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  • TJMT manda despejar 100 famílias pra satisfazer grileiro

    TJMT manda despejar 100 famílias pra satisfazer grileiro

    Em controversa decisão, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso acata pedido de despejo contra 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança, em favor de grileiro. Na área, reconhecidamente da União, vivem mais de 300 pessoas, entre elas, 65 crianças e 22 idosos. Em nota, organizações pedem que decisão seja revista pelo Desembargador e processo enviado para a Justiça Federal de Sinop, que tem competência para julgar ações que tratam de bens da União, como no caso da Fazenda Araúna.

    Confira nota na íntegra:

    NOTA PÚBLICA – Grilagem de terra e violência no campo correm soltas com apoio do Tribunal de Justiça De MT

    “Mas vocês não têm olhos nem coração, a não ser para o seu lucro, para derramar sangue inocente e para praticar a opressão e a violência. (Jr 22, 16-17).”

    A Comissão Pastoral da Terra (CPT), Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Regional Oeste 2, vêm denunciar a situação de grilagem de terras da União e violência contra as famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança, município de Novo Mundo, Região Norte de Mato Grosso, desta vez com decisão do Tribunal de Justiça de MT.

    Trata-se da área da Fazenda Araúna, que possui mais de 14.700 hectares, localizada no município de Novo Mundo (MT), terra comprovadamente da União, conforme sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, na Ação Reivindicatória nº. 0005891-77.2009.4.01.3603, que reconhece e declara “a propriedade da União sobre o imóvel denominado Fazenda Araúna, com extensão de 14.796,0823 (catorze mil, setecentos e noventa e seis hectares, oito ares e vinte e três centiares)”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dois recursos impetrados pelo grileiro Marcello Bassan.

    Recebemos com surpresa e indignação a decisão do Desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de MT, que acatou pedido de Revigoramento de Liminar do grileiro Marcelo Bassan, mandando despejar as 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança. Em 4.500 hectares da área estão vivendo mais de 300 pessoas, entre elas, 65 crianças e 22 idosos, cada família em seu lote, criando pequenos animais e iniciando suas plantações.

    As 100 famílias que são acompanhadas pela Comissão Pastoral da Terra-CPT/MT e pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT/MT, viveram mais de 15 anos acampadas às margens da estrada e da fazenda e, em março deste ano, reocuparam parte da área onde já haviam morado por quase dois anos. Tomaram esta atitude após o Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MT) se negar a receber a posse da área, para então assentar as famílias.

    As atitudes tendenciosas do Superintende do Incra-MT foram denunciadas à Procuradoria Federal do Cidadão-Ministério Público Federal (PFDC-MPF), que emitiu o parecer nº PGR-00080259/2020, e, com base na Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Programa Terra Legal, que resultou no Acórdão/TCU nº 727/2020, afirma que “a postura da Superintendência do INCRA no Mato Grosso se enquadra justamente nesse cenário de renúncia de receita e não destinação constitucional a terras públicas.”, e que as ações do superintendente indica “uma omissão deliberada no dever de garantir a proteção daquele patrimônio, a ser investigada pelos órgãos com atribuição em combate à corrupção do MPF.”.

    Em 27 de junho do corrente ano, o Desembargador Sebastião Barbosa Farias havia revogado sua decisão inicial de despejar as famílias, alegando que “sobreveio juntada de petição da Advocacia Geral da União, anunciando que a União tem interesse em ingressar na lide perante o juízo “a quo”, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal”, razão pela qual, “a manifestação da União dá guarida às ponderações do juízo “a quo”, na decisão agravada”, decisão esta que havia negado o revigoramento da liminar para despejar as famílias.

    O magistrado afirma na decisão de 27 de junho que “há de se levar em consideração notícias de intenso confronto entre as partes, em região na qual estão instaladas muitas famílias, inclusive com crianças.”, e que o momento não se mostra razoável para a retirada de tantas famílias da região, em meio à pandemia, pois sem dúvida colocam em risco as famílias que ocupam a área.”.

