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Política

15 de março de 2015, dia da mentira

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Com 23 anos de repórter, jamais havia me defrontado com uma situação como essa. Como escrever um texto no qual meus 12 entrevistados mentiram? Poderia expô-los, relatando as mentiras, depois as incoerências e desinformações e, também, as verdades que me disseram. Mas sempre adotei como norma de repórter ignorar o depoimento de um personagem que tentava me enganar

Por Eduardo Nunomura, do Farofafá


O 15 de março de 2015 foi histórico, mas forjado na mentira. Ou em meias verdades, se preferir. Histórico porque pela primeira vez desde a redemocratização a elite paulistana saiu em massa para protestar nas ruas. Já o “histórico”, para os manifestantes, tinha outros sentidos: vociferar palavrões contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, culpar o PT por todos os problemas do Brasil, inclusive o 11 de setembro (nos Estados Unidos), chamar de “bundão” o prefeito paulistano Fernando Haddad, exigir intervenção militar, entre outros protestos difusos.

 
Manifestante segura cartaz que revela seu alvo no protesto — Fotos: Eduardo Nunomura

A primeira das minhas entrevistadas foi uma muher de 43 anos, comerciante da rua Augusta que vestia uma calça justa amarela e uma camisa azul de seda. Tinha joias que chamavam a atenção, mas podiam ser bijuterias. Dizia que só decidiu ir até a avenida Paulista depois que viu, na GloboNews, que o ato era pacífico. Sentiu-se feliz em ver que lá só havia “pessoas bonitas e honestas, trabalhadoras, e não um monte de vagabundos que podem protestar na sexta-feira”. Vou anotando tudo. Quando pergunto o que gostaria que acontecesse no país após essa manifestação, ela responde: “Que o Brasil fosse um país sem diferenças sociais.”

Talvez não fosse exatamente uma mentira, mas a última frase dessa personagem me soou deslocada. Insisti com uma outra pergunta, mas ela voltou a chamar os apoiadores de Dilma, que na sexta-feira estiveram na mesma avenida Paulista para apoiar a presidenta, de “vagabundos”. Agradeci e risquei o nome dela — desde meus tempos de Folha de São Paulo, Veja e O Estado de São Paulo costumo fazer isso quando sinto que o personagem não diz a verdade.

Ao contrário do que fiz na sexta-feira, decido não expor os nomes dos meus 12 personagens. De que adiantaria? Isso é o que costumam fazer os jornalistas que se escudam no mantra “liberdade de imprensa” para acabar com reputações alheias. Antes de falar em liberdade deveríamos nós, profissionais da comunicação, pensar no nosso dever de informar a verdade. E o que vi, antes mesmo de sair às ruas, é que a “verdade” já estava sendo fabricada no noticiário televisivo.

A cobertura da TV e do rádio pela manhã é convocatória (leia aqui um relato sobre isso). Na rádio BandNews FM, o próprio locutor se espanta quando atualiza os números de participantes e afirma que saltara de 9 mil para 200 mil pessoas na avenida Paulista. O jornalista apenas reproduzia os dados da Polícia Militar de São Paulo, subordinada ao governador tucano Geraldo Alckmin, que depois de anunciar mais de 1 milhão de pessoas foi desmentida pelos 240 mil manifestantes aferidos pelo instituto Datafolha.

O Hino Nacional é tocado mais uma vez na Paulista. Nos primeiros 30 minutos de apuração jornalística, é a quarta vez que eu o ouço — desisto de fazer essa contagem. Encontro uma mulher de 27 anos, que logo se identifica como “médica do SUS”. Ergue cartazes com dizeres como “Fora corruPTos” e “Dilma, vai tomar no cu”. Trabalha no Hospital do Tatuapé. Mas no meio da entrevista afirma que vai fechar a clínica particular, na Vila Nova Conceição, porque a presidente está acabando com a medicina privada. Os convênios estão pagando muito pouco…

