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  • Por que a decisão do TSE para candidaturas negras é histórica e ao mesmo tempo incoerente?

    Por que a decisão do TSE para candidaturas negras é histórica e ao mesmo tempo incoerente?

    Partidos políticos, antirracistas na prática, podem beneficiar candidaturas negras a partir de agora

    Agosto foi marcado por uma vitória histórica para negros e negras que pretendem ocupar cargos públicos na política do país. O conservador Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo disponível para candidatos em rádios e na TVs deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar nas disputas eleitorais.

    Só que num país que convive, há séculos, com o racismo estrutural colado em sua história, a decisão passa a valer somente a partir das eleições de 2022. Para quem ainda não entendeu o que aconteceu, a luta para que essa determinação fosse alcançada tem origem em passos que vem de longe e pode, de fato, se respeitada pelos partidos que se declaram, de fato, antirracistas na prática, transformar as disputas eleitorais pelo país a partir desse ano. A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) iniciou uma consulta à corte, em conjunto com a ONG EDUCAFRO.


    Na prática, o TSE foi questionado sobre a possibilidade de parte do financiamento que já é hoje, embora ainda bastante desproporcional, mesmo garantido por legislação, destinado às candidaturas femininas, pudesse ser então garantido para candidatas negras. Questionaram também sobre a reserva de vagas para a propaganda eleitoral. A porcentagem mínima definida para a distribuição do Fundo ficou definida em 30%. 
    Tarcisio Vieira de Carvalho Neto foi o único Ministro que deu voto contrário à proposta,  por entender, que cabe ao Legislativo tratar dos questionamentos. 


    Ainda sobre a decisão não valer já para 2020, que mesmo em meio à pandemia, tem eleições mantidas e que serão realizadas em 15 de novembro, a justificativa foi baseada no princípio de anualidade, ou seja, o de não poder haver mudanças eleitorais, com menos de um ano, para a data do próximo pleito.

    Mesmo com votos baseados em argumentos e reconhecimentos dos problemas graves de racismo que temos no Brasil, com o uso inclusive, da expressão “racismo estrutural”, a decisão de implementação somente para 2022, esqueceu de ser antirracista a partir de já, deixando de aproveitar para efetivamente fazer essa reparação histórica a população negra. 


    Nas três últimas eleições (2014, 2016 e 2018) o número de candidaturas brancas foi superior a 50% em relação a de qualquer outro recorte racial. Parte de um processo histórico de baixa representatividade negra em cargos eletivos, por exemplo. 


    Em 2018, o Congresso Nacional teve uma taxa maior que 45% de renovação, a maior da desde a democratização, mas novamente, com pouco crescimento de congressistas negros

    POR QUE A DECISÃO DO TSE PARA CANDIDATURAS NEGRAS É HISTÓRICA E AO MESMO TEMPO INCOERENTE?
    Deputada Benedita da Silva, no centro da imagem


    Pensando nisso, a deputada Benedita da Silva propôs um Projeto de Lei proposto na Câmara Federal que prevê um número mínimo de vagas preenchidas, em partidos, proporcionalmente ou igual à de negros e pardos na população de cada estado, de acordo com o últimos dados do IBGE. O mesmo PL propõe que 30% do Fundo Especial e do Fundo Partidário sejam alocados a cada partido e, que em pleitos majoritários e proporcionais, os fundos sejam alocados para candidaturas de mulheres e distribuídos igualmente, sendo 50% mulheres brancas e 50% pretas e pardas.
     


    JOVENS E PRETOS, REALIDADES E INCOERÊNCIAS


    Para falar sobre o assunto e discutir os efeitos da decisão do TSE, ouvimos dois jovens negros que constroem, em partidos diferentes, uma luta comum: o professor Douglas Belchior, que em 2018 foi candidato a deputado federal pelo PSOL/SP, e a advogada Tamires Sampaio, atual pré-candidata a vereadora pelo PT, na cidade de São Paulo. Ambos militantes históricos com referenciamento em passos que vem realmente de longe. 

    POR QUE A DECISÃO DO TSE PARA CANDIDATURAS NEGRAS É HISTÓRICA E AO MESMO TEMPO INCOERENTE?
    O professor Douglas Belchior

    Para Belchior, sempre houve injustiça quanto a proporcionalidade:

    “a decisão do TSE é uma vitória do movimento negro, uma vitória da luta histórica do movimento, de lideranças negras, que sempre reclamaram condições para conseguir emplacar mandatos de lideranças negros na política. E os partidos sempre foram o impedimento. É preciso lembrar e refletir sobre isso. Os partidos enquanto instituições num Brasil, estruturalmente racista, também reproduziram racismo nas suas relações internas e escolhas de prioridade. Isso sempre refletiu na priorização de recursos, de tempo de TV, de maneira que quando o TSE faz a reflexão e toma a decisão de estar do lado certo da história, como disse o Barroso, sem dúvida, temos um resultado a ser comemorado. Antes tarde, do que nunca”. 

    POR QUE A DECISÃO DO TSE PARA CANDIDATURAS NEGRAS É HISTÓRICA E AO MESMO TEMPO INCOERENTE?
    A advogada Tamires Sampaio


    Tamires Sampaio considera a decisão como antirracista:

    “É uma grande vitória construída a partir da consulta de uma deputada federal negra, a Benedita da Silva, e que teve como reforço a campanha das entidades do movimento negro, que significa a busca real por eleições antirracistas e aprovação da proporcionalidade da distribuição do fundo. A gente sabe que, mesmo nos partidos de esquerda, as candidaturas negras ainda recebem pouca estrutura. Ter uma decisão do TSE falando que é preciso ter essa proporcionalidade, tanto no que se refere ao fundo, tanto quanto no que se refere ao tempo [de propaganda] é fundamental. É um grande passo para o aumento da representatividade. Mas ao mesmo tempo eu acho que, agora, como isso só passa a valer em 2022, temos que brigar para o Projeto de Lei da Benedita ser aprovado no Congresso. A proporcionalidade precisa estar relacionada, para mim, na proporcionalidade de negros das cidades. Eu tenho um pouco de receio dos partidos, condicionados a isso, não darem espaço para as candidaturas negras.” 


    Para Douglas, a decisão embora vitoriosa, também se mostra incoerente:

    “aprovar e reconhecer a importância histórica da mudança, mas não impor isso já nessa eleição [municipais], é um equívoco grave e inclusive chega a ser incoerente, já que se a análise que o TSE fez, da importância da mudança, da correção da justiça histórica, é tão importante assim, ela deveria sobrepor a importância da regra temporal, que que pede que qualquer mudança aconteça até um ano antes da eleição. Com essa decisão de não impor desde agora essa regra, o TSE devolve os partidos a autonomia e a decisão política de implementar, ou não, desde já, o que já foi avaliado pelo TSE. É importante lembrar também que a pressão da Coalizão Negra por Direitos, do movimento negro como um todo e da Uneafro vai a partior de já para cima dos partidos afim exigir que pessoas negras que disputam as eleições desse ano já sejam beneficiadas.” 

    Tamires nos disse ainda, que mesmo em partidos de esquerda há espaços que reproduzem relações sociais e institucionais do racismo estrutural

    “Há espaços que moldam o papel do negro, na sociedade, como um todo na prática da subalternidade e não dos espaços de poder. A ocupação de negros na política, em cargos eletivos ou espaços de decisão nos próprios partidos, promove uma transformação que muitas pessoas não querem e não topam. Mesmo que seja de esquerda, porque os brancos de esquerda se privilegiam com a branquitude, também fazem parte desse cenário de privilégios baseado na exclusão e violência contra a população negra. Quando a gente fala, sempre, que não basta não ser racista, é necessário ser antirracista, é muito relacionado a isso. Não ser racista em abstrato, sem ter ações políticas que provoquem a realidade é deixar o cenário como está”.

