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Cidadania

FIM DA POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NUMA CANETADA É UM PESADELO

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Do site Transforma MP

Por Daniela Campos de Abreu Serra, na CartaCapital

Nem nos meus piores pesadelos, em uma simples “canetada” o Presidente extinguiria toda complexa estrutura construída ao longo de 30 anos de democracia contínua até o Golpe de 2016, quando assinou o Decreto 9759/2019 e extinguiu os conselhos participativos da população.

Não dá para enxergar a realidade sem compreender que esse é o momento histórico em que se acentuou a retomada do poder pela elite dominante neoliberal que há passos largos têm entregado nossas riquezas para o capital internacional, em especial norte americano, impondo retrocessos imensuráveis nas mais diversas áreas das políticas públicas, sobretudo no tripé do mínimo existencial da educação, saúde e assistência social, embrutecendo o controle social da pobreza através da força policial e do super encarceramento, mantendo o país na posição de um dos mais desiguais do mundo.

A desigualdade social no Brasil é tão cruel que ignorada pelos próprios oprimidos que se reconhecem como inferiores com capacidade intelectual aquém a de seus “superiores”, não reconhecendo as razões históricas que lhes impuseram falta de condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento saudável que lhes são impostas por um sistema de acumulação dominado por uma elite cruel, violenta e conservadora na manutenção de seus privilégios.

Talvez em 2014, quando vivenciávamos os melhores índices de erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades regionais e sociais da História do Brasil, e após tantas conferências, convenções e fóruns que fomentaram o fortalecimento da participação da sociedade civil na gestão da Administração Pública nos mais diversos níveis e segmentos, quando nem se cogitava impeachment, deveríamos ter refletido melhor e reivindicado que a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) fossem instituídos por lei, não pelo Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

Matéria de tamanha importância para o regime democrático, principiologicamente arranjado no texto constitucional e pormenorizado em diversas normas jurídicas dos mais variados níveis considerando a clássica pirâmide de Kelsen, não poderia ter sido instituída por norma tão frágil do ponto de vista de sua alteração.

 

O Artigo 1º do Decreto 8243/2014 estabelece que fica instituída a Política Nacional de Participação Social (PNPS), com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.

A partir de então, consolidou-se uma prática que já vinha sendo adotada, a grande maioria dos espaços de diálogo entre a sociedade civil e os órgãos governamentais, ou mesmo somente órgãos públicos para dialogarem entre si e estrategicamente estruturar as ações necessárias para dar concretude às disposições normativas relativas às mais variadas políticas públicas que estão em andamento no país foram instituídos através de Decretos, criando uma estrutura frágil que, a partir da mudança do poder imposta pelo impeachment, tornou-se alvo fácil e passou a ser criticada como instâncias “dificultadoras” dos avanços do crescimento econômico desordenado, sem preocupação com as consequências sociais e ambientais.

O ponto crucial nessa análise perpassa pela percepção de que, após o impeachment, está em pleno vapor o projeto de desconstrução das políticas públicas que visam dar concretude aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Além disso, está em desconstrução o projeto constitucional construído como arranjo social viável naquele momento histórico da redemocratização pós movimento das Diretas Já, por volta de 1984, que culminou com a promulgação do texto constitucional quatro anos depois.

Não tenho como deixar de acrescentar, nesse momento da reflexão, uma passagem pessoal que no meu sentir, pode auxiliar aquele leitor paciente que chegou até esse momento do texto, entender algumas premissas consideradas por esta autora, na medida em que a minha relação com a democracia e as diversas instâncias de participação política antecede minha aprovação no concurso para membro do Ministério Público de Minas Gerais, instituição que segundo o Artigo 127 da Constituição, tem a missão constitucional da defesa do regime democrático.

