O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, irá julgar na próxima quinta-feira, 10 de outubro, às 9h30, o recurso da denúncia criminal do Ministério Público Federal contra três agentes públicos pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em julho de 1971.
Os denunciados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista. Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi, também havia sido denunciado, mas a punibilidade criminal contra ele foi extinta com sua morte, em 2015.
“Caso a Justiça não permita que o assassinato por tortura de meu companheiro Luiz Eduardo Merlino seja julgado, estará colaborando com a naturalização da tortura em nosso país, tal como fazem as altas autoridades que defendem a ditadura e a tortura, que continua hoje a ser praticada contra as comunidades pobres e negras das periferias e favelas.”, afirma Angela Mendes de Almeida, viúva de Merlino.
Durante o julgamento, a advogada Eloísa Machado de Almeida, professora de direito constitucional da FGV, fará a assistência de acusação.
Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel, sob a alegação de que os acusados estariam cobertos pela Lei de Anistia. Em outubro do mesmo ano, o MPF recorreu da decisão. O caso será analisado nesta quinta-feira por três desembargadores – o relator é José Lunnardeli.
A tese da denúncia é que de acordo com normas internacionais às quais o Brasil está submetido, delitos como o assassinato de Merlino são considerados crimes contra a humanidade, impassíveis de anistia e imprescritíveis.
Em outubro de 2018, sob alegação de prescrição, a Justiça de São Paulo extinguiu a ação na área cível movida pela família de Merlino contra Ustra. Em 2012, uma decisão de primeira instância havia condenado o coronel reformado ao pagamento de uma indenização às proponentes.
Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David
O crime ocorreu nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), centro de tortura comandado por Ustra entre outubro de 1969 e dezembro de 1973.
Merlino era jornalista. Trabalhou nas publicações Jornal da Tarde e Folha da Tarde. Era militante do Partido Operário Comunista (POC).
VEJA A AUDIÊNCIA PÚBLICA (parte 1 e 2) sobre o caso Merlino na Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva em 2014.
- mais detalhes do caso e do processo em: www.coletivomerlino.org
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