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Eugênio Aragão destrói tese de violação de privacidade: São de celulares funcionais!

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NÃO SÃO PRIVADOS!
Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa.Quem acompanhava as conversas internas do MPF na rede @Membros sabia, desde sempre, da descarada politização do ambiente corporativo, marcado por profunda “petefobia”, expressão que usei numa entrevista em 2011, logo após tomar posse como corregedor-geral do órgão. O tom militante e de desqualificação de quem pensava diferente era ali uma constante. Nem ministros do STF saíam incólumes, sendo alvos de chacota e caçoada. Como corregedor-geral, cheguei a mandar aviso à rede, advertindo que os deveres de urbanidade e de decoro também se aplicavam às comunicações internas.

A mim não surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders. Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.

Agora que o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados “para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra o que denominam “violação da esfera privada”.

Não vou por ora examinar o conteúdo vazado, por si só de extrema gravidade no que se refere à conduta de juiz e promotores. Vou me ater, aqui, a duas questões apenas: a suposta invasão “criminosa” de seus dispositivos de comunicação e a confusão entre ações de investigar, acusar e julgar, no caso do triplex do Guarujá.

Um aspecto parece ter passado despercebido no noticiário sobre o vazamento: os celulares usados por Moro e Dallagnol eram de serviço. Juízes e membros do ministério público têm uma mordomia pouco divulgada. Todos recebem, à custa do erário, um iPhone, um iPad e/ou um laptop para uso no exercício de suas funções. Recebem, também, uma cota mensal de mais ou menos quatrocentos reais em chamadas e transferência de dados. É prática geral entre esses atores usar o celular de serviço para fins privados também, dentro dessa cota. Somente chamadas de roaming internacional precisam ser justificadas.

Falar em direito à privacidade em dispositivo de comunicação de serviço é impróprio. O patrão tem direito de saber do uso que dele é feito por seus empregados. No caso do servidor público, o patrão somos nós, os que, com os impostos que pagamos, custeiam mais essa sinecura. Somente segredos de estado podem nos ser subtraídos do conhecimento. Mas, atos ilícitos, como a conspiração política contra a soberania popular, a visar o impedimento da vitória de um dos candidatos no pleito presidencial, seguramente não podem se revestir dessa qualidade secretiva.

Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa. A reação da turba virtual, diante desse aviso, sempre foi histriônica. Alguns até avisam em suas mensagens que a divulgação de seu conteúdo poderia dar margem à violação de sigilo funcional.

Só rindo mesmo: como esse povo gosta de se fazer de importante! Falam um monte de asneiras sobre atores públicos e acham que podem se escudar na lei para se tornarem inatacáveis.

No celular funcional não é diferente. Seu uso deveria ser restrito a atos de serviço, não se estendendo à prática de ilícitos ou de comunicação pessoal. Alguns desses atos de serviço até podem se revestir de natureza confidencial, apesar de não ser muito inteligente praticá-los através de dispositivo sujeito à invasão e muito menos conservá-los no buffer por mais de dois anos! Quem assim procede está conscientemente arriscando o vazamento de sua comunicação reservada e, com isso, talvez seja ele ou ela que devesse ser responsabilizado por dolo eventual na publicização de comunicação funcional confidencial.

Não há, pois, legitimidade no argumento da vitimização dos procuradores e do juiz de piso pelo ataque a seus celulares. Mas, além disso, o chororô da nota do ministério público em decorrência de publicação, pelo sítio do Intercept, peca contra o princípio do “ne venire contra factum proprium” e, assim, é mais uma prova de falta de boa fé da turma da Operação Lava-Jato.

É que, quando criminosamente tornaram público diálogo telefônico entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, às vésperas da posse deste no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, procuradores e magistrado – principalmente este último – se exculparam no interesse público do conteúdo para mandar a lei às favas.

E as provas sobre conspirações de Moro e Dallagnol contra o poder legislativo que queriam “limpar” ou contra as eleições presidenciais que queriam conduzir de forma a que não se elegesse Haddad, não são elas, por acaso, de interesse público? Ainda mais quando encontradas em celulares funcionais?

Não há desculpa. Pode até ser que, na prática recorrente dos tribunais, de blindarem Sérgio Moro, digam que as conversas vazadas não servem para condenar juiz e promotores na esfera penal, mas, seguramente, elas bastam para colocar em xeque a persecução penal contra Lula e a legitimidade do pleito presidencial de 2018.

