O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB, publicou, na noite de ontem (11), decreto que determina medidas para avaliação, pelo poder público, da situação da propagação do novo coronavírus.
O decreto determinou que:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a cem pessoas;
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
- Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas”. O texto afirma ainda que a medida pode ser reavaliada a qualquer momento, até mesmo antes do prazo de cinco dias.
Veja abaixo o decreto na íntegra: