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Política

MBL NÃO PRESTA CONTAS DO DINHEIRO DOADO POR COLABORADORES

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Matéria publicada originalmente no EL PAÍS:  

O Movimento Brasil Livre (MBL), que surgiu em 2014 carregando a bandeira do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff e do combate intransigente à corrupção, se autodenomina uma entidade sem fins lucrativos, segundo consta em sua página no Facebook. Porém, há um lado nebuloso sobre como se organiza e se mantém financeiramente este movimento, que conta com 2,5 milhões de fãs em seu perfil na rede social. Todos os recursos que recebe por meio de doações, vendas de produtos e filiações são destinados a uma “associação privada” — como consta no site da Receita Federal — , chamada Movimento Renovação Liberal (MRL), registrada em nome de quatro pessoas, sendo três deles irmãos de uma mesma família: Alexandre, Stephanie e Renan Santos. Este último é um dos coordenadores nacionais do MBL e um dos rostos mais conhecidos do grupo.

Três membros desta mesma família, além de uma quarta pessoa, aparecem como únicos associados da Renovação Liberal, a entidade privada “sem fins econômicos e lucrativos” que recebe o dinheiro do MBL. Seu estatuto, registrado em cartório em julho de 2014, diz que se trata de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). De acordo com a legislação brasileira, doadores de uma OSCIP podem descontar do Imposto de Renda as colaborações feitas a uma entidade como o MRL.

Movimento Renovação Liberal
Até hoje, o Movimento Renovação Liberal não consta no cadastro nacional de OSCIP disponibilizado pelo Ministério da Justiça. Consultando o CNPJ do Renovação Liberal (22779685/0001-59) no site da Receita Federal, o que se encontra é uma associação privada, criada em março de 2015, cuja atividade principal é “serviços de feiras, congressos, exposições e festas”.

Além disso, apenas Stephanie Liporacci Ferreira dos Santos, irmã de Renan Santos, aparece na Receita Federal como presidenta da entidade. Ou seja, o que aparece na Receita não corresponde ao quadro societário que aparece no estatuto da associação. O endereço do Renovação Liberal fica, atualmente, num bairro nobre da zona sul de São Paulo, no mesmo imóvel onde está a sede nacional do MBL. De acordo com fotos e publicações em suas páginas de Facebook, Stephanie mora na Alemanha, onde foi visitada por seus pais e irmãos em julho deste ano.

Segundo Cecília Asperti, advogada e professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), o mero fato de que o estatuto social diga que a entidade se trata de uma OSCIP não significa que ela seja uma. “Somente podem qualificar-se como tal as pessoas jurídicas (de direito privado sem fins lucrativos) que tenham sido constituídas e que se encontram em regular funcionamento há, no mínimo, três anos”, afirma Asperti. “Para tanto, é necessário fazer um requerimento perante o Ministério da Justiça observando-se os critérios estabelecidos em lei. Cabe, então, à pasta federal julgar se a associação enquadra-se ou não nos requisitos”, explica a advogada.

O dinheiro doado ou repassado ao MBL é canalizado para o Movimento Renovação Liberal da seguinte maneira: quando alguém doa (e se filia) ao MBL, paga uma taxa por meio de um serviço de internet (PayPal). O dinheiro, então, é direcionado ao CNPJ do Renovação Liberal. Também a venda de artigos vinculados à marca, como bonecos pixulecos, canecas e camisetas, tem os recursos direcionados à entidade de Renan e seus irmãos, como constatou este jornal ao fazer compras na página do movimento.

 

Imagem de uma compra feita na loja online do MBL. No destaque em vermelho, na parte inferior, o CNPJ do MRL

Questionado pelo jornal EL PAÍS, o MBL diz que “não se deve confundir” o Renovação Liberal com o grupo. “O MBL é uma associação de fato, que congrega milhares de indivíduos de diversas localidades do país identificados com causas de natureza política, social e econômica. Para não perder sua essência de movimento cívico compreendido como reunião espontânea de pessoas, optou-se por essa formatação. O Movimento Renovação Liberal presta apoio formal ao MBL, por exemplo em relação à realização de eventos”, disse nesta sexta-feira, por e-mail.

Ausência de prestação de contas

Tanto o MBL quanto a associação Renovação Liberal nunca apresentaram ao público uma prestação de contas. O jornal EL PAÍS questionou o grupo sobre sua arrecadação e recebeu a seguinte resposta: “O MBL é o movimento político mais perseguido do Brasil. E, portanto, como entidade privada, não tornamos público o balanço financeiro, em respeito à privacidade e integridade de nossos colaboradores, membros e doadores”. Também não consta no cartório em que a entidade está registrada atas de assembleias gerais ou registro da instituição de um conselho fiscal, contrariando o que está previsto no próprio estatuto do Renovação Liberal — e o que, em tese, prevê a natureza de uma OSCIP.

