria Estadual de Saúde, passando pelo Mistério de Saúde e a própria Organização Mundial da Saúde (O.M.S) tem entre as recomendações básicas de prevenção contra a disseminação do vírus passos simples como

  • Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
  • Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir
  • Evite aglomerações se estiver doente
  • Mantenha os ambientes bem ventilados
  • Não compartilhe objetos pessoais

(Fonte: Ministério da Saúde)

A OMS, em um relatório realizado por seu escritório europeu sobre o coronavírus, destacou na sessão sobre Direitos Humanos que “devem existir planos de contínuos para garantir a segurança e proteção inerentemente associado a prisões e outros locais de detenção. É de suma importância trabalhar em parceria entre agências públicas de saúde, serviços de saúde e centros de detenção, reunindo serviços comunitários e serviços de prisão / detenção. A estrutura de direitos humanos fornece princípios orientadores na determinação da resposta ao surto de COVID-19. Os direitos de todas as pessoas afetadas devem ser respeitados e todas as medidas de saúde pública devem ser realizadas sem discriminação de qualquer tipo. As pessoas em prisões e outros locais de detenção provavelmente não apenas Sendo mais vulneráveis ​​à infecção pelo COVID-19, eles também são especialmente vulneráveis ​​a violações dos direitos humanos”.

Mas o sistema prisional brasileiro, que segundo dados do Conselho Nacional de Justiça de julho do ano passado contava  com 812.564 presos, tem poucas condições de levar a situação de forma a evitar uma explosão de casos. Segundo levantamento da Folha de S. Paulo realizado em 2019 o estado de São Paulo já alcançou  235.775 presos, contados os diferentes tipos de regime. São comuns os relatos de falta de suprimentos básicos como água e itens de higiene dentro das unidade, o que impossibilita as recomendações para evitar contágio.

Por conta desse cenário Maira, que atua principalmente na área penal, elaborou uma pesquisa para montar as defesas de seus clientes, nas quais apresenta argumentos pela soltura, frente à pandemia.

No modelo de Habeas Corpus (HC) que montou, os principais pontos que apresenta concentram argumentos médicos e legais sobre as circunstâncias que o coronavírus impõem sobre o sistema carcerário. De início o argumento básico é “diante da conjuntura de pandemia, o paciente necessita a adequação da medida de segregação a ele imposta à conjuntura de pandemia atualmente em curso”.

Para sustentar a necessidade de adequação da pena ela apresenta outros fatores

Um estudo sobre os confinados do navio Princess Diamond, publicado no Journal of Travel Medicine, que recomenda a não permanência do confinamento, mas sim evacuação deste espaço, uma vez que a “possibilidade de contágio durante o período de incubação, geralmente assintomático, que pode levar ao subdimensionamento do surto”

Um conjunto de determinações em prisões estadunidenses que seguiu pelo caminho do desencarceramento, como:

  • – “condado de Douglas, no estado de Nebraska, determinou a soltura de presos acusados de infrações de menor ofensivo”
  • – “Cleveland, estado de Ohio, as medidas se iniciaram por ato do juiz corregedor dos presídios do condado de Cuyahoga escolheu a cadeia local para iniciar medidas desencarceradoras, realizando audiências aos sábados para agilizar a libertação de presos provisórios” 
  • – “condado de Alameda, a defensoria requisitou a proteção de mais de 300 presos de grupos de risco, por meio de indultos e liberdades provisórias”
  • – “San Francisco, na Califórnia, a defensoria pública iniciou elaboração de diversos pedidos de liberdade para todos os presos provisórios que estão no grupo de risco em caso de infecção pelo Covid-19. O Ministério Público local orientou os promotores a não se oporem a pedidos de liberdade provisória em casos de infrações de menor ofensivo ou crimes de drogas”

Decretos realizados pela Itália e Irã, dois dois países mais afetados no mundo pelo coronavírus, que na Itália “determinou o encaminhamento para prisão domiciliar de presos com 18 meses ou menos de pena a cumprir e que não sejam reincidentes, não tenham praticado crimes com violência ou tenham associação com o crime organizado” e no Irã “o judiciário determinou a liberação temporária de 70.000”

A Portaria conjunta nº 19/pr-tjmg/2020  do presidente do Tribunal de Justiça , Governador, Corregedor-Geral de Justiça e Secretário de Estado de Justiça e Segurança do estado de Minas Gerais  que recomenda para “todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto”, “presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia” e “indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco” prisão domiciliar. A mesma portaria recomenda “a revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado de Minas Gerais, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão”. 

