República e Federalismo

Reprodução - Governo Federal - Praça dos Três Poderes

A seguir mais uma dimensão essencial para a compreensão de nosso sistema político será apresentada com o objetivo de ajudar a compreender o funcionamento de uma República Federativa, como é o caso do Brasil.

Brasil, uma República Federativa

O termo República é usado para se referir a sistemas de governo em que os cidadãos podem eleger em algum nível suas lideranças políticas que irão tomar decisões referentes ao Estado, ao país ou suas subdivisões políticas. Diferentemente de monarquias cujo governo é exercido por um rei que não têm mandato delimitado, no caso das Repúblicas pressupõe-se que o governante seja mantido no cargo por um período delimitado de tempo que irá variar de país para país. Regras como essa, bem como regras que definem que tipos de ações políticas são permitidas pelo povo e seus governantes são consolidadas e registradas em forma de leis numa espécie de guia que é, ou deve ser utilizado, por toda a sociedade em suas relações sociais, em especial em relações que envolvam alguma atividade política ou, dizendo de outro modo, ligada às formas de poder de tal país. Este apanhado de regras, ou leis, é definido por um grupo de políticos que tenha sido legitimado, ou seja, que tenha sido aceito de algum modo pelos governados e recebe o nome de Constituição. A Constituição define desde o modo como o Estado deve funcionar e ser compreendido, até o modo como cidadãos comuns e autoridades do Estado devem se comportar em suas esferas de atuação. A Constituição funciona como uma espécie de manual de instruções do funcionamento tanto de uma República, quanto de outros tipos de governos.

O poder legislativo

Reprodução — Governo Federal — Congresso Nacional

Um dos aspectos que a Constituição de um país geralmente define é o modo como as diferentes esferas de poder de um Estado — de um país, por exemplo — serão divididas e organizadas. Conforme observado no parágrafo acima, em geral um grupo de pessoas legitimadas, por exemplo, através de eleições, passam a ter a prerrogativa de definir as regras da sociedade — em conjunto com outros igualmente legitimados — e que deverão ser observadas e respeitadas pelos demais cidadãos, bem como por eles mesmos que escrevem as regras. Estas pessoas que escrevem e modificam as leis de um Estado, de um país, por exemplo, compõem o que se convém chamar de “poder legislativo”. O poder legislativo é aquele responsável por definir as leis de uma sociedade. Essas leis podem tratar de assuntos essenciais e fundamentais que estão ou passarão a estar presentes na Constituição do país, ou poderão criar leis e decretos que ajudam a detalhar aquelas leis fundamentais, chamadas de leis constitucionais, que fazem parte da Constituição. Estas leis que servem para tratar de pontos específicos, ou para detalhar leis constitucionais são chamadas de infraconstitucionais, por estarem hierarquicamente em nível inferior ao das leis Constitucionais. O poder legislativo pode variar em relação ao seu funcionamento e configuração para cada país, conforme será observado mais adiante, mas em todos os casos ele é responsável por criar as leis de um determinado Estado. Entretanto, não é o poder legislativo o responsável por fazer com que projetos de interesse do Estado sejam colocados em prática. Este papel é do “poder executivo”.

O poder executivo

Reprodução — Governo Federal — Palácio do Planalto

O poder executivo é aquele que detém o direito de executar os projetos que foram aprovados pelos cidadãos que ele [o poder executivo, através do Estado] governa e que de algum modo — em geral através de eleições — fora alçado ao poder. No caso das repúblicas, os cidadãos podem eleger a liderança do poder executivo através de eleições diretas ou de eleições indiretas — como ocorre nos países com sistema de governo parlamentarista (clique aqui para acessar matéria que trata da discussão do impeachment e sistemas de governo presidencialista e parlamentarista).