Dou mais uma chance à personagem. Ela explica que não adianta pedir o impeachment de Dilma, porque tem de tirar “todos os políticos que o PT colocou no Congresso”. Afirma que o Brasil só irá para frente quando a sociedade investir em valores éticos, assim como tornar prioridades a educação e a saúde. Tem o rosto pintado de verde-e-amarelo. Pergunto se é uma referência à época de Fernando Collor, o presidente deposto em 1992. “Claro, eu estava lá e erguia cartazes pedindo o PT no poder.” Confirmo a idade dela, 27 anos. Ela teria, portanto, apenas 4 anos de idade. Talvez estivesse acompanhando os pais, como tantas milhares de crianças estiveram neste domingo. “Não, eu estava lá, sim. Eu me lembro de tudo. O Collor não foi em 1992.”

Na esquina da Paulista com a alameda Campinas, um caminhão de som anuncia a chegada do jogador de futebol Ronaldo. Um dia antes, ele conclamava os brasileiros a protestarem nas ruas, via Twitter: “Este domingo vamos todos pra rua mudar o Brasil! #movimentobrasillivre.” O locutor avisa que o pentacampeão mundial de futebol joga muito,mas fala pouco. Eis uma verdade:

Estamos cansados. Estamos cansados de tanta corrupção, de tanta impunidade. Nós temos que mudar o Brasil, gente. Muda Brasil!

O locutor socorre o jogador e lembra que Ronaldo é eleitor de Aécio Neves. A multidão vai ao delírio. Um engenheiro usa uma camiseta em que diz “A culpa não é minha, eu votei no Aécio”, a mesma que o atleta veste. Ele afirma que foi ao protesto por estar cansado de notícias de corrupção, inflação e desemprego. Afirma não defender o impeachment de Dilma, que o problema é a falta de credibilidade das instituições e que só uma reforma política seria a solução. Pergunto se é correta a estratégia do governo de querer caracterizar essa manifestação como sendo uma espécie de terceiro turno, composta em sua maioria de eleitores do senador tucano. “Não, eu nem votei nele.” E a camiseta? “Ganhei de um cara que estava passando.” Verdade?

Poderia prosseguir nessa narrativa, mas as mentiras não merecem mais espaço. Pode ter sido apenas uma gigantesca falta de sorte. Um dia ruim. Uma conspiração contra alguém que, politicamente, não se identifica com o teor dos protestos. Ou outro motivo que não consigo enxergar agora.

Como repórter, vi brasileiros revoltados contra a presidenta Dilma e se sentindo felizes por botar para fora, ao lado de tantas pessoas com pensamentos semelhantes, todos os impropérios possíveis contra ela e contra o ex-presidente Lula. É como se os uniformizados de camisetas da seleção tivessem feito do 15 de março de 2015 uma desforra da derrota de 7 a 1 contra a Alemanha, no dia 8 de julho de 2014 — será que havia alguma placa culpando Dilma pelos 7 a 1?

Há, sim, pessoas de todas as classes sociais, embora seja visível a presença maciça da elite branca. É excepcional que os ricos tenham saído às ruas para participar de um ato público e não tenham criado camarotes VIPs para evitar se misturar com os manifestantes pobres. Ao mesmo tempo, é triste que tenham dado uma aula de mau comportamento a tantas crianças presentes ao protesto, com xingamentos dos mais variados tipos. Mas a cena que não sai da minha cabeça é o selfie de uma família que leva uma babá para o protesto. Eis uma mentira de que o Brasil-Colônia que prega menos corrupção e justiça social jamais se libertará.

 Babá chama atenção das crianças para que pai possa fazer selfie da família

Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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#EleNão

EDITORIAL – HOJE É DIA DE LUTO! PERDEMOS O MENINO GABRIEL

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Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Gabriel e Lula: aniversário no mesmo dia: 27/10

Perdemos um camarada valoroso, um menino negro encantador de feras, um sorriso no meio das bombas e da violência policial, um guerreiro gentil que defendeu com unhas e dentes a Democracia, a presidenta Dilma Rousseff durante todo o processo de impeachment, e o povo brasileiro negro e pobre e periférico, como ele.