Até agora, com pedidos específicos realizados com esse modelo, a advogada conseguiu que dois de seus clientes tivessem sua liberdade provisória concedida. Para Maira a questão é “a massificação funciona para prender, sem muito critério, através de decisões generalistas, mas você não consegue obter a liberdade de maneira massificada. Se produz encarceramento de maneira massificada, mas a liberdade é a conta gotas”.

Pedidos Semelhantes 

Os pedidos de HC elaborados por Maira não foram uma novidade. No último dia 20 a Defensoria Pública da União, através da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária e de seu Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, impetraram um pedido de  habeas corpus coletivo, repressivo e preventivo” para todas as “pessoas presas ou que vierem a ser presas e estejam  nos grupos de risco da pandemia de coronavírus, aqueles em regime semiaberto e os condenados ou acusados por crimes sem violência ou grave ameaça”, no estado de São Paulo, por conta do novo coronavírus.

Na maioria dos casos foi pedido para que, de forma liminar, os presos “sejam colocadas em liberdade provisória ou, ao menos, em prisão domiciliar”. Em alguns casos foram sugeridas encaminhamento para serviços ambulatórios.

Eles consideram, no pedido, que caso não sejam adotadas essas medidas é possível que “as unidades prisionais serão palco de um genocídio sem precedente e epicentro da continuidade de disseminação dessa nova enfermidade, por conta da combinação da pandemia com a situação caótica dos presídios paulistas, em especial de sua superlotação”. E ainda colocam que é importante evitar a disseminação nos presídios para além da segurança das unidades, pois após o primeiro preso “contrair o vírus os efeitos serão devastadores e ampliar-se-ão a todas as pessoas que vivem nos municípios e cidades em que estão localizadas as unidades prisionais”.

Situação prisional em São Paulo (Fonte: relatório conjunto da Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de SP)

O HC foca questão carcerária e a relação com o coronavírus no país e no mundo para conter o avanço na população prisional e na sociedade como um todo, como por exemplo nos Estados Unidos, no Irã e no Bahrein. Não só em âmbito internacional, mas também internamente já há medidas nesse sentido, como do TJ/MG” que adotou medidas parecidas com as recomendadas pelo pedido.

Lembraram também outras ações nacionais como a da “Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ adotou medida liberando os presos que já haviam sido ‘beneficiados com visita periódica ao lar’, sem necessidade de retorno” e do “próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, em acertadíssima posição, adotou medidas liberatórias e humanitárias em relação aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa”.

O pedido enumera a situação de diversas unidades do sistema estadual que apresentam superlotação, chegando a conclusão de que “24 unidades prisionais do estado estão superlotadas, em outras palavras, 69% das unidades abrigam mais pessoas que a sua capacidade” de acordo com a Secretária de Administração Penitenciária (SAP).

Os dados juntados no relatório, sobre o próprio coronavírus, apontam que parte significativa da população carcerária corre grandes perigo de morte, uma vez que estão nos grupos de risco das doenças. O grupo de risco é composto por pessoas que sofrem de asma, problemas respiratórios, doenças cardíacas, diabéticos, fumantes e idosos, segundo a Organização Mundial da Saúde (O.M.S). Mas recentemente a OMS tem divulgado casos de mortes de crianças e jovens sem as condições do grupo de risco.

Também apontam para falhas estruturais do sistema estadual que complicam ainda mais a situação. Entre essas são destacadas o racionamento de água em 70,07% das unidades,  insuficiência na reposição de itens de higiene (“69% das pessoas presas entrevistadas pelos defensores afirmaram que não recebem sabonete todas as vezes que necessitam” é um dos trechos do relatório), poucas “opções de roupas para as mais diferentes variações climáticas” e que em 77,28% das unidades prisionais não possuem profissionais de saúde o suficiente.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas os órgãos recorreram em instâncias federais.

Situação em São Paulo

Em sentido contrário aos pedidos feitos pela advogada e pelas defensorias a SAP adotou medidas que mantém os presos nas unidades e dificulta qualquer relacionamento exterior ou saída.