No que diz respeito à promiscuidade da relação entre o ministério público e o juiz, revelada pelo vazamento de suas comunicações, passou da hora de repensar a proximidade entre acusação e magistratura no Brasil.

Quando atuava como subprocurador-geral da república junto ao STJ e, até mesmo antes, quando atuava como procurador regional no TRF da 1ª Região, incomodava-me profundamente o nosso papel, do MPF, nas sessões, sentados ao lado do presidente, com ele podendo até cochichar, a depender da empatia recíproca. Enquanto o advogado fazia sua sofrida sustentação oral da tribuna, não raros eram comentários auriculares entre juiz e procurador. Depois, o procurador era convidado a saborear o lanchinho reservado dos magistrados, em que os casos eram frequentemente comentados. Já os advogados ficavam do lado de fora, impedidos de participar dessa festa do céu. Produzia-se, assim, a mais descarada assimetria entre a defesa e a acusação.

O argumento dos colegas era de que o ministério público ali não era parte e, sim, fiscal da lei. Façam-me rir! Do ponto de vista estritamente dogmático, essa cisão entre os papéis do ministério público é ilusória, já que o órgão se rege pelos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade (art. 127 da Constituição). O ministério público é sempre parte e custos legis concomitantemente. Do ponto de vista prático, são pouquíssimos os procuradores que se imbuem do papel de fiscal imparcial. O punitivismo há muito tempo transformou a grande maioria em ferrabrás mecanizada. Não raro fui criticado por meus pares de dar parecer favorável à concessão de ordem de habeas corpus contra atuação de colega em primeiro grau! “Como assim? Ministério público acolhendo ordem de habeas corpus? Não pode!!!”.

Nesse contexto, é preciso barrar essa proximidade entre promotores e juízes, tirando os primeiros do pódio do magistrado, para colocá-los no nível das partes. Nos tribunais, está na hora de tirá-los do lado do presidente. Devem ocupar a tribuna para suas sustentações e voltar a seus gabinetes depois dessa tarefa, para dar andamento aos processos sob sua responsabilidade. Não faz sentido nenhum, em plena era do processo acusatório, dar destaque ao acusador, em detrimento da paridade com os advogados.

Deltan Dallagnol mostrou o quanto é deletério, para o devido processo legal e para o julgamento justo, a confraria com Sérgio Moro. Ficavam promotor e juiz trocando figurinha sem participação da defesa. O juiz se dava o direito de palpitar na estratégia investigativa sobre crimes que depois viria a julgar e o promotor deixava o juiz “à vontade” para indeferir seus pleitos, se não combinasse com a estratégia comum. Um escândalo, tout court.

Esperam-se consequências dessas revelações, pois, muito mais do que a profunda injustiça da prisão de Lula por uma condenação “arreglada” entre magistrado e acusação, estamos diante de evidências de manipulação eleitoral. Ou o país tira lições dessa atuação criminosa de atores judiciais, ou pode sepultar sua democracia representativa, porque já não haverá mais respeito pelas instituições que devem protegê-la.

Eugênio Aragão, jurista e advogado

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32 Comments

32 Comments

  1. Lucia Brandão

    11/06/19 at 19:38

    Essas letras verdinhas entre os blocos de textos, são muito ruins de ler. Muito clarinhas, poxa. Coloca umas letras mais definidas, com uma cor mais encorpada!! Afinal é para ler ou para não ler? Eu adoro os JORNALISTAS LIVRES. Desejo um jornal cada vez melhor.

  2. Grace Filipak Torres

    11/06/19 at 21:34

    Excelente e importantíssimo texto esclarecedor das entranhas desses poderes. Obrigada!

