Jornalistas Livres

Tag: Supremo Tribunal Federal

  • “Oi, Gilmar. Alô.”

    “Oi, Gilmar. Alô.”

    Lembram-se da conversa telefônica entre Gilmar Mendes e Aécio Neves? Lembram-se da intimidade entre eles, evidenciada pela conversa? Pois bem, um grupo de juristas decidiu pedir ao Senado brasileiro a instauração de processo de impedimento do ministro do STF. O senador Eunício Oliveira, presidente do Senado, sem maiores discussões, arquivou a denúncia.

    Os juristas entenderam que “a decisão monocrática do Presidente do Senado Federal, liminarmente arquivando a denúncia por crimes de responsabilidade imputados ao Ministro Gilmar Mendes é claramente ilegal”.

    Assim, a alternativa que restou a Claudio Lemos Fonteles, Gisele Guimarães Cittadino, Wagner Gonçalves, Antônio Gomes Moreira Maués e Marcelo da Costa Pinto Neves foi propor um Mandado de Segurança, ao Supremo Tribunal Federal, contra ato do Presidente do Senado Federal.

    Os juristas reforçam teor da denúncia:

    Em vista da conversa interceptada entre o Ministro Gilmar Mendes e o Senador Aécio Neves […], em tom de intimidade e mesmo de certa cumplicidade, também parece ser razoável pensar que sejam ‘amigos íntimos’. Apesar disso, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem julgado vários processos em que o Senador Aécio Neves é parte, de maneira manifestamente favorável aos interesses deste político, que é criminalmente investigado no STF.

    Relembram ainda o teor do diálogo divulgado:

    A conversa telefônica a revelar, cristalinamente, as expressões do Ministro Gilmar Mendes, palavras suas que jamais repudiou, ou desmentiu, e que não se constituem em reportagens jornalísticas, mas transcrição do que disse, pela mídia, tais palavras são bastantes por si mesmas.
    Disse o Ministro Gilmar Mendes:
    O Flexa, tá bom, eu falo com ele.
    Disse mais:
    Tá bom, tá bom. Eu vou falar com ele. Eu falei… eu falei com o Anastasia e falei com o Tasso… Tasso não é da comissão, mas o Anastasia… o Anastasia disse: ‘Ah, tô tentando’…
    E, diante da insistência de Aécio Neves para “dar uma palavrinha com o Flexa” no sentido de “Fala ó… ‘Acompanha a posição do Aécio porque eu acho que é mais serena’. Porque o que a gente pode fazer no limite? Apresenta um destaque para dar uma satisfação para a bancada e vota o texto… que vota antes entendeu?”, o Ministro Gilmar Mendes respondeu: “Eu falo com ele… e falo pra com ele… e falo com ele…eu ligo pra ele…eu ligo pra ele agora. Ligo pra ele agora.”

    Os juristas requereram, nessa quarta (22), ao Supremo Tribunal Federal, que declare nula a decisão do presidente do Senador federal, Eunício Oliveira,  e que se inicie o processo de impedimento de Gilmar Mendes. Com a palavra o Supremo Tribunal Federal.

     

    Para ver o Mandado de Segurança proposto

    [aesop_document type=”pdf” src=”https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2017/11/MS-Pronto.-Assinado-1.pdf”]

     

     

  • Nem todos se calam diante de Gilmar Mendes

    Nem todos se calam diante de Gilmar Mendes

    Unido a um grupo de juristas, funcionários públicos, professores e estudantes, Claudio Fonteles protocolou no Senado, em 14/06, um pedido de abertura de um processo de impeachment contra Gilmar Mendes. Além da atuação político-partidária, como revelada na conversa telefônica com o Senador Aécio Neves, a petição aponta falta de decoro e a participação em julgamentos que o Ministro deveria ter se declarado impedido.

    Claudio Fonteles foi Procurador-Geral da República entre 2003 e 2005 e professor de Direito Penal e Processual Penal, na Universidade de Brasília. O jurista conversou com os Jornalistas Livres, na tarde de quarta (28/06), no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo.

    Contou da transformação que o Ministério Público sofreu desde 1973, quando foi aprovado no concurso, até os dias de hoje. Falou sobre o golpe, sobre a reforma das condenações de Moro e, especialmente, sobre o pedido de impeachment de Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Federal.

    Veja a entrevista.

    Por César Locatelli e Gustavo Aranda, Jornalistas Livres

  • Por que chamar de supremos e superiores tribunais que assistem o Brasil ir ladeira abaixo?

    Por que chamar de supremos e superiores tribunais que assistem o Brasil ir ladeira abaixo?

    A lei permite muitas coisas, inclusive inexoráveis injustiças. Não é preciso gastar muita tinta e papel para, numa olhadela, perceber que os operadores do direito no Brasil são frequentemente flagrados, à luz do dia, cometendo brutais injustiças, envolvidos em corrupções escandalosas, apaniguando e apaniguados por personalidades políticas suspeitas.

    Podemos relembrar fatos anteriores à miríade de atitudes, ações e julgamentos que sobrevieram ao impeachment da presidente eleita Dilma Roussef, inteiramente capitaneado por um criminoso profissional, hoje na cadeia, que mandou e desmandou como quis no projeto de impedimento de uma presidente nas barbas da justiça brasileira. Onde estava o supremo supremo tribunal do país para evitar que o mais decisivo e, nesse caso, mais controverso processo de nossa história recente tivesse o desfecho que teve, colocando o governo do país nas mãos de personagens suspeitos de gigantescos esquemas de corrupção e lavagem, que tornam risíveis as acusações sobre pedaladas fiscais contra o governo Dilma Roussef? Vimos o STF assistir tudo de camarote, atrasava o julgamento de Eduardo Cunha, e permitia que um criminoso julgasse uma presidenta em relação à qual não foi comprovado nenhum crime, nenhum enriquecimento ilícito, nenhum desmando.

    Prova flagrante e nefasta disso é o que viria a acontecer, dois dias depois do processo de impeachment no Senado Federal. Os ilustres senadores transformaram o crime, do qual fora acusada a ex-presidente e que oportunizou o ingresso de Michel Temer e sua turma no comando do país, em lei. Ontem crime gravíssimo que depõe a presidente eleita, hoje lei para que Michel Temer possa governar semcontratempos utilizando-se dos mesmos mecanismos pelos quais Dilma foi condenada.

    Quase não há gramática para descrever o que vivemos no Brasil de hoje.

    Mas vamos voltar algumas décadas em outros momentos decisivos do país: o golpe de 1964. Antes que o governo militar , apoiado por civis, baixasse o AI-2, em outubro de 1965, e ampliasse a composição do STF de 11 para 16 ministros, a fim de garantir maioria pró-governo em todas as votações, o STF deu guarida ao golpe. Vejamos trecho de texto publicado no blog do Mario Magalhães:

    Em 1964, Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa presidia o STF. Nessa condição, o ministro participou e deu cobertura ao golpe de Estado que depôs o presidente constitucional João Goulart. Entre as 3 e as 4 horas da madrugada de 2 de abril daquele ano, Ribeiro da Costa presenciou e deu a bênção ”constitucional” à posse do deputado Ranieri Mazzilli na Presidência da República. A Presidência havia sido declarada vaga, e os golpistas anunciavam que Goulart deixara o país. Mentira: ele voava ou desembarcara havia pouco em Porto Alegre. A posse de fancaria, no batismo da ditadura, ocorreu no gabinete presencial do Palácio do Planalto.’

    Episódico? Não.

    Em julgamento recente, mas decisivo, ocorrido em 2010, o Supremo Tribunal Federal julgaria a arguição por descumprimento de preceito fundamental 153. Que questionava a aplicação da lei da anistia aos crimes comuns praticados durante a ditadura civil-militar no Brasil. Incluídos entre esses crimes abusos de autoridade, assassinatos, torturas e estupros. Requeria que a Suprema Corte do país, dando interpretação conforme à Constituição de 1988, declarasse que a anistia concedida pela Lei n. 6.683/79 aos crimes políticos ou conexos não se estendesse aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão, contra opositores políticos, durante o regime militar.

    Foi, certamente, um oportunidade histórica que o STF tinha em mãos para dar início ao processo de consolidação da democracia brasileira instruindo, ao coibir os crimes do passado, o país que queremos no futuro. Sem torturas, sem abusos de autoridade, sem o regime militarizado das polícias, sem ações discricionárias e auto indulgentes de governos, legisladores e operadores do direito.

    Mas as esperanças de milhares de familiares de torturados, mortos e desaparecidos, ativistas e pesquisadores de direitos humanos, organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos testemunharam o STF, apoiado na lei de anistia de 1979, recusar o fim da impunidade às graves violações impostas aos cidadãos no passado ditatorial do Brasil.

    Por 7 a 2, a ADPF 153 foi rejeitada pelo STF em abril de 2010.

    A anistia foi declarada instrumento válido para perpetuar a impunidade aos crimes comuns praticados no período a mando do Estado e por ele organizado e financiado. Assim é, até hoje, no Brasil. Os 2 votos contrários vieram de Ricardo Lewandovski e Ayres Britto.

    Meses depois, em novembro de 2010, conheceríamos a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o dos desaparecimentos forçados, no que ficou conhecido como o caso da guerrilha do Araguaia. Em um dos trechos contundentes de sua sentença, em seu parágrafo 128, a CIDH declarou:

    Finalmente, salientaram a irrelevância do contexto de criação da Lei de Anistia para o Direito Internacional, pois consideraram que, na medida em ela impeça a persecução dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, será contrária às obrigações internacionais do Estado. A Lei de Anistia não foi o resultado de um processo de negociação equilibrada, já que seu conteúdo não contemplou as posições e necessidades reivindicadas por seus destinatários e respectivos familiares. Desse modo, atribuir o consentimento à anistia para os agentes repressores ao lema da campanha e aos familiares dos desaparecidos é deformar a história.”

    Sentença que é quase o oposto especular da decisão da corte brasileira.

    Sem apoio na jurisprudência dos tribunais nacionais sobre as violações cometidas no período de exceção vigente entre 1964 e 1985, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos constitui hoje o fundamental apoio legal para ações, sentenças e argumentos contra as graves violações cometidas no passado e suas consequências no presente.

    No início desse mês assistimos ao patético julgamento da chapa Dilma-Temer pelo Supremo Tribunal Eleitoral, cujo resultado mais significativo era a possibilidade da interrupção do mandato do atual presidente Michel Temer, hoje com 3% de apoio popular, já que Dilma Roussef já fora impedida em 2016. Sem nenhuma surpresa, semanas antes, todos já conheciam o resultado, chegando ao descalabro de conhecermos os detalhes do placar (4 a 3) a favor da impunidade.

    O julgamento foi presidido por um ministro do TSE, flagrado em diálogo altamente suspeito sobre um pedido de apoio a uma lei que endurece punições a abusos de autoridade, cometidos nos processos de investigação de órgão investigativos e outros.

    O diálogo entre Aécio Neves e Gilmar Mendes,

    fartamente publicizado em maio desse ano, deixa clara a influência do senador sobre o ministro que é instruído, por Aécio, a articular em prol da aprovação da lei que certamente beneficiaria Aécio Neves em futuras investigações.

    No telefonema gravado todas as instruções dadas por Aécio Neves são acolhidas com naturalidade pelo ministro que se compromete a seguir as instruções do senador. Flagrante estarrecedor sem qualquer consequência para o ministro Gilmar Mendes que, no mês seguinte, presidirá o julgamento da chapa Dilma-Temer cujo principal risco recai sobre o denunciado e suspeito Michel Temer, com os resultados já conhecidos. ().

    Nesse momento os membros do STF, mais uma vez batem cabeça. Não sabem se esvaziam as acusações contra o usurpador Michel Temer ou se contribuem para que se reestabeleça um mínimo de institucionalidade no país que só terá início, todos sabem, com a queda do mais ilegítimo dos presidentes. Enquanto, certamente, isso malas e malas circulam daqui para lá. Enquanto não há regulação no país, cujo governo está infestado de acusados, suspeitos e acuados, muitos se locupletam antes da restauração de alguma ordem, regulação e decência no país, antes do fim da farra, antes do fim da era Temer. O STF não é um tribunal garantidor da democracia, como vimos. De supremos e superiores esses tribunais tem muito pouco.

    Freud fez esse alerta há mais de cem anos atrás, em 1913.

    Em seu fundamental texto Totem e Tabu, Freud dizia que as leis são herdeiras dos tabus. Exigem obediência mas escondem seus princípios, sua gênese e os interesses que veiculam. Obedecer leis cegamente é entregar aos operadores profissionais a aura de supremos, magnânimos e superiores enquanto todos os demais caminham cabisbaixos, subalternos e ignorantes. Infelizmente ouvimos pouco os grande pensadores. Fazemos colóquios, conferências e cursos inteiros sobre eles, mas, muitas vezes não os levamos a sério.

    Desde a publicação de Homo Sacer I, o pensador italiano Giorgio Agamben tem propalado aos 4 ventos : não virá das leis e dos operadores do direito nossa tão aguardada democracia. Não há outro caminho senão trabalhar para construí-la.

    Mais uma vez, como sempre, só a soberania, supremacia e superioridade popular nos acena com esperança e alento no futuro.

  • “Degradação do Judiciário”, “Demolição progressiva do respeito pela Justiça”

    “Degradação do Judiciário”, “Demolição progressiva do respeito pela Justiça”

    “A comunidade jurídica sabe quem é o indicado [Gilmar Mendes] e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato [ao Supremo Tribunal Federal] pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou ‘ação entre amigos’. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.”

    Há 15 anos, o jurista e professor Dalmo de Abreu Dallari revelava, no artigo “Degradação do Judiciário”, publicado na Folha de São Paulo, seu temor quanto à indicação de Gilmar Mendes, feita por Fernando Henrique Cardoso, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Jânio de Freitas, em 15/junho/2017 no mesmo jornal, publicou a matéria “Gilmar Mendes promove a demolição progressiva do respeito pela Justiça”. O jornalista retoma a votação no TSE e o pedido de impeachment de Gilmar Mendes, formulado ao Supremo por Claudio Fontelles, ex-procurador-geral da República, e Marcelo Neves, professor de direito da Universidade de Brasília.

    “O Supremo está à porta do seu momento mais difícil.

    Seus últimos presidentes quiseram assim, preferindo curvar-se, omissos,

    aos desafios de Gilmar Mendes”, vaticina.

    Abaixo está a reprodução do artigo de Dallari, de 08 de maio de 2002.

    Degradação do Judiciário

    Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

    Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

    Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas,

    encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal,

    que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra

    do Poder Executivo federal

    ao Poder Judiciário, ao Ministério Público,

    à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

    Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

    Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

    É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.

    A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e

    não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha inadequada

    É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações.

    Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso,

    recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

    Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

    Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

    Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

    E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes,

    toda liminar concedida contra ato do governo federal

    é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.

    A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

    A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

    Notas

    1 O artigo de Dallari está em:

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm

    2 O artigo de Jânio de Freitas está em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2017/06/1893119-gilmar-mendes-promove-demolicao-progressiva-do-respeito-pela-justica.shtml