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Juízes Para a Democracia entregam carta pela liberdade de Lula e o reconhecem como preso político
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Leia a íntegra da Carta Aberta dos dos Juízes Para a Democracia pedindo anulação do processo contra Lula:
“Queridos magistrados, vocês têm um papel essencial. Deixem-me dizer que são também poetas; são poetas sociais quando não têm medo de serem protagonistas na transformação do sistema judicial baseado na coragem, na justiça e na primazia da dignidade da pessoa humana sobre qualquer outro tipo de interesse ou justificativa” – Papa Francisco
Não há falar em Democracia, nem em prevalência dos princípios constitucionais, sem um Poder Judiciário composto por juízas e juízes independentes, imparciais e comprometidos com a preservação e a efetividade das leis e princípios jurídicos nacionais e internacionais relativos aos Direitos Humanos e Fundamentais.
A Constituição exige respeito a todos esses postulados, que são obrigatórios e devem ser respeitados por todos os cidadãos e cidadãs, mas, também, incondicionalmente, por todos os poderes e governos constituídos, não importando qual seja a sua orientação político ideológica.
É por isso que, em nosso país, os juízes e juízas têm não apenas o direito, mas, sobretudo, o dever de denunciar todas e quaisquer violações ao Estado de Direito Democrático, aos princípios constitucionais e aos Direitos Humanos.
É verdade que, a fim de preservar a imparcialidade e a autonomia dos juízes e juízas, a Constituição Federal, em seu art. 95, parágrafo único, III, proíbe que os magistrados e magistradas se dediquem, com estabilidade e regularidade, à atividade político-partidária, assim entendidas a filiação e a militância em partidos políticos ou o proselitismo em favor ou em detrimento de candidatos ou partidos de qualquer natureza, com vistas a influir na escolha dos eleitores.
Todavia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do Caso López Lone y otros vs. Honduras, ao garantir aos juízes e juízas o direito à liberdade de expressão e manifestação política, como qualquer cidadão ou cidadã, inclusive nos termos dos Princípios de Bangalore, afirmou que os juízes e juízas, além desse direito, têm, na verdade, o dever moral, jurídico e constitucional, como guardiães dos direitos fundamentais e do sistema democrático, de pronunciar-se quando a democracia estiver sendo afetada por atos praticados por servidores públicos e agentes políticos, mas, também e especialmente, pelos integrantes do sistema de justiça, magistrados e tribunais.
É por isso que a AJD, assumindo o seu compromisso institucional e o dever constitucional de seus associados, juízes e juízas de todo o Brasil, manifesta, neste documento, a sua irresignação diante das intoleráveis violações à democracia e aos princípios constitucionais e convencionais que estão sendo praticadas em julgamentos proclamados sob a égide de um contexto político, partidário e ideológico.
Parafraseando Ernesto Sábato, é necessário afirmar, alto e bom som, que a resignação diante de tantas e flagrantes violações à Democracia, ao Estado de Direito e ao sistema de garantia dos Direitos Humanos representa, não uma covardia, mas, sobretudo, uma indignidade.
Nos últimos anos, os mais prestigiados juristas do Brasil e do mundo têm denunciado a fragilização das garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência em nosso país e, também, a atuação seletiva de alguns órgãos judiciais, criminalizando ou estigmatizando determinados setores da política nacional, grupos e coletivos vulneráveis e movimentos sociais.
É por isso que a AJD, assumindo o seu compromisso institucional e o dever constitucional de seus associados, juízes e juízas de todo o Brasil, manifesta, neste documento, a sua irresignação diante das intoleráveis violações à democracia e aos princípios constitucionais e convencionais que estão sendo praticadas em julgamentos proclamados sob a égide de um contexto político, partidário e ideológico. Parafraseando Ernesto Sábato, é necessário afirmar, alto e bom som, que a resignação diante de tantas e flagrantes violações à Democracia, ao Estado de Direito e ao sistema de garantia dos Direitos Humanos representa, não uma covardia, mas, sobretudo, uma indignidade.
Nos últimos anos, os mais prestigiados juristas do Brasil e do mundo têm denunciado a fragilização das garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência em nosso país e, também, a atuação seletiva de alguns órgãos judiciais, criminalizando ou estigmatizando determinados setores da política nacional, grupos e coletivos vulneráveis e movimentos sociais.
Denuncia-se, inclusive, o uso abusivo, inconstitucional e ilegal do processo penal para interferência no cenário político (lawfare) contra certos partidos e líderes políticos, com pesada e nefasta interferência no processo democrático brasileiro.
Os associados e associadas da AJD, assim como muitos outros juízes e juízas de todo o país, testemunhando essas denúncias com imensa preocupação, têm assumido a sua responsabilidade social e democrática, manifestando-se, sempre que possível, de forma crítica e construtiva, com a discrição e a responsabilidade que a sociedade brasileira espera de seus magistrados e magistradas, com o único intuito de preservar os princípios constitucionais, a democracia e a independência judicial.
Em meio a tantas denúncias e acusações de seletividade, discriminação e violações de direitos humanos e princípios constitucionais, sobretudo daquelas que tradicionalmente organizam as estruturas judiciais brasileiras dirigidas para a contenção, a repressão e o encarceramento em massa da população pobre e predominantemente negra do país (objeto de elevada preocupação do próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ), destaca-se no cenário nacional e internacional, de forma paradigmática, central e até mesmo simbólica, a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva.
É preciso deixar consignado que compreender e compartilhar o entendimento sobre essa centralidade nada tem a ver com apoiar ou criticar a figura individual do ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, seus governos ou seu partido. A AJD, assim como o conjunto de seus associados e associadas, reconhece a vedação à militância político partidária dos juízes e juízas.
Não se cuida, portanto, de fazer qualquer tipo de proselitismo político, à esquerda ou à direita, pois são perfeitamente admissíveis, no espectro político de nossa vida democrática, quaisquer críticas ao desempenho do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, de seus governos e de seu partido.
Todas as cidadãs e os cidadãos deste país, inclusive os associados e associadas da AJD, na expressão de sua diversidade e liberdade de expressão e pensamento, têm o inegável direito de ter e de manifestar as suas opiniões, especialmente sobre os importantes temas da vida nacional.
É preciso deixar consignado que compreender e compartilhar o entendimento sobre essa centralidade nada tem a ver com apoiar ou criticar a figura individual do ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, seus
governos ou seu partido. A AJD, assim como o conjunto de seus associados e associadas, reconhece a vedação à militância políticopartidária dos juízes e juízas.
Não se cuida, portanto, de fazer qualquer tipo de proselitismo político, à esquerda ou à direita, pois são perfeitamente admissíveis, no espectro político de nossa vida democrática, quaisquer críticas ao desempenho do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, de seus governos e de seu partido.
Todas as cidadãs e os cidadãos deste país, inclusive os associados e associadas da AJD, na expressão de sua diversidade e liberdade de expressão e pensamento, têm o inegável direito de ter e de manifestar as
suas opiniões, especialmente sobre os importantes temas da vida nacional.
Desde 2016, vivemos sobre um fio de navalha institucional, assistimos a incontáveis violações ao sistema de garantias elementares do Estado Democrático de Direito e ao desrespeito constante aos princípios de
garantia do devido processo legal, do amplo direito de defesa, da presunção de inocência, do direito a um julgamento justo, isento e conduzido por juízes imparciais e do princípio da legalidade estrita, os
quais integram o arcabouço de valores, princípios e garantias que estão sendo contornados, relativizados ou claramente afrontados, não raro, inclusive, com o beneplácito de instâncias judiciais e mesmo das mais altas cortes do país.
A aprovação do impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, sem a imputação ou caracterização de crime de responsabilidade, foi o sinal para o agravamento da profunda crise institucional que, atualmente, está infelicitando nosso país e maltratando a nossa democracia.
Aliás, é preciso afirmar que a AJD repele, pelo mesmo fundamento, qualquer iniciativa de impeachment, sem prévia investigação e efetiva prova da prática de crime de responsabilidade, contra qualquer pessoa que esteja ocupando a Presidência da República, como uma reafirmação do princípio constitucional da soberania popular e do voto.
No caso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, entretanto, o encarceramento não foi apenas violação a direitos constitucionais e legais: implicou a radical alteração da cena política onde se davam as eleições de 2018, atingindo o jogo democrático pressuposto no sistema constitucional e, portanto, novamente, a possibilidade de convívio democrático.