Nascida na metade da década de 1970, não vivenciei o período do regime militar pós Golpe de 1964, mas desde muito nova tinha interesse em política. Tenho recordações de uma televisão preta e branco na casa dos meus pais exibindo imagens do movimento pelas Diretas Já, das eleições de 1986 para a Assembleia Constituinte e do programa de televisão “Diário da Constituinte”, cuja 1ª edição, apresentada pelo Presidente do Congresso Nacional, Ulysses Guimarães, conclama toda sociedade a participar da elaboração do texto constitucional e ao falar das favoráveis condições sócio econômicas brasileiras, identificada como a 8ª economia entre as nações democráticas, textualmente lamenta que  “vergonhosamente com 40 milhões de brasileiros oprimidos pela pobreza e pelo analfabetismo.

A Constituição, por si só, não dará de imediato resposta a todas as carências que enfermam o país, mas será mandatória de imperativo progressista aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para que avancem no rumo das transformações exigidas pela sociedade. Estão abertos os canais da participação. Criem por ele para elaborar a Constituição e para cumpri-la”.

Como nos ensina Paulo Bonavides, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, os Constituintes de 1987 partiram da estaca zero para elaboração da nova Carta Magna e, ainda que justamente esta tenha sido uma das maiores dificuldades enfrentadas, a divisão em comissões temáticas possibilitou ampla discussão dos mais variados aspectos da realidade estrutural e conjuntural com a sociedade brasileira, cabendo à Comissão de Sistematização organizar as propostas encaminhadas e elaborar o projeto de Constituição. As votações em primeiro turno começaram no início de 1988, um longo ano de discussões, conflitos entre o Congresso Nacional e a Presidência da República, pressões dos meios de comunicação de massa e descrédito da sociedade, preocupada com a consolidação da transição democrática.

Bonavides identifica que “[…] duas tendências ficaram evidentes no debate e votação dos temas sociais e direitos dos trabalhadores, na questão da terra e da propriedade, da reforma agrária, do capital estrangeiro, das riquezas do subsolo, da política de informática, da comunicação, da estrutura sindical com o pluralismo ou a unidade (a esquerda dividida ou abstendo-se de votar como ocorreu com o PT), do direito de greve, da reforma tributária. Em algumas dessas questões é possível estabelecer uma certa divisão ideológica, mas a interferência dos governos federal e estaduais chega a apagar a marca doutrinária dos constituintes ou das próprias legendas, conflitando posições pessoais ou partidárias. […] Pode-se, no entanto, pelas decisões assumidas, concluir que a maioria constituinte era conservadora e o mais fiel retrato de sua composição pode ser melhor aferido pelas votações de alguns pontos conflitantes. Através dessas votações e da posição assumida pelos constituintes, conclui-se que o perfil da Constituinte de 1987-1988, embora conservadora, tem características muito especiais, às vezes, até mesmo contraditórias, refletindo interesses grupais ou regionais em detrimento do essencial, mas, na realidade, representando a Sociedade no seu conjunto, com todas as suas intranqüilidades, preocupações, instabilidade e deficiências de formação e de prática política (BONAVIDES, 1991, p. 473-474, grifos nossos).

Como eu sempre tenho dito nas oportunidades em que escrevo na coluna do Coletivo Transforma MP, o Ministério Público que eu acredito, além do que claramente disposto na Constituição Federal, pode ser melhor compreendido pela análise da Carta de Princípios da nossa associação, fruto da reflexão de dezenas de integrantes do Ministério Público brasileiro que entenderam a necessidade de se reunir para somar forças e lutar pela instituição que acreditamos ter papel determinante na consolidação do projeto constitucional de 1988.

Os integrantes do Ministério Público precisam se posicionar. O Estado Democrático de Direito está sendo destruído, os retrocessos de direitos sociais e ambientais são gigantescos, estacionamos no IDH da ONU há dois anos seguidos e a tendência é piorar. A população em situação de rua está crescendo em perspectiva assustadora dado o aumento do desemprego intensificado após a “Reforma” Trabalhista e aumento da substituição da mão de obra humana pela tecnologia, sendo que um dos efeitos concretos desse fenômeno é o aumento da drogadição ilícita, que ao invés de ser tratado como um problema de saúde pública, é tratado pela segurança pública através do controle social da pobreza, aumentando os índices de super encarceramento com as prisões dos pequenos traficantes que comercializam para sustento do vício.

