Responda você mesmo se Lula é ou não um preso político

Por Vinícius Segalla,

com colaboração de Gustavo Aranda

 

Se há uma coisa de que o Partido dos Trabalhadores tem absoluta certeza é de que Luiz Inácio Lula da Silva é um preso político. A sigla afirma isso com todas as letras.

“Por toda sua história, Lula continua sendo nosso candidato à Presidência da República, e sua candidatura será registrada no dia 15 de agosto, conforme a legislação eleitoral. Lula é inocente! Lula é um preso político!”
(Trecho de Nota Oficial do PT de 9 de abril de 2018)

Se há uma coisa de que ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem plena convicção é de que Lula não é um preso político. Ele já disse isso, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.

“O PT está dizendo: Lula é um preso político. Não é. É um político preso.”
(Jornal O Estado de S.Paulo, 20 de abril de 2018)

Não é só o PT ou os petistas que dizem que Lula é preso político. Não é só FHC ou seu partido que dizem que Lula não é preso político. A própria essência do conceito de preso político propicia que pessoas se posicionem antagonicamente frente a um caso específico de prisão, sobre sua natureza ser política ou convencional. Faz parte.

Mas existe o conceito e existem os fatos, no Brasil e no mundo. Estão todos ao alcance de todos. Por isso, qualquer pessoa pode formar seu próprio entendimento sobre a questão. Seguem, abaixo, os fatos, os conceitos e os argumentos.

1 – A prisão decretada dentro da lei, com processo na Justiça e Direito de Defesa

Os que dizem ser Lula um preso comum, um político preso e nada mais, expõem com frequência o argumento de que assim é porque o ex-presidente está atrás das grades por mando de uma condenação advinda de um processo formal, que seguiu todos os ritos do Direito Penal e do Direito Processual Penal. “A prisão política é um ato de origem política, nunca de raiz judicial”, argumenta Demétrio Magnoli, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. O jornal Gazeta do Povo, o maior de Curitiba e do Paraná, completa: “O processo contra o petista seguiu os parâmetros internacionais de direito à defesa; e isso caracteriza que ele só é um político preso“.

De fato. Lula está preso após uma condenação em segunda instância. Verdade que seu processo ainda não acabou, que ele foi para a prisão antes de uma sentença definitiva, mas sim, está preso após uma condenação formal. Assim, por essa lógica, a do colunista da Folha e do jornal Gazeta do Povo, Lula não é preso político.

Pois bem. Em um caso anterior, um outro líder político foi processado, devidamente condenado e preso. Foi na década de 1960. Ele teve direito a julgamento enquadrado nas normas regulares de seu país, foi acusado de ter cometido crime constante no Código Penal de seu país. Seu direito a ter um defensor foi respeitado. Mas ele preferiu se defender sozinho. Assim o fez, em 20 de abril de 1964, em um longo discurso perante o juizado devidamente estabelecido:

“A pobreza e a desintegração da vida familiar têm efeitos secundários. Crianças perambulam pelas ruas porque não têm escolas a frequentar, ou não têm dinheiro que lhes possibilite frequentar a escola, ou não têm pais em casa para verificar se vão à escola, porque pai e mãe, quando os dois estão presentes, precisam trabalhar para manter a família viva. Isso leva a uma ruptura nos padrões morais, ao aumento alarmante da ilegitimidade e à violência crescente que explode não apenas politicamente, mas em toda parte. (…)

Nossa luta é uma luta verdadeiramente nacional. É uma luta do povo, inspirada por nosso próprio sofrimento e nossa própria experiência. É uma luta pelo direito de viver. Dediquei toda minha vida a esta luta do povo. Defendi e prezo a ideia de uma sociedade democrática e livre, em que todas as pessoas convivam em harmonia e com oportunidades iguais. É um ideal para o qual eu espero viver e que espero ver realizado. Mas, Meritíssimo, se preciso for, é um ideal pelo qual estou disposto a morrer.

Como se nota, esta pessoa teve seu direito a defesa preservado, em um tribunal legítimo. Mas, como Lula, também foi condenado. Seu nome: Nelson Mandela. O discurso acima pode ser lido no jornal Folha de S.Paulo. Ele foi condenado a prisão perpétua em 20 de abril de 1964 na África do Sul. Passou 27 anos preso, depois foi solto. Então Nelson Mandela não era um preso político?

Voltando um pouco mais no tempo, a 18 de março de 1922, um outro político foi levado a julgamento sob os auspícios do devido processo legal. Então, depois da leitura da acusação, e após a fala do promotor público, este réu levantou-se e proferiu as seguintes palavras:

Aqui estou para provocar e para me submeter alegremente à mais severa penalidade que me possa ser infligida, pelo que, perante a lei, é crime deliberado, e pelo que me parece ser o mais elevado dos deveres de um cidadão.

