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Tag: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

  • Teria Fachin mudado ou apenas se revelado?

    Teria Fachin mudado ou apenas se revelado?

    “O que está em jogo é o que foi conquistado.”

    Essas palavras, acompanhadas de diversos elogios aos avanços sociais sob governos petistas, compuseram o discurso do ministro do STF Luiz Edson Fachin em apoio à reeleição de Dilma Rousseff em 2014. O vídeo do discurso foi amplamente divulgado na internet.

    Fachin chega a citar Goffredo Telles Júnior, em sua Carta aos Brasileiros: “Ao Povo é que compete tomar a decisão política fundamental , que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver”.

    Talvez conviesse relembrar outro trecho da Carta: “Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam – comunidade e Povo em cujo seio as ideias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.”

    Wilson Ramos Filho, professor como Fachin na Universidade Federal do Paraná, louvou o amigo em sua página no Facebook, em 20 de maio de 2015:

    “Somos colegas de turma e amigos há 38 anos. Nunca nos afastamos. Mais que tudo somos companheiros, na mais ortodoxa acepção deste significante.

    Conheço profundamente seu caráter, sua coerência e sua visão de mundo.

    Os que tentaram evitar sua nomeação representam o que há de pior no Brasil de hoje e de sempre. Com Fachin combatemos estes retrógrados por décadas.

    Esses atrasados tinham razões ideológicas para serem contra a nomeação de Fachin para o STF. A Presidenta tinha razão ao indicá-lo.

    Os que o apoiaram seguramente avaliarão de que lado se posicionarão doravante: ficarão com seus algozes (VEJA, FSP, PSDB/DEM/PPS) ou apoiarão o conjunto de forças sociais representado pela Presidenta por novos avanços? Fachin no STF não é a mesma coisa que qualquer outro.

    O PT não é como os outros partidos que jamais o indicariam ao Supremo, tanto que combateram sua indicação com a ferocidade típica da Direita.

    Estou feliz.”

     

    Na madrugada de 05 de abril de 2018, Fachin foi contrário à concessão e Habeas Corpus a Lula, foi contrário à presunção de inocência claramente expressa na Constituição brasileira, foi contrário à sua história, como se deduz pelo desabafo de Wilson Ramos, que se viu obrigado a rever sua posição, também em sua página no Facebook:

     

    “Meu amigo morreu.

    Entramos juntos na faculdade, em 1976. Fizemos política estudantil, perdendo todas as eleições. Rimos e choramos variadas vezes. Na vida é assim. Celebramos o nascimento de sua filha bem antes da nossa formatura.

    Meu amigo, inteligência vivaz, sempre tinha uma tirada, um sujeito de espírito. Nunca nos afastamos. Ele foi ser advogado público, lecionava Civil. Eu, advogado trabalhista.

    Tivemos muitas causas em comum, defendendo coletivos vulneráveis.

    Por culpa dele, grande incentivador, voltei para a vida acadêmica sem abandonar as lutas sociais. Devo-lhe isso. Um grande sujeito.

    Sempre houve reciprocidade, entretanto. Quando sua companheira precisou, eu era dirigente estadual da OAB. Na segunda vez deu certo. Fui de conselheiro em conselheiro por ela, não como favor. Ela tinha todas as credenciais e era a melhor opção.

    Meu amigo queria ser magnífico, com maiúscula. Novamente me envolvi por inteiro na pré-campanha. Na última hora, achou melhor não disputar. Meu amigo não gostava de perder.

    Fizemos viagens juntos, pelo Brasil, ao México, à Europa. Algumas vezes em casais, outras só os meninos, oportunidades em que esticávamos a prosa no bar dos hotéis. Eu adorava a sagacidade dele. Era um sujeito adorável sob vários aspectos.

    Apoiei-o quando quis ser nomeado, não sem antes enfaticamente desaconselhar. Dizia-lhe que aquilo lá iria acabar com a vida dele, perderia a privacidade, a liberdade e teria que conviver com um monte de gente que nada tem a ver conosco. Sentia-se convocado. Quase como se fosse predestinado. Ele tanto fez que conseguiu. Cumprimentei-o, explicitando que desta última vez, a em que ele foi escolhido, meu candidato era outro. Elegante, compreendeu. Era muito gentil esse meu falecido amigo.

    E deste jeito morreu. Não posso dizer que foi surpreendente seu passamento. Já vinha dando sinais. Não foi uma morte súbita. Mas muito me entristeceu. A morte tem dessas coisas, ainda que esperada ao cabo de longa enfermidade ou ultrapassado o limite razoável de anos, deixa um vazio, um aperto no peito, uma angústia, sei lá. No fundo, até o último momento, ficamos com a irracional esperança de que a morte não ocorra. Morrendo, só restam as virtudes. Na morte é assim.

    Morreu. Foi um grande amigo. Nunca mais riremos, choraremos, tomaremos vinho ou chimarrão. E já sinto saudades do meu finado amigo.”