Os chamados coordenadores nacionais do MBL já foram impelidos em outras ocasiões a apresentar suas contas publicamente por órgãos de imprensa, adversários políticos, simpatizantes e até partidos aliados, mas nunca o fizeram. No dia 22 do mês passado, por exemplo, a Juventude do PSDB-SP — importantes dirigentes deste partido contam com o apoio declarado do MBL para as eleições de 2018 —, divulgou uma nota em que critica a falta de transparência financeira do movimento: “Hoje, o MBL tem sua agenda esgotada, e não se observa mais utilidade a esta organização que, aliás, nunca deixou clara sua origem, seu funcionamento e, principalmente, seu método de financiamento. (…) A Juventude do PSDB do Estado de São Paulo aproveita, ainda, para convidar o Movimento Brasil Livre ao debate honesto e transparente sobre o seu modo de financiamento, desafiando-o publicamente a disponibilizar prestação de contas periódica do movimento”.

A nota acima foi divulgada após a notícia de que o MBL e parlamentares jovens do PSDB estavam ensaiando uma aliança para as eleições de 2018. O jornal EL PAÍS entrou em contato com Juventude paulista do PSDB, que, por meio de sua assessoria de comunicação, confirmou que a nota publicada na imprensa representa o posicionamento do órgão estadual até hoje. Já André Morais, presidente da Juventude Nacional do PSDB, disse à reportagem que respeita a posição da ala paulista da entidade, mas que ela não representa a opinião do órgão nacional. “Temos mais semelhanças do que diferenças com o MBL”, afirmou Morais.

“Agentes da CIA”

A falta de transparência para divulgar suas contas já gerou uma série de teorias sobre quem patrocina o MBL. De testas de ferro da CIA a fantoches dos Irmãos Koch, um grupo empresarial norte-americano que apoiou o presidente Donald Trump nas últimas eleições. Os jovens do grupo não perderam tempo de capitalizar sobre as teses que os cercam para atrair doadores. Os interessados em colaborar com o MBL podem se filiar ao movimento de acordo com diversas escalas de valores, que variam de 30 reais a 10.000 reais. Pelo valor mais baixo, o doador se registra na categoria chamada Agente da CIA. Segundo informa a página cadastral, este plano dá direito a acesso a fóruns de debates, votações em questões internas e participação em sessões de videoconferências. Por 100 reais, é possível tornar-se um doador Irmãos Koch.

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Há ainda outras seis categorias, com nomes como Exterminador de Pelegos, Imperialista Yankee e Privatiza Tudo. A filiação premium chama-se I am the 1% e custa 10.000 por mês, teoricamente dando direito à participação em congressos, votações e jantares. Apesar desse controle no número de filiações, o MBL disse o seguinte para o jornal EL PAÍS: “Estamos em 24 Estados da federação e em centenas de municípios. Cada núcleo é independente, não sendo possível afirmar quantos somos”.

Além disso, os colaboradores que se filiam não possuem qualquer direito sobre a entidade que controla as finanças do movimento. Conforme consta no estatuto da Renovação Liberal, a entidade possui apenas quatro associados, e somente eles têm direito a voto, cadeiras em assembleias gerais, no conselho consultivo e no conselho fiscal. O Artigo 15 do estatuto (na imagem) prevê que apenas a assembleia geral poderá aprovar a entrada de novos membros. Mas isso jamais foi feito desde que a associação foi fundada, conforme mostram os documentos referentes à entidade, entabulados no 8º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo.

Aqueles que são chamados de coordenadores nacionais do MBL, como Kim Kataguiri, Fernando Holiday e o próprio Renan Santos, não foram eleitos por ninguém e jamais poderão ser substituídos em eventual votação dos que supostamente se filiam ao movimento. Tampouco poderão os doadores do MBL votar ou decidir sobre qualquer destinação do dinheiro que o movimento acumula, nem mesmo aprovar suas contas. Tudo isso cabe apenas aos irmãos Santos e ao quarto associado, Marcelo Carratú Vercelino, empresário morador de Vinhedo, no interior paulista.

Problemas na Justiça

Os irmãos Santos e seus pais são alvos de pelo menos 125 processos na Justiça brasileira. Somente em nome de Renan Santos e das empresas familiares de que é sócio, há 16 ações cíveis e mais 45 processos trabalhistas. Ele nega ter agido de má fé em qualquer um desses casos, embora admita as dívidas, fruto, segundo ele, das “dificuldades de ser empresário no Brasil”, conforme afirmou ao portal UOL. Em mais da metade das ações judiciais a que respondem, o tempo para Renan e sua família se defender já passou, tornando a dívida líquida, certa e exequível. Esses processos correram à revelia, o que quer dizer que os acusados sequer se deram ao trabalho de defender-se na Justiça. As cobranças estão sendo realizadas pelos tribunais, mas não têm tido resultado, visto que oficiais de Justiça não encontram valores nem nas contas das empresas, nem nas de seus proprietários. Há casos de oficiais de Justiça que foram cobrar Renan e seus irmãos em endereços anunciados como sedes das empresas, mas não encontraram ninguém.

Por Vinicius Segalla, Marina Rossi e Felipe Betim para o EL PAÍS Brasil

Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Golpe

Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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