Jornalistas Livres

Tag: Justiça Federal

  • Absolvição de major contraria provas, diz membro do Condepe

    Absolvição de major contraria provas, diz membro do Condepe

    O júri presidido pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz absolveu, por 4 a 3, o major Herbert Saavedra ontem (29/8). Ele era acusado pela morte de Douglas Silva e Felipe Macedo Pontes, ambos com 17 anos, em São Bernardo do Campo. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer.

    O assassinato dos dois jovens

    Na noite do dia 30 de novembro de 2011, os amigos Douglas e Felipe estavam saindo de moto da escola estadual onde estudavam no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo, quando foram abordados pelos 3 PMs da Força Tática.

    Posteriormente, os policiais disseram que eles eram suspeitos de um roubo no bairro. “Porém, esse suposto roubo jamais ocorreu, já que nenhuma ocorrência do tipo foi registrada na Delegacia da área, assim como nenhuma vítima ou testemunha do suposto crime foi localizada pela própria polícia”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana), que acompanha o caso desde o início.

    As investigações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) demonstraram que Felipe foi assassinado na própria abordagem e Douglas foi morto a caminho do Hospital, após, inclusive, ter dito a uma testemunha que temia ser morto pelos PMs no caminho ao Hospital, por ter presenciado o assassinato de seu amigo na abordagem policial.

    “Existem fortes indícios de que os adolescentes foram executados pelos PMs, já que conforme os laudos do IML, Douglas levou 5 tiros e Felipe recebeu 4 disparos”, afirma Ariel, complementando que o laudo residuográfico do Instituto de Criminalística não constatou resíduos de pólvora nas mãos das vítimas.

    A denúncia do Ministério Público

    Após 4 anos de investigações, os policiais militares Herbert Saavedra, Alberto Fernandes de Campos e Edson Jesus Sayas Junior, se tornaram réus no Processo Criminal pelos 2 homicídios. Na época, o juiz Fernando Martinho de Barros Penteado, da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, acatou a denúncia criminal apresentada pela promotora de Justiça Thelma Thais Cavarzere.

    Na denúncia, a promotora afirmou taxativamente que “os imputados mataram Douglas para assegurar a ocultação e a impunidade do homicídio que praticaram contra Felipe”. Por fim, a promotora denunciou os 3 PMs pelos 2 homicídios qualificados.

    Sentença de Pronúncia da Vara do Júri de SBC

    No dia 17 de fevereiro de 2017, após terminar a fase de instrução processual, na qual foram ouvidas as testemunhas do crime e analisadas todas as provas e laudos produzidos durante o Inquérito da Polícia Civil, o juiz titular da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, Fernando Martinho de Barros Penteado, decidiu que os réus deveriam ser julgados pelo Júri Popular, entendendo que estavam presentes os “indícios suficientes de autoria e materialidade” com relação ao envolvimento dos PMs  com o crime. A sentença cita os depoimentos das testemunhas protegidas, que foram ouvidas em audiência, que afirmaram que os jovens estavam desarmados e foram assassinados pelos policiais militares.

    O relato de Ariel de Castro Alves sobre a abolvição

    “O resultado do Júri foi uma afronta ao senso de Justiça e um estímulo à violência policial. A decisão dos jurados contraria frontalmente as provas dos autos. Uma testemunha ouvida pela polícia e pela justiça, um frentista de um posto de gasolina que trabalhava em frente ao local dos fatos, disse que viu a abordagem, onde os jovens saíram da moto com as mãos na cabeça e desarmados, quando os policiais fizeram vários disparos contra eles.  A testemunha ainda chegou a presenciar os PMs forjando provas no local do crime, para simular um suposto confronto. Ela afirmou ter visto os policiais tirando armas de fogo de dentro da viatura da PM e colocando as nas mãos dos jovens. Essa e outras testemunhas foram ouvidas na Vara do Júri, durante a instrução do processo criminal. Felipe foi atingido por 4 disparos e Douglas por 5 tiros. Mais um caso terrível de impunidade, que só gera mais violência. Policiais violentos geram riscos para toda sociedade.”

    Notas

    1 Para mais informações sobre a federalização das investigações:

    Autos do Inquérito Policial não foram encontrados por 8 meses Em julho de 2012, o Ministério Público Federal de São Paulo, após ser acionado pelos advogados André Alcantara e Ariel de Castro Alves, pediu ao Procurador Geral da República a federalização das investigações sobre as mortes dos 2 adolescentes. Na época, os autos do Inquérito Policial estavam sumidos há 6 meses. Porém, 2 meses depois do pedido de federalização, os autos do Inquérito Policial foram encontrados no Fórum de Santo André e não no de São Bernardo, onde deveriam estar. http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/31-07-12-2013-mpf-em-guarulhos-sugere-federalizacao-de-homicidio-de-dois-adolescentes-em-sao-bernardo-do-campo

    2 Para mais informações sobre a demanda da Human Rights Watch por providências do governo Alckmin

    Human Rights Watch cobrou providências do Governador de São Paulo Em 29 de julho de 2013, a ONG (Organização Não Governamental) internacional Human Rights Watch apresentou um documento ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, citando os assassinatos de Douglas e Felipe, em São Bernardo do Campo, como exemplo de “casos padrão” na atuação da Policia Militar Paulista, nos quais “policiais executam pessoas e, em seguida, acobertam esses crimes”. http://www.hrw.org/pt/news/2013/07/29/brasil-execucoes-acobertamentos-pela-policia

    3 Essa matéria recebeu o selo 034-2018 do Observatório do Judiciário.

    4 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Brasil deve garantir direitos políticos de Lula, diz CNDH

    Brasil deve garantir direitos políticos de Lula, diz CNDH

    Nota pública do CNDH em reconhecimento à legitimidade do Comitê de Direitos Humanos da ONU
    O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, vem, através desta Nota Pública, expressar seu reconhecimento à legitimidade do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), enquanto órgão de monitoramento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de conferir interpretação autêntica do tratado internacional e, nesse sentido, reafirma o respeito às suas decisões.
    Nesse sentido, está em consonância com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a decisão do Comitê de que Lula possa exercer seus direitos políticos, inclusive com acesso apropriado à mídia e a membros do seu partido político, enquanto candidato às eleições presidenciais de 2018. O CNDH entende, assim, que as medidas interinas adotadas pelo Comitê devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro, independentemente de seu caráter vinculante, como expressão de sua boa-fé no cumprimento de obrigações internacionalmente assumidas quanto à implementação de direitos humanos no país.
    Brasília, 27 de agosto de 2018
    CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 033-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • É imperativo restaurar o respeito à presunção de inocência

    É imperativo restaurar o respeito à presunção de inocência

    por Antonio Maués – Professor da Universidade Federal do Pará

    Embora o Brasil ocupe o 4º lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas, o poder judiciário vem ordenando a prisão de condenados em segunda instância, enquanto ainda estão pendentes recursos que podem levar à absolvição do réu, à redução da pena ou à mudança em seu regime de cumprimento. Essa situação decorre, especialmente, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2016, que relativizou o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição e permitiu que os tribunais do país, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, determinassem o início do cumprimento da pena, agravando a situação em um sistema carcerário que contava, em junho de 2016, com mais de 726 mil pessoas presas.

    Para denunciar o erro dessa decisão e lutar pela revisão da jurisprudência, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou, em agosto, a Campanha Nacional pela Presunção de Inocência, em conjunto com outras entidades, como a Associação Juízes para a Democracia e o Coletivo Transforma MP. A campanha busca fazer valer o disposto no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, garantia também prevista em tratados internacionais de direitos humanos e que visa proteger o direito à liberdade de todos os cidadãos e cidadãs.

    A importância da presunção de inocência é ainda maior no contexto do sistema carcerário brasileiro, que coloca em condições sub-humanas os presos, dentre os quais, 64% são negros e 45% são analfabetos ou não conseguiram concluir o ensino fundamental. Além disso, estima-se que 35% das pessoas presas no Brasil não foram ainda condenadas definitivamente e, portanto, podem ser julgadas inocentes ou terem suas penas atenuadas. As constantes revoltas em presídios no Brasil, que levam a mortes e várias outras ações violentas, demonstram cabalmente como neles ocorre uma situação grave e permanente de violação de direitos fundamentais, o que o próprio STF reconheceu ao declarar o sistema carcerário brasileiro um “estado de coisas inconstitucional”.