    Contudo, no final do dia 10 de julho, o Desembargador voltou atrás em sua decisão, acatando acusação infundada do Grileiro Marcello Bassan, de que a Advocacia Geral da União (AGU) levantou falsas premissas no processo quando requereu seu ingresso na ação. E mais, que “na decisão anterior, deixei de ponderar quanto às questões humanitárias, a vida dos trabalhadores da fazenda que lá já encontravam com suas famílias, inclusive com crianças, que estão sofrendo frequentes ameaças e violência”, fatos que não condizem com a realidade encontrada no local, posto que as 100 famílias acompanhadas pela CPT-MT e pelo FDHT/MT, não ocuparam a sede da área e não estão ameaçando a vida dos trabalhadores como alegado, mesmo porque na sede da área não existem famílias, mas um única família, e com uma criança, no mais são jagunços contratos pelo grileiro.

    Mais do que mandar despejar as famílias o Douto Julgador, que deveria fazer valer a Justiça, mandou que o despejo seja efetuado IMEDIATAMENTE, desconsiderando toda a situação de pandemia vivenciada pela população brasileira, não observando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as próprias determinações do Tribunal de Justiça de MT, da Portaria Conjunta nº 399, de 26 junho de 2020, que prorroga até o dia 17 de julho de 2020, data esta que deve sofrer nova prorrogação frente à gravidade da situação de pandemia no estado, a decisão de não serem praticados atos presenciais, mais ainda quando envolve aglomeração de pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso das 100 famílias.

    Questionamos o que mudou na situação de pandemia nos últimos dias? É fato notório que a situação se agravou, e isso não foi levado em consideração pelo julgador ao reconsiderar sua decisão inicial e determinar o despejo das famílias.

    Quanto à realização de despejos em tempos de pandemia, o relator da ONU para o direito à moradia adequada, Balakrishnan Rajagopal, pediu no último dia 9 de julho, que o Brasil acabe com todos os despejos durante a crise da COVID-19, afirmando que “O Brasil tem o dever de proteger urgentemente todos, especialmente as comunidades em risco, da ameaça do COVID-19”, e que Despejar as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua moradia, é uma violação de seus direitos humanos.

    Na decisão o magistrado alega que “é fato notório a truculência costumeiramente empreendida pelos integrantes do MST”, revelando a predisposição em criminalizar a luta pela terra feita pelo movimento social. Ocorre que nos autos existe petição da Comissão Pastoral da Terra-MT e do Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT-MT, afirmando que as 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança são acompanhadas por estas entidades há mais de 15 anos.

    Ainda, esta decisão de despejar as famílias, contraria parecer do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, de Primeiro Grau e de Segundo Grau, posto que ambos, opinaram pelo INDEFERIMENTO do revigoramento da liminar. Esta mesma decisão do TJ MT revoga a decisão do juízo da Vara Agrária, que indeferiu o revigoramento da liminar, para com isso não despejar as famílias.

    Esperamos e apelamos ao Judiciário de Mato Grosso que reveja esta decisão, para manter as famílias em suas casas, e ao governo do estado que tenha o bom senso de não disponibilizar meios para que esta decisão INJUSTA e totalmente contrária ao que determina o ordenamento jurídico vigente, caso seja mantida, não seja cumprida enquanto perdurar a situação de pandemia que assola severamente todo país.

    Diante disso, mais uma vez reafirmamos a responsabilidade do Tribunal de Justiça de MT, do Estado de Mato Grosso e do Incra, pela perpetuação da grilagem de terras no estado e a consequente violência contra as famílias e cobramos medidas URGENTES para garantir a permanência das famílias na área ocupada e de direito, bem como que esta decisão seja revista pelo Desembargador e o processo enviado para a Justiça Federal de Sinop, que tem competência para julgar ações que versam sobre bens da União, como no caso da Fazenda Araúna.

    Goiânia – Brasília, 15 de julho de 2020.

