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  • NOTAS SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS

    NOTAS SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS

    Foto: Leonardo Koury / 2014* Curumim Gávea

     

    Leonardo Koury Martins[1]

    A tentativa de construir um texto curto, de fácil linguagem e entendimento é o que norteará o breve diálogo sobre os termos e conceitos que falam dos desafios postos para a 11ª Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Portanto a perspectiva é que possamos iniciar uma localização do porquê sobre a proteção integral, diversidade e violências (no aspecto dos enfrentamentos) estão colocados neste conjunto.

    De início, falar sobre a proteção integral, em especial para esta parcela da população, não se pode descasar com as condições em que a maioria população brasileira na atualidade está disposta. Baixos salários, desemprego, precariedade no acesso das políticas públicas entre outros flagelos. Entender que é neste contexto a difícil tarefa em garantir uma noção de que proteger deve estar concatenada com a Seguridade Social e as políticas sociais.

    No que trata de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos, viventes numa sociedade adultocêntrica (que não reconhece as diversas formas de representação política deste segmento) e por outro lado o constante desafio de estar com suas vidas garantidas meio à precariedade posta no parágrafo acima que retrata a conjuntura atual.

    Não é por acaso que o artigo 227 da constituição federal se inicia com a palavra é “dever” e não é direito. Pois às crianças e adolescentes, para ter os seus direitos resguardados, de forma primária precisam que (no aspecto do dever) a Família, a Sociedade e o Estado garantam o compromisso com a proteção integral que vai de questões relatas na materialidade pública até as políticas sociais, acesso ao mundo do trabalho protegido e resguardá-las de toda e qualquer violência.

    É necessário também fazer um recorte que as famílias são um pequeno núcleo da coletividade e quando a entendemos paralelas a sociedade e ao Estado não quer dizer que ela tenha as mesmas condições de garantir a proteção integral. Se é dever da família e da sociedade o cuidado (por exemplo) ele se materializa nas condições em que o Estado construa através de orçamento e políticas públicas o que se expressa no artigo no âmbito da materialização da saúde, educação, assistência social, esporte entre outras.

    Vale ressaltar que nos últimos anos o Estado Brasileiro tem deixado de lado a ampliação de uma série de serviços públicos e a partir da aprovação da Emenda Constitucional 95, e será um grande desafio a proteção não apenas deste segmento, mas para toda a sociedade. Vejamos os números e questões colocadas:

    De acordo com Grazielle David, assessora do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), o orçamento do ano de 2017 para as políticas públicas marcou o pior investimento dos últimos 50 anos. União, estados e municípios ampliaram no valor de 2016 apenas 1,17% do PIB em todas as políticas públicas. Em contrapartida, as isenções tributárias e os juros da dívida pública chegam a somar 52,7% do Orçamento Público. O que isto quer dizer? Que até o ano de 2036, quando termina o prazo da emenda 95, os investimentos serão cada vez menores o que acarretará inclusive o fim do orçamento para algumas políticas como a de Assistência Social ou mesmo a terceirização de serviços públicos como Escolas, Unidades de Saúde e Hospitais. Como garantir a proteção integral neste cenário?

    Antes de falar da diversidade é necessário dialogar sobre as diversas violências sofridas cotidianamente por crianças e adolescentes no Brasil e no Mundo. As violações de direitos são um tema contínuo e deve ter a atenção deste conjunto de atores sociais (Família, Sociedade e Estado), as crianças e adolescentes estão em todo e qualquer dado estatístico como as mais vulneráveis à violência e exploração sexual, tortura ou mesmo propícias ao abandono. O olhar adultocêntrico deve ser quebrado em nossa sociedade.

    De acordo com a Organização das Nações Unidas, a cada 7 minutos morre uma criança ou adolescente no mundo.

    O cuidado passa ao compreendemos que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e suas formas de verbalização e política devem ser compreendidas na sua integralidade. Nos anos de 2016 e 2017 o número de violações no Brasil para este segmento aumentou em 56% no âmbito das denúncias feitas pelo Disque 100 de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos.

    Criar políticas de enfrentamento às violências é preciso, mas os números que tratam das diversas violações só irão cair quando a qualidade de vida das crianças, adolescentes e suas famílias forem foco do investimento público. Não se pode investir mais no capital financeiro do que em políticas sociais (vide Emenda 95). Prevenir violências passa por garantir condições de acesso as políticas públicas e que este acesso seja pautado na qualidade da oferta e construída inclusive com a participação das crianças e adolescentes que tem toda a condição e legitimidade de dizer sobre o que demandam e o que esperam desta oferta.

    E por onde caminha neste conjunto de conceitos a Diversidade? É importante primeiramente construir a ideia de que diversidade é esta que estamos colocando como desafios para a garantida dos direitos da população entre zero até dezoito anos. O Brasil esconde por uma condição hipócrita de democratismo e passividade sob a realidade de que somos majoritariamente negras/os como exemplo concreto.

    Além disso, a condição não pode determinar quem somos, porém, a esperança é que nas crianças e adolescentes, em especial na primeira infância, que o compromisso de desconstruir o preconceito e valorizar nossos saberes, da sexualidade, histórias e cores de uma sociedade brasileira seja potencializada no dia a dia da Família, Sociedade e Estado.

    A infância e a juventude podem dar para o presente /futuro a convivência das nossas diferenças sem que se tornem desigualdades. Está presente também neste segmento pessoas com deficiência, mulheres, religiosidade e enquanto classe: a potencial luta por sobreviver ao preconceito construindo alternativas cotidianas de ter o sorriso e a esperança como a estratégia de afirmar nossas diferenças.

    O texto termina por aqui, o diálogo não; mas ao parafrasear Rosa Luxemburgo é necessário acreditar em uma sociedade em que crianças e adolescentes sejam farol de um mundo humanamente diferente, socialmente igual e claro, um dia, todas e todos totalmente livres.

    [1] Leonardo Koury Martins – Assistente Social (CRESS 15.472 6ª Região), Professor do Curso de Serviço Social do Centro Universitário Unihorizontes, servidor público em Ribeirão das Neves e conselheiro coordenador da Comissão de Direitos Humanos do CRESS-MG.

    REFERÊNCIAS:

    CONANDA, Documento Orientador da XI Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Brasília, 2018.

    Desafios da Emenda Constitucional 95, portal Jornalggn: https://jornalggn.com.br/noticia/por-que-revogar-a-emenda-constitucional-95-por-grazielle-david0020 Acessado: 11/08/2018

    Violência sofrida por Crianças e Adolescentes, EBC: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-11/unicef-violencia-mata-uma-crianca-um-adolescente-cada-7-minutos  Acessado: 11/08/2018

  • Proteger as crianças

    Proteger as crianças

    A antropóloga Adriana Facina, da UFRJ, reflete sobre a ‘sexualização’ das crianças no funk, que virou polêmica após Ministério Público abrir investigação sobre MCs mirins

    Nos ano 1980, com roupas mínimas, Xuxa comandava o programa infantil de maior audiência da TV brasileira e Sandy e Junior, bem pequenos, cantavam em rede nacional a música de duplo sentido “Maria Chiquinha”, que foi o início de uma bem sucedida carreira de estrelato mirim.

    Nos anos 1990, foi a vez do É o Tchan e Companhia do Pagode botarem as meninas para rebolar em roupas curtas e descer na boquinha da garrafa, simulando ato sexual. Tudo isso nas tardes de domingo, em atrações como o Domingão do Faustão.

    De lá pra cá, foram incontáveis os comerciais de cerveja exibindo fartamente corpos femininos de modo sensual. Publicidade disponível a qualquer horário, para quem quiser ver. A ampla indústria pornográfica também exibe há décadas suas publicações em bancas de jornais de modo livre e desinibido. Busdoors de propagandas de motéis e lingerie ocupam as janelas dos ônibus que carregam entre seus passageiros crianças em idade escolar. Sem falar em filmes, novelas e todo um amplo cardápio de produtos em que o sexo é prato principal, oferecido cotidianamente aos cidadãos e cidadãs brasileiras de todas as idades.

