Nesta semana que antecipa o dia da mãe, a rede de lojas Marisa lançou uma das mais infames campanhas publicitárias dos últimos tempos: “Se sua mãe ficar sem presente a culpa não é da MARISA”. A reação do público pela internet foi espontânea, condenando o teor abusivo da propaganda, que faz referência direta à visão deturpada que a direita teve do depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba. Jornais de grande circulação falam em polêmica, mas nós dos Jornalistas Livres vamos falar em violação de Direitos e por meio de um olhar jurídico ver o absurdo que foi essa campanha.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A dignidade da pessoa humana é o valor supremo do Direito Brasileiro. O Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o consagra como fundamento da República. Não há nenhum outro direito que possa “escapar” do conceito de dignidade. Como veremos mais adiante, nem mesmo o Direito do Consumidor. A campanha publicitária não viola somente direitos de Lula e seus familiares. Dignidade não se insere somente no âmbito de direitos individuais: não é como a posse de um produto que algumas pessoas têm e outras não. Toda pessoa humana tem a sua, se assim não fosse, não seria possível falar em cidadania.
DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO POLÍTICA
Por seu caráter inerentemente público, a publicidade abusiva não afeta somente um ou outro consumidor, mas toda uma coletividade de pessoas que terão contato com ela por meio da internet, televisão, revistas, jornais e cartazes. E com que tivemos contato?
Com uma campanha publicitária inserida numa lógica de ódio político. A campanha, ao escolher um alvo político, é inegavelmente discriminatória. Lula é uma pessoa pública que representa politicamente uma série de indivíduos que têm a liberdade política de escolherem o partido e projeto político que apoiarão. Ao atacarem o maior representante político do PT, atacam todos aqueles que, de alguma forma, escolheram ou simplesmente teriam a liberdade de escolher apoiar e votar no PT, se assim quisessem. A Constituição proíbe qualquer forma de DISCRIMINAÇÃO, inclusive a de fundamentação política. Ou seja, se você é “petista” – declarado ou em potencial – seu direito à personalidade vale menos do que o de outras pessoas, podendo ser alvo de qualquer tipo de campanha publicitária que desrespeite sua dor e sofrimento individual.
DIREITO À PERSONALIDADE
A campanha gera um verdadeiro dano moral à família da falecida Marisa Letícia, pois se vale do desrespeito à personalidade de uma pessoa morta (Marisa Letícia), em desrespeito ao art. 12, parágrafo único, do Código Civil. Sim, você não pode fazer uso do nome ou da imagem de uma pessoa morta como bem entende. Neste caso, não se trata de uma lesão a direito de todos os consumidores, mas especificamente da família de Marisa Letícia.
PUBLICIDADE ABUSIVA
A defesa do consumidor é um princípio da Ordem Econômica, que ter por fim assegurar a todos uma existência digna (art. 170 da Constituição Federal).
Na prática, a campanha da MARISA desrespeita o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “toda publicidade enganosa ou abusiva”. Por publicidade abusiva a lei entende a “publicidade DISCRIMINATÓRIA DE QUALQUER NATUREZA, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
No caso da Marisa, ainda que não falássemos em violência simbólica, podemos falar com certeza de discriminação de natureza política, conforme já abordado acima. O cidadão-consumidor não pode ficar sem qualquer defesa, diante desta e qualquer publicidade abusiva. o Ministério Público deve tomar uma postura enérgica em relação à empresa, sob o risco de condescender com grave violação de direito (o que, infelizmente não seria inédito).
AUTO-DEFESA DO CONSUMIDOR
Diante de tão grave ataque aos direitos dos consumidores – e de Lula e sua família – chamamos todos os leitores a um boicote a esta empresa. Não podemos esperar apenas as soluções institucionais que, muitas vezes não aparecem. EMPRESAS COMO ESTA SOBREVIVEM DA EXPLORAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS, REGALIAS FISCAIS E DO DINHEIRO DE CONSUMIDORES. NÃO VAMOS COMPACTUAR COM ISTO! ESCOLHER COMPRAR OU NÃO COMPRAR É UM DIREITO NOSSO. VOCÊ PODE DECLARAR MARISA CULPADA POR VIOLAR SEUS DIREITOS.
Se não nos respeitam, não levarão o nosso dinheiro! (Isto eu aprendi com minha mãe, que não quer presente das Lojas Marisa)
2 respostas
Olá Hermínio Porto, deixo aqui uma pequena contribuição a este debate. Quem sabe não tem tempo de dar uma olhadela… https://drive.google.com/file/d/0B83a1anMUBApeEV1dkUyb3ZaSHM/view Abs.
Acao civil publica contra a empresa e acao penal de crime contra a memoria de pessoas falecidas