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Golpe

Embaixador brasileiro nos Estados Unidos tenta justificar o golpe

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Por Aline Piva, especial para os Jornalistas Livres em Washington

 

Ao tomar conhecimento de que 43 membros do Congresso dos Estados Unidos estão apoiando uma carta endereçada ao secretário de Estado John Kerry, na qual expressam preocupação com as ilegalidades do processo de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff, o embaixador brasileiro em Washington, Luiz Alberto Figueiredo Machado, procurou justificar o golpe. Figueiredo enviou uma comunicação oficial aos congressistas americanos manifestando sua “surpresa”. “Fiquei surpreso ao ser informado de Vossa intenção de enviar uma carta para o Secretário de Estado John Kerry em que Vossa Excelência caracteriza os procedimentos de impeachment atualmente em curso contra a Presidenta Dilma Rousseff como ‘uma ameaça às instituições democráticas.’ Esta alegação está completamente equivocada”, afirma o embaixador.

A carta dos congressistas americanos endereçada a Kerry observa que a base jurídica para o impeachment em curso tem sido amplamente contestada, e que figuras-chaves do processo, incluindo Michel Temer, estão profundamente envolvidas em escândalos de corrupção. No entanto, o embaixador brasileiro afirma que “o presidente interino Michel Temer tem expressado publicamente e repetidamente seu comprometimento com a luta contra a corrupção e para manter o ritmo das investigações em curso no Brasil, que são livres de qualquer forma de viés partidário ou político.”

Apesar das crescentes críticas ao processo de impeachment e às ações recentes do governo interino feitas por organismos multilaterais e organizações respeitadas (muitas das quais endossam a carta dos congressistas americanos), Figueiredo afirma que “a Constituição Federal brasileira e suas leis estão sendo rigorosamente seguidas pelos três poderes do governo, um fato que pode ser comprovado mediante uma análise cuidadosa e imparcial”. As palavras de Figueiredo deixam clara sua tentativa de legitimar o golpe de Estado em curso no Brasil.

A comunicação oficial do embaixador Figueiredo segue orientação direta do ministro interino José Serra, que enviou memorando de 9 páginas aos diplomatas brasileiros em todo o mundo, instruindo-os a “combater ativamente” as críticas ao processo de impeachment contra Dilma Rousseff. No entanto, Figueiredo falha em responder as principais preocupações expressas na carta dos congressistas americanos endereçada ao secretário Kerry, tais como a conversa telefônica de Romero Jucá na qual ele deixa claro que a remoção da presidenta Dilma Rousseff seria a única maneira de acabar com as investigações de corrupção ou a decisão do procurador Ivan Marx que ressalta que Dilma não cometeu crimes de responsabilidade.

A carta do embaixador Figueiredo realça a fragilidade da legitimidade do governo interino e quão determinados estão os representantes do governo golpista de evitar que as principais questões envolvendo o processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff passem pelo escrutínio internacional.

Kerry no Brasil

O secretário de Estado John Kerry, que esteve Brasil para a abertura dos Jogos Olímpicos, se encontrou na última sexta (5) com José Serra. Segundo porta-voz do Departamento de Estado, no encontro seriam discutidas as preocupações expressas pelos congressistas americanos quanto à legitimidade do governo interino de Michel Temer e as motivações políticas do processo de impeachment. O encontro de Kerry com Serra pode ser interpretado como um apoio tácito dos Estados Unidos ao governo interino, e tem levantado questionamentos sobre o papel desempenhado pelo governo estadunidense no impeachment de Dilma Rousseff.

Leia a baixo a tradução da carta dos Congressistas Americanos enviada a John Kerry:

Vossa Excelência Secretário Kerry,

Escrevemos para expressar nossa profunda preocupação com os acontecimentos recentes no Brasil, que ameaçam as instituições democráticas do país. Nós também pedimos que Vossa Excelência exerça máxima cautela nas relações com as autoridades interinas do Brasil, e que se abstenha de declarações ou ações que possam ser interpretadas como apoio à campanha de impeachment lançada contra a presidenta Dilma Rousseff. Nós acreditamos que nosso governo deve expressar forte preocupação em relação às circunstâncias que envolvem o processo de impeachment e apelamos para a proteção da democracia constitucional e do Estado de Direito no Brasil.

