Aprovada lei que prioriza a mulher na posse de imóveis de programas habitacionais do Estado

Por Pedro Veríssimo

14 de junho de 2018 – Foi aprovado em plenário na noite do dia 13 de junho o projeto de lei (nº352/2017) do deputado estadual Luiz Turco que garante a prioridade da mulher na titularidade da posse de imóveis oriundos dos Programas Habitacionais do Governo do Estado. A íntegra do projeto pode ser lida aqui.

É fato que o Brasil, na última década, deu passos importantes em relação às conquistas das mulheres, fruto de anos de luta pela igualdade de gênero, principalmente para aquelas mulheres que se encontram na condição de extrema pobreza. Estão entre esses avanços a titularidade do cartão Bolsa Família em nome da mulher e a garantia de que os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida sejam preferencialmente registrados em nome da mulher, ou mesmo obrigatoriamente, no caso de separação do casal adquirente. As mulheres são titulares em 86% dos contratos no programa.

Não é novidade que cada vez mais as mulheres se tornam chefes de família. Segundo dados divulgados pela “Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira” (SIS 2015), no intervalo de um ano, 1,4 milhão de mulheres passaram a exercer a função de chefe de suas famílias no País. É importante salientar, ainda, que os estudos demonstram que a maioria das mulheres que se intitulam chefes de família, o fazem pela completa ausência de um parceiro masculino corresidente, enquanto os homens somente se designam chefes na efetiva presença de uma esposa e filhos.

No Estado de São Paulo isso não é diferente. O contínuo crescimento do número de mulheres chefiando famílias impõe a necessidade de compreendermos melhor o fenômeno e pensarmos medidas específicas de políticas públicas, para que estas mulheres e as suas famílias sejam contempladas adequadamente em diversas áreas de atuação do Estado.

As famílias chefiadas por mulheres geralmente vivem em condições econômicas precárias, uma vez que as mulheres ainda recebem salários inferiores aos dos homens e que, na grande maioria das vezes, ficam com a incumbência de criarem sozinhas seus filhos.

É importante garantir a essas mulheres a permanência no imóvel com suas famílias, no caso de dissolução da união conjugal. E isso só é possível se o imóvel estiver devidamente registrado em nome das mulheres, prática esta que vem sendo adotada com sucesso em várias unidades da Federação.

A CDHU, inclusive, já vem adotando a prática de registrar a escritura do imóvel em nome da mulher, com o objetivo de amparar as famílias e evitar que o imóvel fique apenas para uma pessoa, no caso de separação.

O objetivo da proposição é institucionalizar essa prática nos programas habitacionais desenvolvidos por todos os braços operacionais do Estado, de maneira a garantir moradia digna para as famílias. Nesse mesmo espírito, a proposição abre a possibilidade de a escritura ser lavrada em nome do marido ou companheiro que venha a ficar com a guarda dos filhos de maneira exclusiva.

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