    Comissão Pastoral da Terra (CPT)

    Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM)

    Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Regional Oeste 2

     

    Mais informações:

    Assessoria de Comunicação – CPT Nacional

    Cristiane Passos (62) 99307-4305

    Mário Manzi – (62) 99252-7437

    Matéria original em: https://cptnacional.org.br/publicacoes/noticias/conflitos-no-campo/5271-nota-publica-grilagem-de-terra-e-violencia-no-campo-correm-soltas-com-apoio-do-tribunal-de-justica-de-mt

  • Dia da Independência da Venezuela celebra Simón Bolívar em Paris

    Dia da Independência da Venezuela celebra Simón Bolívar em Paris

    Cercado pelo czar Alexandre III, por Churchill e o sanguinário rei belga, lá está a estátua de Simón Bolívar, libertador das Américas, símbolo da luta anti-imperialista, de como é importante que os países latino-americanos estejam unidos para o melhor desenvolvimento de todos. Assim como a Venezuela na atualidade, essa pobre estátua está cercada de imperialistas. Não é o único símbolo desse guerreiro americano por Paris, que também tem direito a um boulevard, uma estação de metrô, uma rua. Muito mais do que em qualquer cidade brasileira, não? 

      

    Ontem foi o aniversário de independência da Venezuela, e enquanto no Brasil nós quase tivemos uma invasão fascista à embaixada, aqui em Paris houve uma pequena celebração embaixo dessa estátua pela manhã, que contou com a presença de embaixadores de outros países em luta, como de Palestina e Cuba, que deixaram flores embaixo da estátua ao final da celebração. 

     

    Essa estátua é um símbolo da liberdade latino americana: foi dada de presente pelas embaixadas da Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Bolívia e Panamá à Paris, e colocada pela cidade em um local nobre, ao lado da ponte construída pelo czar Alexandre III, no Sena. Do outro lado da ponte temos o Ministério das Relações Exteriores, diversas embaixadas e mesmo a Assembleia Nacional, que é o equivalente ao nosso Congresso Nacional. 

     

    A inscrição na estátua diz: nascido em Caracas em 24 de julho de 1783, ele liberará a América como jurou, ele quis a independência para que ela (a América Latina) fosse a casa da humanidade e glória da raça latina. Ele foi um cidadão do mundo, amigo da cultura francesa.  

     

    Enquanto conversava com o doutor em América Latina, o sociólogo Jean Jacques Kourliandsky, ele explicou que Simón Bolívar era realmente próximo da França, tendo vivido dois anos em Paris durante a Revolução Francesa, estando presente na coroação de Napoleão, e tendo tido até uma amante francesa, com a qual se correspondeu até sua morte.

     

    Quando perguntado sobre a importância de fazer essa celebração próximo à essa estátua, o embaixador respondeu que ‘é preciso referendar a luta contra a ordem colonial, contra o império’, e Simón Bolívar é um símbolo dessa luta que até hoje a Venezuela trava com bravura. Venezuela Libre! 

  • Mais de um ano depois, inocentes por falta de provas

    Mais de um ano depois, inocentes por falta de provas

    Mais de um anos depois de serem mandados para a prisão, terem a liberdade provisória concedida e aguardarem a decisão final, jovens foram considerados inocentes. Na decisão a juíza declarou que “JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de absolver” os quatro jovens. A história dos quatro jovens do Jd São Jorge é exemplar e a decisão de sua inocência sair em meio explosões de manifestações contra o racismo e violência policial no mundo, por conta do assassinato de George Floyd pela polícia dos Estados Unidos, torna a situação exemplar.

    Washington Almeida da Silva, os irmãos Pedro e Fabrício Batista e Leandro Alencar de Lima e Silva foram presos em dezembro de 2018, após terem sido acusados de roubar um Uber na Zona Oeste da cidade de São Paulo. Eles foram para a prisão em seguida. Enquanto estiveram na prisão suas famílias passaram a lutar para provar sua inocência. Depois se organizaram e reuniram provas que demonstraram a inocência dos quatro. Com apoio da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio, organizaram atos para mobilizar as pessoas do bairro onde os jovens nascerem e crescerem, Jd São Jorge, na Zona Oeste da cidade.

