Por Rafael Duarte, da agência Saiba Mais
Decreto publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, libera o porte de arma para profissionais de 20 categorias, entre elas repórteres que atuam na cobertura de polícia, caminhoneiros, advogados, oficiais de justiça, servidores públicos que atuam na área de Segurança, agentes de trânsito, conselheiros tutelares, funcionários de empresas de segurança privada, entre outros.
Políticos eleitos, proprietários rurais e dirigentes de clubes de tiro também terão direito ao porte de arma de fogo.
Nenhuma dessas categorias, segundo o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, precisarão comprovar a efetiva necessidade para requerer o porte de arma junto à Polícia Federal.
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Desarmamento prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Renato Sérgio de Lima acredita que o decreto é uma tentativa de driblar o Estatuto do Desarmamento.
– É uma flexibilização no controle de armas, é um passo para o porte e, o mais preocupante, cria um privilégio, um atalho [para algumas categorias]. Pode ser questionado na Justiça, porque, no fundo, isso viola o espírito do controle de armas que está previsto no Estatuto do Desarmamento”, disse.
Jair Bolsonaro disse no ato da assinatura do decreto que o documento não passa por cima da lei.
Confira as 20 categorias que terão acesso ao porte de arma com decreto de Bolsonaro:
- Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;
- Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem:
- na Agência Brasileira de Inteligência;
- na administração penitenciária;
- no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas);
- em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
- em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
- Advogados (no caso de agentes públicos);
- Oficiais de justiça;
- Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;
- Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;
- Residentes em áreas rurais;
- Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;
- Conselheiros tutelares;
- Agentes de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);
- Funcionários de empresas de segurança privada;
- Funcionários de empresas de transporte de valores.