Como é de vosso conhecimento, o Legislativo brasileiro votou recentemente para suspender a presidenta Dilma Rousseff. O julgamento no Senado ainda está pendente, e pode resultar em seu afastamento permanente do cargo. Este não é um julgamento legal, mas sim um julgamento político, onde dois terços dos votos de um Senado crivado de corrupção podem levar a termo o mandato da presidenta Rousseff. As circunstâncias que envolvem o processo de impeachment e as recentes ações tomadas pelo governo interino do Brasil têm gerado grande controvérsia, tanto no Brasil quanto internacionalmente. O processo de impeachment tem sido amplamente criticado por irregularidades processuais, corrupção e motivações políticas desde seu início. O governo dos EUA deve expressar sua preocupação com a ameaça às instituições democráticas que se desdobram em um país que é um dos nossos mais importantes aliados políticos e econômicos na Região e o quinto país mais populoso do mundo, bem como a maior economia da América Latina.

Com a suspensão da presidenta Rousseff, o vice-presidente Michel Temer ascendeu ao poder e imediatamente substituiu uma administração progressista, diversificada e representativa por um gabinete formado apenas por homens brancos, que anunciaram planos para impor austeridade, privatizações e uma agenda social de extrema direita. Suas ações incluem a eliminação do Ministério das Mulheres, da Igualdade Social e dos Direitos Humanos (substituindo-o por Secretarias fracas subordinadas ao Ministério da Justiça), e o anúncio de grandes cortes no financiamento de programas sociais e de redução da pobreza, instigando declarações de preocupação por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros grupos.

O Brasil continua profundamente dividido em linhas de renda, e, ainda assim, o novo gabinete tem apoiado uma agenda de reduções drásticas nos serviços públicos e extensas reformas nas pensões públicas e nas leis trabalhistas, com potenciais efeitos profundamente adversos para os mais pobres e mais vulneráveis. Novamente, essas fortes reversões da política de governo são conduzidas por um governo sem mandato popular e que chegou ao poder por meios extremamente duvidosos.

Em seus primeiros 30 dias no cargo, Michel Temer perdeu três de seus ministros, acusados de corrupção, incluindo um aliado próximo, Romero Jucá, presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O Sr. Jucá deixou o cargo após o maior jornal do Brasil, Folha de São Paulo, divulgar uma conversa gravada em que ele conspirava sobre o impeachment da presidenta Dilma Rousseff para colocar Temer em seu lugar, como uma forma de pôr um fim às investigações de corrupção em massa (acho melhor: de pôr um fim a uma série investigações de corrupção. Para piorar a situação, muitos dos políticos que apoiam este processo de impeachment enfrentam, atualmente, alegações de crimes graves, como corrupção, peculato e até mesmo tentativa de homicídio. Isso inclui o Sr. Temer, que foi condenado por violações de financiamento de campanha e está impossibilitado de concorrer a qualquer cargo político (incluindo o que ele agora exerce) por oito anos, uma vez que ele deixe o gabinete.

A presidenta Rousseff nunca foi formalmente acusada de corrupção e as justificações para seu impeachment não são baseadas em alegações de corrupção. Em vez disso, ela é acusada de usar dinheiro dos bancos públicos para cobrir temporariamente lacunas de orçamento. Sendo adequada ou não, essa é uma prática amplamente utilizada em todos os níveis do governo brasileiro, inclusive por seus dois predecessores. Isso corrobora as alegações de que o processo de impeachment contra a presidenta Rousseff é motivado politicamente. Além disso, ele também é percebido como uma oportunidade para o presidente interino impor uma agenda política que reflete os pontos de vista da oposição, e não da presidenta eleita.

Finalmente, nos preocupa o fato de que, ao em vez de expressar apreensão com esses acontecimentos alarmantes, o nosso governo tem enviado sinais que poderiam ser interpretadas como favoráveis à campanha de impeachment. Muitos brasileiros têm rotulado o processo de impeachment como um “golpe” contra a presidenta eleita, e é especialmente importante que as ações dos Estados Unidos não sejam percebidas como de apoio ao impeachment. Nós notamos, por exemplo, que em 19 de abril – apenas dois dias depois que a Câmara votou para impedir a presidenta Rousseff – o senador brasileiro Aloysio Nunes, um apoiador-chave da campanha do impeachment, reuniu-se com um dos mais altos funcionários do Departamento de Estado: o Subsecretário de Estado para Assuntos Políticos, Thomas Shannon. No Brasil, esta reunião foi amplamente interpretada como um gesto de apoio para a remoção da presidenta Dilma Rousseff de seu cargo.

Ademais, estamos consternados ao constatar que, até esta data, os funcionários do Departamento de Estado se limitaram a expressar confiança no processo democrático no Brasil, sem notar algumas das preocupações muito óbvias sobre o processo e sobre as medidas tomadas pelo governo interino. Nós pedimos que Vossa Senhoria se junte a outros países da região e expresse preocupação em relação a estes acontecimentos recentes, e apoie a estabilidade, a democracia constitucional e o Estado de Direito no Brasil.

Atenciosamente,
Membros do Congresso dos Estados Unidos da América

 

Veja a tradução da carta enviada aos congressistas pelo Embaixador do Brasil

Veja também o comunicado oficial da Embaixada do Brasil em Washington D.C. Luiz Alberto Figueiredo Machado.

Embaixada do Brasil

Washington, D.C.

O Embaixador

Ao honorável ….

Casa dos Representantes dos Estados Unidos

Washington, D.C., 20 de julho, 2016

Caro ….

Eu fiquei surpreso ao ser informado da Vossa intenção de encaminhar uma carta ao Secretário de Estado John Kerry na qual Vossa Excelência caracteriza os procedimentos do impeachment em curso contra a Presidenta Dilma Rousseff como uma “ameaça às instituições democráticas”. Essa alegação é completamente equivocada.

A esse respeito, permita-me clarificar que o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff está sendo conduzido rigorosamente em acordo com os mandatos estabelecidos pela lei brasileira. O devido processo legal está sendo estritamente observado sob a supervisão vigilante do Supremo Tribunal Federal, a maior autoridade judicial do país e a guardiã da constituição.

A Constituição Federal do Brasil e suas leis estão sendo seguidas de maneira estrita pelos três braços do governo, um fato que pode ser corroborado a partir de uma análise cuidadosa e imparcial.

Alegar que o processo de impeachment está manchado por “irregularidades, corrupção e motivações políticas” é, assim, inaceitável. Tais acusações infundadas, sejam elas quanto aos fatos ou quanto às leis, revela uma falta de conhecimento do sistema legal do Brasil.

É importante notar que o processo de impeachment é eminentemente político, que não deve ser confundido com um julgamento criminal. Esta é a natureza do impeachment não só no Brasil, mas em todos os países democráticos que incorporam essa instituição a seu sistema legal. O propósito do processo de impeachment é investigar – e sancionar – oficiais públicos acusados de cometer infrações políticas e administrativas, não crimes ordinários.

Eu devo estressar, mais especificamente, que os assim chamados “crimes de responsabilidade” nos termos do artigo 85 da Constituição Federal e outras provisões legais, como a Lei no 1.079 de 10 de abril de 1950, são infrações políticas/administrativas, não crimes puníveis sob o código penal. A expressão “crimes de responsabilidade”, adotada no Brasil desde a era da lei imperial no século 19, não diz respeito a uma ofensa criminal ordinária, apesar da incorporação da palavra “crime”. Em contraste com os crimes ordinários definidos no código penal, que são sancionados com detenção ou aprisionamento, “crimes de responsabilidade” são puníveis com a destituição do cargo e a desqualificação para o serviço público por um determinado período. Por essa razão, o artigo 86 da Constituição Federal afirma claramente que o Presidente da República deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal em casos de crimes ordinários e pelo Senado Federal, um corpo político por definição, em casos de “crime de responsabilidade”.

Entre as infrações qualificadas como “crimes de responsabilidade” estão as violações da Lei Orçamentária. A conformidade com as regras orçamentárias esteve presente em todas as Constituições brasileiras como um dever que o oficial público não pode negligenciar, um fato que é em si mesmo um testamento da importância dessa obrigação no sistema legal brasileiro. O artigo 85 da Constituição Federal de 1988 qualifica expressamente como “crime de responsabilidade” atos do Presidente da República que violem a Lei Orçamentária. A presidenta enfrenta acusações de ter violado as leis orçamentárias por – entre outras ações – ter aberto créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso e por ter realizado operações de crédito ilegais através de instituições financeiras estatais. Essas ações constituem, assim, um incontestável caso para a aplicação dos procedimentos de impeachment sob os termos da Constituição Federal.

Eu devo enfatizar que, no Brasil, a má administração das contas públicas, materializada através da ação administrativa, constitui um “crime de responsabilidade” sempre que isso represente uma violação da Lei Orçamentária ou do princípio de probidade na administração pública.

Sob o sistema constitucional brasileiro (artigos 51, I, e 86, caput) a Câmara dos Deputados é o corpo legislativo autorizado a ouvir alegações de “crime de responsabilidade” cometidos pelo presidente bem como de levar a cabo a avaliação política da admissibilidade das acusações. Em 17 de abril de 2016, uma sessão plenária especial da Câmara dos Deputados – na qual 511 representantes do Congresso estavam presentes – autorizou que os procedimentos de impeachment contra a presidenta avançassem. Entre os 513 membros, 367 votaram a favor da admissibilidade das acusações, excedendo o quórum de dois terços necessários para que a Câmara continuasse os procedimentos do impeachment.

O Senado Federal, por sua vez, é o corpo competente para processar e julgar o Presidente da República por “crimes de responsabilidade”, de acordo com o artigo 52, I, da Constituição Federal. Em 12 de maio de 2016, 55 dos 81 senadores que revisaram os aspectos formais das acusações encontraram indicações suficientes de “crimes de responsabilidade” e votaram a favor de iniciar os procedimentos de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff. Como consequência dessa decisão, a presidenta foi suspensa do cargo por um período de até 180 dias, sendo substituída, interinamente, pelo vice-presidente Michel Temer, de acordo com a linha de sucessão do mandato presidencial de acordo com a Constituição. A afirmação de que o governo do vice-presidente Temer em seu atual papel como presidente da República em exercício “não tem mandato popular” é, assim, completamente infundada.

Na fase final do processo de impeachment – que começou no dia 12 de maio de 2016 e que se estenderá até o final de agosto – o Senado Federal assumiu o papel de corpo de arbitragem final.

É importante mencionar que o Presidente do Supremo Tribunal Federal preside o processo, levado a cabo pelo Senado Federal, de avaliar os méritos das acusações. O direito de defesa da presidenta também tem sido completamente garantido durante essa fase. A decisão final do Senado será fundamentada na apreciação judicial de todos os fatos pertinentes e nas alegações apresentadas – tanto pela acusação quanto pela defesa. Porque a decisão é política, sob a jurisdição exclusiva do Legislativo, não pode haver apelação da decisão final do Senado ao Judiciário.

Em suma, o processo de impeachment, típico dos regimes democráticos, existe precisamente com o propósito de remover do cargo aqueles oficiais públicos que cometam “crime de responsabilidade”. Nos regimes democráticos, a conduta dos oficiais públicos – incluindo e particularmente aquela do presidente da nação – está sujeito a restrições legais que não podem ser violadas sob nenhuma circunstância. Não há nenhuma democracia operando sob o sistema presidencial na qual o chefe do Executivo não possa ser responsabilizado por seus atos administrativos. O impeachment é precisamente o remédio constitucional e democrático para impedir a má conduta de oficiais públicos.

Em outro tema mencionado em Vossa carta, eu sublinho que a resoluta batalha contra a corrupção tem o apoio da vasta maioria da população brasileira e tem gerado demonstrações de admiração e apreciação da comunidade internacional. As investigações de corrupção e os procedimentos do impeachment, ainda que igualmente sérios para o futuro da sociedade brasileira, são processos que não devem ser confundidos um com o outro. Nesse sentido, o presidente em exercício Michel Temer tem expressado publicamente e repetidamente seu compromisso com o combate à corrupção e a manutenção do ritmo das investigações legais agora em curso no Brasil, livre de qualquer forma de prejuízo político ou partidário.

O Brasil tem instituições robustas e um regime democrático consolidado. Por essa razão, o Brasil vê com preocupação e rejeita qualquer tentativa de desacreditar suas instituições, ou de questionar a retidão com a qual um instrumento legal democrático e republicano como o processo de impeachment é implementado.

Eu sigo à Vossa disposição para qualquer clarificação adicional.

Sinceramente,

Luiz Alberto Figueiredo Machado.

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Links dos arquivos (em formato PDF) da carta Oficial dos Congressitas Brazil Letter Final PDF_0

e também do comunicado oficial da Embaixada do Brasil nos EUA BrazilianAmbassadorLetter.

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Golpe

Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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