Contudo, no mesmo contexto histórico e político do desencadeamento do impedimento da presidenta eleita democraticamente, deflagradas as inúmeras fases da Operação Lava Jato, ocorreram muitas e variadas denúncias de ilegalidade no seu processamento:(a) desrespeito ao princípio do juiz natural, com injustificada atribuição de competência material e territorial ao então juiz Sérgio Moro, com flagrante violação das normas de competência material, funcional e territorial do direito processual penal;
(b) abuso da exploração midiática de medidas, com prévia comunicação à imprensa, notadamente de conduções coercitivas finalmente consideradas ilegais e abusivas pelo próprio Supremo Tribunal Federal – STF; (c) publicidade indevida, em momento político específico, do conteúdo de escutas telefônicas sobre o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua família, conduta não só expressamente proibida pelo art. 9.o da Lei 9.296/96, mas considerada crime em seu art. 10, fato que, apesar de sua imensa gravidade, não ensejou qualquer procedimento de apuração de responsabilidades nem qualquer análise ou decisão sobre a suspeição do juiz da causa; (d) inexistência de respostas, especialmente no espectro jurisdicional, a inúmeras notícias e alegações sistemáticas de que prisões de acusados ou investigados destinavam-se a exercer pressão ilegal, visando à obtenção de “delações premiáveis”, desde que os delatores
indicassem especificamente o nome do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva; e (e) prisões preventivas sistemática e seletivamente decretadas sem a demonstração concreta dos requisitos legais em casos de repercussão midiática, prática que recebeu, recentemente, preciosa e precisa análise pela 6.a Turma do Superior Tribunal de Justiça ao cuidar do caso da prisão do ex-Presidente Michel Temer (Ministro Nefi Cordeiro, STJ, HC n509.030 – Rel. Min. Antonio Saldanho Palheiro, ordem concedida, v.u.).
Foi exatamente nesse contexto histórico e político que se desenvolveram e foram concluídos, nas primeiras instâncias, processos criminais promovidos contra o ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que, embora ainda não esteja condenado definitivamente, apesar da inocorrência do trânsito em julgado de suas condenações, em flagrante afronta ao disposto no inciso LVII do artigo 5.o da Constituição Federal, e sem que tenha sido decretada a sua prisão preventiva, já foi preso e continua encarcerado, cumprindo, de forma antecipada, penas a ele infligidas em decisões provisórias e sujeitas a recurso.
É verdade que o STF, também no turbilhão desse momento político, autorizou o cumprimento provisório de penas aplicadas em sentenças condenatórias, sem trânsito em julgado, após a sua confirmação em segunda instância, antes do esgotamento da via recursal.
Todavia, com profundo respeito a esse entendimento desvelado pela Suprema Corte, essa decisão está acarretando, não apenas ao ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mas, também, a muitos réus em todo o país, uma injusta e inaceitável situação de flagrante violação ao dogma constitucional de garantia previsto expressamente no artigo 5.o, LVII, da Constituição, a saber: o princípio da presunção de inocência, consagrado e assegurado, também, pelo sistema de proteção dos direitos humanos, como disposto no artigo 8.o, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 14, 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados pelo Brasil e integrantes de seu sistema jurídico normativo constitucional.
Não se olvide, ainda, que, nos termos do artigo 14, 5, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do artigo 8.o, 2, h, do Pacto de San José da Costa Rica, a prisão antes do trânsito em julgado viola, também, o direito constitucional e convencional a um recurso efetivo, com o mais amplo espectro impugnativo, hábil para devolver à instância superior a cognição de todas as questões referentes à causa, ou seja, os fatos, o direito aplicável e os meios de prova elegidos para a condenação, como já decidiu, em vinculante interpretação, a Comissão Americana de Direitos Humanos.
Não apenas a Constituição da República e as normas de direito internacional foram conspurcadas. O art. 283 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Essa norma está sendo ignorada para viabilizar o encarceramento ilegal de diversas pessoas.
É preciso lembrar, também, que igualmente afronta a citada garantia fundamental da presunção de inocência, a superação, aparentemente casuística e episódica, da jurisprudência consolidada do STF e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE quanto à possibilidade de registro de candidaturas de candidatos condenados criminalmente com decisão ainda não transitada em julgado.
Portanto, para que seja debelada a flagrante violação aos princípios constitucionais e convencionais referidos, restabelecendo-se a plenitude do Estado de Direito Democrático, urge seja revogada essa prisão ilegal e inconstitucional, que somente encontra explicação, jamais jurídica justificativa, no contexto político em que foi decretada.
Mas não é só.
