Outra ilegalidade do governo Bolsonaro é denunciada pelo Ministério Público Federal, tal como aparece neste trecho:
” O “bloqueio” de 30% dos recursos imposto pelo Ministério da Educação a instituições federais de ensino superior é inconstitucional, pois fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária na sua tríplice vertente: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
Veja a integra do posicionamento do Ministério Público Federal:
O “bloqueio” de 30% dos recursos imposto pelo Ministério da Educação a instituições federais de ensino superior é inconstitucional, pois fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária na sua tríplice vertente: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, e foi encaminhado nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República como subsídio à manifestação que o órgão deverá apresentar nas várias ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal para questionar a validade da medida.
No documento, a PFDC destaca que o chamado “bloqueio” ou “corte” de recursos realizado pelo MEC recaiu sobre ações orçamentárias específicas, com ênfase nos grupos das despesas investimentos e custeio – gerando impactos diversos nas universidades.
A Procuradoria esclarece que o contingenciamento imposto pelo governo federal ao MEC em 2019 foi de 24,7%, enquanto a maior parte das instituições de ensino tiveram “bloqueio” de recursos superiores a 30% – chegando, em alguns casos, a índices superiores a 50%.
“Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a PFDC.
O órgão do Ministério Público Federal classifica como desolador o retrato da situação orçamentária das instituições de ensino mais atingidas pela medida. Na Universidade Federal da Grande Dourados, por exemplo, a diminuição de recursos foi da ordem de 48,62%; na Federal do Mato Grosso do Sul, de 52,04%; enquanto na Universidade Federal do Sul da Bahia, o corte de recursos alcançou 53,96%. Os dados são da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
“O ato normativo que em princípio daria suporte ao contingenciamento de recursos implementado pelo Ministério da Educação não autoriza providência tão trágica”, afirma a PFDC.
A Procuradoria destaca que Constituição Federal brasileira dá à educação – assim como à seguridade social – salvaguardas orçamentárias importantes, exatamente pelo papel que lhe cabe na transformação da sociedade nacional.
“Uma Constituição vocacionada a ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ e a ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’ teria logicamente que dar prioridade, no orçamento público, aos direitos fundamentais e às políticas para realizá-los com a máxima efetividade possível. E assim está na Constituição”.
Distribuição do orçamento é papel do Legislativo
O órgão do Ministério Público Federal relembra que a própria Constituição reservou ao Legislativo a matéria orçamentária. Não por acaso, compete a essa esfera de poder editar os planos plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, além de supervisionar e orientar a execução na área.
“Pareceria muito pouco razoável que, uma vez definidas as alocações de recursos, o Executivo pudesse subvertê-las mediante expedientes diversos. Uma das interdições à execução orçamentária está, por exemplo, no inciso VI art. 167, pelo qual se veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”, ressalta o texto.
No documento, a Procuradoria aponta que, diante do “bloqueio” de 30% de recursos imposto pelo MEC às instituições federais de ensino, deve-se presumir que esse percentual corresponda à frustração da expectativa de arrecadação de receitas nessa área – e que esse quadro tenha sido devidamente demonstrado pela pasta.
“Considerando que o Legislativo já definiu as alocações dos recursos, a manutenção dessas escolhas depende exatamente de que o percentual de limitação de empenho seja o mesmo no âmbito de todo o Ministério da Educação. Do contrário, o Executivo estará alterando as definições legislativas no que se refere à distribuição da receita então prevista”, alerta a PFDC.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ao distribuir de forma diferente entre as instituições de ensino o percentual de limite de empenho e de movimentação financeira, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, acabou por substituir, ainda que indiretamente, as escolhas legislativas – criando distorções significativas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Impactos na autonomia universitária
No posicionamento encaminhado à procuradora-geral da República, a PFDC ressalta ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 207, assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Apesar dessa determinação constitucional, pouco se avançou na construção de uma efetiva autonomia universitária e uma das poucas medidas nesse sentido foi o Decreto nº 7.233/2010. Além de estabelecer uma série de procedimentos relacionados à matriz de distribuição para a alocação de recursos, a medida também instituiu uma comissão – integrada por representantes de reitores de universidades federais e do Ministério da Educação, e responsável por definir o orçamento anual das universidades e a sua distribuição.