    As famílias reunidas
    Foto: Lucas Martins / Jornalistas Livres (Abril de 2019)

    Em março do ano passado a juíza Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª Vara Criminal, concedeu liberdade provisória para os quatro. Desde então os jovens apresentaram as provas que as famílias e o advogado Luiz Toledo Piza juntaram ao longo do processo e aguardaram a decisão da juíza. Na última quinta feira, 4, veio então a decisão.

    Nela a juíza Cristofaro, depois de retomar os pontos do processo, afirma que “ao exame da prova dos autos persiste dúvida insuperável quanto à hipótese acusatória, mal esclarecida” e lembra que “em relação à identificação dos réus não foi possível tomar da vítima”, sendo que esta não compareceu nas audiências. E conclui com a absolvição dos quatro.

    Para o advogado o caso se faz exemplar uma vez que a “realidade mais uma vez traz à tona, o despreparo da nossa polícia e a falta de interesse do Estado em investigar os reais fatos de uma malfadada acusação contra inocentes” e recomenda “que as autoridades tomem maiores cuidados, mais cautela e promovam investigações mais profundas, antes de atirarem pessoas inocentes nos calabouços da prisão”.

    Relembre o caso 

    No dia 10 de dezembro de 2018, os jovens foram abordados por Policiais Militares que haviam encontrado um carro de um Uber, roubado numa rua próxima. Os quatro alegaram inocência ao serem presos pelo roubo. Mas mesmo assim foram mandados para a prisão.

    Além de organizar atos pela comunidade a família juntou provas para demonstrar a inocência dos quatro, como:

    • Uma testemunha que afirma ter visto os rapazes ali até por volta das 23:40h, enquanto o roubo estaria acontecendo (no B.O. a ocorrência está registrada como iniciada às 23:45h).
    • As roupas que a vítima descreveu não combinavam com as dos quatro na noite do crime.
    • Nenhum dos jovens estava com os itens roubados, o reconhecimento da vítima ter sido realizado de forma avessa ao código penal.
    • E um roubo muito parecido ter ocorrido pouco tempo depois, próximo do local.
  • #JustiçaPorMiguel. Ato em Recife, clama por justiça

    #JustiçaPorMiguel. Ato em Recife, clama por justiça

    Respeitando as regras de distanciamento social, os manifestantes se reuniram às 13h em frente ao Palácio da Justiça e saíram em passeata até as “Torres Gêmeas”, onde Miguel morreu. De maneira pacífica, gritaram palavras de ordem e pediam a responsabilização de Sari Gaspar Corte-Real, a patroa que negligenciou Miguel.

    Fotos: Pedro Caldas Ramos

    #JustiçaPorMiguel

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    Conheça mais o trabalho do fotógrafo:

    https://www.instagram.com/caldaspedr/

     

  • Centro Ecológico Yary Ty do Jaraguá. Um sonho possível

    Centro Ecológico Yary Ty do Jaraguá. Um sonho possível

    INFORME 10 abril 2020
    Centro Ecológico YARY TY

    Por: Povo Guarani da Terra Indígena Jaraguá

    Vitória!

    A luta pela criação do Centro Ecológico Yary Ty, em terreno que a Imobiliária Tenda pretende construir 11 torres para 880 unidades de apartamentos inicialmente e projeta mais 10 torres totalizando 1.620 unidades sob alegação de suprir demanda de moradia social, segue vitoriosa.

    Tal construção, como já esclarecido em nossos informes fere, em todas as instâncias, determinações legais, constitucionais e ambientais.

    As obras e manejo arbóreo estavam suspensas até a realização de uma 2a. audiência na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, designada para dia 06 de maio, que visto estado de pandemia COVID-19, foi cancelada.

    Centro Ecológico Yary Ty
    Possível território do Centro Ecológico Yary Ty

    Ademais foram consideradas pela juíza as considerações de entidades especializadas, como IBAMA, FUNAI, CETESB, Conselho Gestor da Reserva de Biosfera – Cinturão Verde, Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jaraguá e Fundação Florestal, no sentido de haver fundada dúvida sobre ter sido seguido o correto procedimento de licenciamento ambiental e autorização dos órgãos protetores dos direitos indígenas.