No curso dos processos que culminaram com a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, a fixação da elástica e expansiva competência do órgão jurisdicional que concentrou os julgamento relativos à operação Lava Jato, ao arrepio das normas processuais aplicáveis e do devido processo legal, o abandono do elementar princípio da congruência entre denúncia criminal e sentença e a não demonstração com prova robusta de todos os elementos constitutivos do tipo penal invocado na imputação, como no caso do ato de ofício para a caracterização de corrupção passiva, além de critérios ad hoc, exóticos e inéditos de dosimetria da pena definida, indicavam a possibilidade, a probabilidade e a razoabilidade da percepção da prática de lawfare.
Nesse cenário, a AJD, sempre vigilante na defesa dos princípios e valores democráticos, denunciou todas essas violações e afrontas à legalidade, às garantias constitucionais e aos direitos humanos, por notas e manifestações públicas.
Contudo, as referidas práticas indicadoras do abuso do sistema penal com finalidades de ordem política, foram reforçadas, inquestionavelmente, diante do pedido de exoneração do então juiz Sérgio Moro para, imediatamente, assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do atual governo, o que representou, em si mesmo, um inescusável indício a desvelar que estava em curso uma premiação pelo governo eleito e beneficiado pelo afastamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva do processo eleitoral.
Lembre-se, aliás, de que, até agosto de 2018, o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva era indicado como franco favorito para as eleições presidenciais daquele ano em todas as pesquisas, com o dobro das
intenções de voto do segundo colocado (vide, dentre vários, https:// tinyurl.com/lulanafrentepesquisa).
A recente declaração do próprio Presidente da República de que fizera um acordo com o então juiz federal responsável pelos processos contra o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de nomeá-lo Ministro da Justiça e Segurança Pública e, na sequência, para a primeira vaga disponível de Ministro do Supremo Tribunal Federal, confirma, lamentavelmente, tais indícios.
Infelizmente, a divulgação dessa admitida barganha joga água no moinho da comprovação do lawfare denunciado por tantos, no Brasil e no Exterior, robustecendo as suspeitas de concessão, por parte do ex-juiz Sérgio Moro, de favores políticos na condução dos processos para interferir no pleito eleitoral, em flagrante violação aos princípios da soberania popular e aguda afronta e desrespeito ao próprio Supremo Tribunal Federal, com quebra completa e inaceitável dos princípios da legalidade e da imparcialidade do Poder Judiciário.
É nesse contexto que a AJD vêm a público manifestar a sua indignação, irresignação e repúdio às distorções e ilicitudes praticadas, colocando-se ao lado daqueles que questionam a lisura, a isenção e a justiça dos processos que determinaram a condenação e a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem que tenha sido respeitado seu direito à presunção de inocência, ao devido processo legal e a um sistema recursal eficaz e pleno.
Reafirmando seu compromisso com o Estado de Direito Democrático e com os princípios constitucionais, A AJD assume o dever cívico e republicano de reconhecer e afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste momento, em face de tantas evidências e circunstâncias constrangedoras, é um preso político, condenado e encarcerado por motivos estranhos às acusações contidas nos respectivos processos, para que forças políticas adversárias pudessem obter êxito eleitoral.
Definitivamente, diante de tantas evidências de violações a direitos e garantias em um momento político tão específico, as quais acarretaram evidentes e inegáveis benefícios políticos aos seus adversários eleitorais, é impossível deixar de reconhecer que, na realidade, o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva está preso em razão de específicas circunstâncias políticas e tornou-se, assim, um preso político.
A AJD, que não pode negar toda a sua trajetória histórica nem abandonar os compromissos democráticos que justificam a sua existência, que não pode tolerar nem se omitir nem capitular diante de tantas violações à Constituição, aos princípios democráticos, à soberania popular e até mesmo ao respeito devido ao Supremo Tribunal Federal e à independência do Poder Judiciário, tem o dever de reconhecer e afirmar o caráter político da ilegal e inconstitucional prisão do exPresidente Luís Inácio Lula da Silva.
É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a revisão dos processos que determinaram as condenações e a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que merece ser colocado em liberdade imediata, para que possa exercer plenamente todos os direitos garantidos a todos os cidadãos e cidadãs deste país e enfrentar, em um processo judicial justo, sem a interferência de pautas ideológicas e interesses políticos, as acusações contra ele lançadas no sistema judicial, asseguradas, de forma intransigente, todas as garantias constitucionais e previstas, também, no sistema de proteção dos direitos humanos.
A liberdade do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, neste momento, é requisito essencial para a retomada do Estado Democrático de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o mais pronto retorno possível à normalidade democrática.