    Wilson Ramos disse, hoje (17/08), à Rádio Brasil Atual:

     

    “Aquele meu amigo não existe mais. Existe uma outra pessoa, que hoje ocupa um cargo público e que, por razões dele, está tomando posições que são antagônicas àquelas que dele se esperavam (…) Trata-se do ministro Luiz Edson Fachin.

    E não é só uma decepção individual desse que foi colega dele. É uma surpresa para todo mundo da área jurídica a mudança radical de compreensão do ministr Fachin.

    Nunca se esperava que o ministro Fachin, comparado com o que havia sido o professor Fachin, ao longo de sua trajetória, nunca se esperava dele as posições que vem tomando. (…)

    Ainda há uma expectativa de que ele resolva exercer um papel histórico de tentar fazer com que o Supremo Tribunal Federal garanta a Constituição.”

     

    Teria Fachin mudado ou apenas se revelado? Quais teriam sido suas motivações? Seria razoável a esperança de Wilson Ramos?

     

    Notas:

    1 Vídeo em que Luiz Edson Fachin faz discurso de apoio a Dilma:

    2 Texto integral da Carta aos Brasileiros, lida no pátio das Arcadas em 8 de agosto de 1977:

    http://goffredotellesjr.adv.br/site/pagina.php?id_pg=30#um

    3 Para ouvir a íntegra da entrevista de Wilson Ramos Filho à Rádio Brasil Atual:

    https://soundcloud.com/redebrasilatual/perseguicao-juridico-politica-contra-lula-diminui-o-espaco-democratico-no-pais-diz-jurista

    4 Carta de Wilson Ramos Filho com o título “Meu amigo morreu”:

    https://www.facebook.com/xixo1234/posts/1684264994944046

    5 Essa matéria recebeu o selo 014-2018 do Observatório do Judiciário.

    6 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:

    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario

  • PT representará contra Raquel Dodge, Thompson Flores e Gebran Neto

    PT representará contra Raquel Dodge, Thompson Flores e Gebran Neto

    por Rafael Tatemoto, para o Brasil de Fato

    O deputado Paulo Pimenta (RS), líder do PT na Câmara, afirmou nesta segunda-feira (13) que a entrevista de Rogério Galloro, diretor-geral da Polícia Federal, representou uma “confissão pública de um conjunto de crimes”.

    Em coletiva à imprensa, Pimenta afirmou que a legenda formulará uma série de representações contra Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região; João Pedro Gebran Neto, desembargador da mesma Corte; e Raquel Dodge, procuradora-geral da República.

    “O diretor geral da PF acaba revelando um conjunto de ações que são absolutamente ilegais.

    O que nós vimos nesta entrevista é uma espécie de confissão pública de um conjunto de crimes cometidos por altas alteridades.

    Diante da gravidade das informações nós vamos entrar com uma série de representações”, disse.

    Galloro, em entrevista ao Estado de S. Paulo, afirmou que a PF soltaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após o habeas corpus concedido pelo plantonista Rogério Favreto, mas recebeu telefonemas de Flores e Dodge dando ordens contrárias à soltura.

    Nesta segunda-feira, o PT divulgou nota pública, assinada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidenta da legenda, Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da bancada no Senado e pelo próprio Pimenta.

    “A ilegalidade da prisão de Lula e da revogação do habeas corpus concedido a ele naquele domingo já haviam sido denunciadas pela comunidade jurídica. Mas é ainda mais escandalosa a desfaçatez de agentes do Judiciário e da Polícia Federal, ao expor em público sua conduta ilegal e as razões políticas que os moveram”, diz trecho do documento.

    Yuri Felix, advogado criminalista e professor de Direito, afirma que o caso revela

    “mais um capítulo de uma série de arbitrariedades em que se transformou o processo penal brasileiro”.

    “No momento em que um diretor da PF fala ‘nós fizemos a nossa interpretação’, nós temos uma crise de legalidade. Ele não está lá para interpretar, mas para cumprir o que foi interpretado. No processo penal, forma é garantia, não capricho. Exige um ritual. Isso revela que, por algum motivo, o presidente do Tribunal elegeu o ex-presidente como alguém que não deveria ser solto por razões pessoais”, critica.

    Felix explica que, tecnicamente, a ordem de soltura deveria ter sido cumprida imediatamente na ocasião, mesmo que viesse a ser revertida judicialmente dias depois. Nota da revista Veja, sem fontes citadas, afirma que Gebran Neto disse a amigos que reconhecia ter burlado o texto da lei para evitar a soltura de Lula.

    Notas

    1 Essa matéria foi originalmente publicada por Brasil de Fato em: https://www.brasildefato.com.br/2018/08/13/o-que-vimos-foi-uma-confissao-publica-diz-paulo-pimenta/

    2 veja aqui as declarações de Rogério Galloroao Estadão: https://jornalistaslivres.org/diretor-da-pf-conta-como-autoridades-se-uniram-para-descumprir-a-ordem-judicial-para-libertar-lula/

    3 Essa matéria recebeu o selo 013-2018 do Observatório do Judiciário.

    4 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário: https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario/

  • MP pede arquivamento de investigação de morte por PMs da Rota no Moinho (SP)

    MP pede arquivamento de investigação de morte por PMs da Rota no Moinho (SP)

    Reproduzimos matéria de Gustavo Basso, de 15/08/2018, especial para a Ponte Jornalismo.