    Podemos dizer, sem medo de errar, que estamos imersos numa cultura do corpo que não somente objetifica o corpo feminino como fonte de prazer sexual como também naturaliza esse papel da mulher. Quanto mais sexualmente desejada, mais bem sucedida.

    Não é de se espantar que as meninas em nosso país aprendam essa lição a cada dia mais cedo. Sobretudo as meninas das camadas populares que, desde pequenas, assumem muitas tarefas como cuidar de casa, dos irmãos e de si mesmas, já que a rotina de trabalho dos pais e a ausência de um sistema de educação pública de qualidade que funcione em tempo integral lhes impõe isso. São elas também que, pelos mesmos motivos, mais tempo ficam expostas às mensagens dos meios de comunicação que mencionei acima. É aí que começa a chamada adultização.

    MCs Melody e Belinho, filha e pai — Reprodução Facebook

    O que quero dizer é que a performance da MC Melody expressa processos mais profundos. Criminalizar seu pai (MC Belinho) é abafar, com farta dose de sensacionalismo, as questões que afetam a infância e juventude popular no nosso país. Um dos grandes méritos do funk como arte e manifestação cultural é trazer essas contradições que ninguém quer ver e que nossa sociedade prefere enfrentar apoiando a redução da maioridade penal.

    Criança dançando sensualmente é algo visto com horror, mas menores de idade enviados para as abjetas e desumanas prisões brasileiras é aceito. De que e de quem queremos proteger nossas crianças? É preciso que a sociedade se mobilize para fazer esse debate de modo democrático e qualificado, pois da resposta a essa pergunta depende nosso futuro como país. Que o caso da pequena MC possa servir para isso, o que só será possível se superarmos o elitismo, o preconceito e o moralismo com que usualmente são tratadas as produções culturais das periferias.

    Enquanto isso, o C.A.I.C. Theóphilo de Souza Pinto, escola estadual situada no Complexo do Alemão, abriga uma base da UPP desde 2011. Como resultado, o prédio está cravejado de tiros, pois a escola tornou-se abrigo para policiais militares durante trocas de tiros com traficantes. De 1.330 alunos, restaram 700 que muitas vezes ficam sem aulas. Recentemente, foram divulgadas inscrições feitas por esses alunos em volta dos buracos de balas nas paredes de sua escola. Uma delas me marcou e trazia a pergunta: “Como estudar assim?”

    O medo dessas crianças e jovens é real. Afinal, segundo a Anistia Internacional, só em 2012 foram 30 mil jovens assassinados no Brasil, 77% deles eram negros, em sua maioria moradores de favelas e periferias do país. Os alunos da escola do Alemão sabem que podem se tornar parte dessa estatística. Até agora o Ministério Público ainda não se pronunciou sobre o caso.


    Adriana Facina é professora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Museu Nacional/UFRJ. Desenvolveu pesquisa de pós-doutoramento sobre música e lazer popular no Rio de Janeiro, com ênfase no funk. Atualmente pesquisa arte, produção cultural e práticas de letramento em favelas cariocas

     

  • Adolescentes em conflito com a lei e a maioridade penal

    Jornalismo x Entretenimento

    Programa Luciana Gimenez
    http://www.redetv.uol.com.br/videos/superpop/superpop-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal

    Pressupostos

    A imprensa tem a capacidade de moldar o debate dos temas da agenda social, afetando, com base no enquadramento da notícia, tanto o “sobre o que” o público pensa quanto o “como” se posiciona acerca de tais assuntos. (Síntese da Teoria Agenda-Setting)

    Embora as notícias sejam uma espécie de índice do ‘real’, dão vida ao acontecimento, e desse modo, constroem o acontecimento — ou o ‘real’. (Síntese da Teoria Construcionista)

    #JornalistasLivres não observamos os fatos como se estivéssemos deles distantes e alienad@s. Sabemos que a mídia, o jornalismo e @s jornalistas interferem diretamente naquilo que documentamos, reportamos e interpretamos.