No último dia 17 foram suspensas as saídas temporárias, afetando cerca de  34 presos do regime semiaberto. A secretaria justificou a decisão afirmando que uma vez que saíssem eles “retornando ao cárcere, teriam elevado potencial para instalar e propagar o coronavírus em uma população vulnerável, gerando riscos à saúde de servidores e de custodiados”.

Também foram alteradas as regras de visita nas unidades, que determinam apenas 1 visitante [por preso] por fim de semana; proibiram a entrada de menores de idade ou qualquer pessoa do grupo de risco e a realização de triagem, para evitar que pessoas com sintomas entrem nas unidades. Por conta de fugas que ocorreram na semana passada os Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Mongaguá, Tremembé e Porto Feliz e a ala de semiaberto da Penitenciária I de Mirandópolis tiveram as visitas canceladas.

Continue Lendo
1 Comment

1 Comments

  1. Cleide Feliciano

    08/04/20 at 21:16

    Parabéns Dra., é um precedente de grande importância o qual tds os advogados deveriam se empenhar, pois do contrário, essa pandemia chegar até os presos será um desastre incontrolável. e coaduno que será um enome genicidio , pior do que houve no carandirú.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

Publicadoo

em

Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

Continue Lendo

Cidadania

Xavantes de MT denunciam abandono e pedem socorro

Vídeo intitulado “Um grito de socorro no coração do Brasil”, gravado pela comunidade indígena Xavante da região de Barra do Garças (MT), expõe a força da covid-19 nos povos. Provocada pelo novo coronavírus, a doença já matou mais de 819 indígenas de diversas etnias. Pelo menos 30 Xavantes já morreram em decorrência da pandemia e há mais 10 mortes em investigação.

Publicadoo

em

Vídeo intitulado “Um grito de socorro no coração do Brasil”, (veja AQUI), gravado pela comunidade indígena Xavante da região de Barra do Garças (MT), expõe a força da covid-19 nos povos. Provocada pelo novo coronavírus, a doença já matou mais de 819 indígenas de diversas etnias.

Por: Ana Adélia Jácomo – Redação do PNB Online

De acordo com dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), até a última sexta-feira (24), 13.096 indígenas haviam sido infectados pela covid-19. Somente no povo Xavante, o último boletim epidemiológico divulgado na mesma data, demonstra a existência de 30 óbitos e 313 infectados. Ainda existem outras 10 mortes sob investigação.

Com duração de pouco mais de quatro minutos, o vídeo coloca o espectador dentro das comunidades, expondo a situação classificada pelos indígenas como de “abandono” por parte do Poder Público.

Davi Tsudzaweré, cacique da Aldeia Guadalupe, da Terra Indígena São Marcos, faz um apelo por maior atenção básica em saúde. Segundo ele, os povos estão abandonados à própria sorte, sem qualquer tipo de acesso a atendimentos médicos.

Estão omitindo as mortes, estão omitindo os dados, está sendo tudo manipulado para manterem a imagem de bonzinhos

“Houve muito óbito nesta terra. Até agora, os Xavantes estão morrendo dessa doença que está acontecendo no mundo inteiro. Estamos sofrendo ainda sem atenção de nenhum órgão competente”, disse.

Em uma das imagens de maior apelo, Cristóvão Tsõrõpré, pertencente a aldeia São Marcos, narra a escavação de covas para enterros dos mortos. “Até quando vamos aguentar tudo isso? Temos o espaço para o cemitério, quantos já se foram… Já pedimos apoio, intervenção e profissionais de saúde, mas nada disso acontece”.

Rafael Wéré´é, da Aldeia São Marcos, acusa as autoridades competentes de não divulgarem dados reais das mortes causada pela pandemia. “Um grito de socorro para que as pessoas possam conhecer como estamos abandonados perante essa pandemia. (…) Estão omitindo as mortes, estão omitindo os dados, está sendo tudo manipulado para manterem a imagem de bonzinhos”, afirmou.

Gravado pelos indígenas, o vídeo foi produzido pela jornalista Juliana Arinos e pelo professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Barra do Garças, Gilson Costa.  Ele trabalha há seis anos em um projeto de extensão nas comunidades, oferecendo oficinas de capacitação audiovisual a jovens Xavantes.