    No decreto expedido em 07 de abril, desta semana, atendendo o pedido das Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE), estudo do parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e dado ciência dos fatos contestados contra a TENDA pelo Ministério Público Federsl (MPF), ficou entendido, através da Decisão da Justiça Federal que há potencial risco de dano ao meio-ambiente e ao direito indígena posto nos autos.

    Citação:

    “… O princípio da precaução, caro ao Direito Ambiental, ordena que diante de situação potencialmente prejudicial ao meio-ambiente, ainda que seus resultados não sejam de todo conhecidos, sejam tomadas as medidas mais cautelosas e protetivas, de modo a evitar dano irreparável. As manifestações em audiência de entidades especializadas, como IBAMA, FUNAI e CETESB, também foram no sentido de haver fundada dúvida sobre ter sido seguido o correto procedimento de licenciamento ambiental e autorização dos órgãos protetores dos direitos indígenas…

    … Do que a DPU relata, há substancial controvérsia jurídica sobre a possibilidade de realização de empreendimento na área, considerando, entre outras questões, os diplomas que determinam a existência de zona de amortecimento…”

    Da luta e pela vitória, dos desejos atendidos, da fé e rezo do Povo Guarani, da manifestação por acreditar que vale a pena sim o enfrentamento pela garantia dos direitos adquiridos, que vale a pena sim os jovens que estiveram a frente dessa luta serem exemplo de uma nova geração de guerreiros e guerreiras, da união de todos e todas que acreditam nas forças da Mãe Natureza, “… fica determinado que a TENDA se abstenha de realizar quaisquer atividades de manejo ambiental ou qualquer obra para implantação do empreendimento imobiliário na área objeto dos autos, até ulterior deliberação.”

    Vitória!!! A luta segue pela criação do Centro Ecológico Yary Ty e Memorial da Cultura Guarani!!! Aguyjevete a todo povo de luta!!!

    Acompanhe a luta por aqui.

    https://www.facebook.com/existeguaraniemsp/

     

    Fotos: Sato do Brasil/Jornalistas Livres. Video: FalangeAv/Paulo Pereira. Música captada por: Cassandra Melo. Voz: Melina Mulazani. Texto do vídeo: Texto: Blog do ISA (Instituto Sócio Ambiental)

     

  • “Duas vítimas não reconheceram. E as outras quatro reconheceram pela cor”

    “Duas vítimas não reconheceram. E as outras quatro reconheceram pela cor”

    Preso desde o dia primeiro de agosto de 2019, Thiago Henrik Rangel Leite, um entregador de vinte anos foi condenado por dois roubos na cidade de São Bernardo do Campo. A família aponta sua inocência e conta que ele estava na zona sul de São Paulo enquanto os crimes teriam ocorrido. De seis vítimas, duas não o reconheceram.

    Os pais de Thiago Melissa, 41, e Saulo, 46, receberam os Jornalistas Livres em sua casa, um dia depois do filho fazer aniversário na prisão, em fevereiro passado, “se eu pudesse entrar com alguma coisa amanhã, eu levaria as cartas dos amigos dele, que me deram ontem. Mas não posso. A carta entra pelo correio. Mas assim, se eu colocar a carta na segunda… vai chegar lá na sexta feira e entregar para ele só na outra semana. Se eu pudesse levar um presente para ele manhã, eu levaria as catas dos amigos”, conta a mãe que apresenta outra versão, que não a policial, para o que aconteceu.

    Os pais de Thaigo, Melissa e Saulo, con foto do filho Foto: Lucas Martins / Jornalistas Livres

    Ser preso não estava nos planos. Depois de passar dois anos fazendo um curso profissionalizante de logística e trabalhar como jovem aprendiz ele passou a trabalhar como entregador usando sua moto. O jovem que trabalhou desde os catorze anos pretendia fazer faculdade de gastronomia e sair do país. Para os pais o caso é um exemplo de racismo. Melissa conta como vê a situação “duas vítimas não reconheceram. E as outras quatro reconheceram pela cor… qualquer moreninho é bandido?”