    Os valores que nos unem são o amor apaixonado pela democracia e a defesa radical dos direitos humanos.

    Quem são?

    São considerados adolescentes em conflito com a lei pessoas na faixa etária de 12 a 17 anos de idade que cometeram atos infracionais — de pequenos furtos a delitos graves, como homicídios. Totalizam 58.764 indivíduos, número correspondente aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil, segundo levantamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

    É um segmento frequentemente associado à prática de crimes hediondos, mas as estatísticas contrariam o senso comum:

    • Prevalência de ações contra o patrimônio (62,8%); roubo (34,7%) e furto (22%);
    • Os crimes contra a pessoa e os costumes representam 13,6%
    • Homicídios respondem por 4,1%
    • A média mundial de participação de jovens na criminalidade é de 11,6%

    Causas

    É impróprio estabelecer uma relação direta entre pobreza e criminalidades. Mas as estatísticas apontam para o fato de que esta condição leva a outras vulnerabilidades, que incluem a ultrapassagem da linha que leva à inserção de garotos e garotas no Sistema de Justiça Juvenil.

    • Baixos índices de desenvolvimento humano, o que aponta para uma sucessão de falhas institucionais que os expõem a violências e criminalidades — seja como vítimas, seja como autores;
    • Baixa escolaridade e trabalho infantil;
    • Privação da convivência familiar e comunitária;
    • Homicídios, exploração e abuso sexual.

    A sistemática violação dos seus direitos demonstra que a prioridade absoluta com que família, poderes públicos e sociedade deveriam agir para garanti-los, por imposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda é um ideal a ser alcançado.

    Principais indicadores do Sistema Socioeducativo brasileiro

    • A maioria dos adolescentes cumprindo medidas de privação de liberdade, em números absolutos está no Sudeste (11.548). É mais que o dobro do Nordeste, segundo colocado.

    • Em comparação à população total de adolescentes por estado, São Paulo é o que tem a maior taxa de internação, com 37,2 a cada 10 mil adolescentes.

    • Entre os adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, a maioria abandonou os estudos com 14 anos, entre a 5a e a 6a série; 89% não concluíram a formação básica até a 8a série. (#maisescolamenoscadeia)

    Reincidência no Sistema Carcerário Adulto: 60%
    Reincidência na Fundação Casa: 13%

    Perfil dos atos infracionais cometidos por adolescentes inseridos no Sistema de Atendimento Socioeducativo

    Roubo -> 39%
    Tráfico -> 27%
    Atos infracionais que atentam contra a vida (homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal) -> 13,3%

    Fonte: Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa/Dados de 2012

    Perfil das unidades de internação

    Capacidade e ocupação total nas unidades de internação

    • As instituições de 16 estados brasileiros estão atuando com superlotação.
    • A taxa média de ocupação é de 119,2%.
    • Centro-Oeste: 167,3%
      Nordeste: 186,3%
      Norte: 97,4%
      Sudeste: 104,4%
      Sul: 93%
      O pior estado é o Maranhão, com taxa de ocupação 458,9%; em seguida está o Mato Grosso do Sul, com taxa de 354,1%.

    Constituição Federal

    • O direito à prioridade absoluta (art. 227, caput);
    • O direito à proteção especial, que compreende o direito ao devido processo legal, se acusado de prática infracional (art. 227, §3 º, IV);
    • O direito de ter respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e de que as medidas pri- 6 ONU, 1990. 7 BRASIL, 1988. vativas de liberdade sejam breves e excepcionais (art. 227, § 3 º, V);
    • O direito de ser tratado por legislação especial se cometer uma infração com menos de 18 anos (art. 228).
    Inimputabilidade penal de crianças e adolescentes. De acordo com a lei máxima do País, não podem ser submetidos ao sistema de justiça comum, cabendo à legislação especial (o ECA) a tarefa de definir os critérios de imputabilidade e ordenar o processo de responsabilização pelos delitos cometidos.

