Em Cuba é ínfima a cifra de crianças sem amparo familiar, ainda assim alguns vivem em instituições especializadas mas poucos são entregues em adoção.
Se alguém em Cuba tem a garantia de total proteção do estado e da sociedade, esse alguém são as crianças cubanas. 100% delas estão na escola e recebem das famílias cubanas e autoridades um tipo de atenção prioritária com a qual não estamos acostumados a ver. Em Cuba, crianças não desaparecem, não são sequestradas, jamais são agredidas sob qualquer forma e muito menos ficam desamparadas. Mas o que ocorre com aquelas que se enquadram no que conhecemos como abandono familiar? Esse artigo da jornalista cubana Neisy Martinez Miranda conta um pouco sobre essa realidade. A jornalista passa a contribuir com os Jornalistas Livres em uma série de artigos sobre a vida cotidiana em Cuba.
Alexis tem oito anos. Vive junto a outros nove em um abrigo para menores sem amparo familiar [no bairro da região central de Havana] de La Lisa. Sua mãe padece de transtornos psicológicos e ele não conhece seu pai. Desde os dois anos foi internado ali já que não havia quem pudesse assumir e cuidar de suas necessidades.
Segundo o último informe da Unicef, como Alexis existem na ilha [de pouco mais de 11 milhões de habitantes] um total de 400 crianças na mesma situação.
Antes de janeiro de 1959, a atenção a órfãos e abandonados na maior das Antilhas era quase inexistente. Muitos eram acolhidos por seus padrinhos católicos, ou seja, aqueles que seus pais escolhiam para que batizassem seus filhos e cuidassem deles em caso de falecimento. Outros, recebiam abrigo nas chamadas casas de parto ou de beneficência, de origem privada e religiosa. Muitos viviam nas ruas.
A Revolução cubana criou em 1984 os Lares para crianças sem amparo familiar e Círculos Infantis Mistos, todos regidos mediante o Decreto Lei Nº 76 do Conselho de Estado e atendidos diretamente pelo Ministério da Educação, através de suas diretorias de Educação Pré-escolar e Especial.
“São centros de assistência social onde se proporciona aos pequenos desamparados condições de vida semelhantes às de uma família. São poucos no país, já que muito poucos necessitam”, explica Alfredo Morffy, funcionário do Departamento de Educação Especial do Ministério de Educação (MINED).
O governo emprega os melhores recursos humanos, materiais e financeiros para fazer desses centros um lugar familiar, com número reduzido de habitantes (não mais que vinte). Aí permanecem seguros até sua adoção ou até completarem a maioridade.
Como comenta María de la Paz Mesa Vález, diretora do Lar de La Lisa, estas instituições oferecem ao menor todo o cuidado possível, tanto material como espiritualmente: “Sabemos que não é suficiente, por isso importa nosso esforço. Algumas vezes eles poderiam se sentir rejeitados pelos que estão ao seu redor, porque talvez olhem para eles com pena ao imaginar o quão grande foi o seu sofrimento, mas não é assim, porque os ajudamos nos estudos, eles se tornam independentes, conseguem emprego, constroem seus lares e têm filhos que nunca vão abandonar”.
Segundo Yamila González Ferrer, advogada e especialista da União de Juristas de Cuba, “a maioria dos pequenos que habitam estes lugares estão aí por problemas de moradia ou porque os pais estão reclusos ou sofrem de transtornos mentais, em todos estes casos os pais não perdem a guarda do menor, razão pela qual a criança não pode ser entregue para adoção. Daí o pequeno número de crianças que possuem as características para serem adotadas, as cifras são realmente minúsculas”.
Milhares de casais cubanos com problemas de fertilidade gostariam de adotar um menor.
Margarita Reyes foi abandonada desde pequena. Seus avós eram falecidos e sua mãe preferiu sair da ilha [migrando] para o Norte sem deixar atrás nenhum tipo de vínculo; assim a menina foi adotada e hoje, apesar de manter comunicação com a mãe biológica, ela reconhece como seus pais verdadeiros àqueles que a receberam em seu lar sem se importar com os laços sanguíneos.
Nos casos de adoção, Cuba prioriza o bem estar da criança mediante processos de aclimatação com os futuros protetores. Para isso se estuda de perto as famílias substitutas: primeiro se incorpora o pequeno ao ambiente doméstico durante os períodos de férias, e assim, paulatinamente, adquirem um caráter pré-adotivo. E este acaba sendo o modo mais seguro de garantir a felicidade do pequeno.
Este mecanismo, estabelecido no artigo 99 do Código da Família, garante o melhor desenvolvimento e educação do menor desvalido. Também se encarregam várias estruturas sociais, entre elas o Ministério do Interior, os CDR [Comitês de Defesa da Revolução] e a União de Juristas de Cuba, mas os principais responsáveis são o Departamento de Educação Especial do Ministério de Educação e a Defensoria correspondente ao lugar de residência do menor.
Conforme afirma José Victoriano Alambarri Herrera, funcionário do Ministério Público de Havana, a adoção requer um complexo trâmite legal, que pode ser solicitado de duas formas: perante um escritório de advocacia coletiva, quando os pais biológicos dão seu aval, ou por meio do Ministério da Educação, se os menores residirem em lares, círculos mistos ou outras instituições.
Normalmente, é necessário um procedimento judicial ou administrativo para cada caso, geralmente chamado de “jurisdição voluntária”, porque não deve haver conflito. O Ministério Público verifica se a criança possui as características necessárias para ser adotada: menores de 16 anos, abandonados intencionalmente pelos pais ou em qualquer estado de abandono por aqueles que os têm sob seus cuidados, desde que extinto o pátrio poder, por morte ou privação de ambos.
“Quando os menores residirem em lares ou círculos infantis mistos, os diretores dessas instituições devem dar seu consentimento, acompanhado de relatório detalhado sobre sua personalidade, motivos pelos quais foram entregues para adoção, entre outras informações importantes; justificando assim o estado de abandono do menor e informando as características da criança aos novos pais e demais pessoas envolvidas no processo ”, explicou a assessora jurídica Benilde Ulloa.
O procurador só pode emitir o parecer depois de ter garantido através de inquéritos preliminares quais são as verdadeiras intenções dos adotantes para com a criança. Se o procedimento for solicitado por mais de uma pessoa, elas devem ter união legal (casamento).
É também aconselhável que haja um conjunto de requisitos de natureza material e normativa: 25 anos de idade, pelo menos 15 a mais do que o adotado, estar em condições de atender às suas necessidades econômicas e ter as condições morais de cumprir os deveres estabelecidos.
Muito trabalho está sendo feito para garantir a felicidade e segurança do menino ou menina cubana sem proteção filial; aqui eles não são filhos de ninguém, mas sim filhos da Revolução, que zela com especial cuidado por seus sonhos e esperanças.
Fotos extraídas da imprensa cubana
Tradução: Juliana Medeiros
Uma resposta
Como nosso País é atrasado em relação as crianças.