Eis a realidade de parte da sociedade brasileira relegada a índices desumanos de vulnerabilidades que encontram na drogadição ilícita mecanismos de enfrentamento autodestrutivos. Qualquer simples pesquisa sobre a questão do consumo de substâncias (ilícitas ou não) pelo ser humano abordará os mais variados aspectos fisiológicos, existenciais, religiosos, culturais, dentre outros, que levam ao consumo de substâncias que causam efeitos (alucinógenos ou não).

No caso da população em situação de rua, é perceptível que o consumo de crack é acentuado e os diálogos que já tive com movimentos de moradores, das Pastorais de Rua, dos serviços socioassistenciais ou de saúde, é que a principal função do crack é a pessoa “deixar de sentir” (fome, frio, sono, dor…). Atualmente, minha maior fonte de tristeza ao visitar qualquer capital ou cidade de porte médio e grande, diz respeito ao aumento desenfreado da população em situação de rua potencializado pelo crescimento dos índices de desemprego e pela dificuldade de acessar os programas sociais que estão sendo sucateados após o corte de 90% do orçamento da assistência social. A falta de repasses estaduais e federais aos municípios brasileiros tem gerado impactos graves, tanto do ponto de vista da gestão urbana ambiental, quanto do custeio do tripé da educação, saúde e assistência social.

Retomando a questão das drogas, fico me questionando se o desejo de “deixar de sentir” é algo exclusivo de populações vulneráveis? No meu modesto sentir, não, porque uma pessoa que quer “deixar de sentir” fome porque não tem R$ 15,00 para pagar um marmitex e pode comprar uma pedra de crack por R$5,00 e conseguir ficar o dia todo sem comer, vai ter seu consumo de droga relacionado à vulnerabilidade, no entanto, o aumento de doenças neuronais da classe média e alta, em virtude de uma série de outros fatores que não estão relacionados à vulnerabilidade econômica também empurra parte dessas pessoas para o consumo de drogas lícitas que custam algumas centenas de reais.

Assim, o consumo de drogas não está relacionado necessariamente à condição de vulnerabilidade, no entanto, a grande diferença está exatamente no fato de que essa última parte da sociedade é tratada no sistema de saúde privada e a parte da vulnerabilidade é tratada no sistema de segurança pública.

E aberto esse parêntese para reflexão sobre a crucial questão da política pública de drogas, cujo diálogo é difícil e precisa ser feito junto com sociedade brasileira, retomamos a discussão sobre o Decreto 9759/2019 e a extinção dos espaços de diálogo entre o Estado e a sociedade, justamente porque um dos atingidos pela “canetada” foi o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

Criado pelo Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 e reformulado pelo Decreto nº 7.426/2011, que transfere o Conselho do Gabinete de Segurança Institucional para o Ministério da Justiça. Essa informação foi obtida a partir do levantamento da brilhante pesquisadora Carla de Paiva Bezerra, doutoranda em Ciência Política pela USP e advogada, no dia seguinte já disponibilizou na internet. Pelo menos 35 órgãos que seriam impactados pelo Decreto 9759/2019, na medida em que, sorrateiramente, a norma não denominou as instâncias de participação da sociedade civil que serão extintas, utilizando de norma genérica que traz uma insegurança jurídica inconcebível num Estado de Direito Democrático contemporâneo. Inclusive, referida pesquisadora escreveu um artigo sobre o tema em conjunto com outros pesquisadores publicado aqui na CartaCapital que recomendo a leitura.