Gabriel Rodrigues dos Santos era onipresente. Esteve em Brasília, na frente do Congresso durante o golpe, em São Paulo, nas manifestações dos estudantes secundaristas; em Curitiba, acampando em defesa da libertação do Lula. Na greve geral, nas passeatas, nos atos, nos encontros…

O Gabriel aparecia sempre. Forte, altivo, sorrindo. Como um anjo. Anjo Gabriel, o mensageiro de Deus

Estamos tristes porque ele se foi hoje, no Incor de São Paulo, depois de um sofrimento intenso e longo. Durante três meses Gabriel enfrentou uma infecção pulmonar que acabou levando-o à morte.

Estamos tristíssimos, mas precisamos manter em nossos corações a lembrança desse menino que esteve conosco durante pouco tempo, mas o suficiente para nos enriquecer com todos os seus dons.

Enquanto os Jornalistas Livres estiverem vivos, e cada um dos que o conheceram viver, o Gabriel não morrerá.

Porque os exemplos que ele deixou estarão em nossos atos e pensamentos.

Obrigada, querido companheiro!

Tentaremos, neste infeliz momento de Necropolítica, estar à altura do Amor à Vida que você nos deixou.

 

 

Leia mais sobre quem foi o Gabriel nesta linda reportagem do Anderson Bahia, dos Jornalistas Livres

 

Grande personagem da nossa história: Gabriel, um brasileiro

 

 

 

 

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Golpe

Presidência cavalga para fora dos marcos do Estado de Direito

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Por Ruy Samuel Espíndola*

O Governo, num Estado de Direito, deve ser eleito, e, depois de empossado, deve ser exercido de acordo com regras pré-estabelecidas na Constituição. Essas são as regras do jogo, tanto para a tomada do poder, quanto para o seu exercício, como ensina Norberto Bobbio. Governo entendido aqui como o conjunto das instituições eletivas, representadas por seus agentes políticos eleitos pelo voto popular. Governo que, numa República Federativa e Presidencialista como a brasileira, é exercido no plano da União Federal, pela chefia do Executivo, pela Presidência da República e seus ministros, como protagonistas e pelo Congresso Nacional, com os deputados federais e senadores, como coadjuvantes.

Ao Governo, exercente máximo da política, devem ser feitas algumas perguntas, para saber de sua legitimidade segundo o direito vigente: quem pode exercê-lo e com quais procedimentos? Ao se responder a tais questões, desvela-se o mote que intitula este breve ensaio.

Assim, pode-se dizer “Governo constitucional” aquele eleito segundo as regras estabelecidas na Constituição: partido regularmente registrado, que, em convenção, escolheu candidato, que, por sua vez, submetido ao crivo do sufrágio popular, logrou êxito eleitoral. Sufrágio que culminou após livre processo eleitoral, no qual se assegurou, em igualdade de condições, propaganda eleitoral e manejo de recursos para a promoção da candidatura e de suas bandeiras, e que não sofreu, ao longo da disputa, nenhum impedimento ou sanção do órgão executor e fiscalizador do processo eleitoral: a justiça eleitoral. Justiça que, através do diploma, habilita, legalmente, o candidato escolhido nas urnas, a se investir de mandato e exercê-lo. Um governo constitucional, assim compreendido, merece tal adjetivação jurídico-politica, ainda que durante o período de campanha ou antes ou depois dele, o candidato e futuro governante questione o processo de escolha, coloque em dúvida sua idoneidade, ou mesmo diga que não estará disposto a aceitar outro resultado eleitoral que não o de sua vitória, ou, após conhecer o resultado da eleição, diga que o conjunto de seus adversários podem mudar para outros países, pois não terão vez em nossa Pátria e irão para a “ponta da praia” .

