COMUNICADO
No dia 24 de outubro de 2017 seria cumprido mandado de reintegração de posse, na fazenda denominada Pântano, na cidade de Fronteira/MG. A reintegração de posse deveria ser cumprida contra integrantes do Acampamento Beira Rio, movimento este de luta pela terra, moradia e reforma agrária. Atualmente 25 (vinte e cinco) famílias ocupam a fazenda, atribuindo a terra a sua devida função social, pois, todos residem no imóvel, produzem alimentos orgânicos e respeitam o meio ambiente. O mandado de reintegração de posse foi expedido pelo Juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, em uma ação de reintegração de posse movida por Destilaria Rio Grande S/A, que se diz proprietária do imóvel rural reivindicado (Ler aqui). O mandado de reintegração de posse veio para a cidade de Frutal através de Carta Precatória, caberia então ao Juiz da Comarca determinar somente o cumprimento da reintegração.
A iminência de um conflito era evidente, já que ocorreria um despejo compulsório, violento e sem nenhuma garantia de respeito aos direitos fundamentais das pessoas que ocupam o local, por isso, a pedido da defesa do Acampamento Beira Rio, nos autos da Carta Precatória foi realizada uma audiência de conciliação, no dia 19 de outubro de 2017, para elaboração de um plano de desocupação.
O plano de desocupação elaborado na audiência, nitidamente, violava os direitos fundamentais dos desalojados, já que estabeleceu: a) que os bens móveis das pessoas desalojadas seriam encaminhados para um galpão do Município de Fronteira que possui área coberta de somente 160 m², pelo prazo de 60 (sessenta) dias; b) a Polícia Militar informou que faria o transporte de todas as pessoas desalojadas; c) ficou determinado ainda que, as famílias que possuem parentes em Fronteira, serão transportados para o local indicado; d) por fim, ficou determinado que as famílias que não possuem local para irem após o despejo, seriam instaladas na quadra poliesportiva “Blair Mendonça”, na cidade de Fronteira, e lá permanecessem pelo prazo máximo de 48 horas, quando então deveriam ser retiradas, sob pena de imediata de desocupação forçada.
Diante da evidente violação dos direitos dos assentados, membros do movimento acompanhados do advogado de defesa, compareceram a Belo Horizonte para tentar solucionar o problema e garantir, no mínimo, uma desocupação que respeite os direitos humanos e fundamentais dos assentados.
O Juiz da Vara Agrária de Belo Horizonte, indeferiu todos os pedidos feitos pelo Acampamento Beira Rio, acatando apenas o pedido de não demolição das edificações, bem como não destruição das lavouras.
Na segunda feira, um dia antes da desocupação, ante a movimentação de policiais e a tensão instaladas no assentamento, em razão da criminalização e desejo das alas mais conservadoras da cidade em ver membros do movimento despejados, foi necessária a impetração de um mandado de segurança visando garantir os direitos fundamentais das pessoas que seriam atingidas pela reintegração.
Na ação de mandado de segurança, foi feito um pedido liminar com os seguintes argumentos: que a reintegração forçada sem um plano concreto de desocupação viola o direito à moradia, já que os assentados estabeleceram moradia na área ocupada; colocaria em risco todas as famílias desalojadas, pois, estariam em condições de sub emprego, degradantes e desumanas; que a desocupação nas condições estabelecidas pela Juíza da Comarca de Frutal, viola a dignidade humana, aumenta a pobreza e a marginalização, as desigualdades sociais.
O mandado de segurança foi distribuído no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, na segunda feira e, por consequência, em razão da gravidade dos fatos narrados na ação o Desembargador Relator do Mandado de Segurança concedeu medida liminar para suspender a reintegração de posse marcada para o dia 24 de outubro de 2017, até que se elabore um plano de desocupação adequado ao reassentamento das famílias.
Além disso, o Desembargador ainda mencionou em sua decisão que as famílias devem se assentadas em imóvel que lhes permita continuar a desenvolver as atividades rurais. Foi mencionado ainda na decisão que a desocupação da forma como ocorreria poderia ocasionar um conflito e até mesmo uma tragédia.
Vale lembrar, que desta decisão cabe recurso, bem como que a pressão exercida pela elite dominante de Fronteira, junto com a PM e a suposta proprietária da terra aumentou, já que as perseguições e arbitrariedades aumentaram, tempos difíceis virão, mas a luta segue sem baixar a guarda.
Ocupar, distribuir, produzir, resistir. Reforma Agrária Já….