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Reforma Trabalhista

Quando a modernização representa tempos de escravidão

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Quem imaginaria que, após tanta nova tecnologia, teríamos que expor a mulheres, fetos e crianças a ambientes de trabalho prejudiciais à saúde?

A Lei 13.287/2016, promulgada no governo Dilma e antes do golpe de Estado, alterava a CLT para prever que:

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

Perceba que uma das maiores mentiras dos defensores da reforma trabalhista cai por terra em poucas linhas. A CLT nasceu em 1943, mas, de lá para cá, foi sempre alterada, inclusive imediatamente antes do golpe de Estado bancado pelos proprietários de empresas, latifúndios e meios de comunicação.

Se a Lei 13.287/2016 protegia as mulheres, fetos e crianças – em verdade, a toda a população que trabalha, pois ninguém quer ver alguém da família desenvolvendo doença grave simplesmente para assegurar um lucro maior de um patrão – a reforma trabalhista nos leva de volta a tempos de escravidão, em que tudo pode vir a acontecer:

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação”.

Ao permitir o direito de mulheres afastarem-se de atividades insalubres caso apresentem atestado médico, a reforma cumpre, de maneira sutil, o papel oposto: permitir que mulheres em estado de gravidez trabalhem em atividades insalubres de grau baixo e médio, bem como, em período de amamentação, trabalhem em atividades insalubres de até grau máximo – exceto se toparem arcar com o ônus de apresentar atestado médico à empresa e todas as conseqüências de ir de encontro aos interesses de seus patrões.

Mas tem mais, cara trabalhadora, trabalhador ou parente de trabalhadora: a reforma trabalhista diz que acordos e convenções coletivas prevalecerão sobre a lei quando se tratar, dentre vários outros temas, de enquadramento do grau de insalubridade:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: […] XII – enquadramento do grau de insalubridade”

Em 2016 avançamos quanto à proteção da mulher – e de toda a sociedade que vive do seu próprio trabalho. Mas, agora, este governo ilegítimo e os parlamentares que o apóiam querem uma escravidão modernizada; um país de pessoas doentes – uma sociedade doente – e, para completar, sem seguridade social para resguardá-las. É claro que estas previsões – e outras mais que veremos nos próximos textos – são inconstitucionais; mas, apenas a organização, consciência de classe e mobilização de trabalhadores e trabalhadoras farão as elites brasileiras recuarem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota

1 Trata-se do primeiro texto de uma série voltada a popularizar as alterações provocadas pela reforma trabalhista, a partir dos interesses de trabalhadores e trabalhadoras, e contribuir para a campanha da CUT de anulação dessa medida nefasta às trabalhadoras e trabalhadores brasileiros em geral.


 

 

* Daniel Araújo Valença, professor de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido, colaborador dos Jornalistas Livres.

 

Campinas

Em plena crise causada pelo coronavírus prefeito de Campinas ataca o sistema previdenciário dos Servidores Públicos

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Em um momento extremamente delicado que são necessários todos os recursos humanos necessários o prefeito Jonas Donizette (PSB) golpeia os trabalhadores do serviço público com uma manobra política na Câmara Municipal de Campinas. A proposta  impacta  na renda e diminuí o salário do servidor público, ao promover o aumento no desconto previdenciário que passará a ser de  14% , segundo a proposta apresentada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB)

A manobra foi realiza hoje, 18/03/2020, a comissão de justiça e legalidade da Câmara Municipal reuniu-se, e, de última hora,  inseriu na pauta o Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Prefeito Jonas Donizette que trata da reforma do Camprev ( Instituto de Previdência Social do Município de Campinas).

De  forma sorrateira os vereadores  VINICIUS GRATTI (PSB), LUIZ CIRILO (PSDB), TENENTE SANTINI(PSB), ZÉ CARLOS(PSB) e LUIZ CARLOS ROSSINI(PV) aliados ao prefeito, propuseram  a votação no dia 23/03/2020 mesmo diante ao isolamento social por conta da crise do Coronavírus.  Diante a momento de enfrentamento muitos servidores estão na linha de frente  contra o avanço da epidemia na cidade. A entrada na Câmara está proibida e restrita nesse período  assim como todas as atenções estão (ou deveriam estar em cuidar da população) .

Audiência pública
Havia uma audiência pública agendada para o dia 13/03/2020, que foi cancelada em virtude da pandemia mundial do Coronavírus.

A crise sanitária  e  a soma de esforços conjuntos deveriam ser priorizados mas a base aliada pretende retirar direitos

Parte da Câmara preocupada com a população  e com a crise social, econômica e sanitária conseguiu o adiamento, portanto não será mais  votado  no dia 23 como  o base governamental queria.  Mas  poderá ser votado em breve, segundo o vereador Rossini,  o PL (Projeto Lei) que ataca o trabalhador em um momento tão fragilizado, poderá ser votado durante o período de contingenciamento.
Não haverá audiência pública, lembrando que algumas áreas do serviço público não terão condições de mobilização, pois estarão ocupadas com a epidemia, com a população e como atender as demandas da cidade.
Um momento de extrema fragilidade e que qualquer mudança previdenciária não pode acontecer sem o mínimo de discussão. A fragilidade dos desmontes das políticas públicas,  da seguridade social e dos serviços públicos têm impactado diretamente na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras.