  3. LuiZ Chavez

    11/06/19 at 21:45

    Primeiro…

  4. Mª Rita de Araujo Lisbôa

    12/06/19 at 8:50

    Parabéns Sr. Eugênio Aragão!!!!
    Me sinto contemplada e aliviada c sua excelente análise. Quem é honesto sabe q um dia a casa ia cair. Sou contra a corrupção assim como ao cinismo prepotente da honestidade.
    Acredito, ainda, q assistirei a “Justiça” se (Re)erguer e se fazer prevalecer neste Pais.
    Que a Liberdade Viva!!!!!
    Mª. Rita de Araujo Lisbôa

  5. ANTONIO OLINTO GIRAO DE SOUSA Antonio

    12/06/19 at 10:27

    Sou somente 2° grau. Mas, a muito me incomoda fatos que buscam acusar e condenar usando-se ‘fins justificam os meios ‘. A interceptação do fone da ex-presidente Dilma é um desses e ñ vi o ministro Barroso e outros da Suprema Corte, se manifestarem contra. Desejo que esses crimes de corrupção sejam denunciados e julgados pra condenação, mas respeitando-se sempre a lei maior, a Constituição; tem-se que provar sem qualquer dúvida os atos delituosos.

  6. Ruy Rebelo

    12/06/19 at 11:44

    Em um caso eles dizem que as conversas são de interesse público, mas quando o caso é com eles, dizem que são conversas privadas e sigilosas. Então porque usar um dispositivo de comunicação que é de propriedade da união, ou seja um equipamento adquirido com dinheiro público para fins particulares.

  7. Francisca Silva dos reis Silva

    12/06/19 at 11:58

    Gostaria de saber porque o conteúdo dos celulares dos procuradores e do juiz obetid de forma ilícita servem como prova ,mas o conteúdo obtido do telefone de Dilma e Lula não serve como prova .

  8. Lucivaldo Batista dos santos

    12/06/19 at 12:31

    Muito bem colocada estas palavras,veremos se realmente o STF reage aos inquisidores.

  9. Adauto Dauctus

    12/06/19 at 13:22

    Só nos resta agradecer aos hackers pelos serviços prestados ao Brasil, mostrando a maracutaia criminosa instalada no judiciário !

  10. Maurina

    12/06/19 at 14:07

    Somente jornalistas livres para dizer a verdadeira verdade, os demais q trabalham com a mídia tradicional, são manipulados pelos chefes, atendendo os interesses do capital financeiro nacional e internacional.A consequência disto é a grande maioria do povo acreditar q a lava jato e o Sérgio Moro é imparcial…..

  11. Amilton

    12/06/19 at 14:25

    Viva o intercept

  12. Paulo costa

    12/06/19 at 15:13

    Cometendo atos ilegais e imorais qualquer um pode fazer qualquer coisa em qualquer lugar e a qualquer hora, não precisa ser integrante de nada. Não precisa ser juiz ou membro do ministério público pra fazer o que fizeram.

  13. Angelina Santos

    12/06/19 at 16:49

    Precisamos ter cautela, pois não sabemos ainda com quem está a veracidade dos fatos. Que Deus nos ilumine a todos!

  14. Ana Maria Silveira

    12/06/19 at 19:24

    EXCELENTE, muito esclarecedor para leigos, como eu.

  15. Lourenço Marques

    12/06/19 at 20:11

    Ficou claro, o interesse de Moro, no caso ” Triplex”; logo na primeira oitiva do ex-presidente Lula, quando moro em meio a questionamentos do acusado fez questão de antecipar a sentença: ” senhor ex-presidente eu quero lhe adiantar que para mim o senhor é culpado!”

  16. Josue Ferreira Da Rocha

    12/06/19 at 20:29

    Fanfarrões da democracia.
    Eruditos com poder de estado, mentes podres sem o menor sentimento pelo povo comum.
    ……… Eu: Repudio todo o sistema.

  17. Francisco

    12/06/19 at 21:07

    Muito bem, que se exponha a fonte da coleta das conversas e que seja publicado o inteiro teor delas, sem edições. Que Procuradores, juízes e o hacker sejam devidamente imputados e julgados pelos erros. Mas ficar teorizando aproveitando-se do ocorrido soa muito mal. Sou um regulador de uma autarquia federal. Não tenho ideologias. Sou a favor de apurar tais condutas, mas até agora só vejo discursos como este. Sigilo das comunicações é e sempre será sigilo. Independente se é um aparelho funcional ou não, até que se mude a lei. Interpretações desse tipo só servem para manipular o direito com fins enviesados. Não tem como alguém que rotula reclamar daqueles que também rotulam. Parcial.