O que mais preocupa com todos os retrocessos experimentados após o Golpe de 2016, é que o Brasil estava no caminho da consolidação do projeto constitucional de 1988, ainda que a passos lentos, estava… mas se toda estrutura de gestão governamental compartilhada for extinta, o avanço dos retrocessos será ainda mais intensificado e os índices de desenvolvimento humano da ONU serão impactados aumentando a desigualdade social e os problemas relacionados à criminalidade e à violência urbana, passos rápidos em direção à barbárie…

Não sem muito esforço psicanalítico, inspirada no meu Mestre Rubem Alves e nos seus ensinamentos sobre ser “esperançosa”, creio que a catarse da mudança paradigmática se aproxima. Na dinâmica cartesiana, dizemos da necessidade de se escolher um lado. Penso que a complexidade do paradigma sistêmico do século XXI dificulta essa análise linear, então, na minha modesta percepção, para além de “escolha de um lado”, se trata de perceber esse fenômeno como a catarse necessária para a mudança paradigmática e consolidação do projeto constitucional, tanto do Estado e da sociedade brasileira, como do próprio Ministério Público.

E nesse ponto deixo aos meus pares integrantes do Ministério Público brasileiro que na sua atuação cotidiana está construindo esse projeto constitucional, ao lado e em diálogo com a sociedade e o Estado, entendendo nossa instituição como instrumento de algo maior, não como um fim em si mesma, mais preocupada com a defesa de privilégios e vantagens remuneratórias. Gritemos à sociedade brasileira: O Ministério Público da Constituição de 1988 existe e estamos aqui para juntos com a sociedade defendermos o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.

E finalizo citando minha ídola poetisa Cora Coralina como conselho para enfrentar o consumo de drogas (lícitas ou não): “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina”.

Daniela Campos de Abreu Serra, Promotora de Justiça (MPMG), Mestre em Serviço Social pela UNESP e membro do Coletivo por um Ministério Público Transformador.

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Campinas

Ocupação Mandela: após 10 dias de espera juiz despacha finalmente

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Depois de muita espera, dez dias após o encerramento do prazo para a saída das famílias da área que ocupam,  o juiz despacha no processo  de reintegração de posse contra da Comunidade Mandela, no interior de São Paulo.
No despacho proferido , o juiz do processo –  Cássio Modenesi Barbosa –  diz que  aguardará a manifestação do proprietário da área sobre eventual cumprimento de reintegração de posse. De acordo com o juiz, sua decisão será tomada após a manifestação do proprietário.
A Comunidade, que ocupa essa área na cidade de Campinas desde 2017,   lançou uma nota oficial na qual ressalta a profunda preocupação  em relação ao despacho  do juiz  em plena pandemia e faz apontamento importante: não houve qualquer deliberação sobre as petições do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados das famílias e mesmo sobre o ofício da Prefeitura, em que todas solicitaram adiamento de qualquer reintegração de posse por conta da pandemia da Covid-19 e das especificidades do caso concreto.

Ainda na nota a Comunidade Mandela reforça:

“ Gostaríamos de reforçar que as famílias da Ocupação Nelson Mandela manifestaram intenção de compra da área e receberam parecer favorável do Ministério Público nos autos. Também está pendente a discussão sobre a possibilidade de regularização fundiária de interesse social na área atualmente ocupada, alternativa que se mostra menos onerosa já que a prefeitura não cumpriu o compromisso de implementar um loteamento urbanizado, conforme acordo firmado no processo. Seguimos buscando junto ao Poder público soluções que contemplem todos os moradores da Ocupação, nos colocando à disposição para que a negociação de compra da área pelas famílias seja realizada.”

Hoje também foi realizada uma atividade on-line  de Lançamento da Campanha Despejo Zero  em Campinas -SP (

https://tv.socializandosaberes.net.br/vod/?c=DespejoZeroCampinas) tendo  a Ocupação Mandela como  o centro da  discussão na cidade. A Campanha Despejo Zero  em Campinas  faz parte da mobilização nacional  em defesa da vida no campo e na cidade

Campinas  prorroga  a quarentena

Campinas acaba prorrogar a quarentena até 06 de outubro, a medida publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial. Prefeitura também oficializou veto para retomada de atividades em escolas da cidade.

