Jornalistas Livres

VENCEU A REAL LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A Justiça rejeitou ação do ator Alexandre Frota contra o jornalista Mário Magalhães (autor de Marighela – o guerrilheiro que incendiou o mundo).

A juíza Luciana Antoni Pagano, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação em que Frota pedia indenização por dano moral devido ao artigo “O que a audiência a Alexandre Frota tem a ver com o estupro coletivo no Rio”, publicado no antigo blog de Mario Magalhães em 27 de maio do ano passado. No texto, o jornalista falava da audiência concedida ao ator pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.

Mario foi bastante duro e lembrou que o ministro recepcionara “um sujeito que se gabou na televisão por ter feito sexo sem consentimento com uma mãe de santo. Desprezando o eufemismo, estuprando-a. Narrou a ‘façanha’ diante de gargalhadas do apresentador Rafinha Bastos, aplausos da platéia

e urros de admiração nas redes. Ao ser violentada, a mulher desmaiou….”

Na sentença, a juíza afirma “que não restou suficientemente demonstrado nos autos que a matéria veiculada no blog tenha ultrapassado a liberdade de expressão e crítica, ainda que manifestando opinião polêmica”. Ela cita decisão do Supremo Tribunal Federal que enfatiza “plena legitimidade do direito constitucional de crítica a figuras públicas ou notórias, ainda que de seu exercício resulte opinião jornalística extremamente dura e contundente”.

“A decisão da Justiça constitui uma vitória da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e do direito à opinião. Em um tempo de tantas ameaças e intimidações ao jornalismo e à democracia, merece comemoração.” Escreveu Mario Magalhães em sua página no facebook

Liberdade de expressão não é ofender nem mentir, senhor Alexandre Frota é poder criticar baseado em fatos.

Aqui o link do artigo que gerou a ação: 

https://blogdomariomagalhaes.blogosfera.uol.com.br/

e aqui a sentença da juiza:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/494059955/andamento-do-processo-n-1006327-3720168260016-procedimento-do-juizado-especial-civel-indenizacao-por-dano-moral-30-08-2017-do-tjsp?ref=topic_feed

 

 

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