“Ao impor um bloqueio a partir de determinadas ações orçamentárias, o ato do ministro da Educação desorganiza por completo a matriz de distribuição definida por esse colegiado”, aponta o texto.
Além de sugerir que o posicionamento apresentado pelo Ministério Público Federal nas ações que tramitam no Supremo seja pela inconstitucionalidade do referido corte de gastos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também defende que um novo ato de contingenciamento às instituições federais de ensino atenda a uma série de cinco requisitos, que tratam: do respeito à atribuição do Legislativo na elaboração, fiscalização e execução do orçamento; da não execução do orçamento como situação excepcional; da obrigação legal do Executivo no que se refere às metas fiscais; da impossibilidade de impor limitação de empenho e de movimentação financeira em patamar superior ao de decreto de contingenciamento; assim como do respeito à definição orçamentária e respectiva distribuição de recursos entre as universidades federais de ensino superior, conforme estabelece o Decreto 7.233/2010.
A escola popular Eduardo Galeano foi o primeiro local a ser destruído durante despejo violento que começou no dia 12 de agosto deste ano, pela Polícia Militar, e que se seguiu por três dias, no acampamento quilombo Campo Grande, município de Campo do Meio, em Minas Gerais. Após dois meses do despejo, é lançado o curta documentário “Sonhos no chão, sementes da educação” com depoimentos de educandos, educadores e representantes do setor de educação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) sobre a situação atual do acampamento.
Quadro negro no acampamento Quilombo Campo Grande, Campo do Meio (MG). Foto: Lucas Bois / Jornalistas Livres
“Ser analfabeto é a gente ficar no escuro e uma pessoa no escuro, ela não é ninguém”. Essa frase dita no documentário por Adão Assis Reis, explica a importância do acesso à educação contextualizada para alcançar a luz do conhecimento. Aos 59 anos, ele se mostra pronto para voltar à sala de aula assim que a escola for reconstruída. Muitos outros trabalhadores e trabalhadoras rurais poderiam ter a chance de seu Adão, mas os dados vem demonstrando o contrário. Um levantamento de dados do Censo Escolar de 2019, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sobre o número de estabelecimentos de ensino na Educação Básica apontou que, entre 1997 e 2018, foram fechadas quase 80 mil escolas no campo brasileiro. A Escola Popular Eduardo Galeano entra para a estatística não só como mais uma, mas como exemplo de uma política de fechamento de escolas do campo que acontece há anos no país.
Desenho de uma criança do acampamento Quilombo Campo Grande, ao relembrar o dia do despejo e derrubada da Escola Eduardo Galeano. Frame do documentário “Sonhos no chão, sementes da educação” (2020).
O MST chegou a lançar uma campanha de denúncia em 2011, intitulada “Fechar escola é crime”. E em 2014 foi aprovada a lei (12.960/2013) que obrigou a realização de consulta às comunidades antes do fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Mas parece que não surtiu muito efeito. A própria escola Eduardo Galeano foi fechada pelo governo de Minas Gerais no início de 2019, logo após outra tentativa de desejo no assentamento quilombo Campo Grande em 2018 e reaberta pela resistência do Movimento. “Quando começou o governo de Romeu Zema (Novo) nós recebemos a triste notícia que a Escola seria fechada. E a justificativa era poucos educandos. Eram duas salas aonde chegamos a ter 75 pessoas matriculadas. E, na maioria das vezes, nós mesmos que mantivemos a escola funcionando com nossos recursos porque mesmo sendo uma escola reconhecida, não era garantida pelo Estado”, explica Michelle Capuchinho do setor de Formação do MST.
Ciranda das crianças do acampamento Quilombo Campo Grande, Campo do Meio (MG). Frame do documentário “Sonhos no chão, sementes da educação” (2020).
O curta documentário descreve como o despejo e a destruição da Escola impacta diretamente inúmeras famílias, sobretudo crianças e adolescentes. Isso somado a um período onde o isolamento social e medidas de proteção à saúde deveriam ser prerrogativas à gestão estadual no enfrentamento à Covid-19. O MST alega que o despejo foi feito de forma ilegal, já que o processo judicial abrangia 26 hectares inicialmente e depois, sem justificativa e transparência das informações, foi ampliada para 53 hectares no último despacho da Vara Agrária que culminou no despejo de 14 famílias. Cerca de 450 famílias permanecem na área da usina falida Ariadnópolis, da Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (Capia), que encerrou as atividades em 1996.