No caso brasileiro, o líder do poder executivo é eleito através do voto direto, ou seja, cada eleitor tem o direito de dar seu voto à pessoa que se candidatou para o cargo, e que ele, o eleitor, julga ser a melhor opção dentre as apresentadas. Em uma república, o presidente tem a possibilidade de propor projetos e leis de interesse para o Estado. Mas isso não ocorre de modo imediato. Os projetos políticos (projetos que o poder executivo poderá executar ao longo de seu período de permanência no poder) precisam ser antes aprovadas pelo poder legislativo. Ou seja, embora o líder do poder executivo possa propor projetos para serem executados através do Estado, estes projetos, na maioria dos casos, precisarão ser aprovados pelo poder legislativo. Isso ocorrerá nas diferentes esferas de poder do país. A liderança do poder executivo tem autonomia, liberdade para executar diversas tarefas dentro do Estado, mas muitas delas precisarão ter suas regras definida em maior detalhe, ou precisarão ser avaliadas antes de serem postas em prática. Nestes casos o poder legislativo cumpre o papel de avaliar e aprovar ou não se tais ações poderão ser postas em prática pelo poder executivo. Se o líder do poder executivo, ou um membro do poder legislativo deixa de cumprir alguma das leis que foram estipuladas, ou se regras essenciais não forem respeitadas por algum motivo, a situação será levada a outra instância de poder: o poder judiciário.

O poder judiciário

Reprodução – STF

O poder “judiciário” é o responsável por avaliar se as leis foram de fato obedecidas, bem como por garantir que funcionem de modo harmonioso na sociedade. Por exemplo, um membro do poder legislativo (um parlamentar), ou um membro do poder executivo, o presidente ou um dos seus ministros, pode propor um projeto ou uma lei que entre em contradição com as já estabelecidas na Constituição. Além disso, o poder judiciário é o responsável por avaliar, cobrar, punir e defender os cidadãos no que se refere às ações deles em relação às regras (leis) estabelecidas para aquele Estado. O poder judiciário é considerado um poder “inerte”, pois não é ele o responsável por tomar a iniciativa de atuar na sociedade de modo a fiscalizar e repreender os cidadãos que não estejam cumprindo a lei. Ou seja, o poder judiciário – de modo geral – não tem pessoas nas ruas responsáveis por policiar as atitudes dos cidadãos. Os membros do poder judiciário, de modo geral, ficam instalados em gabinetes e tribunais e só podem agir se forem ativados, ou seja se uma “reclamação” chegar até eles. Esta reclamação pode ter a forma de uma “ação judicial” ou um “processo” que passará a ser avaliado, poderá requerer investigações adicionais e também dará a oportunidade de que a pessoa que sofre a reclamação possa se defender das acusações a que está sendo submetida.

Legislativo, executivo e judiciário — os três poderes

Reprodução – planalto.gov.br

Nem sempre os três poderes funcionaram de modo separado. Houve períodos em nossa história em que uma única pessoa poderia criar leis, executá-las e punir os que acreditava não estarem cumprindo tais regras. Um monarca absolutista do período medieval, por exemplo, poderia realizar sozinho as três formas de poder citadas. Ao longo da história, em especial nos países do ocidente, aos poucos estes poderes foram sendo separados para evitar que todo o poder estivesse concentrado nas mãos de apenas uma pessoa (ou de um grupo de pessoas).