    No dia três de março o juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara criminal de São Bernardo do Campo sentenciou Thiago a nove anos de prisão, sendo responsabilizado pelos dois roubos em que foi reconhecido. A advogada Ana Michaela Simons Jacomini, que defende Thiago, conta que vão recorrer “o juiz não considerou uma série de questões”. Eles ainda aguardam, também, o resultado de um Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça, pedido antes da sentença.

    O caso

    Na cidade de São Bernardo do Campo, três roubos seguidos aconteceram no dia primeiro de agosto de 2019. Segundo o Boletim de Ocorrência (B.O.) primeiro roubo aconteceu por volta das 19h na rua Warner, no bairro Anchieta. Uma mãe e filha foram assaltadas. A mãe conta que “haviam acabado de estacionar o veículo na rua Warner, não se recordando o número, por volta das 19h00. quando chegou um indivíduo em uma motocicleta, armado anunciou o roubo exigindo seus pertences, porém como nada tinha, este foi até a sua filha, a qual entregou seus pertences”. A filha complementou dizendo que “sua mãe disse-lhe [ao assaltante] que não tinha nenhum objeto para lhe entregar então nada lhe foi roubado. Porém, a declarante entregou seu aparelho celular, uma aliança e um anel. Logo após o roubo, ligaram para a polícia militar e como o celular da declarante possui rastreador, foi monitorando todo o trajeto do aparelho e informando tudo para os policiais que vieram para lhe dar apoio”.

    Cerca de meia hora depois e aproximadamente 750m de distância um segundo roubo foi cometido contra um casal que caminhava pela Rua do Túnel, próximo ao número 190. A mulher conta que “foram abordados por dois indivíduos em uma motocicleta, cuja cor e modelo não se recordam, o garupa estava armado, os quais mediante grave ameaça subtraíram suas alianças e o telefone celular [do marido]” ele confirmou a versão.

    O terceiro roubo aconteceu em seguida, aproximadamente cinco minutos depois, quando duas mulheres “estacionado o veículo na rua Copacabana, cujo número não se recordam, por volta das 19:35h, foram abordadas por um indivíduo de motocicleta, portando arma de fogo, que mediante grave ameaça subtraiu seus telefones celulares”.

    Versões

    Uma viatura passou procurar pelo sinal do primeiro celular roubado. Ao cruzarem com Thiago no Sacomã, bairro da zona sul de São Paulo, ele “tentou empreender fuga com a moto, sendo então acompanhado até que entrou em uma viela onde abandonou a moto na Travessa Carlos Antônio Marini, e continuou a fuga a pé”. Segundo a versão dos PMs “foi localizado em seu bolso esquerdo um telefone celular, sendo justamente o que estava enviando sua localização às vítimas que estavam em São Bernardo. Indagado a respeito, o indiciado não soube explicar a origem do aparelho celular, negando sua propriedade. Diante desse confronto, retornaram ao local onde o indiciado estava inicialmente, qual seja rua Honório Serpa, numeral 26, nesta Capital, onde mostrou onde estava escondido outros três aparelhos de celulares roubados, além de quatro alianças, que estavam escondidos em duas árvores”.

    Local onde Thiago foi preso
    Foto: Lucas Martins / jornalistas Livres

    Thiago respondeu que era inocente. Também no B.O. está a resposta que deu “quando veio a viatura e deu sinal de luz alta. Como não é habilitado e a moto está com a documentação atrasada, tentou fugir dos policiais. Alega que nada foi encontrado em seu poder e também não apontou aos policiais nenhum local onde supostamente havia objetos produtos de crime”

    Dali seguiram para a 26º Delegacia de Polícia (D.P.), no Sacomã. Lá as seis vítimas foram prestar depoimentos. Os objetos levados, os celulares e alianças, entregues e devolvidos. mas nenhuma arma foi encontrada ou apresentada e somente uma pessoa foi apresentada para o reconhecimento: Thiago. Mãe e filha o reconheceram, também as duas mulheres. Mas o casal afirmou que ele é inocente.