    Leandro foi morto em operação da PM na favela do Moinho, localizada no centro de SP, e testemunhas afirmam que, além de tiros, o jovem levou marteladas

    Leandro foi morto em operação policial da Rota na favela do Moinho, em SP | Foto: Sérgio Silva/Ponte Jornalismo

    O Ministério Público Estadual pediu, em junho deste ano, o arquivamento do inquérito da morte de Leandro de Souza Santos, 19 anos, por policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), durante uma operação na Favela do Moinho em 27 de junho do ano passado.

    Para a promotoria, os dois policiais investigados que dispararam seis tiros dentro de uma casa na comunidade agiram em legítima defesa. Para o promotor Rubens Andrade Marconi, que pediu o arquivamento, as testemunhas reforçam o relato dos PMs Pierre Alexandre de Andrade e José Carlos Paulino da Costa.

    Segundo o boletim de ocorrência, os dois perseguiam Leandro pelas vielas da favela quando o jovem se refugiou na casa de uma vizinha. Lá, ele teria disparado dois tiros com um revólver calibre .38 contra os policiais que o perseguiam, que revidaram com seis tiros. Quatro deles atingiram Leandro e causaram sua morte, segundo o laudo criminalístico a que a Ponte teve acesso.

    No dia do ocorrido, no entanto, as testemunhas relataram outra história. “Tentei entrar na minha casa e eles [policiais] não deixaram, meu marido também não conseguiu entrar. Não houve troca de tiros, a gente estava ali fora, se tivesse, todos teriam escutado. Ficou um entra e sai de polícia aqui; eles ficaram quase uma hora e meia dentro da minha casa”, contou, à época, Lucimar Oliveira Santana, dona do imóvel onde Leandro foi morto, para o portal R7.

    Além disso, familiares afirmam que ele foi torturado com um martelo, também encontrado na cena do crime, mas periciado 8 meses depois do ocorrido, conforme documento abaixo. O laudo do Instituto de Criminalística revelou que o sangue de fato era humano, mas não conclui de quem era o sangue. O exame do IML em Leandro afirma que ele não possuía marcas de agressões além das balas que atingiram o peito e causaram sua morte.

    A mãe de Leandro e a irmã dele, Letícia Souza, chegaram logo depois dos disparos. Odete contou, à época, que, ao perguntar sobre Leandro para os policiais que estavam do lado de fora do barraco, em apoio aos PMs da Rota, ouviu apenas mentiras. “Seu filho está bem, mãe, não fizemos nada de errado com ele”.

     

     

    Perícia comprova presença de sangue humano, mas não identifica de quem seria | Foto: reprodução

    Letícia relatou ter ouvido sons abafados de tiros: “Eu o vi quando a PM entrou; ele estava com amigos sob efeito de cocaína, e assim que apontaram a espingarda, se assustou e correu para dentro da casa do vizinho. Entraram muitos policiais no barraco, e eles ficaram com meu irmão lá por uns 30, 40 minutos, quando escutei os barulhos abafados”, contou.

    Coordenador da Comissão da infância e da juventude do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo), Ariel de Castro Alves critica a ação do MP.

    “As versões das testemunhas na época não foram levadas em consideração

    nas investigações da polícia civil, nem no parecer do MP.

    Os PMs dizem que no dia, na hora dos fatos, não encontraram os familiares,

    mas os irmãos dele foram expulsos do local e

    faltaram testemunhas que reforçassem os depoimentos dos familiares”.

     

    Para ele, o relatório apresentado pela polícia civil ao MP não é claro:

    “Eles só deixam à disposição o passo-a-passo da investigação;

    em caso de dúvidas, como o levantado pelo laudo residuográfico,

    ou as divergências das testemunhas,

    o MP deveria ter pedido mais diligências, mas preferiu aceitar o relato oferecido”.

     

    O inquérito policial militar assinado em 18 de setembro de 2017 considera que o caso é inconclusivo, aponta fragilidade nas provas de que houve alteração da cena do crime e encaminha o caso para análise do Ministério Público Militar recomendando que a Corregedoria peça novas diligências a fim de conseguir novas provas. A Promotoria Militar, no dia 3 de outubro do ano passado, remeteu o caso à Justiça comum.

    Sem evidência de disparo

    O laudo residuográfico feito pelo Instituto de Criminalística não encontrou nas mãos de Leandro traços de chumbo metálico nas mãos, provenientes de disparos de arma de fogo. O exame também não detectou resíduos nas mãos dos policiais, porém observa que estas ausências podem ser explicadas por falta de “preservação adequada da região de interesse do momento do disparo até a coleta da amostra”. A coleta só foi realizada três dias depois da operação, quando foi solicitado pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).

    “Os policiais teriam condições de lavar as mãos, já o Leandro, não,

    já que estava morto e o corpo à disposição da perícia e do IML.

    Além disso, os policiais admitem que realizaram os disparos contra ele”,

    afirma Castro Alves.