O Governo constitucional, sob o prisma de seu exercício, após empossado, é aquele que respeita a mínimas formas constitucionais, enceta suas políticas mediante os instrumentos estabelecidos na Constituição: sanciona e publica leis que antes foram deliberadas congressualmente; dá posse a altas autoridades que foram sabatinadas pelas casas do congresso; não usa de sua força, de suas armas, a não ser de modo legítimo, respeitando a oposição, as minorias e os direitos fundamentais das pessoas e de entes coletivos; administra os bens públicos e arrecada recursos públicos de acordo com a lei pré-estabelecida, sem confisco e de modo impessoal; acata as prerrogativas do Judiciário e do Legislativo, ainda que discorde ou se desconforte com suas decisões; prestigia as competências federativas, tanto legislativas, quanto administrativas, etc, etc. Promove a unidade nacional, em atitudes, declarações públicas e políticas concretamente voltadas a tal fim.

O “Governo constitucionalista”, por sua vez, além de ascender ao poder e exercê-lo, tendo em conta regras constitucionais, como faz um governo constitucional, defende o projeto constitucional de Estado e Sociedade, através do respeito amplo, dialógico e progressivo do projeto constituinte assentado na Constituição. Respeita a história política que culminou no processo reconstituinte e procura realizá-lo de acordo com as forças políticas e morais de seu tempo, unindo-as, ainda que no dissenso, através da busca de consensos mínimos no que toca ao projeto democrático e civilizatório em constante construção sempre inacabada. E governo constitucionalista, no Brasil, hoje, para merecer esse elevado grau de significação político-democrática e civilizatória, precisa respeitar a gama de tarefas e missões constitucionais descritas em inúmeras normas constitucionais que tutelam, entre outros grupos sociais, os índios, os negros, os LGBT, os ateus, os de inclinação política ideológica à esquerda, ou a à direita, ou ao centro, sem criminalização ou marginalização no discurso público de quaisquer tendências ideológicas. É preciso o respeito ao pluralismo político e aos princípios de uma democracia com níveis de democraticidade que não se restringem ao campo majoritário das escolhas políticas, mas, antes, se espraiam para as suas dimensões culturais, sociais, econômicas, sanitárias, antropológicas e sexuais etc, etc.

Governos que ascenderam sem respeito a normas constitucionais, como foi o de Getúlio Vargas em 1930 e o que depôs João Goulart em 1964, são inconstitucionais. E governo que se exerce fechando o congresso e demitindo ministros do STF, como se fez em 1969, com a aposentação compulsória dos ministros da Corte Suprema Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, são governos inconstitucionais, arbitrários, autocráticos, fora do projeto civilizatório e democrático de 1988.

O ponto crítico de nosso ensaio é que um governo pode ascender de modo constitucional, mas passar a ser exercido de modo inconstitucional e/ou de modo inconstitucionalista. O governo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, é um exemplo deste último e exótico tipo: consegue ser inconstitucional e inconstitucionalista no seu exercício, embora investido de maneira constitucional.

E o conjunto de declarações da reunião ministerial de 22/4, dadas a conhecer em 22/5, é um exemplo recente a elucidar nossa asserção: na fala presidencial, a violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) ressoa quando afirma que deseja agir para que familiares seus e amigos não sejam prejudicados pela ação investigativa de órgãos de segurança (polícia federal). Na fala do ministro da Educação, quando afirma “que odeia” a expressão “povos indígenas” e os “privilégios” garantidos a esses no texto constitucional, o que indica contrariar o constitucionalismo positivado nos signos linguístico-normativos “população”, “terras”, “direitos”, “língua”, “grupos” e “comunidades indígenas”, constantes nos artigos 22, XIV, 49, XVI, 109, XI, 129, V, 176, § 1º, 215, § 1º, 231, 232 da CF e 67 do ADCT. Essa fala ministerial, aliás, ressoa discurso de campanha de 2018, quando o então candidato disse, no clube israelita de São Paulo: “No meu governo, não demarcarei nenhum milímetro de terras para indígenas. Também há inconstitucionalismo evidente na fala do Ministro do Meio Ambiente quando defendeu que se fizessem “reformas infralegais” “de baciada”, “para passar a boiada”, “de porteira aberta”, no momento em que o País passa pela pandemia de covid-19, pois o foco de vigília crítica da imprensa não seria o tema ambiental, mas o sanitário e pandêmico, o que facilitaria os intentos inconstitucionalistas contra a matéria positivada nos arts. 23, VI, 24, VI e VII, 170, VI, 174, § 3º, 186, II, 200, VII, 225 e §§ da CF.