Após todos os ritos processuais previstos em lei, o juiz proferiu sua sentença. Começou assim:

A lei não diz respeito a pessoas individualmente. Não obstante, será impossível ignorar o fato de, aos olhos de milhões de vossos conterrâneos, vós serdes um grande patriota e um grande líder. Até aqueles que divergem de vós, em política, olham para vós como para um homem de idéias superiores e nobre.”

Os detalhes deste processo constam em publicação da Ordem dos Advogados do Brasil. O réu, em que pese a simpática fala do juiz, foi preso e condenado a seis anos de cadeia, na Índia. Seu nome: Mahatma Gandhi. Então não era ele um preso político?

Ou, na realidade, quando um Estado promove uma prisão política, não a caracteriza como tal? A traveste de um pretenso devido processo legal e a apresenta como uma ação legitimada pela lei e pelos supostos atos criminosos daquele que está sendo preso? Qual Estado iria colocar alguém na cadeia e dizer, “trata-se de uma prisão política, é nosso intuito impedir que esta pessoa exerça ações políticas, concorra em eleições livres”?

2 – O Tribunal de Exceção

Há uma forma já pacificada por organismos internacionais de se identificar uma prisão política. Duas de suas características são a ocorrência de um tribunal de exceção e a geração direta de consequências políticas pela condenação que se obtém. O que é um tribunal de exceção? Principalmente, é aquele em que o julgador é escolhido a dedo para julgar o réu, ou seja, é quando o réu não é julgado pelo chamado juiz natural do processo.

Existe, no Estado Democrático e de Direito, o princípio do juiz natural. Estabelece que deve haver regras objetivas para determinar a quem compete julgar quais delitos, quem, onde, como e por quê. É a chamada competência jurisdicional. Ela garante a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Sob este princípio, nenhum Estado nem ninguém pode escolher por gosto próprio quem será o juiz ou o tribunal a julgar determinado cidadão, porque as regras para esta decisão são objetivas e valem para todos.

No Brasil, este princípio é cláusula pétrea da Constituição Federal. Na legislação penal e processual penal, as regras do juiz natural são estabelecidas. Uma delas, simplificadamente, é: conforme o local em que aconteceu o evento que motivou o processo, faz-se um sorteio dentro da comarca (município) para definir qual será o juiz responsável. A partir daí, esse magistrado passa a ser o juiz natural de tudo o que estiver relacionado ao caso em tela.

Desce-se agora ao caso de Lula. Ele mora em São Bernardo do Campo (SP). É acusado de ter recebido como propina um imóvel localizado no Guarujá (SP). Teria recebido a propina de uma empresa (OAS) fundada em Salvador (BA) e com sede atualmente em São Paulo. Por que, então, teria sido julgado por Sérgio Moro, um juiz de primeira instância de Curitiba (PR)?

Porque o paranaense invocou a chamada prevenção do caso. Quer dizer, alegou que a suposta propina teria sido paga no contexto de um esquema de corrupção instalado na Petrobras, o chamado “Petrolão”. E, como Moro já estava julgando os eventos ocorridos dentro do âmbito do Petrolão, ele poderia, por prevenção, atrair a competência do caso.

Assim, os procuradores da Lava Jato acusaram Lula de ter recebido o apartamento do Guarujá em troca da influência que teve em quatro contratos específicos assinados entre a Petrobras e a OAS, em perfeita inserção no esquema de corrupção que já vinha sendo julgado por Moro. Até aí, por prevenção, ele se tornava legitimamente o juiz natural do caso.

Ocorre que, ao longo de todo o processo, os procuradores não conseguiram provar a ligação entre a suposta propina e os contratos que eles mesmos mencionaram na acusação. Ainda assim Moro condenou Lula, alegando que havia provas suficientes de que ele havia recebido o tal triplex como propina paga pela OAS. Mas, o próprio Moro admitiu que não havia nenhuma ligação entre os contratos da Petrobras e a suposta propina. Ele escreveu isso literalmente, na resposta aos embargos de declaração à sentença:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.

Ocorre que, não havendo nenhuma ligação entre o suposto crime de Lula e os contratos e esquemas existentes na Petrobras, não resta motivo algum para Moro ser o juiz natural do processo contra o ex-presidente. Ele se torna um juiz de exceção, Lula passa a ser julgado por um tribunal de exceção.

A Defesa do réu naturalmente atentou para este fato, entrou com recursos na Justiça, em instâncias superiores, mas foram todos devidamente rejeitados, todos devidamente rejeitados dentro da lei e da ordem.