    Essa situação de laudos falhos ou inconclusivos da perícia de armas e munições apareceu em pesquisa feita pela Ouvidoria das polícias na segunda-feira (13/8). O estudo “Pesquisa sobre o uso da força letal por policiais de São Paulo e a vitimização policial” traz laudo de um caso em que a perícia informa que “em face do lapso de tempo decorrido entre a data da ocorrência e a entrega das peças neste núcleo para exame, bem como a pouca estabilidade dos produtos oriundos da combustão da pólvora, o resultado deste exame ficou prejudicado para as armas em questão”. A situação foi corroborada pelo ouvidor Benedito Mariano: “Há casos em que havia disparo de arma do policial, inclusive registrado no b.o., mas não aparece no exame. O laudo residuográfico é imprestável”, declarou.

    Além disso, não foram encontrados pelos peritos legistas duas balas de calibre .38, como do revólver supostamente usado por Leandro, dentro do barraco. Um fragmento em procedência clara foi identificado como sendo desse calibre, enquanto outro pedaço de chumbo não pode ser reconhecido pelos peritos. Ao todo foram apresentados seis cartuchos disparados, dois de pistola .40, pertencente aos policias, e dois de revolver que supostamente pertencia a Leandro.

    “Durante todo o inquérito o MP não solicitou nenhum esclarecimento, produção de prova ou diligência.

    É um caso que mostra que o Ministério Público muitas vezes dá aval para a violência policial,

    não questionando ou fiscalizando os inquéritos policiais.

    Simplesmente acatando as conclusões e as versões policiais civis e militares.

    Pela falta de outras provas, acabou prevalecendo a versão dos policiais,

    como de costume nos casos de mortes envolvendo militares”,

    critica Castro Alves.

    A ação da PM começou às 10h10, de acordo com os documentos oficiais, e segundo os moradores, Leandro foi retirado pelos fundos da favela por volta das 11h30. Segundo o relatório da Santa Casa, para onde foi levado, ele já estava morto às 11h14, portanto antes de ser removido. Uma resolução de 2013 da SSP (Secretaria de Segurança Pública) proíbe policiais de socorrerem vítimas em confrontos com a própria polícia.

    Vizinhos que presenciaram a ação policial apontam outras irregularidades. Um jovem de 16 anos afirmou na época da morte que “estavam todos [policiais] sem patente, sem numeração, sem nada. Havia mais ou menos cinco carros e nenhum policial tinha identificação. Eu fiquei parado um tempo na frente e nenhum tinha nada que os identificasse”.

    Um mês depois do ocorrido, reportagem da Ponte – vencedora do Prêmio Vladimir Herzog do ano passado – mostrou que, segundo relatos dos moradores do Moinho, a repressão policial aumentou na região. Além disso, a reportagem mostra que o local do crime não foi preservado, sofrendo, portanto, alterações.

    Os dois policiais que, de acordo com o boletim de ocorrência, assumiram o disparo de quatro tiros cada contra Leandro, já estiveram envolvidos em outros episódios de “morte decorrente de oposição a intervenção policial”, como são registrados os casos em que o suposto criminoso é morto ao disparar contra policiais. O policial da Rota José Carlos Paulino da Costa estava em um caso em 2009, e Pierre Alexandre de Andrade tem dois casos de morte de suspeito.

    A reportagem da Ponte tentou desde segunda-feira conversar com o promotor Rubens Andrade Marconi, mas até a publicação não obteve retorno. Houve também tentativa de contato com os familiares de Leandro Souza Santos, mas até o momento, sem sucesso.

    Notas

    1 Essa matéria foi publicada originalmente em https://ponte.org/mp-pede-arquivamento-de-investigacao-de-morte-por-pms-da-rota-no-moinho-sp/

    2  Essa matéria recebeu o selo 012-2018 do Observatório do Judiciário.

    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário: https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario/

     

  • Por que Raquel Dodge fez questão de demonstrar-se contra Lula?

    Por que Raquel Dodge fez questão de demonstrar-se contra Lula?

    Raquel Dodge, ao entrar com pedido de impugnação do registro da candidatura de Lula à presidência, horas depois do pedido ter sido feito, deixou claro que tudo estava pronto com antecedência para esse momento.

    Deixou claro que a morosidade não precisa ser uma das principais características de nosso sistema de justiça. Deixou claro que interpreta seu papel, à frente do Ministério Público Federal, a partir do ponto de vista de quem a nomeou.

    Por que age assim? Teria sido para demonstrar poder? Para mostrar serviço? Para aparecer nos meios de comunicação? Para pavimentar seu caminho para o Supremo Tribunal Federal? Para cumprir ordens superiores?

    Mais provável que, simplesmente, tenha cumprido seu papel nessa orquestra que se recusa a aceitar a soberania do povo. Como cumprirá Luís Roberto Barroso, a quem caberá julgar o pedido da Procuradora-Geral da República.

    Vejamos como Luís Nassif entendeu rapidez da ação de Raquel Dodge.

