URGENTE! Justiça do Pará determina a soltura dos brigadistas presos injustamente

Os 4 presos na Operação Fogo do Sairé na manhã de terça-feira (26) , devem deixar a Central de Triagem de Cucurunã ainda hoje (28). A decisão de soltar os voluntários, que haviam sido presos numa ação absurda da polícia civil, foi do Juiz Alexandre Rizzi, após grande mobilização nacional e internacional, e do requerimento do Ministério Público para ter acesso à todas as informações do inquérito. O MP, em nota publicada ontem (27), afirmou que a polícia federal vinha investigando o caso desde setembro, e que não havia encontrado indícios sobre o envolvimento dos brigadistas ou de ONGs.

 

Veja vídeo do momento emocionante em que os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes, Marcelo Aron Cwerver reencontram familiares e amigos.

Ninguém solta a mão de ninguém!

Momento emocionante em que os brigadas voluntários

Confira o emocinante momento em que os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes, Marcelo Aron Cwerver, presos injustamente pela polícia de Santarém-PA, reencontram familiares e amigos. NINGUÉM SOLTA A MÃO DE NINGUÉM neste momento de ataques ao Estado Democrático de Direito!

Gepostet von Jornalistas Livres am Donnerstag, 28. November 2019

 

No entanto, nem todos os absurdos terminaram: os quatro brigadistas ainda seguem sobre investigação. Veja o despacho do Juiz Alexandre Rizzi:

“Confrontando a necessidade da manutenção da prisão está também a informação de que os investigadores já foram ouvidos em sede administrativa, de forma que a autoridade policial não apresentou subsídios ou fatos novos que tornasse imprescindível a manutenção da custódia cautelar, além de terem sido atingidos os objetivos dessa parte investigação com a garantia da instrução criminal.

Ademais, aliado a esse raciocínio, tem-se que as condições pessoais dos autuados, a princípio lhes são favoráveis e que possuem residência fixa e ocupação lícita, conforme os advogados de alguns deles demonstraram inicialmente por meio de documentação juntada aos autos.

Diante desses argumentos trazidos a meu conhecimento, um novo cenário se apresenta, restando somente a gravidade abstrata dos delitos informados, de forma que realço o caráter rebus sic stantibus da prisão preventiva, investigados ex officio, o que desaparecendo as razões anteriores que levaram à decretação da prisão, a liberdade é medida que se impõe”, informou o magistrado no texto da decisão.

Porém, o Juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, aplicou medidas cautelares aos investigados:
I – Comparecimento mensal neste juízo, para justificar suas atividades;

II – Recolhimento em domicílio no período das 21h até 6h e nos dias em que não estiverem trabalhando;

III – Proibição de se ausentarem da Comarca, sem autorização do juízo, por mais de 15(quinze) dias; e

IV -0 Entrega na secretaria desse juízo, no prazo de 48 horas, dos passaportes.”

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. é óbvio que seriam presos. as autoridades estão alí aliciadas pelo interesse empresarial para garantir que as queimadas sejam efetivadas

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