    DENÚNCIA E DIREITOS HUMANOS


    Douglas Belchior que denunciou, em sua campanha de 2018, a preferência partidária por candidaturas brancas concorda com Tamires:

    “a crítica que o movimento negro faz, o apontamento e a cobrança, é em relação ao campo progressista, ao campo dos Direitos Humanos. Se querem discutir Direitos Humanos no Brasil não podem ficar no marcador da branquitude, não podem reproduzir a ideia, de que, historicamente no Brasil, seres humanos são as pessoas brancas. E sempre foi esse o marcador no que diz respeito a direitos gerais. Os partidos reproduzem isso. Historicamente há negação, boicote e sabotagem de candidaturas negras, nos partidos de esquerda há muitos anos. Abadia, Gonzales, Hélio Santos sofreram com isso. Uma boa pergunta a ser feita é quanto o Brasil perdeu pelo fato de lideranças do movimento negro, das organizações de base do movimento negro, não terem ocupado espaço na política nacional? São pessoas muito capazes, brilhantes e negras que não tiveram espaço para exercer o seu potencial e contribuir para o seu próprio país. O PSOL é mais um partido que reproduziu isso, que continua reproduzindo, inclusive, contestando candidaturas negras de base, como acontece no Rio de Janeiro com a Taís. Pelo que eu soube, o diretório nacional que acabou garantindo a candidatura dela. Mas o fato do PSOL ter polemizado e impedido, denuncia a característica burguesa, pequeno burguesa, elitista de um partido de esquerda que traz as características que são próprias da esquerda brasileira, majoritariamente masculina e elitista, preconceituosa e racista. Esses elementos atravessam, inclusive o campo dos Direitos Humanos, instituições do campo da esquerda e partidos e esses devem receber a crítica com tranquilidade e atuar para corrigir erros e não criminalizar aqueles que denunciam, como foi o que aconteceu comigo em São Paulo”.


    REFERÊNCIAS NEGRAS NA POLÍTICA

    Mesmo antes dessa decisão já ocuparam ou ocupam espaços de poder na política, algumas poucas lideranças negras: a vereadora executada em 2018, no RJ, Marielle Franco ou a deputada Erica Malunguinho (PSOL-SP), são algumas referências importantes, mas ainda temos uma história muito insuficiente quanto o tema é a ocupação dos parlamentos por negros no país. “Mas, a partir de nossas referências, quando a gente ‘se vê’ em algum espaço, passamos a saber que não só podemos ocupa-lo como devemos ocupá-lo e transformá-lo. A Benedita da Silva, Vincentinho, Orlando Silva e a Leci Brandao, por exemplo, são outras grandes referências de parlamentares negros e negras que fazem parte de um processo de transformação e que abrirá caminho para que eu e muitas pessoas negras possam também ocupar tudo” lembra Tamires.


    E mesmo em um cenário com mais candidaturas negras é importante que elas sejam bem trabalhadas, explica Douglas

    “queremos que essa política beneficie e fortaleça candidaturas orgânicas do movimento negro, candidaturas que têm compromisso com a luta histórica do movimento negro e reivindicações de luta contra o racismo e luta por reparação histórica. Ou seja, nós vamos trabalhar e queremos que os partidos, sobretudo os partidos progressistas, fortaleçam lideranças orgânicas forjadas e comprometidas com o movimento negro, ou seja, a nossa luta não é por uma representação vazia. A luta é por uma real e verdadeira democracia racial que a gente nunca viveu. E na esquerda, que as candidaturas do campo não sejam meros representantes do interesse dos grupos que são hegemônicos, da branquitude. Já sabemos que a grande parte das candidaturas e os partidos que vão lançar candidaturas negras tem muito mais compromisso com grupos partidários de direção e hegemonia branca, do que o movimento negro. Nosso trabalho vai ser pra energizar candidaturas negras comprometidas”

    PARA SABER MAIS


    O ministro e presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto “hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”. Barroso, que foi o relator da matéria votada no plenário reconheceu que essa medida veio com “atraso”.


    Segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileira de Geografia e Estatística) a relação entre candidatos e candidaturas, na ultima eleição (2018),  e a proporção de negros ou pardos nos estados acaba por ser afetada pela renda dos candidatos.


    No estudo é afirmado que “há uma proporção maior de candidaturas de pessoas pretas ou pardas para os cargos de deputado federal (41,8%), deputado estadual (49,6%) e vereadores (48,7%) do que candidatos com esse perfil efetivamente eleitos” ou seja, mesmo quando se tem candidaturas de pessoas negras ou pardas ainda é difícil a eleição. Isso, explica o estudo, pode ser afetado, entre outras coisas, pela “discrepância entre a receita das candidaturas de pessoas brancas e a de pessoas pretas ou pardas. Com efeito, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal dispuseram de receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre as candidaturas de pessoas pretas ou pardas, apenas 2,7% contaram com pelo menos esse valor. Visto de outra forma, entre as candidaturas que dispuseram de receita igual ou superior a R$ 1 milhão, apenas 16,2% eram de pessoas pretas ou pardas”.

  • Fux: “o charlatão togado”

    Fux: “o charlatão togado”

    Charlatão, nos ensina Houaiss, é “que ou aquele que se apresenta nas praças ou nas feiras para vender drogas e elixires reputados milagrosos, seduzindo o público e iludindo-o com discursos e trejeitos espalhafatosos (diz-se de mercador ambulante)”. Ou, por extensão, no sentido pejorativo: “diz-se de ou pessoa muito esperta que, ostentando qualidades que realmente não possui, procura auferir prestígio e lucros pela exploração da credulidade alheia; mistificador, trapaceiro, impostor”.

    Por que Zé Dirceu assim qualifica Luiz Fux, em Zé Dirceu: Memórias?

    Precisamos voltar um pouquinho na história.

    O denunciante do Mensalão, Roberto Jefferson, teve seu mandato de deputado federal cassado por ter feito “acusações sem provas’. Foi o que concluiu a Câmara Federal. Sem se deter nesse “detalhe”, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, afirmou na sua denúncia ao STF: “Relevante destacar, conforme será demonstrado nesta peça, que todas as imputações feitas pelo ex Deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas.”

    “A expectativa era que o plenário do STF não aceitasse a denúncia. As próprias CPMIs não provaram que houvera compra de votos e muito menos minha participação nessa suposta compra”, afirma Zé Dirceu. A verdade é que o STF acolheu a denúncia e, em 2012, ele foi condenado.

    Joaquim Barbosa, em ato “demagógico” e apoiado numa figura de “trânsito em julgado parcial”, avalia Zé Dirceu, determinou sua prisão no dia de comemoração da proclamação da República em 2013.

    Como explicar as atitudes de Barbosa e de outros ministros do STF, indicados pelo próprio governo Lula?

    “Nunca me opus à [indicação} de Joaquim Barbosa, porque toda sua vida em Brasília, profissional e acadêmica, aconselhava. Ele era progressista, eleitor do PT, convivia em nosso meio, mas depois, já no cargo, revelou-se um autoritário e assumiu o papel que a mídia e o Ministério Público queriam”, declara.

    As pressões para a escolha de um ministro do STF vêm de todos os lados: do próprio STF, dos Tribunais de Justiça, do Congresso, da mídia etc. Afirma ele:

     

    “Nós não tínhamos força para fazer isso [indicar somente ministros progressistas], porque nós dependemos do Parlamento, do Senado, felizmente, vamos dizer assim. E dependemos dos poderes que existem no país. O Supremo influencia a indicação do ministro, o STJ nem se fale. O que o governo tem pendente lá no STJ bilhões, dezenas de bilhões e problemas gravíssimos, entendeu?”

     

    Mesmo assim, ele acredita que somente Cezar Peluso e Carlos Alberto Direito, dentre os indicados durante os governos do PT, eram declaradamente conservadores. Todos os outros indicados eram progressistas, alinhados com a causa da democracia e do PT. Houve, porém, desagradáveis surpresas com vários deles.

