Nota do MNU repudia racismo de delegado em Pernambuco

O Movimento Negro Unificado – MNU em Pernambuco, vem a público, por meio desta, repudiar veementemente, os insultos proferidos pelo senhor Delegado Antônio Resende, em uma live de conotação política, denominada “A HORA DO CABO É AGORA”, realizada no último dia 2 de julho de 2020, no perfil do seu Instagram, onde o repudiado se referiu reiteradamente de forma hostil às religiões de matrizes afro-indígenas, utilizando como subterfúgio, a disputa eleitoral com um concorrente supostamente de “Terreiro”.

O racismo se apresenta em várias dimensões na nossa sociedade. Uma delas, é através do racismo religioso, muitas vezes cometido de forma sutil (bem ao estilo engenhoso do racismo estrutural brasileiro), porém, outras vezes de maneira escancarada, como engendrou o senhor Delegado Antônio Resende, quando escondendo-se por trás do manto da liberdade de expressão, do posto de autoridade policial, além de operador politico partidário em sua cidade, demoniza de deliberadamente a comunidade de Terreiro , utilizando para isto um veículo de comunicação em massa como a rede mundial de computadores, para divulgar discursos de a seguir:

“Dar a chave da cidade para um catimbozeiro ir transformá-la em cidade da morte, não vai dar, porque a cidade vai ser de Jesus…”

“…Não aceitamos mais esse tipo de gente, esse pai de santo vim pra cá tomar a cidade e oferecer a satanás mais não…

“…Esse satanista não vai mais tocar as mãos na chave da cidade do Cabo não. É isso que eu tenho a dizer…”

Entre outras frases de ódio religioso expressadas de forma antidemocrática pelo repudiado.

 

 

Afirmamos que não toleraremos ataques racistas e ações correlatas, contra as comunidades de Terreiro do Município do Cabo de Santo Agostinho, bem como em todo o Estado de Pernambuco. E que tomaremos as medidas cabíveis, segundo dispõe a Lei Federal de nº1.288/2010, em seu artigo 24-VIII, que dispõe dos seguintes termos:

“Art.24 -O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
VIII – a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.”

Não obstante as provisões dos artigos 1º-I, 2º,3º e 4º, além dos artigos 55 e também o 54 da mesma lei que apregoam:

“Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989

Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.”

O Estado brasileiro, outrora autor de ataques policiais que devastavam terreiros de candomblé em Pernambuco destruindo representações religiosas e levando ao cárcere líderes religiosos após muita violência física e psicológica , agora ataca os cultos afro e afro-indígenas brasileiros de outra forma, renovando o modus operandi do racismo estrutural através de pessoas como o Sr. Delegado Antônio Resende, a quem reiteramos o nosso repúdio.

Diante do exposto, recomendamos ao Ministério Publico e demais autoridades pernambucanas, que tomem as medidas cabíveis, em homenagem aos princípios republicanos brasileiros, consagrados na Carta Magna de 1988.

Sabemos porque sentimos literalmente na pele o peso do racismo brasileiro e suas ações correlatas, e por isso afirmamos que a dor de uma comunidade de Terreiro é a dor de todo o nosso coletivo.

Recife, 3 de Junho 2020.

Movimento Negro Unificado – Seção Pernambuco.

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