 A  Comunidade Mandela e as ocupações

A Comunidade  Mandela luta desde 2016 por moradia e  desde então  tem buscado formas de diálogo e de inclusão em políticas  públicas habitacionais. Em 2017,  cerca de mais de 500 famílias que formavam a comunidade sofreram uma violenta reintegração de posse. Muitas famílias perderam tudo, não houve qualquer acolhimento do poder público. Famílias dormiram na rua, outras foram acolhidas por moradores e igrejas da região próxima à área que ocupavam.  Desde abril de 2017, as 108 famílias ocupam essa área na região do Jardim Ouro Verde.  O terreno não tem função social, também possui muitas irregularidades de documentação e de tributos com a municipalidade.  As famílias têm buscado acordos e soluções junto ao proprietário e a Prefeitura.
Leia mais sobre:  
https://jornalistaslivres.org/em-meio-a-pandemia-a-comunidade-mandela-amanhece-com-ameaca-de-despejo/

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Cidadania

Xavantes de MT denunciam abandono e pedem socorro

Vídeo intitulado “Um grito de socorro no coração do Brasil”, gravado pela comunidade indígena Xavante da região de Barra do Garças (MT), expõe a força da covid-19 nos povos. Provocada pelo novo coronavírus, a doença já matou mais de 819 indígenas de diversas etnias. Pelo menos 30 Xavantes já morreram em decorrência da pandemia e há mais 10 mortes em investigação.

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Vídeo intitulado “Um grito de socorro no coração do Brasil”, (veja AQUI), gravado pela comunidade indígena Xavante da região de Barra do Garças (MT), expõe a força da covid-19 nos povos. Provocada pelo novo coronavírus, a doença já matou mais de 819 indígenas de diversas etnias.

Por: Ana Adélia Jácomo – Redação do PNB Online

De acordo com dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), até a última sexta-feira (24), 13.096 indígenas haviam sido infectados pela covid-19. Somente no povo Xavante, o último boletim epidemiológico divulgado na mesma data, demonstra a existência de 30 óbitos e 313 infectados. Ainda existem outras 10 mortes sob investigação.

Com duração de pouco mais de quatro minutos, o vídeo coloca o espectador dentro das comunidades, expondo a situação classificada pelos indígenas como de “abandono” por parte do Poder Público.

Davi Tsudzaweré, cacique da Aldeia Guadalupe, da Terra Indígena São Marcos, faz um apelo por maior atenção básica em saúde. Segundo ele, os povos estão abandonados à própria sorte, sem qualquer tipo de acesso a atendimentos médicos.

Estão omitindo as mortes, estão omitindo os dados, está sendo tudo manipulado para manterem a imagem de bonzinhos

“Houve muito óbito nesta terra. Até agora, os Xavantes estão morrendo dessa doença que está acontecendo no mundo inteiro. Estamos sofrendo ainda sem atenção de nenhum órgão competente”, disse.

Em uma das imagens de maior apelo, Cristóvão Tsõrõpré, pertencente a aldeia São Marcos, narra a escavação de covas para enterros dos mortos. “Até quando vamos aguentar tudo isso? Temos o espaço para o cemitério, quantos já se foram… Já pedimos apoio, intervenção e profissionais de saúde, mas nada disso acontece”.

Rafael Wéré´é, da Aldeia São Marcos, acusa as autoridades competentes de não divulgarem dados reais das mortes causada pela pandemia. “Um grito de socorro para que as pessoas possam conhecer como estamos abandonados perante essa pandemia. (…) Estão omitindo as mortes, estão omitindo os dados, está sendo tudo manipulado para manterem a imagem de bonzinhos”, afirmou.

Gravado pelos indígenas, o vídeo foi produzido pela jornalista Juliana Arinos e pelo professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Barra do Garças, Gilson Costa.  Ele trabalha há seis anos em um projeto de extensão nas comunidades, oferecendo oficinas de capacitação audiovisual a jovens Xavantes.

Segundo Gilson, o vídeo retrata a situação das comunidades diante da pandemia. “Em se tratando dos Xavante, o poder público ficou inerte no primeiro momento, esperou que a doença avançasse. As barreiras sanitárias poderiam ter sido instaladas anteriormente para evitar que a doença entrasse nas aldeias”, avaliou.