Lutar pela retomada democrática do Brasil, hoje, é, também, lutar por JUSTIÇA PARA EX-PRESIDENTE LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FILIADOS DA AJD
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EUA
Lava Jato pode ter violado Lei brasileira e tratados internacionais para beneficiar investigação norte americana
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5 anos atrásem
12/03/20
Via The Intercept, em parceria com a Agência Pública.
Por: Andrew Fishman, Natalia Viana, Maryam Saleh
CONVERSAS VAZADAS de procuradores do Ministério Público Federal revelam o funcionamento de uma colaboração secreta da operação Lava Jato com o Departamento de Justiça dos EUA, o DOJ, na sigla em inglês. Os diálogos, analisados em parceria com a Agência Pública, mostram que a equipe liderada pelo procurador Deltan Dallagnol fez de tudo para facilitar a investigação dos americanos – a tal ponto que pode ter violado tratados legais internacionais e a lei brasileira.
A Lava Jato é notória por sua estratégia midiática: raramente uma ação de busca e apreensão ou condução coercitiva foi realizada sem a presença das câmeras de tevê. Mas a equipe de Dallagnol fez de tudo para manter sua relação com procuradores americanos e agentes do FBIno escuro.
Veja reportagens na íntegra em:
https://theintercept.com/2020/03/12/lava-jato-driblou-governo-ajudar-americanos-doj/
vazajato
Vereadores do PT de Santo André querem explicações sobre cessão do teatro público para palestra de Deltan Dallagnol
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6 anos atrásem
29/10/19por
Emilio Rodriguez
A Bancada do PT de Santo André protocolou hoje requerimento de informação sobre a cessão do teatro municipal de Santo André para a realização do 7º congresso do direito constitucional, onde foi palestrante Deltan Dallagnol.
O evento foi realizado faculdade de tecnologia jardim-Fatej e pela Fadisa- Faculdade de Direito de Santo André.
Os vereadores Willians Bezerra, Alemão Duarte, Luiz Alberto, Eduardo Leite e Vereadora Bete Siraque pedem informações sobre a data da cessão do espaço público e o documento de sua concessão, além disto, se houve o pagamento do preço público da cessão ou se foi gratuito. Ainda se pede informações sobre se houve gasto com segurança particular e revista, além de se houve a utilização de servidores públicos para este evento.
O evento do controvertido procurador Deltan Dallagnol que recebe milhares de reais de palestras e hoje questionadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Este procurador deu péssimo exemplo de ética, visto pretendeu constituir uma empresa com familiares para receber os recursos das palestras, o que se poderia constituir em uma empresa laranja.
E como os manifestantes gritavam: extra, Extra , Extra/ Dallagnol só quer palestra”
Além disto, Deltan deu diversas palestras para bancos a véspera das eleições que necessitam de explicações, visto que segredo das investigações podem ter sido revelados.
Este evento teve claro cunho político partidário, visto que as denúncias do intecept mostraram a atuação partidária dos procuradores da Lava Jato e que em muitos casos não seguiram as determinações legais, como no caso de conseguir ilegalmente informações sobre sigilo bancário no exterior.
Ficam duas perguntas: como se cede um espaço público para um evento que pela informações colhidas foi cobrado para os participantes assistirem a palestra e obviamente quanto foi pago a Deltan Dallagnol?
O procurador Deltan já tinha sofrido escracho em Porto Alegre e agora foi em Santo André.Isto mostra que o povo brasileiro começa a questionar cada vez mais a atuação partidária da vaza jato e a perseguição política ao presidente Lula.
vazajato
‘RUSSO DEFERIU UMA BUSCA QUE NÃO FOI PEDIDA POR NINGUÉM’
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6 anos atrásem
20/10/19
Intercept Brasil
Oex-juiz Sergio Moro não somente conspirou com os procuradores e comandou a força-tarefa da Lava Jato, conforme revelado pelo Intercept, mas também, desde o começo da operação, capitaneou operações da Polícia Federal. Chats de grupos da Lava Jato no Telegram indicam que o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro inclusive ordenou busca e apreensão na casa de suspeitos sem provocação do Ministério Público (o que é irregular).
“Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah. Kkkkk”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto — se referindo a Moro pelo apelido usado pelos procuradores e delegados. “Como assim?!”, respondeu Renata Rodrigues, outra delegada da PF trabalhando na Lava Jato. O delegado Flores, em resposta, avisou ao grupo: “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”.