    Questionados, ela respondeu que “não reconheceu o indiciado aqui presente como sendo um dos autores do roubo sofrido anteriormente” e o marido “não reconheceu o indiciado aqui presente como sendo o autor do roubo sofrido anteriormente”.

    A família

    Já a família de Thiago conta outra versão para o dia. Naquela quinta-feira, 01/08, tinha ido buscar o filho da namorada, rotina que seguia há cerca de dois meses, na escola. Ele chegava por volta das 19 horas na escola para buscar o enteado, deixava-o na casa da namorada e saia para fazer entregas, quando a pizzaria chamava. Quando ele não tinha entregas para fazer ficava em casa ou com um amigo que mora perto.

    O quarto de Thiago Foto: Lucas Martins / Jornalistas Livres

    O dia de sua prisão ele tinha seguido uma rotina parecida, como conta Melissa. Por volta das 18 horas ele saiu de casa para buscar o enteado, deixou o garoto na casa dos avós e voltou para sua casa, por volta as 19h. quando chegou em casa tomou banho e se preparou para ir buscar a namorada no trabalho. Um dos pontos levantados pela defesa é a conversa de Whatsapp que ele teve com a namorada naquele momento, em que mandou uma foto sua para ela. Enquanto esperava o horário ele saiu para encher o tanque da moto.

    Logo depois de sair de casa é que sua vida mudou. Pouco depois de sair rumo ao posto ele viu uma viatura que lhe fez sinal para parar, mas ele não parou “ele ficou com medo de perder a moto. Não tinha habilitação e o documento atrasado. Ele tinha vendido a moto para pegar o dinheiro e terminar de pagar a habilitação”. Por medo ele fugiu e ate passou em frente a sua casa, já com os policiais em perseguição.

    Pouco tempo depois os pais foram chamados por uma vizinha. Thiago tinha sido pego, algumas ruas abaixo de onde fica sua casa e estaria sendo violentamente revistado. Melissa chegou a var o filho cercado por policiais. Eles tentaram interceder, mas não foi possível chegar perto. Depois acompanharam enquanto os policiais levavam Thiago a rua Honório Serpa, onde contam que “depois chegou outra viatura e, inclusive, um policial falou ‘não é ele. A moto era preta e o rapaz tá de roupa preta’ o policial que estava com o Thiago falou ‘dá continuidade. Vai ser esse mesmo’”. Para eles ele foi preso e forjado “para não ficar feio para eles… quando a outra viatura chegou e falou ‘não é ele’… acho que não queriam ficar feio na corporação e vai esse mesmo”.

    A defesa

    Os principais pontos levantados pela advogada de Thiago foram

    • A mensagem que ele mandou para a namorada, após buscar o enteado na escola “Assim que estava com a criança trocou mensagens via Whatsapp com a namorada, por volta das 18h58, quando enviou uma fotografia dele com o enteado perto da escola da criança”
    • A roupa que ele usava no dia, que também está registrada na mesma conversa “O Sr. Thiago usava blusa de moletom quadriculada cinza e branco, bermuda jeans azul e camiseta polo amarela, conforme foto abaixo, também trocada com a namorada via Whatsapp antes de sair para o trabalho, às 20h.”
    • A falta de detalhamento na descrição apresentada pelas vítimas “ainda que a descrição das características físicas de Thiago tenha sido omitidas do boletim de ocorrência e do auto de prisão em flagrante, bem como o modelo e a cor da motocicleta, o Paciente foi detido em flagrante.”
    • Os antecedentes de Thiago “residência, histórico escolar, carteira de trabalho, certificado de jovem aprendiz, comprovante de trabalho de entregador”

    Para Ana “ele estava no lugar errado na hora errada. E está pagando por um crime que ele não cometeu. Ele é inocente” ela concorda com a avaliação dos pais de Thiago “É uma situação péssima, mas comum, infelizmente, ainda mais em um país racista como o que a gente vive”.