O professor explicou que a cultura indígena envolve moradias coletivas, pouco acesso a água encanada e rede de esgoto. Com hábitos culturais de higiene diferentes, a covid-19 tem encontrado nos povos muita facilidade de disseminação do vírus.

“A partir do momento que a doença entra nas aldeias a situação começa a ficar complicada porque as comunidades têm uma outra cultura.  Em uma casa Xavante, moram até 20 pessoas, nem todas elas têm água encanada, são outros hábitos de higiene, uma outra cultura. O poder público por mais que tenha sido alertado pelas lideranças e Ongs, esperou a doença chegar e demorou muito para uma ação. Depois que o caos começou é que o poder público começou a atuar, mas mesmo assim e forma muito deficitária”, avaliou.

O poder público por mais que tenha sido alertado pelas lideranças e Ongs, esperou a doença chegar e demorou muito para uma ação.

A morte de um indígena na cidade de Campinápolis teria exposto a falta de atenção básica, como por exemplo a falta de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “Ele trabalhava como motorista e transportava pacientes, e ficava com a mesma máscara até uma semana. Nem os EPIs básicos lhe foi concedido e ele acabou morrendo”. A morte gerou protestos na cidade.

O outro lado

O Governo do Estado anuncia nesta segunda-feira (27) o início das atividades de um grupo de trabalho que irá em expedição pelas aldeias indígenas de Mato Grosso oferecendo atendimento médicos e medicamentos a infectados pela covid-19.

O grupo é uma parceria entre o Ministério da Saúde, Forças Armadas, Secretaria Especial de Saúde Indígena e pelo Governo de Mato Grosso. Eles desenvolveram o Plano de Enfrentamento à Covid-19 nas Comunidades Indígenas e irão levar médicos infectologistas, pediatras e clínicos gerais para prestar atendimentos.

Veja o vídeo dos Xavantes: https://www.youtube.com/watch?v=QZlpEHixR7E&feature=youtu.be

Matéria original em: https://www.pnbonline.com.br/geral/comunidade-xavante-denuncia-abandono-diante-da-pandemia-e-pede-socorro/68338

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Cidadania

O infrator, a máscara e a república

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O ignorante desembargador Eduardo Siqueira

 

A ignorância tem muitas vestes e peculiar empáfia. Um sujeito, infrator, peita o guarda ligando para seu comandante, dando curso ao clássico “Sabe com que você está falando?”… A lei suprema que organiza as coisas na sua cabeça monárquica.

*POR Douglas Martins

O servidor não se intimida, segue sua tarefa, e o infrator aguarda impaciente a hora da vingança. Rapidamente a imprensa apura tratar-se de flagrante de falsa identidade. Havendo título, o caso será de abuso.

Se dizendo desembargador o infrator amarga ressentido a falta de insígnias para humilhar. Autuação concluída, arranca a contrafé, pica e atira os pedaços ao chão, emporcalhando a si, a praia e a cidade que sonha ser apenas sua.

Sem máscara, mentido e sujando, esse é o protagonista de nossa tragédia social. Tem ódio à república e pavor à igualdade. Deseja uma sociedade de castas, organizada entre insultantes e insultados. Lei, só para os subalternos.

O protagonista da cena revela a patologia social de uma ordem construída sem compaixão e solidariedade, sem futuro, nostálgica do passado violento que ainda vive e pulsa forte diante da ameaça republicana.

Infrator é o outro. Pandemia não existe. Dever de limpar a sujeira sem repreender sua origem é a lei suprema. É um constrangimento assistir ao vídeo. Mas a cena apenas documenta o resultado final de uma construção social e a urgência de revertê-la

https://www.facebook.com/jornalistaslivres/videos/659303141343478/

  • Doutor em Direito, cantor e líder da roda de samba “Esquerdantina” e pré candidato à Prefeitura de Santos pelo PT

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