    Notas

    1 Essa matéria tem o selo 011-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ver as matérias que compõem essa editoria:

  • Alerta em favor da soberania popular: pelo direito de Lula ser candidato

    Alerta em favor da soberania popular: pelo direito de Lula ser candidato

    Neste dia 15 de agosto, a democracia brasileira e a estabilidade institucional do país estarão dramaticamente à prova. O registro, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República representa não apenas o exercício de direitos políticos assegurados na Constituição Federal, mas, e principalmente, a reafirmação da vontade soberana e popular de tê-lo como opção de voto nas eleições de 2018.

    Diante dos acontecimentos jurídico-políticos dos últimos meses e da expectativa de que algo anômalo ou excepcional possa seguir guiando as decisões da justiça, sentimo-nos convocados a alertar, em nome da democracia, que qualquer impedimento ao legítimo direito de candidatura do ex-Presidente Lula configurará indesculpável aprofundamento da crise política que já impera no país desde 2016 e que trará consequências irreparáveis para o futuro da sociedade brasileira.

    Em nome da democracia e da proteção dos interesses nacionais, manifestamos nosso repúdio a qualquer manobra jurídico-eleitoral que possa negar-lhe o legítimo lugar de candidato e que, por consequência, venha a impedir a realização do livre e sagrado direito de voto, amálgama de pacificação do Estado Democrático de Direito.

    Assinam:

    1. Aderson Bussinger – advogado (OAB/RJ 1.511-B) e conselheiro da OAB/RJ;
    2. Adriana Ancona da Faria. Professora umiversitaria.
    3. Aldimar de Assis – advogado SP;
    4. Aldiva Sales Diniz – professora universitária;
    5. Aldo Arantes – advogado;
    6. Alvaro de Azevedo Gonzaga – Livre Docente da PUCSP
    7. Ana Amélia Mascarenhas Camargos-advogada e professora
    8. Ana Lucia Marchiori – advogada;
    9. Ana Patrícia Chaves Lima – advogada (OAB/CE 26.198);
    10. Anderson Bezerra Lopes, Advogado
    11. Angelita da Rosa – advogada, Procuradora Geral de São Leopoldo.
    12. Anne Cabral – advogada e professora (OAB/PE 39.061);
    13. Antônia de Maria Ximenes Caetano – advogada (OAB/CE 22.435);
    14. Antônio Carlos Lopes Granado, economista
    15. Antonio Emerson Sátiro Bezerra – advogado (OAB/CE 18.236);
    16. Antonio José de Sousa Gomes – advogado (OAB/CE 23.968);
    17. Armando Costa Júnior – advogado;
    18. Aton Fon Filho – advogado
    19. Beatriz Vargas Ramos – professora de Direito da UnB;
    20. Camila Alves Hessel Reimberg, advogada e professora universitária;
    21. Carlos André Barbosa de Carvalho (OAB/CE 29.514);
    22. Carlos Eduardo Soares de Freitas – advogado e professor universitário;
    23. Carol Proner – advogada, professora universitária;
    24. Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito da PUC/SP.
    25. César Caputo Guimarães, advogado
    26. Cesar Pimentel, Advogado
    27. Cláudio Ferreira – advogado OAB/PE 15.020
    28. Cleide de Oliveira Lemos – consultora legislativa aposentada;
    29. Cleiton Leite Coutinho – advogado (OAB/SP 283.336);
    30. Cristiane Pereira – advogada;
    31. Danilo A. Sá Barreto de Miranda – advogado;
    32. Deodato José Ramalho Junior – advogado;
    33. Ecila Moreira de Meneses – professora do Curso de Direito da Estácio de Sá (Ceará), advogada e atriz;
    34. Eder Bomfim Rodrigues. Advogado.
    35. Edna Maria Teixeira – advogada;
    36. Egmar José de Oliveira – advogado (OAB/GO 14.916);
    37. Elder dos Santos Verçosa – advogado (OAB/BA 12.529);
    38. Elisangela do Amaral Andrade Landim – advogada (OAB/CE 21.914);
    39. Ellen Mara Ferraz Hazan – advogada (OAB/MG 4104832);
    40. Estela Aranha, advogada
    41. Estevão José Saraiva Mustafa – advogado (OAB/CE 23.652);
    42. Eugenio Aragão – advogado
    43. Fabiano Silva dos Santos, advogado
    44. Francisca Martír da Silva – advogada (OAB/CE 9.888);
    45. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva – advogado (ES) e coordenador do Fórum Memória Verdade e Justiça;
    46. Francisco das Chagas Magalhães Lôbo – advogado (OAB/CE 20.075);
    47. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira- advogado
    48. Francisco Scipião da Costa – advogado (OAB/CE 23.945);
    49. Geane Ambrosio Alvares – advogada
    50. Geraldo Prado. Professor Associado da UFRJ.
    51. Giorgio Tomellin – advogado
    52. Gisele Cittadino – professora universitária;
    53. Gisele Ricobom –  advogada, professora universitária;
    54. Glauco Pereira dos Santos, advogado
    55. Guilherme da Hora Pereira – advogado;
    56. Gustavo Alencar – delegado de polícia (MA) e professor universitário;
    57. Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado
    58. Hugo Roxo – advogado e professor;
    59. Humberto Marcial Fonseca – advogado;
    60. Inocêncio Rodrigues Uchôa – juiz aposentado e advogado (OAB/CE 3.274);
    61. Isabel Cecília de Oliveira – advogada (OAB/CE 15.068-B);
    62. Italo Hide Freire Guerreiro – advogado (OAB/CE 25.303);
    63. Jackson Azevedo – advogado (BA);
    64. Jane Calixto – advogada;
    65. Jefferson Valença de Abreu e Lima – advogado (OAB/PE 20.742);
    66. Jessica Ailanda Dias da Silva.
    67. Joana D’arc de Sales Fernandes Jordão – OAB-PE 28.839
    68. João Pedro Lopes de Lima – estudante universitário;
    69. João Ricardo Dornelles – professor universitário;
    70. Jonnas Vasconcelos – advogado (BA);
    71. José Francisco de Siqueira Neto, advogado.
    72. José Guilherme Carvalho Zagallo – advogado (OAB/MA 4.059);
    73. José Maria dos Santos Vieira Junior – advogado (OAB/PA 8.762) e conselheiro seccional da OAB/PA;
    74. Júlia Zavarize – advogada;
    75. Juvelino Ney Strozake – advogado
    76. Laerte Coutinho, jornalista
    77. Larissa Ramina – Professora de Direito Internacional da UFPR
    78. Lúcia Maria Ribeiro de Lima – advogada (OAB/AC 3.648);
    79. Luciana Boiteux, Professora da UFRJ
    80. Luciana Worms – advogada
    81. Luciano Rollo Duarte, advogado em São Paulo;
    82. Lucila Vonlya Barbosa de Assis – advogada (OAB/CR 9.189);
    83. Lúcio Flávio de Castro Dias – advogado (OAB/DF 13.179);
    84. Luís Carlos Moro, advogado
    85. Luiz Fernando Pacheco, advogado
    86. Luiz Nivardo Melo Filho – advogado;
    87. Magda Barros Biavaschi desembargadora aposentada do TRT 4, Pesquisadora no CESIT UNICAMP
    88. Manuel Gándara Carballido – pesquisador, professor
    89. Marcelo Ribeiro Uchôa – advogado (OAB/CE 11.299);
    90. Márcia Costa Misi – professora universitária;
    91. Márcia Cunha Teixeira- Advogada
    92. Márcio Augusto Paixão, advogado
    93. Marcio Tenenbaum – advogado
    94. Marco Antonio Feitosa Moreira – advogado (OAB/CE 8.664);
    95. Marco Aurélio de Carvalho. Advogado
    96. Margarida Lacombe – professora UFRJ
    97. Marilia Lomanto Veloso – advogada (OAB/BA 13.556) e professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS);
    98. Mario Madureira – advogado (OAB/RS 5.711);
    99. Mario Soares Neto – advogado e mestrando em Direito (UFBA);
    100. Mauro de Azevedo Menezes, advogado.
    101. Mônica Resende – advogada (OAB/PE 12.381)
    102. Murilo Henrique Morelli – advogado
    103. Nasser Ahmad Allan, doutor em direito pela UFPR, advogado em Curitiba
    104. Nayara Ayres – advogada (OAB/TO 5.743);
    105. Neilianny Oliveira – advogada (OAB/CE 31.164);
    106. Newton de Menezes Albuquerque – professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), do PPGD da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e advogado;
    107. Nuredin Ahmad Allan – advogado
    108. Otavio Pinto e Silva – OAB/SP 93.542
    109. Pauline Queiros Caúla OAB 15867 CE.
    110. Paulo Freire – advogado;
    111. Paulo Petri – advogado
    112. Paulo Roberto Mariano Pires – advogado (OAB/CE 30.078-B);
    113. Paulo Sérgio Weyl – advogado e professor universitário;
    114. Paulo Tavares Mariante – advogado (OAB/SP 89.915-A);
    115. Paulo Teixeira, advogado e Dep. Federal
    116. Pedro Martinez – advogado;
    117. Pedro Paulo Carriello, Defensor Público ERJ
    118. Pedro Serrano, advogado
    119. Pietro Alarcon. Advogado e professor universitário
    120. Prudente José Silveira Mello – advogado e professor universitário;
    121. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – advogado (CE);
    122. Raquel Andrade dos Santos – advogada (OAB 30.088);
    123. Renata Cristina Barbosa Deiró – advogada (BA);
    124. Ricardo Lodi Ribeiro, professor da UERJ, advogado.
    125. Roberto A. R. de Aguiar – Professor emérito da UnB
    126. Roberto Tardelli, advogado, procurador de justiça aposentado.
    127. Romualdo José de Lima – advogado (OAB/CE 9.130) e procurador federal;
    128. Sara Mercês – advogada (BA);
    129. Sebastião Guerreiro da Silva Junior – advogado (OAB/CE 11.024);
    130. Sergio Graziano, advogado
    131. Silvia Prescott – advogada
    132. Tania Oliveira – advogada, assessora parlamentar.
    133. Tarso Genro, advogado
    134. Thereza Cesarino Trevas, socióloga
    135. Thiago Oliveira Agustinho – advogado (OAB 63.752);
    136. Tiago Resende Botelho – professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD;
    137. Uirá Menezes de Azevêdo – professor universitário;
    138. Valeir Ertle – bacharel em Direito e Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT;
    139. Vandilson Costa OAB/BA 13.481.
    140. Vaumik Ribeiro de Silva – advogado (OAB/CE 8248);
    141. Vera Lúcia Santana Araújo – advogada BSB;
    142. Veronica Chaves Salustiano – advogada (OAB/TO 6.347);
    143. Vicente Trevas, sociólogo
    144. Vinícius Neves Bomfim – advogado trabalhista e sindical e dirigente do MATI;
    145. Vítor Santos de Godoi – Advogado OAB/DF 31.656
    146. Wadih Damous – advogado, parlamentar
    147. Walter Freitas de Moraes Junior – promotor de justiça (MPMG);
    148. Wanja Carvalho – Advogada OAB/DF 10.364
    149. Weida Zancaner – advogada, professora universitária;
    150. Yanne Teles – advogada (OAB/PE 30.816);
    151. Yuri Carajelescov – advogado e procurador da Assembleia Legislativa de São Paulo;
    152. Marília Murici, Professora da UFBA, ABJD BA