Desde o início da Vaza Jato, foram documentados inúmeros casos do então juiz conspirando em segredo e de forma ilegal com os procuradores na construção dos casos que ele depois dizia julgar de maneira imparcial. Durante os anos em que Moro esteve à frente da Lava Jato, ele chegou inclusive a influir na agenda de operações, conforme mostram as reportagens do Intercept e seus parceiros, realizadas a partir das mensagens secretas trocadas por meio do aplicativo Telegram e entregues ao Intercept por uma fonte anônima. Os diálogos a seguir, que ocorreram dias antes da Condução Coercitiva para depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva e da tentativa fracassada da ex-presidente Dilma Rousseff de transformá-lo em ministro-chefe da Casa Civil, demonstram que Moro não conspirou somente com os procuradores, mas também com a Polícia Federal:
Rodrigo Prado – 15:48:19 – Senhores: SUPRIMIDO utiliza seu email particular para receber email que seriam direcionados ao LILS. Seria interessante a quebra. Podemos obter informacoes boas
Prado – 15:49:00 – Gmail
Athayde Ribeiro Costa – 15:52:32 – Otimo
Costa – 15:52:39 – Tem o endereco ja?
Prado – 15:59:00 – Sim
Prado – 15:59:47 – Ja passo
Prado – 16:03:15 – SUPRIMIDO
Márcio Anselmo – 16:03:34 – Kct
Anselmo – 16:03:42 – Esse e-mail deve ser destruidor
Luciano Flores – 16:06:16 – Com essas informações sobre o envolvimento de SUPRIMIDO, não seria o caso de pedir apreensão do smartphone dele???
Prado – 16:07:16 – Exato. Acho que esse telefone é muito importante.
Prado – 16:07:35 – So que se apreendermos, perdemos o grampo
Prado – 16:07:47 – O LILS fala muito nesse telefone
Prado – 16:07:50 – O tempo todo
Prado – 16:07:58 – É o fone seguro dele
Prado – 16:08:16 – Fala com PEPs somente nesse
Flores – 16:10:16 – Talvez seja mais um motivo para apreendermos… se até lá ainda não tenha caído alguma prerrogativa de foro que justifique a subida dos autos… aí diminuiríamos as chances disso acontecer
Costa – 16:56:44 – Não caiu nada sobre as palestras ainda?
Flores – 17:47:27 – Prezados, temos 8 conduções coertivas. Quem tiver quesitos para serem perguntados favor me enviar para eu repassar às equipes que farão as oitivas ainda na manhã do dia D.
Flores – 17:48:24 – Procs, favor informar se vão participar de alguma oitiva dos conduzidos
Flores – 17:48:48 – Até o momento…
Roberson Pozzobon – 18:08:51 – Beleza, Luciano
Orlando Martello – 18:09:52 – Luciano, Por enquanto está mantida a data?
Costa – 18:10:44 – Ok. Vamos formular e enviamos
Flores – 18:12:08 – Sim. Mantida a data de sexta-feira, né?
Flores – 18:18:04 – Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah
Renata Rodrigues – 18:18:20 – Kkkkk
Rodrigues – 18:18:20 – Como assim?!
Flores – 18:18:37 – Normal… deixa quieto…
Flores – 18:19:40 – Vou ajeitar…kkkk
A aprovação de Moro para a busca e apreensão e para a condução do ex-presidente não é irregular — operações desse tipo demandam necessariamente de aprovação judicial. O que os diálogos revelam pela primeira vez é que o ex-juiz ajudou também no planejamento da operação, tendo inclusive direcionado quais materiais deveriam ser apreendidos — uma violação do sistema acusatório:
4 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Márcio Anselmo – 10:50:34 –Vai pedir pra apreender as caixas do sindicato???
Roberson Pozzobon – 10:53:23 – Moro pediu parcimônia nessa apreensão. Acho que vale a pena ver exatamente o que vamos apreender
Anselmo – 10:53:45 – O pessoal lá pediu pra retificar o mandado
Anselmo – 10:53:58 – Não sei o que fazer
Anselmo – 10:54:05 – Vivo ainda continua um impasse
Igor Romario de Paula – 10:54:38 – Vai ser difícil checar isso no local
Anselmo – 10:55:58 – Aguardo decisão de vcs
Deltan Dallagnol – 10:56:20 – concordo, tudo
Anselmo – 10:56:21 – Tem coisa muito valiosa
Pozzobon – 10:56:29 – Igor, pode ligar para o Moro para explicar?