  18. Gregoria Teixeira Barrios

    12/06/19 at 22:39

    Tudo bem explicado ,mas tinha que ser uma pessoa de outro país para ajudar a vir a tona todo esse lixo que os que se dizem justiceiros

    aprontaram

  19. DJAVAN Marques

    12/06/19 at 23:31

    Artigo espetacular Dr. Eugênio Aragăo , pontuando as falcatruas destes Bandidos travestidos de togas e guardiões da lei. Que nojo desta turma viu. #LULA LIVRE JÁ .

  20. Maria

    13/06/19 at 2:41

    Excelente manifestaçāo do respeitado Dr.Eugênio Aragāo. É bem oportuna a crítica sobre o tratamento dispensado a acusaçāo e detrimento da defesa na persecussāo penal. No caso em análise a gravidade do comportamento do Juiz e do RPM é um descalabro e atentado contra o Estado de Direito… Sinto ânsia de vômito e profunda revolta.

  21. RICARDO RODRIGUES

    13/06/19 at 10:54

    SENSACIONAL.!!
    QUANTAS REVELAÇÕES.!!
    QUAIS OUTRAS MÍDIAS TERÃO “PEITO”, ÉTICA, MORAL, PARA REPRODUZIR.!??!

  22. André Luiz Almeida

    13/06/19 at 17:53

    Parabéns!!! Bastante esclarecedor para quem conhece as leis e espera imparcialidade do Juiz no devido processo legal.
    Tudo o mais é Vício e joga por terra a Justiça.
    Juiz acusador não deve ser tolerado sob qualquer hipótese, tampouco deve utilizar um equipamento público, valendo-se de uma cargo público, para tirar proveito para si ou para outrem.

  23. Luiz Antonio Muniz

    13/06/19 at 23:31

    O Brasil levou 496 anos para ter eleições limpas, sem fraudes na contagem dos votos, nos Mapas de Apuração e nos votos de “Cabresto” ou “Correntes”. Com a implantação das Urnas Eletrônicas, o Brasil, durante 22 anos, teve eleições limpas e sem fraudes. Até que surgiu esta quadrilha para fraudar novamente as eleições. É muito triste, ver o País mergulhar nas mãos de fraudadores corruptos.

  24. Carlos Santana

    14/06/19 at 11:57

    Ainda tem quem defenda Moro???!!! Caso de esquizofrenia aguda. Acorda!!! A casa caiu e vc quer continuar nos escombros? 🤪

  25. Cláudio Vigas

    15/06/19 at 6:14

    TEXTO MAGISTRAL, E ARGUMENTAÇÃO, IDEM!

  26. Elizabeth

    15/06/19 at 11:25

    Excelentes esclarecimentos.
    Já que é pra expor as entranhas dos poderes, ou podreres, que tal começarmos desde 1985?

  27. Andira Martins Ribeiro

    15/06/19 at 14:58

    EXCELENTE SEU COMENTARIO …LUTAREMOS POR UMA DEMOCRACIA QUE NAO PODE ACABAR.

  28. Milton da Silva Pinheiro Filho

    15/06/19 at 19:33

    Excelente fala do Dr.Eugênio Aragão.A Democracia deve sobreviver em meio à este tanto de trevas,que vive o país.

  29. Ricardo

    17/06/19 at 5:39

    Parabéns, excelente comentário.

  30. Ricardo

    17/06/19 at 12:03

    QUEM ACEITA DESONESTIDADE E ILEGALIDADE, DESONESTO É!

    Quando a lei é desrespeitada e não nos manifestamos tudo piora.

    Tudo é consequência infelizmente da própria desonestidade de muitos fariseus que veem a política como se fossem torcedores fanáticos e que praticam aquilo que condenam nos outros.

    Não podemos admitir ilegalidades, pois um dia ela se voltará contra nós. Alguém pode não gostar do partido A ou B e tem esse direito. Agora não pode é burlar a lei e nem aceitar desonestidade seja de quem for.

    Quando não se está satisfeito com um governo. Qual o caminho? O caminho são as manifestações dentro da legalidade e as eleições.

    Quando não se está satisfeito com as leis. Qual o caminho? O caminho é lutar legalmente pelas mudanças.

    Porém infelizmente o que prevaleceu no país foram as ilegalidades e desonestidades.