Outras falas e atitudes presidenciais ainda mais recentes, e de membros do governo, contrastam com as normas definidoras da separação de poderes, da federação e da democracia, princípios fundamentais estruturantes de nossa comunidade política naciona. A nota do general Augusto Heleno, chefe do GSI, ao dizer que eventual requisição judicial do celular presidencial pelo STF, levaria à instabilidade institucional, traz desarmonia e agride ao artigo 2º, caput, da Constituição Federal. “Chega, não teremos mais um dia como hoje” e “Decisões judiciais absurdas não se cumprem”. Essas falas presidenciais, após o cumprimento de mandados judiciais no âmbito do inquérito judicial do STF, ordenados pelo Ministro Alexandre Moraes, agridem o mesmo dispositivo constitucional, com o agravante do artigo 85, II e VIII, da CF, que positiva ser crime de responsabilidade do presidente atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. E o atentado contra a democracia poderia ser também destacado na fala do filho do Presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro, que declarou estarmos próximos de uma ruptura e que seu pai seria chamado, com razão, de ditador, a depender das atividades investigativas do judiciário, tomadas como agressões ao governo de seu genitor. E o atentado contra a federação se evidencia nas falas presidenciais contra os governadores e prefeitos que estão a tomar medidas sanitárias no combate a covid-19, em que o presidente objetiva desacreditá-los e incitar suas populações contra esses chefes dos executivos estaduais e municipais, para que rompam o isolamento social, com agressão patente aos artigos 1º e 85, II, da Constituição. Os ataques diários aos órgãos de imprensa e a jornalistas, assim como sua atitude contra indagações de repórteres, também afrontam o texto da constituição da República: 5º, IX e XIV, 220 §§ 1º e 2º, protegidos pelo art. 85, III, da CF.

Em nossa análise temporalmente situada e teoricamente atenta, o conjunto de declarações públicas conhecidas do então deputado federal Jair Bolsonaro, desde seu primeiro mandato parlamentar, alcançado em 1990, portanto após o marco constitucional de 1988, embora constituam falas inconstitucionais e inconstitucionalistas, não servem para descaracterizar a “constitucionalidade” de sua eleição em 2018. Embora ainda reste, junto ao TSE, o julgamento de ação de investigação judicial eleitoral por abuso dos meios de comunicação social, que poderão ganhar novos elementos de instrução resultantes da CPI no Congresso sobre fake news e do inquérito judicial do STF com objeto semelhante. Sua eleição presidencial se mantém válida, assim como sua posse, enquanto essa ação eleitoral não for julgada definitivamente  pela Suprema Corte eleitoral brasileira.

Algumas de suas falas públicas inconstitucionalistas e inconstitucionais pré-presidenciais devem ser lembradas: “Erro da ditadura foi torturar e não matar”; “O Brasil só vai mudar quando tivermos uma guerra civil, quando matarmos uns trinta mil, não importa se morrerem alguns inocentes”; “Os tanques e o exército devem voltar às ruas e fechar o congresso nacional”, etc. E durante o processo eleitoral de 2018, falas inconstitucionalistas também foram proferidas: “No meu governo, não demarcarei um milímetro de terras para indígenas”. “O Brasil não tem qualquer dívida com os descendentes de escravos. Nossa geração não tem culpa disso, mesmo porque os próprios negros, na África, escravizavam a si mesmos”, entre outras.

A resposta a nossa indagação: embora tenhamos um governo eleito de modo constitucional – até decisão final do TSE -, ele está sendo exercido de modo inconstitucional e de modo inconstitucionalista. A Presidência da República atual, caminha, inconstitucionalmente para fora do marco do Estado de Direito. E o passado pré-presidencial do presidente da República demonstra que o seu inconstitucionalismo governamental não é episódico e sim coerente com toda a sua linha de pensamento e ação desde seu primeiro mandato parlamentar federal.

  • Advogado – mestre em Direito UFSC Professor de Direito Constitucional – Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC – Membro Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes. 

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