     

    Notas

    1 Esse texto tem o selo 010-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ver a apresentação e o convite à participação no Observatório do Judiciário, veja:

     

  • A maioria dos juízes brasileiros é punitivista

    A maioria dos juízes brasileiros é punitivista

    Há uma cisão entre os juízes e juízas no Brasil. Uma maioria punitivista se contrapõe a uma minoria garantista. O que defendem os garantistas? O que defendem os punitivistas? O que isso tem a ver com a democracia e com o autoritarismo? O que isso tem a ver com o superencarceramento em vigor no Brasil? O que isso tem a ver com a prisão de muitos réus quando a sentença ainda pode ser alterada? São essas perguntas que buscaremos responder.

    A juíza Laura Benda e o criminalista e professor Sérgio Salomão Shecaira trataram desses temas em evento do Centro Acadêmico XI de Agosto, na segunda 13/08, sobre a presunção de inocência e o caso do ex-presidente Lula.

    Se, desde 1991, existe uma Associação Juízes para a Democracia (AJD) é por que há juízes que não são pela democracia. Assim a juíza, presidenta do Conselho Executivo da AJD, abriu sua exposição. Lembrou que os juízes e as juízas garantistas [que garantem aos réus os direitos estabelecidos na Constituição e nas leis] são uma minoria no Brasil e têm sido perseguidos pelos Tribunais Superiores. Lembrou o exemplo do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, alvo recente de penalidade administrativa de censura aplicada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    A condenação de Corcioli foi repudiada pela AJD:

     

    “O problema, de demasiada gravidade, é que os fatos que ensejaram a sanção consistem em decisões proferidas pelo referido magistrado paulista na esfera de sua independência funcional e que poderiam ser objetos de impugnação pela via recursal adequada. Todavia, substituiu-se tal via para o intimidatório caminho correcional.

    Importante considerar que grande parcela das decisões judiciais em questão têm a característica de limitarem a atividade punitiva estatal e de privilegiarem a liberdade do ser humano sobre a custódia. Acrescente-se que tais atos decisórios foram devidamente fundamentados em dispositivos legais e constitucionais em vigor no Brasil e em sólidas doutrina e jurisprudência.”

     

    Podemos dizer, em outros termos, que a atividade de Corcioli, que limitava o punitivismo do Estado e era pautada pelo respeito às garantias e aos direitos dos cidadãos estabelecidos na Constituição e nas leis, foi punida pelo Tribunal de Justiça paulista. Corcioli faz parte da minoria, a que se referiu Laura Benda, de juízes garantistas.

    O Estado Democrático de Direito, que tem na presunção de inocência um de seus principais alicerces, pressupõe controles para evitar o arbítrio do Estado contra o cidadão, continua Laura Benda. A tese da juíza é reforçada pela nota que a Associação Juízes para a Democracia publicou recentemente em defesa do Estado Democrático de Direito:

     

    “As diversas instâncias do Poder Judiciário estão se sentindo compelidas a adaptar suas pautas ao calendário eleitoral, e mesmo o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o guardião da Constituição Federal, passa a realizar julgamentos modificando entendimentos jurisprudenciais consagrados para atingir (ou não!) determinados atores políticos. De outro lado, juízes com posicionamentos ideológicos divergentes do campo político majoritário são perseguidos e sofrem procedimentos administrativos com vistas à punição.

    Todas essas circunstâncias levam a Associação Juízes para a Democracia a vir a público para denunciar que a ruptura do Estado Democrático de Direito no Brasil já é uma realidade, aprofundando-se a cada dia e ampliando os termos da violação cotidiana à Constituição e às liberdades cidadãs.”