    Quando Dilma foi afastada isso se deu por meio de um golpe parlamentar. Por quê? Porque de FHC ao 1º mandato de Dilma todos cometeram diversas pedaladas inclusive dezenas de governadores e nunca houve condenação. Por que antes nenhum deles foi afastado? Por quê?

    Entretanto a questão não para por aí, tendo em vista que Dilma foi afastada e nesse momento 17 governadores tinham cometido pedaladas. Se era crime por que nenhum dos 17 governadores foi afastado? Por quê?

    Michel Temer quando vice-presidente substituindo Dilma também assinou pedaladas. Por que ele não foi afastado se a Constituição Federal normatiza o afastamento do vice-presidente por Crime de Responsabilidade? Por quê?

    Três dias depois de Michel Temer assumir, o que antes foi considerado crime e só valeu uma vez e só para Dilma, a lei foi alterada para que Temer pudesse fazer normalmente o que antes foi taxado como crime. Por que se era crime?

    Se uma lei está errada que ela seja mudada. Agora quando só achamos que a lei deva valer para os outros e não para quem gostamos ou do jeito que achamos. O que seremos se assim agirmos? Tão desonestos como aqueles nos quais jogamos pedras e não teremos moral alguma para criticar e denunciar seja o que for.

    A realidade é que o presidente Bolsonaro e o atual Ministro Sérgio Moro sempre defenderam o vazamento de informações inclusive com meios ilícitos para que a prática errada chegasse ao conhecimento público. Tanto assim que há declarações e vídeos dos dois, Bolsonaro e Moro, na internet defendendo essas práticas criminosas.

    Moro de forma criminosa divulgou a conversa da Presidente Dilma com Lula e isso foi divulgado amplamente nos jornais e meios de comunicação. Isso foi legal ou foi criminoso? A própria lei diz que é crime? Entretanto muitos desonestos bateram palmas para a atitude criminosa do Sr. Moro. Nos EUA se Moro faz isso ele teria sido preso. Entretanto aqui no Brasil não! O que ocorreu? Escandalosamente muitos hipócritas que se dizem a favor do que é certo apoiaram e bateram palmas para o crime!

    Porém os crimes não pararam por aí! Por quê? Porque mais de duas dezenas de escritórios foram grampeados sem mandado judicial por ordem do então Juiz Moro. É correto isso? Novamente vários desonestos de parte do povo brasileiro bateram palmas para esses crimes.

    A postura de um juiz deve ser de imparcialidade. Mas não foi o que Moro fez! Daí que pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada que tem acolhimento no nosso país, o que aconteceu pode ter prejudicado vários outros julgamentos dada a brutal ilicitude praticada pelo mesmo.

    Tanto Moro como Dallagnol, entre outros, praticaram crimes. O que acontecerá? Prevalecerá a lei e a justiça ou prevalecerão os crimes deles?

    Quem é desonesto é inimigo da lei. Entretanto espero que a justiça seja feita e que no Brasil cada vez mais a população se conscientize de que quando a lei é desrespeitada; a maior vítima será a própria pessoa.

  31. Felipe Pacheco Badiz

    22/06/19 at 12:28

    “Gostaria de saber porque o conteúdo dos celulares dos procuradores e do juiz obetid (sic) de forma ilícita servem como prova, mas o conteúdo obtido do telefone de Dilma e Lula não serve como prova .” – Francisca

    Se entendi direito, a intercepção no celular da então Presidente Dilma não tinha embasamento jurídico, foi feito por um capricho do então juiz Moro. “Evidências” que são fruta de atos ilícitos na parte de agentes do sistema de justiça são condenas e excluídas, pois ferem o direito mais básico da lei, a presunção de inocência. Ou seja, um juiz, um policial, ou um procurador não pode simplesmente investigar quem quiser com base em meras suspeitas, as suspeitas devem ser apoiadas por algum requisito mínimo de evidência. Neste caso, inúmeros amigos e aliados de Lula foram submetidos a interceptações, embora não tinha evidências de transgressões.
    O caso dos celulares dos procuradoes está mais que esclarecido em cima, e de forma bem mais eloquente que poderia fazer.

  32. Geraldeli da Costa Rofino

    28/07/19 at 12:00

    A falta de punição justa, no caso, da quebra do sigilo da Presidência da República, do então Juiz Federal, levou a tal situação.

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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