Por Kamyla Tunênia, da agência Saiba Mais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário o professor Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta e foi indicado pelo deputado federal do PSL/RN General Girão.
No parecer assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe) e destaca que a própria Medida Provisória MP 914 prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor.
No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro – 54 dias antes da MP passar a vigorar – e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.
O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido à suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.
O MPF ressaltou na decisão que o argumento do MEC não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa. “(O argumento) não constitui realmente justificativa razoável para evitar sua nomeação, em face do princípio da presunção de inocência. Ou seja, a decisão simplesmente ignora toda a legislação específica sobre a matéria, não tendo respaldo, seja na lei nova, seja na antiga”, destacou Boaventura.
Segundo o MPF, a medida provisória determina ainda que o Ministro da Educação pode designar um reitor temporário quando o cargo se encontrar vago e não houver como homologar o resultado da votação, em razão de possíveis irregularidades no processo de consulta, que não é o caso da eleição no IFRN, que seguiu todas as normas vigentes e não possui irregularidades.
“A nomeação de Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou do processo de escolha, para o referido cargo, mostra-se temerária, pois afrontou, além do princípio da segurança jurídica, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, em desvio de finalidade”, registra o representante do Ministério Público Federal.
Para Camões Boaventura, a escolha pelo nome de Josué de Oliveira se baseou claramente na proximidade entre o posicionamento político do reitor temporário e o do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que privilegiou “interesse de cunho pessoal em detrimento da escolha da comunidade acadêmica”, desrespeitando o princípio da impessoalidade.
União suspendeu liminar da justiça que impedia nomeação de Josué
A Justiça chegou a conceder uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que nomeou Josué de Oliveira, dando um prazo para que ocorresse a nomeação do reitor eleito, José Arnóbio, que chegou a ser publicada no Diário Oficial da União.
No mesmo dia em que foi concedida a liminar, a União obteve a suspensão dessa liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O desembargador federal da 1ª Turma do TRF5 Elio Wanderley de Siqueira Filho suspendeu a nomeação de Arnóbio até o julgamento do recurso de agravo de instrumento ajuizado pela Advocacia Geral da União. Em seguida, foi publicada no DOU uma nova portaria suspendendo a nomeação de José Arnóbio e reconduzindo à reitoria o interventor Josué Moreira.