Jornalistas Livres

Categoria: Golpe

  • Para defesa de Lula, nova matéria do Intercept confirma conluio midiático

    Para defesa de Lula, nova matéria do Intercept confirma conluio midiático

    É estarrecedor constatar que o juiz da causa, após auxiliar os procuradores da Lava Jato a construir uma acusação artificial contra Lula, os tenha orientado a desconstruir a atuação da defesa técnica do ex-Presidente e a própria defesa pessoal por ele realizada durante seu interrogatório (10/05/2017). As novas mensagens reveladas ontem (14/06/2019) pelo “The Intercept”, para além de afastar qualquer dúvida de que o ex-juiz Sérgio Moro jamais teve um olhar imparcial em relação a Lula, mostram o patrocínio estatal de uma perseguição pessoal e profissional, respectivamente, ao ex-Presidente e aos advogados por ele constituídos.

    É inimaginável dentro de um Estado de Direito que o Estado-juiz e o Estado-acusador se unam em um bloco monolítico para atacar o acusado e seus advogados com o objetivo de impor condenações a pessoa que sabem não ter praticado qualquer crime.

    É repugnante, ainda, constatar que a campanha midiática ocorrida em maio de 2017 objetivando atacar a memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva tenha sido tramada pela Lava Jato, como também revelam as mensagens do “The Intercept”.

    Tais fatos, públicos e notórios, reforçam o que sempre defendemos nos processos e no comunicado encaminhado em julho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU: Lula é vítima de “lawfare” e o ataque aos seus advogados é uma das táticas utilizadas para essa prática nefasta.

    Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins (15/06/2019)

  • “Fux disse para contar com ele para o que precisarmos”, diz Dallagnol em nova mensagem revelada pelo Intercept

    “Fux disse para contar com ele para o que precisarmos”, diz Dallagnol em nova mensagem revelada pelo Intercept

    Novas revelações das mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-ministro Sérgio Moro chegaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.

    Mensagens enviadas pelo coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol a um grupo de procuradores mostram que Fux era uma espécie de ministro de confiança da Lava Jato.

    Luiz Fux foi o ministro que barrou, no STF, a entrevista que o ex-presidente Lula concederia antes das eleições de 2018.

    Nas mensagens, Dallagnol conta ter conversado “mais uma vez com Fux hoje, reservado, é claro”.

     – “O ministro Fux disse quase espontaneamente que Teori Zavascki fez queda de braço com Moro e se queimou, e que o tom da resposta de Moro foi ótimo”, escreveu, em referência à repreensão feita por Teori a Moro pelos grampos de Dilma Rousseff.

    “Fux disse para contarmos com ele para o que precisarmos, mais uma vez. Só faltou, como bom carioca, chamar-me para ir à casa dele rs”, acrescentou. “Mas os sinais foram ótimos, falei da importância de nos protegermos como instituições, especialmente no novo governo”, completou.

    As mensagens foram encaminhadas por Dallagnol para o então juiz Sérgio Moro, que respondeu, em tom de intimidade. “Excelente, in Fux we trust”, escreveu Moro, em inglês, o que pode ser traduzido como “no Fux a gente confia”.

    Com informações do site Brasil 247

  • Eugênio Aragão destrói tese de violação de privacidade: São de celulares funcionais!

    Eugênio Aragão destrói tese de violação de privacidade: São de celulares funcionais!

    NÃO SÃO PRIVADOS!
    Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa.Quem acompanhava as conversas internas do MPF na rede @Membros sabia, desde sempre, da descarada politização do ambiente corporativo, marcado por profunda “petefobia”, expressão que usei numa entrevista em 2011, logo após tomar posse como corregedor-geral do órgão. O tom militante e de desqualificação de quem pensava diferente era ali uma constante. Nem ministros do STF saíam incólumes, sendo alvos de chacota e caçoada. Como corregedor-geral, cheguei a mandar aviso à rede, advertindo que os deveres de urbanidade e de decoro também se aplicavam às comunicações internas.

