NOTA: ENTIDADES REPRESENTATIVAS E MEMBROS (AS) DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFRO-BRASILEIRAS CONTRA RESOLUÇÃO N. 11 DE 26 DE MARÇO DE 2020
As entidades representativas e membros(as) de religiões de matriz africana e afro-brasileiras signatárias desta nota vem a público manifestar repúdio à Resolução nº 11/20 (GSI-PR), que institui a remoção forçada de 800 famílias e 30 comunidades quilombolas da cidade de Alcântara-MA, no conjunto de medidas tomadas no âmbito do Acordo de Salvaguarda Tecnológica firmada entre o Brasil e os Estados Unidos em 2019.
Na matriz de responsabilidades dos órgãos envolvidos no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, o documento informa que mais de 12 mil hectares serão utilizados pelo Centro de Lançamento, além da área atual da base, afetando ainda mais as comunidades que ocupam aquele território desde o século XVII.
Além desses pontos que em si representam uma grande tragédia humana e violação da dignidade coletiva dos quilombolas de Alcântara, o documento, em seu art. 6º, VIII, “a” e “b”, prevê “a implantação de espaços religiosos e a recomposição de áreas e instalações compatíveis com as existentes nos espaços hoje habitados pelos quilombolas, para a prática de atos religiosos”, e a implementação de “projeto de um museu dedicado aos aspectos históricos e culturais das comunidades quilombolas”.
Entendemos que os territórios quilombolas representam acima de tudo espaços civilizatórios de ancestralidade africana, de reterritorialização e de resistência secular às opressões sem medida perpetradas pela sociedade e pelo Estado em solo brasileiro. Sendo assim,reiteramos que os processos de deslocamentos e alterações de nossos espaços sagrados, no que tange as práticas religiosas de matriz africana, são efetuados mediante consultas aos nossos oráculos, sistemas adivinhatorios próprios e o consentimento de nossos ancestrais regentes de nossas casas de axé. Portanto, remeter essa tarefa ao aparato de Estado expõe nossa religiosidade ao risco de violação do nosso sagrado, ao mesmo tempo que nos aponta a possibilidade de termos a atenção voltada às outras denominações religiosas, tais como igrejas evangélicas e católicas e a negação das nossas religiões de Matriz Africana, como forma de dizimar nossa ancestralidade.
As religiões de matriz africana e afrobrasileiras concebem o zelo e a proteção dos lugares sagrados para além dos espaços físicos das casas de axé. O acesso ao mar, aos lagedos, as pedreiras, aos mangues, aos rios e as florestas, são vitais para sua sobrevivência. Tudo isso está ameaçado e não há como transportar caso haja remoção. Deste modo, não há que se falar em museu, implantação de espaços religiosos ou recomposição de áreas e instalações como suposta forma de reparação pelos danos materiais e imateriais causados à memória ancestral e coletiva daquelas comunidades, agravados com este novo processo de desterritorialização representado pela Resolução nº 11/20.
Em verdade, a resolução fere frontalmente a Convenção nº 169 da OIT, ao inviabilizar qualquer processo de consulta livre, prévia e informada às comunidades envolvidas; a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, que estabelecem o pleno respeito aos modos de criar, fazer e viver de comunidades tradicionais e grupos formadores da sociedade brasileira; e ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura direitos às comunidades quilombolas ao reconhecimento da propriedade definitiva dos seus territórios.
Ressaltamos que o documento é sorrateiramente imposto em um momento de grave crise global provocada pela pandemia do COVID-19. A medida do governo federal agrava mais ainda a situação de vulnerabilidade e insegurança a que estão sujeitos os quilombolas de Alcântara após a assinatura do Acordo de Salvaguarda. Assim, mobilizamos toda a solidariedade em favor das comunidades quilombolas atingidas pela medida para manifestar nossa profunda discordância com o teor do documento e exigir sua imediata revogação.
Assinem e divulguem!