     

    O professor Sérgio Salomão Shecaira dedicou sua preleção ao juiz Roberto Corcioli. Qualificou-o de íntegro e vítima de um “Tribunal de Justiçamento, que professa uma ideologia fascista”. Ele revelou sua esperança que a condenação seja revertida.

    Shecaira considera ridícula a discussão sobre a presunção de inocência, uma vez que o texto constitucional não deixa nenhuma margem a dúvidas: “Ninguém”, e ele repete, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” O que, então, mudou para o STF colocar em discussão esse princípio constitucional? A resposta para ele é que precisavam “mandar para a prisão alguém que ganhará as eleições se não for condenado”.

    Ele entende que a “magistratura está cindida. Poucos aplicam a lei. O punitivismo é representado pela maioria dos juízes”. Conta ele que 45% dos habeas corpus levados ao Superior Tribunal de Justiça tem origem em São Paulo, embora o estado tenha 22% da população. Qual seria a razão, indaga ele e responde: “O Tribunal de Justiça de São Paulo não cumpre a lei, nem para questões sumuladas, nem para cálculo de penas. E estão indo para a cadeia os três Ps: pobres, pretos e periféricos”.

    Outro dado, que reforça o punitivismo dos magistrados paulistas, nos é trazido por Luciana Zaffalon em sua tese doutorado: São Paulo tinha 221.636 pessoas presas em 2016. Ou seja, com 22% da população do país, o estado de São Paulo “concentra aproximadamente 36% da população prisional do país”.

    Rosa Weber não tinha domínio do fato

    Ele volta um pouco na história para lembrar do “Mensalão” (Ação Penal 470 – AP470) e sua relação com a Lava Jato. Lembra que Rosa Weber, que tinha Sérgio Moro como assessor, proferiu a pérola: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Lembra também que Claus Roxin, que desenvolveu a teoria domínio, afirmou que o uso feito do domínio do fato na AP470 não cabia na teoria dele. Declara Shecaira, por fim, “Rosa Weber não tinha domínio do fato.”

    Aquilo que o “Mensalão” teve de sui generis, condenar sem provas, foi radicalizado com a Lava Jato. “Se for para aplicar a lei, não dá para condenar Lula. Sérgio Moro está lá para condenar. Ele não é um juiz. Falta a ele um dos princípios mais caros aos magistrados: olhar o caso desde o princípio para ver se o réu é culpado ou não”.”, afirma.

    O jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, em parecer sobre o caso Lula, lembrado por Shecaira, enfatizou:

     

    “O princípio ou garantia da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inciso LVII do artigo 5o da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução de pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental.”

     

    Você errou? Não tem problema, é só continuar errando

    Disse Lênio Luiz Streck sobre o voto de Rosa Weber no Habeas Corpus de Lula: “Votar contra a presunção da inocência em nome do ‘princípio [sic] da colegialidade’ é manter coerência? Colegialidade é só forma? É puro consenso? De minha parte, afirmo que, se a opção fosse por ser coerente com o que há de mais fundamental na democracia, o voto seria pelo que está na Constituição Federal de 1988, a presunção da inocência. Isto porque a integridade controla e baliza a coerência. Seja coerente sem ter integridade, e você pode ser coerente no erro. É algo como ‘você errou? Não tem problema, é só continuar errando.’”

    Shecaira agrega o voto de Rosa Weber à recusa de Carmem Lúcia em colocar em votação pelo pleno do STF a questão do cumprimento da pena quando ainda existe a possibilidade da sentença pode ser modificada: “A razão é ideológica. Não se quer que tenhamos um presidente de esquerda no Brasil. Há uma evidência solar que agem contra os interesses do povo”.

    Notas

    1 Para ver a nota pública “A censura aplicada ao juiz Roberto Corcioli fragiliza o Estado Democrático de Direito”, publicada pela Associação Juízes para a Democracia:

    https://ajd.org.br/nota-publica-a-censura-aplicada-ao-juiz-roberto-corcioli-fragiliza-o-estado-democratico-de-direito/

    2 Para ver a nota pública, da Associação Juízes para a Democracia, em defesa do Estado Democrático de Direito:

    https://ajd.org.br/nota-publica-em-defesa-do-estado-democratico-de-direito/

    3 Para ver o parecer do jurista José Afonso da Silva:

     

    https://marins.jusbrasil.com.br/noticias/561691906/parecer-do-jurista-jose-afonso-da-silva-contra-prisao-de-lula-e-protocolado-no-stf

     

    4 O artigo de Lênio Luiz Streck sobre o voto de Rosa Weber está em:

    A colegialidade, o direito e moral em guerra e a sinuca de bico do STF. Por Lenio Streck

    5  A íntegra da tese “Uma espiral elitista de afirmação corporativa: blindagens e criminalizações a partir do imbricamento das disputas do sistema de justiça paulista com as disputas da política convencional”, de autoria de Luciana Zaffalon Leme Cardoso, está disponível em:

    http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/18099.

    6 Esse texto tem o selo 009-2018 do Observatório do Judiciário.

    7 Para ver a apresentação e o convite à participação no Observatório do Judiciário, veja:

    Observatório do Judiciário: convidamos você para participar