    Aqueles que defendem o cumprimento da pena antes da decisão final argumentam que essa medida é necessária para evitar a impunidade. Porém, o princípio da presunção de inocência não impede que ocorra a prisão do réu antes do trânsito em julgado de sua condenação, desde que haja motivos para decretá-la. Além de gerar injustiças, o cumprimento antecipado da pena tende a piorar as condições do sistema carcerário. Segundo estudo da Defensoria Pública, somente no Estado de São Paulo foram expedidos mais de 13 mil mandados de prisão com base na decisão do STF, embora 44% dos recursos apresentados pela DPE-SP ao Superior Tribunal de Justiça levem à redução da pena ou à absolvição dos acusados. Na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 49% dos habeas corpus apresentados às instâncias superiores conseguem atenuar a pena imposta pelas instâncias inferiores.

    O STF tem a oportunidade de corrigir seu erro por meio do julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade cujo relator, Min. Marco Aurélio, já autorizou serem levadas à decisão do tribunal. Vários ministros têm se manifestado no sentido de que a presunção de inocência vem sendo desrespeitada no Brasil e reconhecem a urgência de rever a jurisprudência sobre a matéria.

    A mobilização capitaneada pela ABJD pretende acelerar esse processo. Em quase todos os estados do país, núcleos da ABJD têm realizado seminários e debates sobre a presunção de inocência para apresentar à opinião pública os graves problemas que decorrem desse descumprimento da constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, a ABJD tem coletado assinaturas em um abaixo-assinado que será entregue ao STF no início de setembro.

    Todas as pessoas podem participar da campanha, baixando os materiais que se encontram no site da ABJD: www.abjd.org.br.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 032-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

     

  • Ministério Público denuncia fraude de PMs que assassinaram garoto de 10 anos

    Ministério Público denuncia fraude de PMs que assassinaram garoto de 10 anos

    O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia, pela morte de Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de 10 anos,  contra os policiais Otávio de Marqui, Israel Renan Ribeiro da Silva, Daniel Guedes Rodrigues, Linconl Alves e Adriano.

    A seguir a nota de Ariel Castro Alves*

    Uma importante atuação e denúncia do Ministério Público Estadual dentro do cumprimento de suas funções institucionais de garantir o cumprimento das leis e de controlar as atividades policiais.

    As provas técnicas – os laudos do Instituto de Criminalística (IC) – não demonstraram que tenha ocorrido disparo de arma de fogo de dentro pra fora do veículo e sim comprovou que ocorreram disparos de fora pra dentro. Então, podemos concluir que as crianças que estavam no carro não atiraram, e apenas os PMs efetuaram disparos.

    Diz a denúncia:

    “Não obstante as alegações perpetradas pelos denunciados, o laudo do veículo constatou apenas ‘um dano em semi-círculo, em sua porção médio posterior, cujas características morfológicas eram típicas de danos provocados por passagem de projétil de arma de fogo no sentido de fora para dentro em relação ao veículo’ Daihatsu, não constatando nenhum disparo efetuado de dentro para fora. (fls. 44).”

    Italo, de 10 anos, era destro e estava com uma luva na mão direita, conforme as fotos e os laudos. Nessa luva não havia resíduos de pólvora, conforme o laudo do IC, o que também evidencia que ele não efetuou disparos.

    Alem disso, o menino de 11 anos na época, que estava com Italo, no último depoimento que prestou no DHPP, disse que ele e Italo não estavam armados. Existem indícios de que a criança foi assassinada pelos PMs. Esperamos que os acusados sejam responsabilizados!

    • Ariel de Castro Alves- advogado e coordenador da Comissão da Infância e Juventude do CONDEPE- Conselho Estadual de Direitos Humanos

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 031-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

    3 Veja a denúncia do MP-SP

     

    [aesop_document type=”pdf” src=”https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2018/08/Denúncia-Italo.docx” caption=”Denúncia Italo”]

     

  • Fux: “o charlatão togado”

    Fux: “o charlatão togado”

    Charlatão, nos ensina Houaiss, é “que ou aquele que se apresenta nas praças ou nas feiras para vender drogas e elixires reputados milagrosos, seduzindo o público e iludindo-o com discursos e trejeitos espalhafatosos (diz-se de mercador ambulante)”. Ou, por extensão, no sentido pejorativo: “diz-se de ou pessoa muito esperta que, ostentando qualidades que realmente não possui, procura auferir prestígio e lucros pela exploração da credulidade alheia; mistificador, trapaceiro, impostor”.

    Por que Zé Dirceu assim qualifica Luiz Fux, em Zé Dirceu: Memórias?

    Precisamos voltar um pouquinho na história.

    O denunciante do Mensalão, Roberto Jefferson, teve seu mandato de deputado federal cassado por ter feito “acusações sem provas’. Foi o que concluiu a Câmara Federal. Sem se deter nesse “detalhe”, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, afirmou na sua denúncia ao STF: “Relevante destacar, conforme será demonstrado nesta peça, que todas as imputações feitas pelo ex Deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas.”

    “A expectativa era que o plenário do STF não aceitasse a denúncia. As próprias CPMIs não provaram que houvera compra de votos e muito menos minha participação nessa suposta compra”, afirma Zé Dirceu. A verdade é que o STF acolheu a denúncia e, em 2012, ele foi condenado.

    Joaquim Barbosa, em ato “demagógico” e apoiado numa figura de “trânsito em julgado parcial”, avalia Zé Dirceu, determinou sua prisão no dia de comemoração da proclamação da República em 2013.

    Como explicar as atitudes de Barbosa e de outros ministros do STF, indicados pelo próprio governo Lula?

    “Nunca me opus à [indicação} de Joaquim Barbosa, porque toda sua vida em Brasília, profissional e acadêmica, aconselhava. Ele era progressista, eleitor do PT, convivia em nosso meio, mas depois, já no cargo, revelou-se um autoritário e assumiu o papel que a mídia e o Ministério Público queriam”, declara.

    As pressões para a escolha de um ministro do STF vêm de todos os lados: do próprio STF, dos Tribunais de Justiça, do Congresso, da mídia etc. Afirma ele:

     

    “Nós não tínhamos força para fazer isso [indicar somente ministros progressistas], porque nós dependemos do Parlamento, do Senado, felizmente, vamos dizer assim. E dependemos dos poderes que existem no país. O Supremo influencia a indicação do ministro, o STJ nem se fale. O que o governo tem pendente lá no STJ bilhões, dezenas de bilhões e problemas gravíssimos, entendeu?”

     

    Mesmo assim, ele acredita que somente Cezar Peluso e Carlos Alberto Direito, dentre os indicados durante os governos do PT, eram declaradamente conservadores. Todos os outros indicados eram progressistas, alinhados com a causa da democracia e do PT. Houve, porém, desagradáveis surpresas com vários deles.

    Fachin, que fez uma veemente defesa de Dilma em um ato em que ele próprio pedira para falar, “se fazia amigo e aliado de todos os movimentos sociais, na academia e na advocacia – um engodo.”

    Barroso se considera “refundador da República”, ele acha “que os fins justificam o meios e hoje muda a Constituição, legisla, usurpa o Poder Legislativo, tudo com base no princípio constitucional da Moralidade, uma fraude”. Complementa Zé Dirceu: “Esse lenga-lenga que corrupção é de político, a corrupção está na essência e no coração do capitalismo, porque o dinheiro é que está na essência e no coração … isso não quer dizer que temos que aceitá-la.”

    Ele acredita que as prerrogativas dos juízes, como a vitaliciedade, a exposição conferida pela mídia e a submissão a grupos de pressão são os principais responsáveis pelas ações contrárias às histórias de certos ministros. “A única coisa que eu cobro é coerência com sua história, coragem para enfrentar os lobbies, coragem para enfrentar o poder da mídia, coragem para enfrentar esse punitivismo que tomou conta do Brasil”, pontua ele.