Uma pessoa pode ter uma foto íntima copiada de seu telefone celular. A foto pode acabar sendo publicada na internet sem que tenha sido autorizada. A pessoa que teve a foto exposta pode se sentir prejudicada. É um cidadão ou cidadã que tem seus direitos de imagem garantidos pela Constituição Federal. Ou seja, algum legislador definiu que as pessoas têm direito de ter sua imagem, sua honra, respeitada. A pessoa que teve a foto publicada sem seu consentimento pode procurar a polícia que tem a possibilidade de iniciar uma investigação. A investigação exige que uma série de ações sejam colocadas em prática e para que isso seja feito uma série de recursos, pessoas, dinheiro, precisam ser mobilizados para que a polícia atue com chances de sucesso. A polícia é uma das muitas entidades de responsabilidade do poder executivo. A presidência da república comanda a polícia federal. Os governadores dos estados comandam as polícias militares e civis de seus respectivos territórios. E alguns municípios possuem guardas que podem executar algumas atividades policiais em conjunto com as polícias dos estados. A polícia pode abrir um inquérito e relatar o que foi observado nas investigações, pode, por exemplo, apontar um ou mais suspeitos que serão identificados e registrados na investigação. A pessoa que teve a foto vazada após ir a uma delegacia e realizar um Boletim de Ocorrência, poderá ir então até um advogado para solicitar que a justiça aja em relação aos suspeitos identificados pela polícia. Neste ponto é importante observar que o poder judiciário só agirá porque uma ação judicial foi movida. Alguns tipos de ações são movidas pela pessoa interessada em que a justiça seja feita para reparar algum dano que lhe ocorreu. Outras ações são movidas pelo próprio Estado através do Ministério Público (MP): em alguns casos o MP pode exercer ação investigativa — este é o exemplo de uma exceção da característica de inércia do poder judiciário e ocorre quando os promotores (advogados a serviço da proteção do Estado e da sociedade) julgam que houve dano à sociedade. O caso pode ir a julgamento e o juiz pode ou condenar ou absolver os réus (suspeitos que estão respondendo em juízo). Em alguns casos o juiz pode observar que as leis não preveem como crime aquilo que os suspeitos fizeram e que prejudicaram ou ultrajaram uma pessoa ou toda a sociedade. Nestes casos, o juiz fica impossibilitado de aplicar uma punição aos réus, pois só é crime aquilo que está definido, por lei, como tal. A sociedade pode pressionar, então, seus representantes políticos que são membros do poder legislativo, para que novas leis sejam criadas para evitar que situações como a descrita anteriormente (de liberar os réus que embora tenham feito algo errado não podiam ser enquadrados em alguma lei que descrevesse os seus atos como crime) volte a acontecer. Ao criar a lei, o poder legislativo terá que submetê-la à avaliação do poder executivo, (assim como o poder executivo ao propor uma lei, tem que submetê-la ao poder legislativo). Se o poder executivo aprovar a lei criada pelo poder legislativo, a lei passa a vigorar e novos casos passarão a ter base legal para gerar punição aos que confrontá-la. Se por outro lado, o poder executivo veta (reprova) a lei criada pelo poder legislativo, este ainda tem a possibilidade de “derrubar o veto” realizando uma votação na qual a maioria absoluta dos membros do poder legislativo opta por ir contra a decisão do poder executivo para que a lei de fato vigore. Pode ocorrer ainda de o poder executivo entender que a nova lei criada fere regras previamente definidas pela Constituição; neste caso, o poder executivo pode pedir para que a instância suprema do judiciário, no nosso caso, o Supremo Tribunal Federal (STF), decida a respeito da constitucionalidade (harmonia com as leis da Constituição que estão ativas) ou da inconstitucionalidade (apresentar contradições com as leis da Constituição vigente). Neste caso, o poder judiciário tem a última palavra em relação à questão que passou pelos diferentes poderes: legislativo, executivo e judiciário.

O aspecto federativo da nossa república

As federações são alianças entre diferentes membros com diferentes esferas de responsabilidade. Uma república federativa é uma forma de representação do Estado que se baseia em um pacto entre diferentes entes ou unidades federativas. No Brasil as unidades federativas são: os estados, os municípios e a “União” que se refere à esfera federal. O pacto federativo é um acordo entre União, estados e municípios que define que cada uma destas esferas deverá respeitar os limites de atuação e responsabilidades das outras. A cidade de São Paulo é um ente federativo, assim como o estado do Rio de Janeiro, ou de Minas Gerais. Os entes federativos se relacionam entre si e com a União. A União não tem autorização para interferir em questões de responsabilidade de estados e municípios — exceto em casos especiais previstos pela Constituição como ocorre em situações extremas como por exemplo as que autorizam intervenção federal. Mas são casos muito especiais que ocorrem mediante situações muito específicas.

