MPF AJUÍZA AÇÃO PARA QUE COMERCIAL CENSURADO DO BB SEJA NOVAMENTE VEICULADO

Bolsonaro pensa que é “Imperador” do Brasil e que pode censurar um comercial do Banco do Brasil que celebra a diversidade. O Ministério Público Federal, a partir de reclamação de defensores do movimento LGBTs entrou com  ação judicial para que a censura acabe  e o comercial possa ser veiculado.

Esperamos que a diversidade que combina também bem pluralidade e a democracia seja vencedora do confronto contra o autoritarismo da pretensa “família imperial”.

Segundo a ação do Ministério Público Federal  houve censura e  se feriu a constituição em crimes  que reproduzo abaixo:

“Tendo em vista a motivação do ato, tem-se também ofensa, ademais, à Constituição da República, que veda (i) o preconceito com base em raça (arts. 3º, VIII e art. 5º, XLII), (ii) com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como (iii)
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLII). Viola ademais Estatuto da Igualdade Racial, que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei nº 12.288/2010, art. 1º, I)”.

Já segundo a ação metade dos personagens são negros como este trecho mostra:

“Como visto, dos 14 personagens, além dos 7 (sete) negros, há uma transexual. Os demais (seis) são todos jovens ou “descolados” e exibem algum traço marcante considerado “moderno”, como tatuagens e cabelos coloridos, em nítida referência ao novo público (nicho mercadológico) que o banco visa atingir com seu marketing”.

O presidente Bolsonaro para fazer a  censura afirmou que foi eleito com uma pauta conservadora. A ação do ministério público federal afirma que:

“Com efeito, a “agenda conservadora”, especialmente se pautada em dogmas, não configura motivação idônea, capaz de sustentar a proibição de publicidade estatal, em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias fundamentais que viola, a exemplo da dignidade humana, da igualdade, da livre expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, bem como da vedação à discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

De acordo com reportagens sobre o caso, o material publicitário proibido custou ao banco estatal R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). E a “responsabilização por danos morais à honra e à dignidade de grupos raciais,étnicos ou religiosos, nos termos do inciso VII do art. 1º da Lei nº 7.347/85”. E para tanto ação visa que o “pagamento de dano moral coletivo não inferior a 3 (três) vezes o
valor da campanha publicitária vetada, montante esse que deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia”.Ou seja, 54 milhões.

Do site do Transforma MP

Publicado no site do MPF.

“O Ministério Público Federal, por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, ajuizou ação civil pública para que a peça publicitária do Banco do Brasil denominada “Selfie”, que teve sua divulgação censurada pela Presidência da República, seja veiculada conforme original contratação de mídia.

A ACP pede, ainda, que seja pago, a título de dano moral coletivo, valor não inferior a três vezes o valor da campanha publicitária vetada, montante que deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia e que os valores pagos recaiam na rubrica orçamentária destinada à comunicação social da Presidência da República.

O comercial, cuja veiculação na mídia iniciou-se em 31 de março, é estrelado por um grande número de atores e atrizes negros e apresenta um personagem transexual e busca atrair jovens com uma linguagem mais moderna e com serviços via internet. Para tanto, a estratégia utilizada pelo banco foi trabalhar a diversidade do jovem brasileiro buscando atrair o maior número de novos clientes.

Em 26 de abril, a notícia do veto ilegal imposto pela União, a partir de ordem do presidente da República, à peça publicitária tomou o noticiário dos principais veículos de comunicação do país. Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais, a qual veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento”.

Tendo em vista a motivação do ato, entende-se, também, a existência de ofensa à Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Íntegra da ACP

Ação nº 5027609-94.2019.4.04.7100

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