    Sobre Luiz Fux, Zé Dirceu é mais incisivo:

    “E tem o caso do Fux, que é um caso aberrante, porque ele procurou … todos os réus da Ação Penal 470, chamada de Mensalão, para … ele me assediou. Sabe o que é assediar uma pessoa até me encontrar? Para dizer … primeiro ele conhecia realmente o processo, as vírgulas do processo … para bater no peito e dizer que matava no peito, que nos éramos inocentes e que ia nos absolver. Esse é um charlatão ou não é?”

     

    A Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, indicou, para ele, o início da “virada da Suprema Corte na direção do populismo judicial e do ativismo político, da judicialização da política, a Corte Suprema a serviço da luta contra a corrupção, quando os fins justificam os meios – era somente o começo”.

     

    Notas

    1 As declarações de José Dirceu foram extraídas i. do livro Zé Dirceu: Memórias. São Paulo, Geração Editorial, 2018. 496 p. (https://www.zedirceumemorias.com.br/) e da entrevista que Zé Dirceu deu à TV 247 (https://youtu.be/DLV6hRVmY3Q.)

    2 Essa matéria recebeu o selo 030-2018 do Observatório do Judiciário.

    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Acompanhemos as declarações e os links das declarações de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Raquel Dodge e Gilmar Mendes.

    1 Luís Roberto Barroso, em A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação (Texto base 11/12/2010), disse:

    “Pois bem: a dignidade da pessoa humana foi um dos fundamentos para a mudança jurisprudencial do STF em tema de prisão por dívida, passando-se a considerar ilegítima sua aplicação no caso do depositário infiel.

    E a nota de rodapé acrescenta: “O entendimento que ao final prevaleceu é o de que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos, tem estatura supralegal e prevalece sobre a legislação interna brasileira que a autorizava”.

    2 Luís Roberto Barroso, no Recurso Extraordinário com Agravo 1054490 (Vídeo do julgamento em 05/10/2017), afirmou que: “A Constituição previa. A legislação disciplinava. Mas entendeu-se que diante do caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, foi o entendimencaso Lula ONU cata congrsso nacional eunicioto que aqui prevaleceu, paralisava-se a incidência do tratamento jurídico interno para a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica.

    3 Rosa Weber, na respondeu a uma pergunta, sabatina no Senado (Vídeo de 06/12/2011), da seguinte forma: “A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.”

    4 Alexandre de Moraes, em videoaula de cursinho preparatório para concurso (Vídeo de aula gravada em março de 2010) explica que “A incorporação dos tratados, atos, pactos internacionais que versem sobre direitos humanos no nosso ordenamento jurídico passou, desde que aprovado por três quintos do Congresso Nacional, três quintos da Câmara e três quintos do Senado, passou a ter status constitucional…Não há mais possibilidade da decretação da prisão por essa incorporação do Pacto de São José da Costa Rica, pela Emenda 45, com status infraconstitucional, ainda, porém supralegal”.

    5 Raquel Dodge em matéria do site Jusbrasil (Texto): “Em discurso na 120ª Sessão Ordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada na Costa Rica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o Brasil deve cumprir, em suas relações internacionais, o princípio da prevalência dos direitos humanos, conforme prevê a Constituição. E deve, inclusive, apoiar a criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos. Para a procuradora-geral, a celebração de tratados e o reconhecimento da jurisdição de tribunais internacionais, pelo Brasil, impõem ao país o desafio de buscar sempre uma sociedade livre, justa e solidária e o combate efetivo à pobreza e à desigualdade.”

    6 Gilmar Mendes e os ministros do através da com a Súmula Vinculante 25 (Texto) que determina: “(…) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.

    7 Gilmar Mendes, no caso do Cesare Battisti (Vídeo), disse: “Não nos esqueçamos que o Brasil, tendo em vista seu protagonismo internacional, busca, e busca legitimamente, um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e os países não se qualificam para … situação para esse status descumprindo tratados.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 029-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.