Esfera municipal

Reprodução – IBGE

Por exemplo, a manutenção das vias urbanas de uma cidade, as placas de trânsito, os canteiros das avenidas, os nomes das ruas, são algumas das responsabilidades das prefeituras das cidades brasileiras. Os municípios, como entes federativos, também têm seus poderes distribuídos entre executivo, legislativo e judiciário. Quem exerce o poder executivo no município é o “prefeito”. O prefeito é o responsável por colocar em prática o projeto político que defendeu ao longo de sua candidatura. No Brasil, os prefeitos têm um mandato de quatro anos para colocar em prática seu projeto político, bem como para administrar os recursos públicos obtidos através de impostos municipais ou repassados pelo estado ou governo federal (União). Para executar seus projetos, o prefeito conta com ajudantes que serão responsáveis por diferentes temas de interesse da cidade. Estes temas são organizados em “pastas” e cada uma dessas pastas é dirigida por um “Secretário” (por exemplo: secretário da saúde, secretário dos transportes, da educação…).

O poder legislativo na esfera municipal é exercido pelos “vereadores”. Os vereadores podem legislar a respeito de decretos e portarias reservadas para os municípios. As leis municipais não podem contrariar ou desfigurar leis Constitucionais, mas podem detalhar aspectos não definidos nas Constituições Federal e do estado a que pertence o município e que sejam de atribuição desta esfera de poder.

O poder judiciário é executado, por exemplo, através dos tribunais que julgam as contas do município. Este tipo de tribunal enfatiza a questão fiscal dos municípios. Escolas fundamentais, creches, postos de saúde, transporte público e preservação de áreas de lazer são algumas das dimensões que são de responsabilidade prioritária dos municípios. Isso significa que se espera que os prefeitos e os vereadores cuidem para o bom funcionamento destas instituições.

A esfera estadual

Reprodução – IBGE

Os estados são também, cada um deles, entidades federativas. Tal como os municípios, os estados possuem autonomia para desempenhar suas atividades com relativa independência do governo federal (União), bem como são responsáveis por garantir também autonomia aos municípios que compõe cada um deles. Os “governadores” são os líderes da esfera executiva nos estados. Tal como ocorre com os prefeitos nos municípios, os governadores são auxiliados por secretários que cuidam de diferentes assuntos ou “pastas” de interesse do estado. As polícias civil e militar de um estado são de responsabilidade do governador de tal estado, e não do presidente da república ou dos prefeitos de cada cidade que fazem parte daquele estado. O mesmo ocorre com escolas estaduais, com hospitais públicos estaduais ou terceirizados pelo estado. Quando um jornal mostra um caixa eletrônico sendo explodido por bandidos e diz na manchete a notícia e o comentário: “Outro caixa eletrônico explodido por bandidos, a segurança pública no Brasil está péssima”. Ao mesmo tempo em que dá a notícia, tal jornal comete um erro muito grave com consequências políticas igualmente graves (premeditadas ou não), pois tal manchete pode dar a impressão de que a responsabilidade por conter assaltos e roubos a caixas eletrônicos são de responsabilidade prioritária de quem governa o Brasil, ou seja, do governo federal. Entretanto, a esfera responsável pelas polícias civil e militar em cada estado é o poder executivo destes, no caso, os governadores de estado. O mesmo ocorre em relação a outras responsabilidades dos governadores de estado quanto à saúde, educação, transporte (rodovias estaduais), e etc. Resta saber se os jornalistas da mídia tradicional desconhecem os conceitos básicos do funcionamento de uma república federativa, ou se estão mal intencionados mesmo.