    ECA

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    • No Brasil, os adolescentes são inimputáveis no contexto do sistema de justiça comum, mas são imputáveis no âmbito de uma legislação e sistema de justiça especializados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • No artigo 106, o ECA determina que “nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”

    “O direito à informação não é apenas fundamental para uma sociedade aberta e democrática, mas é uma arma central para a luta contra a pobreza e para a aceleração do desenvolvimento humano”. Pnud

    A cobertura

    Pesquisa da ANDI aponta para “uma prática editorial que não condiz com um dos papeis centrais do jornalismo — o de oferecer informação qualificada à sociedade, com pluralidade de pontos de vista e contextualização de fatos”. A cobertura tem caráter nitidamente ideológico, construído sobre uma tese, exposta de modo gráfico e baseada em mitos descolados dos dados da realidade.

    A cobertura negligencia o debate sobre o sistema socioeducativo (seus desafios e potencialidades), e catalisa o medo coletivo, empurrando a população para a redução da maioridade penal como forma de resolver o problema.

    Veículos analisados

    O que não fazer

    As narrativas dos meios de comunicação de massa atuam de forma decisiva na construção de valores e comportamentos sociais. Nesse contexto, o emprego de palavras inadequadas pode reforçar preconceitos ou estereótipos. No caso dos adolescentes em conflito com a lei, em que os direitos conquistados estão permanentemente ameaçados por uma cultura de criminalização, editores e repórteres precisam estar atentos ao emprego de termos que contenham juízos de valor. Veja alguns equívocos comuns:

    As 7 tendências capitais do noticiário

    1. Centrado em crimes graves contra a pessoa envolvendo adolescentes.
      2. Restrito à legislação que regula as regras de responsabilização desse grupamento e não no abandono de direitos dos jovens.
      3. Focado na (pretensa) impunidade que seria garantida pelo ECA.
      4. Reduz a problemática à ação do sujeito, ignorando o contexto de produção do fenômeno.
      5. Focado no ato infracional, negligenciando desdobramentos legais.
      6. Limitado à defesa de mudanças na legislação que regula as regras deresponsabilização.
      7. Defende principalmente a redução da idade penal como solução para o fenômeno.

    Negligências da cobertura

    • Adolescentes privados de liberdade correspondem à apenas 4% do total de pessoas encarceradas no país. Dado: InfoPen
    • A maioria dos casos ocorre em grupo, muitas vezes com adultos, o que pode ser indício de que os adolescentes são usados como “escudos”.
    • Falta de contraponto com dados de jovens assassinados no Brasil.

    Conclusão: a mídia torna sensacionalista crimes contra a vida ou violentos cometidos por adolescentes desde que sejam praticados contra vitima geralmente branca, geralmente de classe alta.

    Dados de violência

    Produzida por adolescentes

    Quadro que demonstra que a violência creditada aos adolescentes não tem aumentado e que atos infracionais cometidos por eles não são, na grande maioria, atentados contra a vida.

    O que a ECA prevê?

    Mortes na Fundação Casa

    Entre 2007 e 2010, ocorreram 73 homicídios contra internos nas unidades de privação de 11 estados brasileiros

    Maioridade

    Por que dizer não à redução da maioridade penal?

    • É incompatível com a doutrina da proteção integral, presente no ECA, na Constituição e em documentos internacionais;
    • É inconciliável com o Sinase, um conjunto de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orienta a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado;
    • É inconstitucional, pois viola Cláusula Pétrea (imutável) da Carta Magna;
    • Afronta compromissos internacionais, que têm peso de normas constitucionais;
    • Está na contramão do que discute a comunidade internacional, que tende a diminuir a severidade das respostas penais, a fim de reduzir seus efeitos negativos;
    • As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídio é minoria entre os adolescentes internados no País;
    • Quando aplicado, o ECA apresenta bons resultados;
    • A violência está associada a elementos como a desigualdade social, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência de políticas sociais. E não se resolve com adoção de leis penais mais severas, exigindo medidas de natureza social que diminuam a vulnerabilidade de adolescentes.

