Terceirização no STF

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (30/08/2018)

por José Eymard Loguércio *

O Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de agosto de 2018, ao decidir pela terceirização em qualquer atividade da empresa, aderiu, com sérias consequências para o futuro, à lógica de mercado, com ruptura do pacto constitucional de prevalência dos direitos sociais sobre os econômicos.

O STF concluiu julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, considerando lícita a terceirização ou qualquer outra forma de organização da produção, independentemente do objeto social das empresas envolvidas no processo de descentralização produtiva, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Votaram no mesmo sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Uma vez mais, no cenário jurídico constitucional, estiveram contrapostos a “modernização” das relações trabalhistas (tida como condição sine qua non para enfrentar a crise econômica e criar empregos) e o direito fundamental de quem trabalha a ter direitos e sobreviver dignamente.
Venceu a primeira corrente, como, aliás, tem sido a tendência desde 2014. Em inúmeras oportunidades, em nome da teoria econômica do direito e da relatividade, o Supremo Tribunal Federal desconstrói o sistema protetivo dos direitos sociais no Brasil, negando sua qualidade de direito fundamental insculpido na Constituição Cidadã de 1988, esvaziando a norma de conteúdo.

A gravidade desta última decisão consiste no fato de que o fenômeno que se legitimou subverte por completo a lógica do sistema protetivo do trabalho e transforma uma modalidade excepcional de relação de emprego em regra. Com isso, aumenta-se a rotatividade, os acidentes de trabalho, o assédio moral e as jornadas de trabalho; reduz-se salários; debilita-se a representação sindical e, consequentemente, o poder de negociação coletiva, além de se favorecer casos de fraude e impunidade para quem descumpre as leis trabalhistas no Brasil.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia é contrária à locação de trabalhadoras e trabalhadores. Afinal, trabalho não é mercadoria. E, por isso, continuará empenhada para que o sistema de fiscalização e de Justiça no País combata os casos de fraude e garanta a isonomia salarial e condições de trabalho entre os trabalhadores, independentemente de sua forma de contratação.

  • José Eymard Loguércio é associado da ABJD e advogado no processo. Artigo escrito com colaboração de Fernanda Caldas Giorgi, associada da ABJD

Notas

1 Publicado originalmente em http://www.abjd.org.br/2018/09/terceirizacao-no-stf.html

2 Essa matéria recebeu o selo 037-2018 do Observatório do Judiciário.

3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

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