    A mim não surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders. Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.

    Agora que o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados “para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra o que denominam “violação da esfera privada”.

    Não vou por ora examinar o conteúdo vazado, por si só de extrema gravidade no que se refere à conduta de juiz e promotores. Vou me ater, aqui, a duas questões apenas: a suposta invasão “criminosa” de seus dispositivos de comunicação e a confusão entre ações de investigar, acusar e julgar, no caso do triplex do Guarujá.

    Um aspecto parece ter passado despercebido no noticiário sobre o vazamento: os celulares usados por Moro e Dallagnol eram de serviço. Juízes e membros do ministério público têm uma mordomia pouco divulgada. Todos recebem, à custa do erário, um iPhone, um iPad e/ou um laptop para uso no exercício de suas funções. Recebem, também, uma cota mensal de mais ou menos quatrocentos reais em chamadas e transferência de dados. É prática geral entre esses atores usar o celular de serviço para fins privados também, dentro dessa cota. Somente chamadas de roaming internacional precisam ser justificadas.

    Falar em direito à privacidade em dispositivo de comunicação de serviço é impróprio. O patrão tem direito de saber do uso que dele é feito por seus empregados. No caso do servidor público, o patrão somos nós, os que, com os impostos que pagamos, custeiam mais essa sinecura. Somente segredos de estado podem nos ser subtraídos do conhecimento. Mas, atos ilícitos, como a conspiração política contra a soberania popular, a visar o impedimento da vitória de um dos candidatos no pleito presidencial, seguramente não podem se revestir dessa qualidade secretiva.

    Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa. A reação da turba virtual, diante desse aviso, sempre foi histriônica. Alguns até avisam em suas mensagens que a divulgação de seu conteúdo poderia dar margem à violação de sigilo funcional.

    Só rindo mesmo: como esse povo gosta de se fazer de importante! Falam um monte de asneiras sobre atores públicos e acham que podem se escudar na lei para se tornarem inatacáveis.

    No celular funcional não é diferente. Seu uso deveria ser restrito a atos de serviço, não se estendendo à prática de ilícitos ou de comunicação pessoal. Alguns desses atos de serviço até podem se revestir de natureza confidencial, apesar de não ser muito inteligente praticá-los através de dispositivo sujeito à invasão e muito menos conservá-los no buffer por mais de dois anos! Quem assim procede está conscientemente arriscando o vazamento de sua comunicação reservada e, com isso, talvez seja ele ou ela que devesse ser responsabilizado por dolo eventual na publicização de comunicação funcional confidencial.

    Não há, pois, legitimidade no argumento da vitimização dos procuradores e do juiz de piso pelo ataque a seus celulares. Mas, além disso, o chororô da nota do ministério público em decorrência de publicação, pelo sítio do Intercept, peca contra o princípio do “ne venire contra factum proprium” e, assim, é mais uma prova de falta de boa fé da turma da Operação Lava-Jato.

    É que, quando criminosamente tornaram público diálogo telefônico entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, às vésperas da posse deste no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, procuradores e magistrado – principalmente este último – se exculparam no interesse público do conteúdo para mandar a lei às favas.

    E as provas sobre conspirações de Moro e Dallagnol contra o poder legislativo que queriam “limpar” ou contra as eleições presidenciais que queriam conduzir de forma a que não se elegesse Haddad, não são elas, por acaso, de interesse público? Ainda mais quando encontradas em celulares funcionais?

    Não há desculpa. Pode até ser que, na prática recorrente dos tribunais, de blindarem Sérgio Moro, digam que as conversas vazadas não servem para condenar juiz e promotores na esfera penal, mas, seguramente, elas bastam para colocar em xeque a persecução penal contra Lula e a legitimidade do pleito presidencial de 2018.

    No que diz respeito à promiscuidade da relação entre o ministério público e o juiz, revelada pelo vazamento de suas comunicações, passou da hora de repensar a proximidade entre acusação e magistratura no Brasil.

    Quando atuava como subprocurador-geral da república junto ao STJ e, até mesmo antes, quando atuava como procurador regional no TRF da 1ª Região, incomodava-me profundamente o nosso papel, do MPF, nas sessões, sentados ao lado do presidente, com ele podendo até cochichar, a depender da empatia recíproca. Enquanto o advogado fazia sua sofrida sustentação oral da tribuna, não raros eram comentários auriculares entre juiz e procurador. Depois, o procurador era convidado a saborear o lanchinho reservado dos magistrados, em que os casos eram frequentemente comentados. Já os advogados ficavam do lado de fora, impedidos de participar dessa festa do céu. Produzia-se, assim, a mais descarada assimetria entre a defesa e a acusação.

    O argumento dos colegas era de que o ministério público ali não era parte e, sim, fiscal da lei. Façam-me rir! Do ponto de vista estritamente dogmático, essa cisão entre os papéis do ministério público é ilusória, já que o órgão se rege pelos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade (art. 127 da Constituição). O ministério público é sempre parte e custos legis concomitantemente. Do ponto de vista prático, são pouquíssimos os procuradores que se imbuem do papel de fiscal imparcial. O punitivismo há muito tempo transformou a grande maioria em ferrabrás mecanizada. Não raro fui criticado por meus pares de dar parecer favorável à concessão de ordem de habeas corpus contra atuação de colega em primeiro grau! “Como assim? Ministério público acolhendo ordem de habeas corpus? Não pode!!!”.

    Nesse contexto, é preciso barrar essa proximidade entre promotores e juízes, tirando os primeiros do pódio do magistrado, para colocá-los no nível das partes. Nos tribunais, está na hora de tirá-los do lado do presidente. Devem ocupar a tribuna para suas sustentações e voltar a seus gabinetes depois dessa tarefa, para dar andamento aos processos sob sua responsabilidade. Não faz sentido nenhum, em plena era do processo acusatório, dar destaque ao acusador, em detrimento da paridade com os advogados.

    Deltan Dallagnol mostrou o quanto é deletério, para o devido processo legal e para o julgamento justo, a confraria com Sérgio Moro. Ficavam promotor e juiz trocando figurinha sem participação da defesa. O juiz se dava o direito de palpitar na estratégia investigativa sobre crimes que depois viria a julgar e o promotor deixava o juiz “à vontade” para indeferir seus pleitos, se não combinasse com a estratégia comum. Um escândalo, tout court.

    Esperam-se consequências dessas revelações, pois, muito mais do que a profunda injustiça da prisão de Lula por uma condenação “arreglada” entre magistrado e acusação, estamos diante de evidências de manipulação eleitoral. Ou o país tira lições dessa atuação criminosa de atores judiciais, ou pode sepultar sua democracia representativa, porque já não haverá mais respeito pelas instituições que devem protegê-la.

    Eugênio Aragão, jurista e advogado
  • Dilma é categórica: Agora é Lula Livre JÁ

    Dilma é categórica: Agora é Lula Livre JÁ

    A reportagem do “Intercept” está revelando, por meio da transcrição indesmentível de conversas em aplicativos, aquilo que muitos já sabiam, mas que agora restou provado e documentado: o ex-juiz que condenou Lula comandava a força-tarefa de procuradores da Lava Jato, o que contraria frontalmente a lei.

    Segundo o artigo 254 do Código Penal, um juiz será considerado suspeito e deverá ser afastado, a pedido do réu ou do acusador, caso se descubra que ele aconselhou uma das partes do processo que vai julgar.

    Foi exatamente o que o juiz fez. Os diálogos revelados pela reportagem mostram que ele instruiu, orientou, aconselhou e até repreendeu os procuradores, exercendo domínio e influência sobre eles. Esta relação de proximidade e ascendência caracteriza uma conspiração e desqualifica as decisões tomadas ao longo do processo.

    Pelo que se sabe até agora, o juiz indicou testemunha de acusação, determinou a antecipação e a mudança da ordem de operações de campo, vetou a presença de uma procuradora nas inquirições, por considerá-la despreparada, passou orientações aos procuradores sobre como obter resultados que poderiam facilitar a condenação do réu, e manteve com o chefe da força-tarefa um vínculo de forte cumplicidade.

    Trata-se do mesmo juiz que, para sustentar o golpe de 2016, grampeou e vazou ilegalmente para a Rede Globo uma conversa telefônica da presidenta da República, o que acabou por inviabilizar a posse de Lula como ministro.

     

    E o mesmo juiz depois, para eleger Bolsonaro, condenou e prendeu Lula sem provas, impediu-o de ser beneficiado por um habeas corpus concedido pelo TRF-4, inviabilizou uma entrevista autorizada pelo STF e vazou delação antiga contra o PT às vésperas da eleição. Por esta interferência direta sobre a eleição, foi recompensado com o ministério da Justiça e a promessa de ser ministro do Supremo.

    Por tudo isto, mas sobretudo pela autoridade que exerceu sobre os procuradores, instruindo-os a respeito de como agir para que pudesse condenar Lula, são evidentes os motivos que têm de levar à anulação do julgamento.

    Por tudo o que conhecíamos e também pelo que passamos a conhecer com a reportagem do “Intercept”, fica muito claro que, além de não ter provas cabais, nem mesmo convicções a Lava Jato tinha para condenar Lula, e isto chegou a ser confidenciado pelo chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, numa de suas conversas com Sérgio Moro.

    As únicas provas dessa história são as evidências, flagradas nas conversas vazadas agora, de que os procuradores fariam o que fosse preciso, independentemente da lei e do devido processo legal, para apoiar uma condenação, e de que para atingir este objetivo foram comandados pelo juiz, de maneira ilícita.

    E se tínhamos motivos para defender a libertação de Lula com o que se conhecia até a semana passada, hoje temos o direito de reforçar nosso apelo com um sonoro “Lula livre, JÁ!”

     

    DILMA ROUSSEFF

     

  • OAB pede afastamento de Moro e Dellagnol

    OAB pede afastamento de Moro e Dellagnol

    A Ordem dos Advogados do Brasil acaba de divulgar nota em que seus membros, por unanimidade, solicitam que os agente públicos envolvidos no caso da #VazaJato (Moro, Dellagnol, etc) PEÇAM AFASTAMENTO IMEDIATO de suas funções para garantirem a imparcialidade das investigações.

    Leia abaixo a íntegra da nota:

     

    segunda-feira, 10 de junho de 2019 às 17h20

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifestam perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito.

    É preciso, antes de tudo, prudência. A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor.

    Não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação lava-jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita.

    A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República.

    A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas.

    Disponível em https://www.oab.org.br/noticia/57275/nota-publica?fbclid=IwAR06u6lhsWGvJXFaB4PeSKsPJlmQ8hB52WS4vTzf3rWR0RNwi92fDGdzQ4Y

     

  • Associações de juízes pedem soltura imediata de Lula e o fim da Lava Jato

    Associações de juízes pedem soltura imediata de Lula e o fim da Lava Jato

    Via Central Única dos Trabalhadores (CUT)

    Escrito por: Rodrigo Gomes, Da RBA

    Foto: Ricardo Stukert

    A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e a Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) emitiram nota exigindo a soltura imediata do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e a extinção dos processos originados da Operação Lava Jato, devido às revelações do site The Intercept Brasil, em reportagem publicada ontem (9), sobre a combinação de ações entre o procurador federal Deltan Dallagnol e o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, quando era juiz da operação. “As denúncias contidas em tal reportagem revelam que quando ainda exercia função de Juiz na operação Lava-Jato, o atual Ministro Sérgio Moro aconselhou, ordenou, e, em determinados momentos, agiu como órgão acusador e investigador, num verdadeiro processo inquisitorial”, diz a nota (veja na íntegra, no site da CUT).