Anselmo – 10:56:33 – Moscardi disse que tem coisa que vale mais de 100 mil
Pozzobon – 10:56:41 – Ou Marcio
Anselmo – 10:56:41 – Moro tá em audiência
Pozzobon – 10:57:24 – Acho que vale a pena pedir para a equipe esperar um pouco para termos o aval do juiz
Dallagnol – 10:57:52 – boa
Renata Rodrigues – 10:58:16 – Márcio tá pedindo extensão do mandado pra possibilitar apreensão
Anselmo – 10:59:01 – Pedi
Dallagnol – 10:59:06 – Boa


Março de 2016: enquanto o então juiz Sergio Moro rodava o país defendendo o combate à lavagem de dinheiro, sua imagem já dividia as ruas.Fotos: Paulo Lisboa/Folhapress; Danilo Verpa/Folhapress; Marcus Leoni/Folhapress
‘O RUSSO TINHA DITO PRA NÃO TER PRESSA’
CHATS MAIS ANTIGOS MOSTRAM que as orientações de Moro nas operações já ocorriam em 2015, como nesse caso, uma semana antes da 14ª fase da Lava Jato:
12 de junho de 2015 – Grupo FT MPF Curitiba 2
Orlando Martello – 18:57:12 – Pessoal, o russo quer q deixemos a Q.G. fora da próxima festa. Posso dar ok?
Roberson Pozzobon – 18:58:00 – [anexo não encontrado]
Deltan Dallagnol – 23:10:48 – Se ele tem reclamado de sobrecarga, é melhor concordar… Diogo, como evoluiu a Q.G.? Podemos fazê-la como próxima fase com outras mamão com açúcar como MPE e ALUSA, depois de Angra.
Na época, as reuniões entre o juiz, procuradores e policiais federais para detalhar ações da Lava Jato eram habituais. Entre 2015 e 2016, encontramos nos arquivos da Vaza Jato pelo menos nove referências a encontros envolvendo delegados da PF e Moro. O procurador Santos Lima, por exemplo, escreveu sobre uma dessas reuniões com presença de policiais federais no grupo FT MPF Curitiba 2, em 19 de julho de 2015: “Estou conversando com o Moro. Ele acha que as prisões seriam fracas e não valeria a pena adiar. Estou tentando transferir a reunião com a Érika para o gabinete dele”.

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O fato de Moro comandar a estratégia e os detalhes das operações da PF era tratado com tanta naturalidade pela força-tarefa que os procuradores pediam rotineiramente orientações ao então juiz. Santos Lima falou para Deltan em 2015, no grupo PF-MPF Lava Jato 2: “Talvez seja útil uma denúncia contra ele para trazê-lo para a colaboração. Mas precisamos conversar com o Russo e fazer denúncias pequenas e estratégicas”.
30 de julho de 2015 – Grupo PF-MPF Lava Jato 2
Deltan Dallagnol – 09:34:56 – Assad poderia dar uma boa nova fase daqui a algum tempo, após as mais prementes
Roberson Pozzobon – 09:44:08 – Com o Assad tem várias novas frentes possíveis. As empresas menores da Petro como a Tome faziam nota com ele, mas também a Utc. Creio que uma denúncia com está seria mais fácil imediatamente, notadamente diante da colaboração do RP. Depois, já temos conexão para trazer falcatruas dele em pedágios, obras em aeroportos. Já encontrei inclusive algumas obras financiadas pela União.
Pozzobon – 09:44:48 – Posso te passar o laudo Renata e os procedimentos da RFB
Carlos Fernando dos Santos Lima – 09:46:32 – Talvez seja útil uma denúncia contra ele para trazê-lo para a colaboração. Mas precisamos conversar com o Russo e fazer denúncias pequenas e estratégicas. Não podemos afogar o Judiciário.
O direcionamento da força-tarefa da Lava Jato e da PF por parte de Moro era corriqueiro. Alguns exemplos-chave deixam claro que os procuradores e delegados discutiam abertamente as ordens que deveriam cumprir:
23 de outubro de 2015 – Grupo PF-MPF Lava Jato 2
Athayde Ribeiro Costa – 09:36:46 – Prezados, sabem dizer onde localizo a planilha/agenda apreendida com BARRA que descreve pgtos a diversos politicos. Lembro que o russo tinha pedido protocolo separado. Vamos precisar pra manter a prisao dele la em cima
Costa – 09:37:24 – É URGENTE
Erika Marena – 10:04:20 – Oi Athayde, o russo tinha dito pra não ter pressa pra eprocar isso, dai coloquei na contracapa dos autos e acabei esquecendo de eprocar
Marena – 10:04:38 – Vou fazer isso logo
Costa – 10:16:28 – Erika, aguarde q vou te ligar. Abs
Marena – 10:17:44 – Ok
Conforme publicado anteriormente pelo Intercept, até mesmo procuradores do MP, quando conversando entre si, comentavam que Moro ultrapassava repetidamente os limites de seu papel de juiz. Em um comentário particularmente sincero, a procuradora Monique Cheker disse que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados”.
‘Vc tem mais intimidade pra incomoda-lo no domingo’.
Não foram só os procuradores da Lava Jato e agentes da PF que sabiam que esse comportamento era impróprio. Moro também parecia ter consciência que seu comportamento violava as regras. É exatamente por isso que negou repetida e publicamente ter participado da elaboração das estratégias da operação Lava Jato, inclusive em um vídeo, agora notório, de uma palestra de 2016. Moro negou publicamente ter feito exatamente o que fez porque sabe que admitir a relação próxima com procuradores e delegados seria uma violação do capítulo 3 do Código de Ética da Magistratura e do artigo 25 do Código de Processo Penal brasileiro, lançando dúvidas sobre a imparcialidade.
De forma irônica, a relação que se criou entre procuradores e delegados com o ex-juiz foi suficiente para a produção de diversas arbitrariedades contra direitos constitucionais, sem que houvesse o menor indício de embaraço. Mas a possibilidade de incomodar o ex-juiz em seu momento de lazer causava receio, como é típico de uma relação hierárquica, na qual não é recomendável incomodar o superior. Na noite de 19 de julho de 2015, o procurador Athayde Ribeiro Costa fez um pedido ao colega Carlos Fernando dos Santos Lima: “Cf avise o russo do email. Vc tem mais intimidade pra incomoda-lo no domingo”. O decano da operação respondeu: “Já avisei”. E encerrou a conversa com um joinha.
No último dia 14, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro participou de reunião expandida da diretoria da Fiesp, Ciesp, presidentes de sindicatos e lideranças empresariais de diversos setores.
Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disse ao Intercept que não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes nas últimas semanas. “O material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade. O site prejudica o direito de resposta ao não fornecer todo o material que diz usar na publicação”, respondeu a assessoria de imprensa. Ao pedir comentários de fontes, o Intercept fornece o contexto e descreve o conteúdo das reportagens, mas se reserva no direito de não antecipar trechos dos textos — seja a força-tarefa ou qualquer outra fonte.
“O momento da execução das fases da operação leva em conta vários fatores, entre estes a capacidade de trabalho da Vara Federal, da Polícia e do Ministério Público Federal. A operação envolvendo a construtora Queiroz Galvão foi realizada em agosto de 2016 (33ª fase), sendo que seus executivos foram denunciados logo depois (números das ações penais: 5045575-84.2016.404.7000 e 5046120-57.2016.404.7000)”, escreveu a assessoria de imprensa da força-tarefa.
O ex-juiz Sergio Moro, atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública, disse que “ainda que as mensagens fossem autênticas, não haveria ilegalidade ou imoralidade na decretação de busca e apreensão de ofício pelo juiz – como autorizado na lei (art. 242 do CPP) – ou na orientação do juiz para que a busca fosse realizada com parcimônia”. Afirmou, ainda, que “não reconhece a autenticidade das mensagens obtidas por meios criminosos de terceiros” e que “repudia a má prática jornalística do Intercept de publicar matérias sem previamente ouvir os citados.”
A Polícia Federal foi procurada por telefone e WhatsApp, e um pedido de resposta foi enviado por e-mail, conforme pedido por um de seus assessores. Assim que a instituição se manifestar, o texto será atualizado.
Correção: 19 de outubro de 2019, 13h30
Por uma falha de procedimento, o Intercept não pediu comentários ao ex-juiz Sergio Moro e à Polícia Federal antes da publicação deste texto. Fizemos isso na manhã de sábado, e a reportagem foi atualizada. Pedimos desculpas pelo erro.
Correção: 19 de outubro, 2h50
Uma versão anterior desse texto indicava que o primeiro diálogo em destaque havia ocorrido no dia 4 de março de 2016. Na verdade, o diálogo aconteceu em 27 de fevereiro de 2016. A informação já foi corrigida.
Correção: 19 de outubro, 8h45
Uma versão anterior desse texto identificava Rodrigo Prado como delegado da Polícia Federal. Na verdade, ele é agente da PF. A informação foi corrigida.
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