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Reforma Trabalhista

Minirreforma da CLT: “possibilidade de aumento exponencial de trabalho em condições análogas à escravidão”

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Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a MP 881 foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50.

Com parecer aprovado em comissão, a Medida Provisória será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar, e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP. Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019, apoiado fortemente pelos setores empresariais.

NOTA DE REPÚDIO À ‘MP DA LIBERDADE ECONÔMICA’

O Coletivo Transforma MP vem a público apresentar suas razões para o repúdio veemente à MP 881 – 2019, chamada da Liberdade Econômica, que propõe uma minirreforma da CLT, em detrimento da garantia do trabalho digno, que compõe o núcleo fundamental de proteção ao trabalho previsto na Constituição Federal e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

Essa Medida Provisória, publicada em 30 de abril, com o propósito de desburocratizar processos para as empresas, continha 19 artigos. O relatório final do seu projeto de conversão em lei, aprovado pela Comissão Especial em 11 de julho, é composto de 52 artigos, com inúmeros incisos. O projeto deverá ser votado até 10 de setembro pelo plenário da Câmara e do Senado.

De início, é importante ressaltar que o texto considera que o princípio da livre iniciativa está acima de outros princípios constitucionais de extrema relevância para a pacificação social e sustentabilidade do sistema capitalista de produção, quais sejam, os princípios da proteção à dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da propriedade e da proteção ao meio ambiente.

O projeto prevê que os termos de compromisso firmados com as autoridades executivas, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Economia, terão precedência sobre os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. Isso constitui ataque frontal ao direito social ao trabalho digno, já que desqualifica uma das principais formas de atuação do MPT na correção extrajudicial das graves violações ao mundo do trabalho.

Autoriza, ainda, a adoção do registro de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito. Ora, qual empregado poderá resistir, individualmente, à assinatura de um pacto com esta previsão? O direito do trabalho nasce com a limitação das jornadas desumanas, durante a revolução industrial inglesa. Não há qualquer razão que justifique a pura e simples permissão para ausência do registro de ponto, o que implicará jornadas excessivas, afetando a saúde e a segurança do trabalhador, e com impacto na criação de postos de trabalho, o que é contrário ao próprio discurso do governo que defende a tese de que menos direitos trabalhistas resultarão em maior número de empregos.

Na mesma linha do registro da jornada por exceção, e de sua consequência paradoxal na diminuição de empregos, o projeto prevê a possibilidade do trabalho em domingos e feriados sem necessidade de autorização prévia.

O projeto insere artigo na CLT com o propósito de afastar a aplicação das regras que estabelecem os períodos de descanso semanais nas atividades de agronegócio e correlatas, o que implicará na possibilidade de aumento exponencial de trabalho em condições análogas à escravidão.

Ficam desobrigados, ainda, de constituir as Comissões Internas de Prevenção aos Acidentes – CIPAS – os estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas, provocando grave deterioração do meio ambiente do trabalho.

O projeto afasta do direito do trabalho os contratos com remuneração mensal acima de 30 salários mínimos, que serão regidos pelo direito civil. Uma vez mais, a previsão normativa atenta contra o discurso oficial, de necessidade de equilíbrio de contas públicas, já que a suspensão do direito do trabalho em face do civil implica na ausência de recolhimentos à Previdência Social e ao FGTS, que têm grande impacto social.

O Coletivo Transforma MP conclama a sociedade brasileira a compreender o grave ataque a direitos fundamentais de que é vítima, ao tempo em que roga aos parlamentares que rejeitem o projeto, pois a reforma trabalhista já demonstrou, factualmente, que é inexato o lema “menos direitos, mais trabalho”. A verdade é que a opção política deve se dar no sentido de que trabalhamos para viver dignamente, garantindo um futuro luminoso para as gerações vindouras.

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Reforma Trabalhista

Mini-reforma trabalhista mexe em 36 artigos da CLT e permite trabalho aos domingos

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Do site da Anamantra- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Enquanto o Congresso Nacional está mobilizado pela votação da reforma da Previdência (PEC 6/2019), outra cilada para milhões de trabalhadores está prestes a ser votada nesta quinta-feira (11/7): o projeto de conversão da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está na pauta da Comissão Mista, presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

As alterações feitas pelo relator no texto original desta Medida Provisória ameaçam direitos e a segurança dos trabalhadores brasileiros e podem aumentar substancialmente a insegurança jurídica do país. Por esse motivo, a Anamatra, a ANPT Brasil, a Abrat Net e o Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho pedem o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/2019.

Informe-se e não permita a violação dos seus direitos!

 

fotos: Ascom/ANPT Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e reúnem-se com parlamentares

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.

No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

Principais pontos – Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 43 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683 acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 84 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: ilustração de uma sirene e de um livro da Consolidação das Leis do Trabalho se desfazendo. Texto: alerta: minirreforma trabalhista a caminho. MP 881/2019 pode: suspender leis, atos, acordos, convenções coletivas e artigos da CLT que protegem o trabalhador; Aumentar a duração de contratos por prazo determinado; Sobrepor regras do Direito Civil às do Direito do Trabalho; Diminuir a saúde e a segurança dos trabalhadores, tornando as CIPAs facultativas. A Anamatra repudia mais esse retrocesso! Anamatra

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