    Mitos e verdades

  • Proteção às crianças e adolescentes sob ameaça na TV

    Proteção às crianças e adolescentes sob ameaça na TV

     

    Foto: Cobertura Colaborativa ENDC

    Organizações defendem proibição de publicidade voltada a crianças e adolescentes e apontam a responsabilidade de programas policialescos para apoio da redução da maioridade penal

    No momento em que o Congresso Nacional discute proposta de redução da maioridade penal, entidades que atuam na luta pelos direitos humanos e, especialmente, pelo direito à comunicação realizaram debate sobre a relação entre os meios de comunicação e a garantia da proteção integral às crianças e aos adolescentes, conforme determina a Constituição Federal.

    Promovido pelo Instituto Alana e pela Rede Brasileira Infância e Consumo (Rebrinc), o debate ressaltou a presença de lógicas de produção de conteúdos midiáticos que infringem direitos. “É um espaço diário de propaganda da redução da maioridade penal que a gente tem no Brasil inteiro e em diversos horários e canais”, afirmou a integrante da coordenação do coletivo Intervozes, Bia Barbosa, sobre os programas de cunho policialesco.

    “Esses programas deixaram de ser algo esporádico e característico de algumas regiões do país. Hoje, a gente se encontra esse tipo de programação do Brasil”, pontuou a jornalista.

    Bia acrescentou que esse modelo “é extremamente rentável para as empresas, pois combinam exploração da dignidade humana, sensacionalismo e um merchandising forte, além de ter uma audiência forte”.

    Segundo a jornalista, nos programas policialescos são encontradas práticas como negação da presunção da inocência, exposição das famílias, calúnias e difamações. Essas e outras violações estão sendo constatadas em monitoramento que o Intervozes está realizando com a Andi — Comunicação e Direitos, trabalho que resultará em publicação sobre o tema e também em ações judiciais.

    Outra violação aos direitos de crianças e adolescentes comum nos meios de comunicação é a prática da publicidade voltada a esse público. Representante do Instituto Alana, Renato Godoy destacou que a prática atenta contra a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

    “Essa luta para que a resolução Conanda seja protegida, seja respeitada, é porque ela detalha de que forma a publicidade é abusiva”, explicou Desirée Ruas, da Rebrinc, que destacou que a comunicação incide na formação de valores e visões de mundo das crianças.

    “Essas comunicações mercadológicas têm que ser dirigidas para quem vai comprar produtos, não para convencer as crianças de que elas têm que ter aquilo para serem aceitas”, completou Desirée.

    O ataque aos mecanismos de proteção desses direitos também foi destacado por Veet Vivarta, da Andi, que tratou das tentativas de fragilização da Classificação Indicativa. O mecanismo foi considerado pelo então relator da Organização das Nações Unidas pela liberdade de expressão, Frank La Rue, como importante para a harmonização dos direitos à liberdade de expressão e à proteção da infância. Não obstante, ele está sendo questionado na Justiça.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e que segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) defende mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O partido quer retirar a possibilidade de emissoras que descumprirem a classificação possam ser punidas.

    Na prática, isso faria com que o mecanismo protetivo não tivesse efetividade, já que as empresas poderiam violá-lo sem consequências. Ficaria, assim, nas mãos da própria empresa de comunicação a escolha entre respeitar ou não a proteção às crianças e adolescentes.

    “Não interessa às empresas algo diferente que nenhuma regulação. Por isso a luta de setores da sociedade que querem minimamente organizar esse campo extremamente poderoso enfrenta aqueles que não querem regulamentação alguma”, destacou.

    Para enfrentar essa luta, vários participantes ressaltaram a necessidade de discutir o tema das comunicações com toda a sociedade, por exemplo, em escolas e outros espaços de produção de leituras críticas da mídia. Além disso, os presentes defenderam o estabelecimento de ações conjuntas com outros movimentos sociais, a fim de ampliar o debate e a luta por mudanças na comunicação, para que esta promova e não viole direitos.