3 – O tratamento processual de exceção, a aplicação diferenciada da norma e as consequências políticas

Outra característica de um tribunal de exceção é a sua exclusividade. Quer dizer: dentro deste processo, as regras podem até ser as mesmas dos demais, mas são aplicadas de modo diferente, geram resultados diferentes. E, com o resultado processual alcançado por esta aplicação diferenciada da norma, colhe-se consequências políticas em favor dos que promovem o julgamento de exceção.

No caso de Lula, o processo passou por tratamento diferenciado com geração de consequências políticas?

Conforme já informou o jornal Folha de S.Paulo, “Ordem de prisão de Lula é a mais rápida entre condenados da Lava Jato que estavam soltos”. Como aponta o periódico, “o juiz Sérgio Moro nunca determinou o cumprimento de pena de réus soltos da Lava Jato menos de um ano depois de condená-los—exceto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão em 12 de julho do ano passado e assinou o despacho que ordena sua prisão nesta quinta (5), menos de nove meses depois”.

O processo de Lula tem outros pontos-recorde. Segundo informa o mesmo jornal Folha de S.Paulo, por exemplo, “o processo que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão no caso do triplex chegou em tempo recorde ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.”

De fato, foram 42 dias desde a sentença do juiz Sergio Moro, em julho do ano passado, até o início da tramitação do recurso na segunda instância, no dia 23 de abril do mesmo ano. “É o trâmite mais rápido até aqui, da sentença ao TRF, entre todas as apelações da Lava Jato com origem em Curitiba. Eventual condenação em segunda instância do petista poderia impedir sua candidatura a presidente nas eleições de outubro do ano que vem”, registrou a Folha, ressaltando ainda que a média dos demais recursos, nesse mesmo percurso, foi de 96 dias, mais que o dobro do tempo que demorou o do ex-presidente Lula.

Quer dizer, existe um fato: diferentemente do todos os outros processos da Lava Jato, não apenas diferente da média, mas diferente de todas as demais tramitações, o processo de Lula correu mais rápido até a decretação de sua prisão.

Há ainda outros exemplos de como transcorreu em velocidade exclusiva o processo de Lula: recusa em constituição de provas periciais, rejeição sumária a recursos, prazos exíguos para produção de provas e contestações.

4 – A Exceção nos tribunais superiores

A maneira peculiar, exclusiva, única ao ponto da exceção, de, nas instâncias superiores, conduzir temas de alguma forma ligados ao processo de Lula também seriam uma mostra da politização de seu estado jurídico. No dia 22 deste mês, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), demorou 40 minutos para analisar e arquivar um pedido da Defesa de Lula para que fosse apreciado um pedido de efeito suspensivo do decreto de prisão de Lula, até que aquela corte se dispusesse a analisar seu caso na totalidade de seu mérito.

Depois, pressionado em carta assinada por um grupo de 236 juristas, o ministro voltou atrás, porque não é esta a forma como age aquele tribunal quando um defensor requer que decidam sobre sua liberdade. Mas ainda manobrou o pedido, enviou o caso para ser votado no pleno, ou seja, por todos os ministros do STF. Ele não precisava fazer assim, mas assim escolheu, e com esta escolha, obrigatoriamente deixa Lula mais 40 dias preso, no mínimo, porque a corte máxima do país vai agora entrar em um recesso de meio de ano e não vai votar mais nada antes disso.

Esta não foi a única vez em que manobras regimentais, incomuns ao ponto de serem de exceção, ocorreram desde que o processo de Lula deixou o TRF-4 e tem agravos e outros recursos tramitando nos tribunais superiores. Em duas ocasiões, por exemplo, o ministro Marco Aurélio de Mello denunciou essas manobras. Quando se julgou um pedido de Habeas Corpus de Lula, que foi devidamente rejeitado pelos juízes, o ministro identificou “a vitória da estratégia”. Já no último dia 27, Marco Aurélio afirmou ao jornal O Globo: “a ministra Cármen Lúcia, que define a data para julgamento, está com a palavra. Sem dúvida alguma, tempos estranhos. Estou aqui há 28 anos, e nunca vi manipulação da pauta como esta”.

Ele se referia à recusa da magistrada em colocar em pauta duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) sobre a legalidade ou não da prisão para cumprimento provisório de pena, antes que o processo final tenha chegado ao fim. De acordo como trabalha o STF, assim que um relator de uma ADC finaliza o relatório e disponibiliza para a corte votar, a pauta é agendada. Mas a ministra Cármen Lúcia se recusa a fazer isso, diz que seria “apequenar a corte”, seja lá o que isso signifique.

A inédita postura da presidenta do STF também caracteriza exceção, já que novamente aponta para procedimentos que são exclusivamente observados na ação de Lula, ou apenas coincidência?