Segundo Gilson, o vídeo retrata a situação das comunidades diante da pandemia. “Em se tratando dos Xavante, o poder público ficou inerte no primeiro momento, esperou que a doença avançasse. As barreiras sanitárias poderiam ter sido instaladas anteriormente para evitar que a doença entrasse nas aldeias”, avaliou.

O professor explicou que a cultura indígena envolve moradias coletivas, pouco acesso a água encanada e rede de esgoto. Com hábitos culturais de higiene diferentes, a covid-19 tem encontrado nos povos muita facilidade de disseminação do vírus.

“A partir do momento que a doença entra nas aldeias a situação começa a ficar complicada porque as comunidades têm uma outra cultura.  Em uma casa Xavante, moram até 20 pessoas, nem todas elas têm água encanada, são outros hábitos de higiene, uma outra cultura. O poder público por mais que tenha sido alertado pelas lideranças e Ongs, esperou a doença chegar e demorou muito para uma ação. Depois que o caos começou é que o poder público começou a atuar, mas mesmo assim e forma muito deficitária”, avaliou.

O poder público por mais que tenha sido alertado pelas lideranças e Ongs, esperou a doença chegar e demorou muito para uma ação.

A morte de um indígena na cidade de Campinápolis teria exposto a falta de atenção básica, como por exemplo a falta de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “Ele trabalhava como motorista e transportava pacientes, e ficava com a mesma máscara até uma semana. Nem os EPIs básicos lhe foi concedido e ele acabou morrendo”. A morte gerou protestos na cidade.

O outro lado

O Governo do Estado anuncia nesta segunda-feira (27) o início das atividades de um grupo de trabalho que irá em expedição pelas aldeias indígenas de Mato Grosso oferecendo atendimento médicos e medicamentos a infectados pela covid-19.

O grupo é uma parceria entre o Ministério da Saúde, Forças Armadas, Secretaria Especial de Saúde Indígena e pelo Governo de Mato Grosso. Eles desenvolveram o Plano de Enfrentamento à Covid-19 nas Comunidades Indígenas e irão levar médicos infectologistas, pediatras e clínicos gerais para prestar atendimentos.

Veja o vídeo dos Xavantes: https://www.youtube.com/watch?v=QZlpEHixR7E&feature=youtu.be

Matéria original em: https://www.pnbonline.com.br/geral/comunidade-xavante-denuncia-abandono-diante-da-pandemia-e-pede-socorro/68338

Continue Lendo

Cidadania

O infrator, a máscara e a república

Publicadoo

em

O ignorante desembargador Eduardo Siqueira

 

A ignorância tem muitas vestes e peculiar empáfia. Um sujeito, infrator, peita o guarda ligando para seu comandante, dando curso ao clássico “Sabe com que você está falando?”… A lei suprema que organiza as coisas na sua cabeça monárquica.

*POR Douglas Martins

O servidor não se intimida, segue sua tarefa, e o infrator aguarda impaciente a hora da vingança. Rapidamente a imprensa apura tratar-se de flagrante de falsa identidade. Havendo título, o caso será de abuso.

Se dizendo desembargador o infrator amarga ressentido a falta de insígnias para humilhar. Autuação concluída, arranca a contrafé, pica e atira os pedaços ao chão, emporcalhando a si, a praia e a cidade que sonha ser apenas sua.

Sem máscara, mentido e sujando, esse é o protagonista de nossa tragédia social. Tem ódio à república e pavor à igualdade. Deseja uma sociedade de castas, organizada entre insultantes e insultados. Lei, só para os subalternos.

O protagonista da cena revela a patologia social de uma ordem construída sem compaixão e solidariedade, sem futuro, nostálgica do passado violento que ainda vive e pulsa forte diante da ameaça republicana.

Infrator é o outro. Pandemia não existe. Dever de limpar a sujeira sem repreender sua origem é a lei suprema. É um constrangimento assistir ao vídeo. Mas a cena apenas documenta o resultado final de uma construção social e a urgência de revertê-la

https://www.facebook.com/jornalistaslivres/videos/659303141343478/

  • Doutor em Direito, cantor e líder da roda de samba “Esquerdantina” e pré candidato à Prefeitura de Santos pelo PT

Veja mais: Desembargador censura Marcelo D2 porque chamou Doria de “assassino”

Continue Lendo

Trending