    Fachin, que fez uma veemente defesa de Dilma em um ato em que ele próprio pedira para falar, “se fazia amigo e aliado de todos os movimentos sociais, na academia e na advocacia – um engodo.”

    Barroso se considera “refundador da República”, ele acha “que os fins justificam o meios e hoje muda a Constituição, legisla, usurpa o Poder Legislativo, tudo com base no princípio constitucional da Moralidade, uma fraude”. Complementa Zé Dirceu: “Esse lenga-lenga que corrupção é de político, a corrupção está na essência e no coração do capitalismo, porque o dinheiro é que está na essência e no coração … isso não quer dizer que temos que aceitá-la.”

    Ele acredita que as prerrogativas dos juízes, como a vitaliciedade, a exposição conferida pela mídia e a submissão a grupos de pressão são os principais responsáveis pelas ações contrárias às histórias de certos ministros. “A única coisa que eu cobro é coerência com sua história, coragem para enfrentar os lobbies, coragem para enfrentar o poder da mídia, coragem para enfrentar esse punitivismo que tomou conta do Brasil”, pontua ele.

    Sobre Luiz Fux, Zé Dirceu é mais incisivo:

    “E tem o caso do Fux, que é um caso aberrante, porque ele procurou … todos os réus da Ação Penal 470, chamada de Mensalão, para … ele me assediou. Sabe o que é assediar uma pessoa até me encontrar? Para dizer … primeiro ele conhecia realmente o processo, as vírgulas do processo … para bater no peito e dizer que matava no peito, que nos éramos inocentes e que ia nos absolver. Esse é um charlatão ou não é?”

     

    A Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, indicou, para ele, o início da “virada da Suprema Corte na direção do populismo judicial e do ativismo político, da judicialização da política, a Corte Suprema a serviço da luta contra a corrupção, quando os fins justificam os meios – era somente o começo”.

     

    Notas

    1 As declarações de José Dirceu foram extraídas i. do livro Zé Dirceu: Memórias. São Paulo, Geração Editorial, 2018. 496 p. (https://www.zedirceumemorias.com.br/) e da entrevista que Zé Dirceu deu à TV 247 (https://youtu.be/DLV6hRVmY3Q.)

    2 Essa matéria recebeu o selo 030-2018 do Observatório do Judiciário.

    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Acompanhemos as declarações e os links das declarações de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Raquel Dodge e Gilmar Mendes.

    1 Luís Roberto Barroso, em A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação (Texto base 11/12/2010), disse:

    “Pois bem: a dignidade da pessoa humana foi um dos fundamentos para a mudança jurisprudencial do STF em tema de prisão por dívida, passando-se a considerar ilegítima sua aplicação no caso do depositário infiel.

    E a nota de rodapé acrescenta: “O entendimento que ao final prevaleceu é o de que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos, tem estatura supralegal e prevalece sobre a legislação interna brasileira que a autorizava”.

    2 Luís Roberto Barroso, no Recurso Extraordinário com Agravo 1054490 (Vídeo do julgamento em 05/10/2017), afirmou que: “A Constituição previa. A legislação disciplinava. Mas entendeu-se que diante do caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, foi o entendimencaso Lula ONU cata congrsso nacional eunicioto que aqui prevaleceu, paralisava-se a incidência do tratamento jurídico interno para a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica.

    3 Rosa Weber, na respondeu a uma pergunta, sabatina no Senado (Vídeo de 06/12/2011), da seguinte forma: “A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.”

    4 Alexandre de Moraes, em videoaula de cursinho preparatório para concurso (Vídeo de aula gravada em março de 2010) explica que “A incorporação dos tratados, atos, pactos internacionais que versem sobre direitos humanos no nosso ordenamento jurídico passou, desde que aprovado por três quintos do Congresso Nacional, três quintos da Câmara e três quintos do Senado, passou a ter status constitucional…Não há mais possibilidade da decretação da prisão por essa incorporação do Pacto de São José da Costa Rica, pela Emenda 45, com status infraconstitucional, ainda, porém supralegal”.