Ficha técnica Curta-documentário: “Sonhos no chão, sementes da educação” Imagens e edição: Lucas Bois Roteiro: Raquel Baster e Lucas Bois Duração: 22 minutos Ano: 2020
A Justiça Federal deu um chega-pra-lá nos militares do Colégio Militar de Belo Horizonte e proibiu o retorno às aulas presenciais a partir da próxima segunda-feira, 21, a exemplo do que outras instituições do Exército pretendem fazer no país. A instituição tem cerca de 750 alunos, 42% do sexo feminino. Dezenas de pais de alunos são contrários à volta às aulas, mesmo com uma série de protocolos a serem adotados. Durante a ditadura, as instalações da escola abrigaram presos políticos, que foram vítimas de tortura no local.
A retomada das atividades escolares na unidade do Exército provocou discussões tanto na Prefeitura de Belo Horizonte quanto no Ministério Público Federal e, como medida de segurança, o Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (Sindsep-MG) entrou na Justiça com um pedido em tutela de urgência para continuidade do regime remoto de aulas, o que foi acatado com a fixação de uma multa de R$ 5 mil por dia, caso ocorra descumprimento da determinação.
Colégio do bairro Pampulha foi usado para abrigar presos políticos durante a ditadura
Sem prejuízo
Na quarta-feira, 16, a direção do Colégio Militar encaminhou às famílias um comunicado informando sobre o retorno obrigatório às aulas na unidade, exceto para os alunos que comprovassem pertencer a grupos de risco para o novo coronavírus. Porém, para o sindicato, o retorno não é necessário, uma vez que os alunos não estariam sendo prejudicados pelo sistema de aulas on-line. Pela avaliação dos professores, os estudantes estão respondendo bem às aulas.
“Nós estamos conversando com os professores há mais de um mês, logo que eles perceberam que seriam convocados para um planejamento presencial das atividades e que incluía desde então o retorno às aulas na própria escola. Nós entendemos que não é necessário um retorno presencial quando tudo pode ser feito remotamente. Sabemos que a cidade está em processo de reabertura, mas achamos que não há necessidade de colocar mais pessoas nos ônibus e nas ruas se os alunos estão respondendo bem às aulas remotas. As aulas estão tendo qualidade”, ressaltou a diretora do Sindicato, Jussara Griffo, ao jornal O Tempo.
Segundo Jussara, o Colégio Militar tinha determinado que retornariam apenas aqueles funcionários que não compõem grupos de risco para a pandemia do novo coronavírus, mantendo em regime remoto, portanto, aqueles com idades superiores a 60 anos e portadores de comorbidades. “Se algumas pessoas permaneceriam em casa, entendemos que o trabalho pode ser mantido remotamente, então não há necessidade de retornar também os outros. Para quê colocar alunos em risco, famílias e professores? Se os alunos estão respondendo bem às aulas remotas, podemos mantê-las”, declarou.
O comunicado feito pelo colégio indicava que haveria um revezamento entre turmas e a adoção de medidas sanitárias relacionadas à Covid-19 para garantir a segurança de estudantes, funcionários e familiares. O retorno contradiz as políticas municipal e estadual que ainda mantêm as aulas suspensas nas redes pública e particular de Minas Gerais. Autoridades da Prefeitura de Belo Horizonte declararam nessa sexta-feira, 18, que poderia procurar a Justiça para pedir a proibição da retomada do ano na unidade militar. Em uma mesma direção, o Ministério Público Federal determinou que o diretor do colégio, o coronel Marco José dos Santos, explicasse à Justiça com um prazo máximo de 24 horas quais estudos técnicos e protocolos de segurança justificariam o retorno às aulas presenciais.
Barbacena
Desde o dia 26 de maio mais de 200 alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) em Barbacena, no Campo das Vertentes, em Minas, testaram positivo para Covid-19. No dia 22 de junho, o Ministério Público Federal emitiu recomendação ao diretor de Ensino da Aeronáutica, major-brigadeiro do Ar Marcos Vinícius Rezende Murad, e ao comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, brigadeiro do Ar Paulo Ricardo da Silva Mendes, para suspender imediatamente todas as aulas e demais atividades acadêmicas presenciais. A Epcar é uma escola de ensino militar sediada em Barbacena que admite alunos de idade entre 14 e 18 anos por meio de concurso público. No local, estudantes de várias cidades de todo o Brasil vivem em regime de internato e, por isso, dormem em alojamentos e têm aulas em horário integral.
Única vereadora preta de Natal celebra cota do fundo eleitoral para candidaturas negras
Divaneide Basílio (PT) acredita que a decisão do Tribunal Superior de Eleitoral, que determina distribuição proporcional do fundo eleitoral e partidário para candidaturas negras vai incentivar a participação de mais negros e negras na política
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a partir de 2022 os fundos partidário e eleitoral terão que ser usados de forma proporcional para as candidaturas negras. A decisão é estendida também para o uso do tempo no rádio e na TV das campanhas.
O posicionamento do TSE é fruto de uma consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que solicitou a destinação de 50% da verba para candidaturas negras, uma vez que conforme dados do IBGE o Brasil tem 55% da população nesse recorte.
A medida foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e tem a intenção de reduzir o desequilíbrio na participação eleitoral e no financiamento de campanhas das candidaturas de negras e negros. Essa deliberação se soma à determinação de 2018, que obriga o repasse de percentual fixo de 30% do fundo eleitoral para candidaturas de mulheres.
A subrepresentação das mulheres nos espaços de poder do Brasil, e em especial das mulheres pretas, é uma realidade. As mulheres são 51% da população brasileira, mas governam apenas 12% das prefeituras. Já as mulheres pretas administram apenas 3% dos municípios mesmo representando um contingente de 27% da sociedade.
E mesmo as cidades governadas por mulheres são proporcionalmente menores do que aquelas que contam com homens na chefia do Executivo. Apenas 7% da população no país moram em municípios administrados por mulheres, brancas ou pretas. Do total de prefeituras governadas por mulheres, 91% são de municípios com até 50 mil habitantes
Os dados estão disponíveis para consulta pública e foram divulgados pelo Instituto Alzira, organização que desenvolve ferramentas para contribuir com o aumento na participação das mulheres na política.
Para ela, a decisão do TSE deve garantir maior representatividade nos parlamentos:
– Acompanhamos com lupa esse debate, esse tema é algo para nós muito significativo porque vai garantir a ampliação da representatividade. Uma parlamentar como a Benedita da Silva (PT-RJ) provocando esse debate só reforça que a representatividade importa e que nós podemos disputar em condições de igualdade. Porque essa é uma pauta de todo o país. Eu sou a única negra em Natal, mas na maioria dos estados também é assim”, destaca.
Divaneide comemora e compara a decisão do TSE válida para 2022 com a obrigatoriedade do repasse de 30% para as candidaturas femininas.
– O processo, apesar de lento, já representa para as mulheres um avanço. Uma mudança de postura, com isso mais mulheres estão percebendo que poderiam se candidatar, tem melhores condições pra isso. Não é fácil conciliar a vida doméstica com o trabalho. E é uma mudança que nós, no PT, já iniciamos com o projeto Elas por Elas, garantindo formação. Lançamos esse projeto dm 2018 e hoje já é uma realidade e tem ajudado a nos fortalecer. No Rio Grande do Norte o Elas por Elas ajudou na capacitação das mulheres, contribuiu com o planejamento da campanha e aumento o nível de debate”, disse.
Além da questão financeira, a parlamentar que tentará a reeleição em 2020 acredita que a decisão do TSE estimula o envolvimento da população negra do debate político. O próprio Instituto Alzira reconheceu o avanço já notado em 2018 embora a subrepresentação seja latente.
Divaneide não acredita que haverá uma disputa por mais espaço entre candidatos negros e candidatas negras. A pauta antirracista, segundo ela, vai unir o candidatos.
– Vai ser bom pra todo povo negro. A pauta antirracista é de todo mundo, negro e negra. Nós mulheres negras estamos fazendo um debate para aprimorar o gênero de classe e raça. Vamos fazer um Elas por Elas com recorte de mulheres negras. Essas interfaces não são para colocar um grupo em superioridade, mas para mostrar que aquele grupo representa mais de uma identidade”,