Na última terça feira, dia 26 de junho, a Segunda Turma do Supremo revogou a prisão do ex-ministro petista José Dirceu, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli contra a posição de Fachin e permitiu ao ex-ministro o direito de recorrer em liberdade da pena injustamente imposta. A deliberação da Segunda Turma é soberana e não cabe intervenção de instâncias inferiores.
Sérgio Moro, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), em descumprimento da decisão da Suprema Corte, usurpação de poder e mais uma arbitrariedade, intimou José Dirceu a ir de Brasília a Curitiba, até terça-feira, 3 de junho, para lhe impor tornozeleira eletrônica, além de medidas cautelares e uma série de constrangimentos que lhe proibiam de sair do país e se comunicar com outros acusados ou testemunhas.
A decisão de Moro irritou os ministros do Supremo, que se sentiram confrontados pelo juiz da Lava Jato. Nessa segunda feira, 2 de junho, o ministro Dias Toffoli cassou a ordem de Sérgio Moro. A decisão partiu de Toffoli, sem que a defesa tenha pedido. Segundo o ministro, a Segunda Turma do STF assegurou “a liberdade plena” do petista até que o julgamento do caso seja concluído, em agosto.
Segundo Toffoli, “considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte –, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, escreveu.
O ministro afirmou ainda que Moro “extravasou” sua competência: “o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”.
A medida significa mais uma derrota para Sérgio Moro, que sabia estar cometendo mais uma ilegalidade, deixando explícito no despacho que os constrangimentos valiam “até decisão em contrário”. Em resposta à decisão do Supremo, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, criticou Toffoli, insinuando que ele beneficiava seu “ex-chefe”, se referindo ao fato de o ministro ter sido indicado ao STF pelo ex-presidente Lula, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e ter pertencido a AGU durante os governos petistas, antes de assumir o cargo.
*publicado originalmente em https://fpabramo.org.br/2018/07/03/toffoli-cassa-decisoes-abusivas-de-moro-contra-dirceu/
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Jornalistas comunistas e ainda livres!