    5 Raquel Dodge em matéria do site Jusbrasil (Texto): “Em discurso na 120ª Sessão Ordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada na Costa Rica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o Brasil deve cumprir, em suas relações internacionais, o princípio da prevalência dos direitos humanos, conforme prevê a Constituição. E deve, inclusive, apoiar a criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos. Para a procuradora-geral, a celebração de tratados e o reconhecimento da jurisdição de tribunais internacionais, pelo Brasil, impõem ao país o desafio de buscar sempre uma sociedade livre, justa e solidária e o combate efetivo à pobreza e à desigualdade.”

    6 Gilmar Mendes e os ministros do através da com a Súmula Vinculante 25 (Texto) que determina: “(…) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.

    7 Gilmar Mendes, no caso do Cesare Battisti (Vídeo), disse: “Não nos esqueçamos que o Brasil, tendo em vista seu protagonismo internacional, busca, e busca legitimamente, um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e os países não se qualificam para … situação para esse status descumprindo tratados.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 029-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • É verdade que ordem judicial não deve ser discutida, mas sim cumprida?

    É verdade que ordem judicial não deve ser discutida, mas sim cumprida?

    O advogado e mestre em relações internacionais, Fábio Balestro Peixoto*, respondeu com clareza às principais questões acerca da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O comunicado determina que o governo brasileiro garanta os direitos políticos e eleitorais do ex-presidente Lula no pleito de 2018.

    Reproduzimos a matéria originalmente publicada no Sul21.

    Sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU (por Fábio Balestro Floriano)

    A decisão é de cumprimento obrigatório?

    Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. O linguajar é o mesmo do art. 25 do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que fala em ‘solicitar’) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.136/2002) (o qual também fala em ‘recomendação’) – que condenou o Brasil no caso Aline Pimentel com a comunicação nº 17/2008 e teve a decisão seguida à risca.

    Mas e a soberania nacional?

    O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir daí, as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo Estado. O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo. E essa é uma postura infantil, para dizer o mínimo – do tipo ‘concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais.’ Aliás, nunca é demais frisar: é possível a um país aderir ao tratado de Direitos Humanos e não ao Protocolo Facultativo, que permite a avaliação de casos individuais. O Brasil sempre se vangloriou de ser um dos países que mais assinou tratados de Direitos Humanos. O problema é que, quando se assumem esses compromissos, estamos sujeitos a cumpri-los. Não é diferente agora.

    Quem, afinal, emitiu a decisão?

    Todos os tratados de Direitos Humanos do Sistema ONU possuem um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais. Em virtude desse protocolo existe um comitê permanente de especialistas que analisa os casos um por um. No caso do Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, esse comitê é o chamado Comitê de Direitos Humanos, que integra o sistema ONU de monitoramento de tratados. Então as desqualificações que estão havendo de que seria “uma decisão de especialistas e não da ONU” não são válidas. Elas são de um comitê de especialistas criado pelo organismo justamente para analisar denúncias individuais de violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos e portanto, embora impreciso, não é errado dizer que “são da ONU.” A explicação ao final da nota quer dizer apenas que o Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos entregou a comunicação à representação brasileira, mas ela foi emitida pelo Comitê e não por eles – o que em nada a invalida.

    A comunicação fala em “interim measures”. Isso quer dizer que não é pra valer?

    “Interim measures” são medidas cautelares, ou provisórias – idênticas às tomadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Belo Monte em 2011 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do presídio Urso Branco em 2002, assim como em tantos outros casos de violações de Direitos Humanos no qual a inação deixa direitos sob ameaça. E, exatamente como no direito interno, cautelares devem ser cumpridas até que saia uma decisão final. O objetivo disso é evitar que um direito da vítima sofra uma lesão irreparável. E, nesse caso, importa ainda frisar que a defesa de Lula fez três pedidos: liberdade, direito de reunião – seja com a coligação ou para dar entrevistas – e o direito de concorrer. O Comitê disse ‘não’ ao primeiro pedido e ‘sim’ aos dois últimos.