O poder legislativo dos estados opera através das “Assembleias Legislativas” de cada um deles. (No caso dos municípios são as Câmaras Municipais). Tanto nos estados quanto nos municípios o poder legislativo funciona de forma “unicameral”, ou seja, só existe um nível de cargo legislativo eletivo para cada uma dessas duas esferas que são respectivamente os deputados estaduais (estado) e os vereadores (município).

Já o poder judiciário, além de atuar na esfera fiscal (através dos tribunais de contas de cada estado) são também os responsáveis por grande parte dos julgamentos de crimes que ocorrem em seu território. Os tribunais de justiça estaduais, em suas diferentes especialidades, são os responsáveis por julgar, mandar prender ou soltar grande parte dos criminosos, suspeitos (ou inocentes) dentro do sistema prisional. Ou seja, quando um policial prende um bandido, o leva à delegacia e posteriormente ao tribunal, e este bandido volta em alguns dias para as ruas gerando sensação de impunidade, a situação toda ocorreu dentro da esfera de responsabilidade do governador do estado – salvo em casos de crimes federais, cuja responsabilidade pelo trâmite é da União. Por este motivo, a manchete do exemplo utilizado anteriormente, que temos chance de ouvir e ler diariamente de forma leviana em jornais, revistas, rádios e canais de TV, é não só injusta por si só, mas também por colaborar para que seus públicos não compreendam aspectos básicos a respeito do funcionamento do país, estado, cidade e do exercício da cidadania.

A esfera federal

Reprodução – IBGE

Quem comanda o poder executivo no governo federal é o presidente. Tal como prefeitos e governadores, no Brasil o presidente é eleito através de eleições diretas. A população é convocada para, de quatro em quatro anos, escolher quem será o líder do poder executivo em cada uma das esferas aqui tratadas (federal, estadual e municipal).

O presidente da república é o responsável por colocar em prática — ao longo do mandato para o qual foi eleito — o projeto político com o qual foi vitorioso nas urnas. Enquanto que governadores de estado e prefeitos contam com a ajuda de “secretários” responsáveis pelas diferentes “pastas” de interesse público, o presidente conta com o auxílio de “Ministros de Estado” que são os responsáveis por cuidar de diferentes áreas como: educação, saúde, justiça, trabalho, economia, dentre outros. Quando o governo federal constrói uma usina, uma rodovia, uma linha ferroviária, certamente esta obra passará por estados e cidades.

Reprodução – camara.leg.br

O poder legislativo na esfera federal é dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado. A Câmara brasileira é composta por 513 deputados federais que são eleitos para representar os respectivos estados de suas bases eleitorais. A configuração da Câmara dos Deputados brasileira se dá de modo a privilegiar a proporção populacional dos estados enquanto unidades federativas. O estado de São Paulo, o mais populoso do país, tem direito a 70 deputados representando os eleitores paulistas, o estado de Minas Gerais, o segundo maior, conta com 53 deputados, o do Rio de Janeiro, com 46. Porém, mesmo o menor estado, o menos populoso (Roraima) tem direito ao mínimo de 8 deputados para representá-lo (é o caso de: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins). A Câmara dos Deputados é chamada também de “Câmara Baixa” do país, no sentido de haver uma outra instituição menos pulverizada que também atua na esfera legislativa federal: o Senado.

