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Golpe

Advogadas e Advogados pela Democracia pedem prisão de Moro e de Drex

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Segue a íntegra do pedido de prisão de Sérgio Fernando Moro e Roberval Drex requerido por Advogadas e Advogados pela Democracia:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PLANTONISTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO.

URGENTE!

Pedido de prisão em flagrante

Habeas Corpus no 5025614-40.2018.4.04.0000/PR Origem: APN no. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR e Exec. Penal Prov. 5014411-33.2018.4.04.7000/PR

TÂNIA MARA MANDARINO,brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob no. 47.811, LEINA MARIA GLAESER, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob no. 40.995, CARLA TATIANE AZEVEDO DOS SANTOS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN 12.824, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob no. 6.164, MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob no. 246.875, RODRIGO SÉRVULO DA CUNHA VIEIRA RIOS, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob no. 263.699, ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob no. 368.144, HENRIQUE BUENO DE ALVARENGA BARBOSA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob no. 390.608, ISABEL DOLORES DE OLIVEIRA ARRUDA, brasileira, advogada inscrita na OAB/BA sob no 51.235, LUÍSA CÂMARA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PB sob o no. 23.189, IGOR SILVERIO FREIRE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob no. 12.386, LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN sob no. 4.599, IVETE CARIBÉ DA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob no 35.359, André Luiz Cardoso Spyer, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob no 100.823 e ROBLEDO ARTHUR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob no 20.302, todos integrantes do COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA, neste ato urgente, com endereço profissional na Rua Marechal Floriano Peixoto, no 228, Cj.: 1503 – Centro, CEP: 80010-130, Curitiba/PR,

vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, ingressar com

PEDIDO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

diante da recusa do magistrado da 13a Vara Federal de Curitiba/PR, SÉRGIO FERNANDO MORO, a própria autoridade coatora no presente writ, em permitir o cumprimento da medida liminar concedida por Vossa Excelência ao evento 3 e ROBERVAL DREX, diretor executivo da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que, igualmente, não cumpriu a ordem exarada há mais de sete horas.

Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos:

DESPACHO/DECISÃO Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8a Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512- 94.2016.4.04.7000 (evento 171): “Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.o 5046512- 94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal. Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.” A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin). Sobreveio
decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018 no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral. Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura. O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512- 94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pelo colegiado. Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder. Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Curitiba, 08 de julho de 2018. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1o, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifi ca.php, mediante o preenchimento do código verificador 700005190878v6 e do código CRC 7af85cb8. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 8/7/2018, às 12:5:23

 

SÉRGIO FERNANDO MORO e ROBERVAL DREX que se recusa a cumprir o alvará de soltura expedido sob ordem desse Juízo Plantonista devem ser presos imediatamente em flagrante delito pelos crimes de desobediência (Art. 330 do CP) e crime contra a administração da justiça (Art. 359 do CP)

 

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

 

Assim, requerem a imediata expedição de mandado de prisão dos senhores SÉRGIO FERNANDO MORO e ROBERVAL DREX, sob pena de validação da ruptura institucional na República Brasileira.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Curitiba/PR, 08 de julho de 2018.

Tânia Mara Mandarino
Advogada – OAB/PR 47811
Marcos Antonio de Souza
Advogado – OAB/RN 8.867
Leina Maria Glaeser
Advogada – OAB/PR 40.995
Carla Tatiane Azevedo dos Santos
Advogada – OAB/RN 12.824
João Maria de Oliveira
Advogado – OAB/RN 6.164
Maíra Calidone Recchia Baiod
Advogada – OAB/SP 246.875
Rodrigo Sérvulo da Cunha Vieira Rios
Advogado – OAB/SP 263.699
Elisiana Cristina Garcia Reis
Advogada – OAB/SP 368.144
Henrique Bueno de Alvarenga Barbosa
Advogado – OAB/SP 390.608
Isabel Dolores de Oliveira Arruda
Advogada – OAB/BA 51.235
Luísa Câmara Rocha
Advogada – OAB/PB 23.189
Igor Silverio Freire
Advogado – OAB/RN 12.386
Luciana Nascimento Costa de Medeiros
Advogada – OAB/RN 4.599
Robledo Arthur Pereira da Silva
OAB/DF 20.302


Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com
Fone: 41 3045-2262

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1 Comment

1 Comments

  1. André Luiz Almeida

    09/07/18 at 12:48

    Excelente!! O Moro merece receber a lei, desta vez com robustez de provas e não somente convicções….

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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Golpe

Estudante é intimada a depor na PF após chamar de golpista 3ª colocada da Ufersa nomeada por Bolsonaro no RN

Coordenadora-geral do DCE da Ufersa Ana Flávia Barbosa está sendo acusada de calúnia, difamação e ameaça. O inquérito aberto pela professora Ludmilla Serafim ainda sugere possível formação de quadrilha

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Por Rafael Duarte, da agência Saiba Mais

A coordenadora-geral do DCE da Universidade Federal Rural do Semi-Árido Ana Flávia Oliveira Barbosa foi intimada a depor na Polícia Federal por críticas endereçadas à professora Ludmilla Serafim, terceira colocada nas eleições da universidade nomeada reitora pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). A posse de Ludmilla está prevista para hoje (30).

Ana Flávia Barbosa foi intimada na quinta-feira (27) a comparecer a uma audiência na sede da Polícia Federal, em Mossoró, no dia seguinte. Os advogados da estudante pediram o adiamento em razão do prazo e da falta de informações sobre o inquérito. A PF então remarcou o depoimento para a próxima terça-feira, 2 de setembro, às 9h:

– Recebi a intimação na quinta-feira e como o depoimento estava marcado para menos 24 horas, solicitamos um novo prazo, além das peças para saber do que se tratava, se era inquérito, processo. Não tinha número, nem nada que dissesse que era um inquérito. E (o depoimento) ficou para terça-feira, 9h”, explicou.

O inquérito aberto contra a estudante de Direito apura denúncia de calúnia, difamação e ameaça, além de sugerir uma suposta “formação de quadrilha”. Na peça, são anexadas notícias veiculadas blogs de Natal alegando sameaças de Ana Flávia contra a terceira colocada nas eleições. Além de “golpista”, a estudante chama Ludmilla de “interventora” e, num áudio atribuído a ela, afirma que “é hora de fazer luta, porque na UFERSA Ludimilla não entra nem de helicóptero”.

A coordenadora geral do DCE da Ufersa não tem dúvidas de que o inquérito aberto na Polícia Federal é uma tentativa de criminalizar o movimento estudantil da instituição:

– É uma tentativa de criminalizar o movimento estudantil sim porque estamos na linha de frente. As outras categorias estão mais recuadas, receosas, embora também não concordem. No dia que saiu a nomeação dela, fizemos um ato simbólico, já fizemos plenária de estudantes e faremos um ato amanhã (segunda-feira) em conjunto com o IFRN”, afirmou, citando como exemplo a acusação de formação de quadrilha no inquérito:

– E ainda tem mais: veja que eles sugerem o crime de formação de quadrilha. Quem é a quadrilha para eles ? Os estudantes ? É o DCE que têm 80 estudantes ?”, questiona.

Na avaliação de Ana Flávia Barbosa, o objetivo de Ludmilla Serafim é intimidar e obrigar os estudantes a recuarem dos protestos:

É uma tentativa de nos fazer recuar, mas não vamos recuar. O ato está mantido. Demos o tom, decidimos publicizar a gravidade para mostrar quem é a interventora. Intimaram os estudantes a depor na Polícia Federal porque a chamamos de golpista e interventora, o que ela é de fato”, reforçou.

Intervenção

Com 18,33% dos votos, Ludmilla Serafim ficou em terceiro lugar nas eleições da Ufersa realizadas em julho. O candidato mais votado foi o professor do curso de Engenharia Rodrigo Codes, que obteve o apoio de 35,55% da comunidade. Em segundo, também à frente de Ludmilla, apareceu o professor Jean Berg, com 24,84% dos votos.

Mesmo rejeitada pela maioria da comunidade acadêmica da Ufersa, o presidente Jair Bolsonaro nomeou a terceira colocada. Áudios que circulam na internet atribuídas a Ludmilla, mostram a professora afirmando que contou com apoio de alguns deputados federais, a exemplo de Beto Rosado (Progressistas), ex-aluno dela.

A legislação prevê que nas eleições para as universidades federais seja encaminhada uma lista tríplice com os nomes dos três candidatos mais votados para a escolha do presidente da República. No entanto, historicamente, o chefe do Executivo sempre respeitava a escolha soberana da comunidade acadêmica. À exceção na Ufersa foi em 1991, quando o professor José Torres venceu a eleição, ma Fernando Collor de Melo interveio, nomeando Joaquim Amaro. O golpe é tratado ainda hoje como “O Dia da Infâmia”

Das três instituições federais do Rio Grande do Norte, duas estão sob intervenção do governo federal. Além da Ufersa, que teve o processo eleitoral atropelado, o Instituto Federal é dirigido pelo professor Josué Moreira que sequer participou do processo eleitoral realizado em dezembro de 2019. Ele foi nomeado pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, ignorando a decisão da comunidade que escolheu José Arnóbio de Araújo.

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Golpe

Bolsonaro confirma golpe na Ufersa e nomeia como reitora a 3ª colocada na eleição

O presidente anunciou em Mossoró, nesta sexta-feira (21), a nomeação da professora Ludmilla de Oliveira para o cargo de reitora da Universidade Federal do Semi-árido no RN

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Por Rafael Duarte, da agência Saiba Mais

A curta passagem de Jair Bolsonaro pelo Rio Grande do Norte foi marcada pela confirmação de um golpe nas eleições da Universidade Federal do Semi-árido (UFERSA). O presidente anunciou em Mossoró, nesta sexta-feira (21), a nomeação da professora Ludmilla de Oliveira para o cargo de reitora.

A nova gestora da Ufersa obteve 18,33% dos votos na eleição e ficou na terceira colocação, atrás dos professores Rodrigo Codes, o mais votado, com 35,55% dos votos; e Jean Berg, o segundo, com 24,84%.

Ele desejou sucesso à nova reitora, que deve assumir em 8 de setembro. Assim que Bolsonaro fez o anuncio, várias manifestações contrárias à nomeação de Ludmilla foram publicadas nas redes sociais.

Apesar do desrespeito ao processo democrático, Bolsonaro se ateve aos nomes da lista tríplice enviados ao Ministério da Educação. Desde que assumiu, o presidente já afirmou em várias oportunidades que discorda da autonomia da comunidade universitária no processo de escolha dos reitores. O governo dele também vem tirando poder dos gestores das universidades.

“A senhora tem um grande papel pela frente. Quem liberta o homem e a mulher é o conhecimento”, declarou.

O caso na Ufersa remete à intervenção do Ministério da Educação no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, nomeando o interventor Josué de Oliveira para o cargo de reitor. O escolhido sequer participou das eleições, indicado pelo deputado federal Girão Monteiro. A comunidade acadêmica elegeu o professor de Educação Física José Arnóbio de Araújo, que tenta reverter o golpe na Justiça.

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