    Afinal, constataram violação de direitos no caso do Lula?

    Sim e não. Ele quer dizer que foi achada uma possível restrição a direitos civis e políticos segundo o descrito no Pacto. O mérito dessa restrição (que pode ser válida juridicamente, como no caso da restrição de liberdade a apenado com trânsito em julgado) só vai ser decidido no futuro, mas até lá, provisoriamente e para evitar que haja lesão irreparável de direitos no caso de ser considerada inválida a restrição, deve-se garantir o direito de Lula concorrer e de dar entrevistas e reunir-se com membros de sua coligação.

    *  Fábio Balestro Floriano é advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP). Atuou defendendo o Estado brasileiro em cortes e fóruns internacionais entre os anos de 2011 e 2012, e continua atuando em casos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    Notas
    1 Matéria originalmente publicada em: https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2018/08/sobre-a-decisao-do-comite-de-direitos-humanos-da-onu-por-fabio-balestro-floriano/
    2 Essa matéria recebeu o selo 021-2018 do Observatório do Judiciário.
    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

     

  • Com Supremo, com tudo. Só esqueceram da ONU

    Com Supremo, com tudo. Só esqueceram da ONU

    Por Carol Proner
    Advogada, doutora em direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

     

    Affirmanti incumbit probatio (Brocardo jurídico em desuso no Brasil)

    O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano. Mas, in dubio, pode ser que as câmeras dos cinegrafistas da emissora tenham contraído uma espécie de vírus, no dia do registro da candidatura de Lula, e se esmeraram em imagens laterais, deixando fora de foco aproximadamente 30 mil pessoas.Vamos falar francamente: não precisamos de professores de direito internacional para explicar que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vincula, obriga e gera responsabilidade. Para os que têm alergia ao direito internacional, fiquemos com a prata da casa, temos leis de sobra para assegurar os direitos políticos do candidato, leis constitucionais amplamente respaldadas pela legislação-base, sem contar a antecedência, a jurisprudência e a velha e boa “prudência” de não deixar escoar direitos irreparáveis.

    Para começo de conversa, a decisão da ONU espelha a legislação pátria: o mandamento decorre dos direitos e garantias constitucionais e da tradição democrática e responsável do direito eleitoral que, mesmo nas brechas da lei que pune quem não tem “ficha limpa”, é cuidadoso com o direito-síntese mais importante do nosso sistema político: o direito de votar e ser votado.

    A decisão da ONU complementa o que já temos, mas também é um alerta para que, caso alguma autoridade tenha esquecido de aplicar a lei no curso de um processo não justo, que momentaneamente acalme-se e acautele esses direitos que, não por acidente, são chamados de fundamentais. Em suma, teve um dia ruim? Ficou com vontade de ligar para o carcereiro da Polícia Federal de Curitiba e exigir descumprimento de uma ordem judicial? Lembre-se que a ONU está de olho em você e, com base numa vontade que o Estado brasileiro exarou em 2009, aderindo, via Decreto Legislativo, ao mecanismo de fiscalização universal de direitos civis e políticos, a decisão é mandatória: um imenso “cumpra-se” que abarca a responsabilidade de todo o Estado brasileiro e não somente de um juiz que cometeu crime, mas ainda não foi afastado.

    Não prefiro a ironia como forma de escrita, ainda mais quando estamos vivendo no limite do aceitável, quando há gente fazendo greve de fome para que outros não padeçam em consequência de uma crise total que vive o nosso país. Mas por vezes, diante do arbítrio com altas doses de cinismo, recorremos ao sarcasmo para encarar os principais responsáveis pelo agravamento da crise democrática e soberana, pois estão todos nus.