Reprodução – senado.gov.br

O senado, é portanto, a “Câmara Alta” do país. É composta por 81 senadores, 3 de cada uma das 27 unidades federais (contando com o Distrito Federal). Enquanto que a Câmara dos Deputados proporciona uma representação mais próxima da distribuição populacional dos Estados, o Senado garante uma igualdade de representação entre cada uma das unidades federativas (de cada um dos estados). Tomando o exemplo anterior em que a sociedade pressiona o poder legislativo federal para que uma nova lei seja proposta, vamos supor que um deputado federal do estado de São Paulo apresente uma lei para ser votada pelo Parlamento. Neste caso, o deputado incumbido de fazê-lo, após escrever o projeto de lei, terá que submetê-lo às comissões (grupos de trabalho formados por deputados para tratar de determinados assuntos) que irão avaliar o projeto de lei. As comissões, em geral, tratam do tema específico do autor da lei, mas há também uma comissão pela qual passam praticamente todos os projetos de novas leis: é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após o projeto de lei ser avaliado, receber sugestões de alteração pelas comissões, e aprovado nas comissões, o mesmo segue para votação na Câmara dos Deputados. A votação, dependendo do teor da lei, poderá ser aprovada por maioria simples, por exemplo, que é 50% + 1 dos votos dos deputados inscritos. Alguns projetos de lei, como as Emendas Constitucionais e os processos de impeachment, por exemplo, exigem a maioria absoluta que é de dois terços do total de deputados (presentes ou não). Ou seja, para se votar uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), ou um impeachment, a proposta precisa ter no mínimo 343 votos para ser aprovada. Tendo sido aprovado o projeto, o mesmo precisa ser votado no Senado, utilizando os mesmos conceitos apresentados.

Alguns projetos são aprovados em somente um turno passando uma vez somente pela Câmara e Senado. Outros projetos, como é o caso das PECs precisam ser votados em dois turnos, ou seja, precisa ser votado na Câmara e no Senado duas vezes, em sessões distintas. Pode ocorrer de um senador, ou deputado propor alteração no projeto original. Em casos como este, de modo geral, a lei deve retornar à casa anterior para nova votação. O conjunto formado pelo Senado e pela Câmara Federal é também chamado de Congresso Nacional. Câmara e Senado são casas que são lideradas por presidentes do poder legislativo (Presidente da Câmara e Presidente do Senado, respectivamente). O presidente do Congresso Nacional é o Presidente do Senado.

Reprodução – stf.gov.br

Já o poder Judiciário Federal trata tanto de temas fiscais, quanto de temas criminais. Além disso, trata de questões jurídicas de interesse nacional como o julgamento de processos eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral), bem como da proteção da Constituição Federal (Superior Tribunal Federal — STF). A instância máxima da justiça do país é o STF que é formado por um colegiado de 12 ministros (magistrados). Enquanto que os representantes do poder legislativo e os líderes do poder executivo são eleitos por voto direto, os ministros do STF são nomeados pelo líder do poder executivo. Isso ocorre porque considera-se que o líder do poder executivo possui a legitimidade eleitoral para fazer a indicação de um novo membro do STF. Após indicado pelo presidente, o postulante ao cargo de Ministro do STF passa por uma sabatina realizada pelos parlamentares que poderão ou não aprovar a indicação feita pelo presidente. Esta aprovação ou reprovação dada pelo poder legislativo é uma forma de garantir a legitimidade da nomeação do novo membro do STF. O cargo dos ministros do “Supremo” — outro modo de se referir ao STF — é vitalício. Isso se dá também para que os ministros se sintam livres para decidirem inclusive contrariamente aos poderes executivo e legislativo que os nomearam e aprovaram para o cargo.

Cidadania

Compreender o funcionamento das instituições de nossa República Federativa é tão essencial quanto saber ler e escrever para não correr o risco de assinar um mal contrato, ou tão essencial quanto saber fazer contas (cálculos) para não ser enganado por algum espertalhão na hora de receber o troco de uma compra. É contando com o que poderia ser chamado de “analfabetismo político” que diversos jornalistas, apresentadores de TV, membros da sociedade civil como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e até mesmo políticos agem de má fé para tentar enganar seus interlocutores sejam seles seus ouvintes, leitores, telespectadores, clientes ou eleitores. Conhecer os fundamentos de nossa sociedade e de suas instituições políticas é o primeiro passo para se tornar de fato pleno em sua cidadania. É como sair da condição de escravo para a de pessoa livre.

Constituição da República Federativa do Brasil (Clique aqui)

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