5 – Parcialidade no julgamento e cerceamento de Defesa

O juiz Sérgio Moro é acusado de ser parcial em seu julgamento, seja porque tem simpatias e afinidades com partido(s) adversário(s) do(s) Partido dos Trabalhadores, seja porque deixa-se levar pela vaidade e fez da prisão do líder popular a sua cruzada, seja pelos dois motivos. Assim, teria conduzido um processo injusto, impedindo os advogados de Lula de exercitar o Direito de Defesa. Seria, então, um juiz de exceção, que escolheu por si mesmo julgar Lula, e ainda imparcial contra ele, porque tem preferências políticas opostas a Lula.

Se Moro é ou não intencionalmente parcial e quais motivos tem para ser assim, nunca será possível aferir com certeza científica. Isso só ele mesmo pode responder. Mas certamente há fatos indiciários. É fato que Moro costuma prestigiar eventos de membros do PSDB, como João Dória Jr. e Pedro Taques. Fotos de Moro sorrindo ao lado de Aécio Neves, José Serra, do próprio próprio Dória, entre outros. isso são fatos que estão na imprensa. Como é fato também que Moro nunca foi visto sorrindo ou prestigiando eventos do PT, de políticos do PT, governadores do PT.

Também é fato que houve cerceando de pedidos da Defesa. A Defesa de Lula pediu que fosse feita uma perícia nas reformas supostamente executadas no apartamento triplex a mando do ex-presidente ou de sua mulher, dona Marisa. Moro disse não, e saiu na imprensa que o apartamento tinha passado por uma reforma nababesca, colocando no imóvel aparelho de micro-ondas de mais de R$ 5.000. Moro perguntou sobre o assunto a Lula quando este último foi depor, Lula disse que não sabia de reforma nenhuma. Depois, como também foi amplamente mostrado na imprensa, o MTST fez uma ocupação simbólica do triplex e fez imagens lá dentro. Constatou-se que não havia reforma nababesca nenhuma.

A Defesa de Lula aponta dezenas de cerceamentos. O Ministério Público Federal, a outra parte no processo, não aponta cerceamento nenhum em sua atividade de acusar. Uma das partes faz dezenas de reclamações sobre parcialidade e cerceamento. A outra parte não faz nenhuma.

Cabe ao leitor e a cada indivíduo formar seu entendimento sobre se o julgamento de Lula foi ou não político.

COMENTÁRIOS

8 respostas

  1. Apenas os seguidores da seita de adoradores de meliantes acreditam nesta ladainha do PT de preso político. Preso comum, por crimes praticados pensando que podia fazer o que quisesse já que estava acostumado a viver do dinheiro alheio desde a época de sindicalista no ABC…

  2. Mas se é assim, se existe toda uma conspiração contra Lula, por que seria pelo judiciário e pela PF? Não existem outros meios para fazer isso? A lava jato abriu espaço para criticar varios políticos tradicionais, e não só os entrelaçados com o PT.
    E mencionar Ghandi e Mandela é um pouco exagerado não acha? Pois, embora o Inácio realmente pregasse ideais semelhantes, ele coexistiu com a corrupção. Seria o PMDB, em sua grande maioria, mais justo que o PSDB? Eles se aliaram com o Michel Temer cara.
    Posso estar errado, até porque só estou no ensino médio e não sei muita coisa, mas não penso que será o Luiz Inácio Lula da Silva que solucinará os centenários problemas brasileiros, que se igualará com os líderes mencionados.

  3. perguntei há uma pessoa o que ela achava da prisao do sr, lula. vejam só a rsposta: eunao entendo de politica, mas meu pai ve o jornl nacional todo dia e ele diz que na tv elesm pode?
    dizem que sim a globo falou e o brasil acreditou

  4. Pergunta ! A celeridade no julgamento a forma que foi conduzido para prender o mais rapidamente o Lula , por mais que ele seja culpado não é muito estranho?
    Não se desconfia que ele só está presso tão rapidamente para impedir que ele fosse candidato e se elegesse?
    Se a resposta é sim, Então LULA é um preso politico!

  5. lLULA É U PRESO POLÍTICO, PORQUE TIROU 30 MILHÕES DO ESTADO DE MISÉRIA, PORQUE MELHOROU A QUALIDADE DE VIDA DE QUEM NÃO TINHA NENHUMA ASSISTÊNCIA DO ESTADO, MESMO PAGANDO UMA ALTA TAXA DE IMPOSTO.

  6. Lula é um domador de jumentos, nada mais do que isso

  7. Desde sindicalista que já era perseguido por autoridades e políticos. Sem sombra de dúvidas que ele é um preso político.

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