    Sob os olhos do mundo, o Brasil se transformou, entre todas as tentativas em curso na América Latina, no case mais escandaloso de perseguição midiático-judicial a um líder político. Escandaloso porque erraram a mão, exageraram e provocaram uma forte reação popular e internacional. O processo de combate à corrupção, preparado para mascarar a trama via “legitimação pelo procedimento”, foi desmascarado logo na origem do chamado Caso Lula, tanto pela defesa do ex-Presidente quanto por argutos juristas que identificaram e denunciaram a prática de lawfare e os atos de exceção no sistema de justiça.

    Hoje é transparente o vínculo entre o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma e o ativismo jurídico-midiático contra Lula, processos paralelos e complementares que engolfaram a democracia não apenas pelo comprometimento das eleições de 2018, mas também por revelar limites dramáticos do modelo: agora, amarrando bem – com supremo, com tudo – é possível apear presidentes ou encarcerar candidatos para evitar o acontecimento da democracia.

    Só se esqueceram dos expertos da ONU.

    Nos encontros que temos tido com juristas e cientistas políticos de outros países, essa é a dura mensagem que o caso brasileiro está transmitindo: um alerta para todos os países que vivem a ilusão do acordo possível entre os valores liberais do (neo)constitucionalismo e os direitos dos povos historicamente desgraçados. Na hora certa, quando o mandamento do (neo)contratualismo se resume a “não pactuar com a democracia” – racionalidade pós-democrática – os elitismos, incluindo o elitismo judicial, se levantam e falam grosso com los de abajo. É aí que teremos que enquadrar qualquer projeto de reforma do judiciário que se preze, mas isso é assunto de futuro.

    Por enquanto, devemos celebrar. Essa decisão cautelar da ONU é muito boa para a resistência democrática, já que temos consciência de que se trata de acúmulo para fortalecer um momento mais adiante. Como já não acreditamos na justiça, será mesmo por diversão que acompanharemos a decisão do ministro Barroso arbitrando a proibição dos direitos inalienáveis de Lula, apesar da decisão-espelho da ONU. Ele vai tratar a entidade como o Cabo Daciolo trata a URSAL, provavelmente fazendo coro com o Bolsonaro, que a considera covil de comunistas.

    Tentando imaginar a embaraçosa situação dos perpetradores do golpe e daqueles que agora têm nas mãos o destino de tudo isso – não só do Lula-Livre, mas de suas próprias biografias – talvez, se pudessem voltar no tempo, teriam feito tudo com mais capricho: quem sabe um juiz menos acusador, um Ministério Público menos power point, desembargadores menos apressados, ministros da Suprema Corte menos vaidosos e uma mídia menos canastrona. Poderiam ter chegado lá pisando no povo, naturalmente, mas com elegância.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 020-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:

    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Por que Raquel Dodge fez questão de demonstrar-se contra Lula?

    Por que Raquel Dodge fez questão de demonstrar-se contra Lula?

    Raquel Dodge, ao entrar com pedido de impugnação do registro da candidatura de Lula à presidência, horas depois do pedido ter sido feito, deixou claro que tudo estava pronto com antecedência para esse momento.

    Deixou claro que a morosidade não precisa ser uma das principais características de nosso sistema de justiça. Deixou claro que interpreta seu papel, à frente do Ministério Público Federal, a partir do ponto de vista de quem a nomeou.

    Por que age assim? Teria sido para demonstrar poder? Para mostrar serviço? Para aparecer nos meios de comunicação? Para pavimentar seu caminho para o Supremo Tribunal Federal? Para cumprir ordens superiores?

    Mais provável que, simplesmente, tenha cumprido seu papel nessa orquestra que se recusa a aceitar a soberania do povo. Como cumprirá Luís Roberto Barroso, a quem caberá julgar o pedido da Procuradora-Geral da República.

    Vejamos como Luís Nassif entendeu rapidez da ação de Raquel Dodge.

    Notas

    1 Essa matéria tem o selo 011-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ver as matérias que compõem essa editoria: