Jornalistas Livres

Tag: Gilmar Mendes

  • Absolvição de major contraria provas, diz membro do Condepe

    Absolvição de major contraria provas, diz membro do Condepe

    O júri presidido pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz absolveu, por 4 a 3, o major Herbert Saavedra ontem (29/8). Ele era acusado pela morte de Douglas Silva e Felipe Macedo Pontes, ambos com 17 anos, em São Bernardo do Campo. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer.

    O assassinato dos dois jovens

    Na noite do dia 30 de novembro de 2011, os amigos Douglas e Felipe estavam saindo de moto da escola estadual onde estudavam no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo, quando foram abordados pelos 3 PMs da Força Tática.

    Posteriormente, os policiais disseram que eles eram suspeitos de um roubo no bairro. “Porém, esse suposto roubo jamais ocorreu, já que nenhuma ocorrência do tipo foi registrada na Delegacia da área, assim como nenhuma vítima ou testemunha do suposto crime foi localizada pela própria polícia”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana), que acompanha o caso desde o início.

    As investigações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) demonstraram que Felipe foi assassinado na própria abordagem e Douglas foi morto a caminho do Hospital, após, inclusive, ter dito a uma testemunha que temia ser morto pelos PMs no caminho ao Hospital, por ter presenciado o assassinato de seu amigo na abordagem policial.

    “Existem fortes indícios de que os adolescentes foram executados pelos PMs, já que conforme os laudos do IML, Douglas levou 5 tiros e Felipe recebeu 4 disparos”, afirma Ariel, complementando que o laudo residuográfico do Instituto de Criminalística não constatou resíduos de pólvora nas mãos das vítimas.

    A denúncia do Ministério Público

    Após 4 anos de investigações, os policiais militares Herbert Saavedra, Alberto Fernandes de Campos e Edson Jesus Sayas Junior, se tornaram réus no Processo Criminal pelos 2 homicídios. Na época, o juiz Fernando Martinho de Barros Penteado, da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, acatou a denúncia criminal apresentada pela promotora de Justiça Thelma Thais Cavarzere.

    Na denúncia, a promotora afirmou taxativamente que “os imputados mataram Douglas para assegurar a ocultação e a impunidade do homicídio que praticaram contra Felipe”. Por fim, a promotora denunciou os 3 PMs pelos 2 homicídios qualificados.

    Sentença de Pronúncia da Vara do Júri de SBC

    No dia 17 de fevereiro de 2017, após terminar a fase de instrução processual, na qual foram ouvidas as testemunhas do crime e analisadas todas as provas e laudos produzidos durante o Inquérito da Polícia Civil, o juiz titular da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, Fernando Martinho de Barros Penteado, decidiu que os réus deveriam ser julgados pelo Júri Popular, entendendo que estavam presentes os “indícios suficientes de autoria e materialidade” com relação ao envolvimento dos PMs  com o crime. A sentença cita os depoimentos das testemunhas protegidas, que foram ouvidas em audiência, que afirmaram que os jovens estavam desarmados e foram assassinados pelos policiais militares.

    O relato de Ariel de Castro Alves sobre a abolvição

    “O resultado do Júri foi uma afronta ao senso de Justiça e um estímulo à violência policial. A decisão dos jurados contraria frontalmente as provas dos autos. Uma testemunha ouvida pela polícia e pela justiça, um frentista de um posto de gasolina que trabalhava em frente ao local dos fatos, disse que viu a abordagem, onde os jovens saíram da moto com as mãos na cabeça e desarmados, quando os policiais fizeram vários disparos contra eles.  A testemunha ainda chegou a presenciar os PMs forjando provas no local do crime, para simular um suposto confronto. Ela afirmou ter visto os policiais tirando armas de fogo de dentro da viatura da PM e colocando as nas mãos dos jovens. Essa e outras testemunhas foram ouvidas na Vara do Júri, durante a instrução do processo criminal. Felipe foi atingido por 4 disparos e Douglas por 5 tiros. Mais um caso terrível de impunidade, que só gera mais violência. Policiais violentos geram riscos para toda sociedade.”

    Notas

    1 Para mais informações sobre a federalização das investigações:

    Autos do Inquérito Policial não foram encontrados por 8 meses Em julho de 2012, o Ministério Público Federal de São Paulo, após ser acionado pelos advogados André Alcantara e Ariel de Castro Alves, pediu ao Procurador Geral da República a federalização das investigações sobre as mortes dos 2 adolescentes. Na época, os autos do Inquérito Policial estavam sumidos há 6 meses. Porém, 2 meses depois do pedido de federalização, os autos do Inquérito Policial foram encontrados no Fórum de Santo André e não no de São Bernardo, onde deveriam estar. http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/31-07-12-2013-mpf-em-guarulhos-sugere-federalizacao-de-homicidio-de-dois-adolescentes-em-sao-bernardo-do-campo

    2 Para mais informações sobre a demanda da Human Rights Watch por providências do governo Alckmin

    Human Rights Watch cobrou providências do Governador de São Paulo Em 29 de julho de 2013, a ONG (Organização Não Governamental) internacional Human Rights Watch apresentou um documento ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, citando os assassinatos de Douglas e Felipe, em São Bernardo do Campo, como exemplo de “casos padrão” na atuação da Policia Militar Paulista, nos quais “policiais executam pessoas e, em seguida, acobertam esses crimes”. http://www.hrw.org/pt/news/2013/07/29/brasil-execucoes-acobertamentos-pela-policia

    3 Essa matéria recebeu o selo 034-2018 do Observatório do Judiciário.

    4 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Brasil deve garantir direitos políticos de Lula, diz CNDH

    Brasil deve garantir direitos políticos de Lula, diz CNDH

    Nota pública do CNDH em reconhecimento à legitimidade do Comitê de Direitos Humanos da ONU
    O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, vem, através desta Nota Pública, expressar seu reconhecimento à legitimidade do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), enquanto órgão de monitoramento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de conferir interpretação autêntica do tratado internacional e, nesse sentido, reafirma o respeito às suas decisões.
    Nesse sentido, está em consonância com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a decisão do Comitê de que Lula possa exercer seus direitos políticos, inclusive com acesso apropriado à mídia e a membros do seu partido político, enquanto candidato às eleições presidenciais de 2018. O CNDH entende, assim, que as medidas interinas adotadas pelo Comitê devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro, independentemente de seu caráter vinculante, como expressão de sua boa-fé no cumprimento de obrigações internacionalmente assumidas quanto à implementação de direitos humanos no país.
    Brasília, 27 de agosto de 2018
    CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 033-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • É imperativo restaurar o respeito à presunção de inocência

    É imperativo restaurar o respeito à presunção de inocência

    por Antonio Maués – Professor da Universidade Federal do Pará

    Embora o Brasil ocupe o 4º lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas, o poder judiciário vem ordenando a prisão de condenados em segunda instância, enquanto ainda estão pendentes recursos que podem levar à absolvição do réu, à redução da pena ou à mudança em seu regime de cumprimento. Essa situação decorre, especialmente, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2016, que relativizou o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição e permitiu que os tribunais do país, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, determinassem o início do cumprimento da pena, agravando a situação em um sistema carcerário que contava, em junho de 2016, com mais de 726 mil pessoas presas.

    Para denunciar o erro dessa decisão e lutar pela revisão da jurisprudência, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou, em agosto, a Campanha Nacional pela Presunção de Inocência, em conjunto com outras entidades, como a Associação Juízes para a Democracia e o Coletivo Transforma MP. A campanha busca fazer valer o disposto no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, garantia também prevista em tratados internacionais de direitos humanos e que visa proteger o direito à liberdade de todos os cidadãos e cidadãs.

    A importância da presunção de inocência é ainda maior no contexto do sistema carcerário brasileiro, que coloca em condições sub-humanas os presos, dentre os quais, 64% são negros e 45% são analfabetos ou não conseguiram concluir o ensino fundamental. Além disso, estima-se que 35% das pessoas presas no Brasil não foram ainda condenadas definitivamente e, portanto, podem ser julgadas inocentes ou terem suas penas atenuadas. As constantes revoltas em presídios no Brasil, que levam a mortes e várias outras ações violentas, demonstram cabalmente como neles ocorre uma situação grave e permanente de violação de direitos fundamentais, o que o próprio STF reconheceu ao declarar o sistema carcerário brasileiro um “estado de coisas inconstitucional”.

    Aqueles que defendem o cumprimento da pena antes da decisão final argumentam que essa medida é necessária para evitar a impunidade. Porém, o princípio da presunção de inocência não impede que ocorra a prisão do réu antes do trânsito em julgado de sua condenação, desde que haja motivos para decretá-la. Além de gerar injustiças, o cumprimento antecipado da pena tende a piorar as condições do sistema carcerário. Segundo estudo da Defensoria Pública, somente no Estado de São Paulo foram expedidos mais de 13 mil mandados de prisão com base na decisão do STF, embora 44% dos recursos apresentados pela DPE-SP ao Superior Tribunal de Justiça levem à redução da pena ou à absolvição dos acusados. Na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 49% dos habeas corpus apresentados às instâncias superiores conseguem atenuar a pena imposta pelas instâncias inferiores.

    O STF tem a oportunidade de corrigir seu erro por meio do julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade cujo relator, Min. Marco Aurélio, já autorizou serem levadas à decisão do tribunal. Vários ministros têm se manifestado no sentido de que a presunção de inocência vem sendo desrespeitada no Brasil e reconhecem a urgência de rever a jurisprudência sobre a matéria.

    A mobilização capitaneada pela ABJD pretende acelerar esse processo. Em quase todos os estados do país, núcleos da ABJD têm realizado seminários e debates sobre a presunção de inocência para apresentar à opinião pública os graves problemas que decorrem desse descumprimento da constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, a ABJD tem coletado assinaturas em um abaixo-assinado que será entregue ao STF no início de setembro.

    Todas as pessoas podem participar da campanha, baixando os materiais que se encontram no site da ABJD: www.abjd.org.br.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 032-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

     

  • Fux: “o charlatão togado”

    Fux: “o charlatão togado”

    Charlatão, nos ensina Houaiss, é “que ou aquele que se apresenta nas praças ou nas feiras para vender drogas e elixires reputados milagrosos, seduzindo o público e iludindo-o com discursos e trejeitos espalhafatosos (diz-se de mercador ambulante)”. Ou, por extensão, no sentido pejorativo: “diz-se de ou pessoa muito esperta que, ostentando qualidades que realmente não possui, procura auferir prestígio e lucros pela exploração da credulidade alheia; mistificador, trapaceiro, impostor”.

    Por que Zé Dirceu assim qualifica Luiz Fux, em Zé Dirceu: Memórias?

    Precisamos voltar um pouquinho na história.

    O denunciante do Mensalão, Roberto Jefferson, teve seu mandato de deputado federal cassado por ter feito “acusações sem provas’. Foi o que concluiu a Câmara Federal. Sem se deter nesse “detalhe”, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, afirmou na sua denúncia ao STF: “Relevante destacar, conforme será demonstrado nesta peça, que todas as imputações feitas pelo ex Deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas.”

    “A expectativa era que o plenário do STF não aceitasse a denúncia. As próprias CPMIs não provaram que houvera compra de votos e muito menos minha participação nessa suposta compra”, afirma Zé Dirceu. A verdade é que o STF acolheu a denúncia e, em 2012, ele foi condenado.

    Joaquim Barbosa, em ato “demagógico” e apoiado numa figura de “trânsito em julgado parcial”, avalia Zé Dirceu, determinou sua prisão no dia de comemoração da proclamação da República em 2013.

    Como explicar as atitudes de Barbosa e de outros ministros do STF, indicados pelo próprio governo Lula?

    “Nunca me opus à [indicação} de Joaquim Barbosa, porque toda sua vida em Brasília, profissional e acadêmica, aconselhava. Ele era progressista, eleitor do PT, convivia em nosso meio, mas depois, já no cargo, revelou-se um autoritário e assumiu o papel que a mídia e o Ministério Público queriam”, declara.

    As pressões para a escolha de um ministro do STF vêm de todos os lados: do próprio STF, dos Tribunais de Justiça, do Congresso, da mídia etc. Afirma ele:

     

    “Nós não tínhamos força para fazer isso [indicar somente ministros progressistas], porque nós dependemos do Parlamento, do Senado, felizmente, vamos dizer assim. E dependemos dos poderes que existem no país. O Supremo influencia a indicação do ministro, o STJ nem se fale. O que o governo tem pendente lá no STJ bilhões, dezenas de bilhões e problemas gravíssimos, entendeu?”

     

    Mesmo assim, ele acredita que somente Cezar Peluso e Carlos Alberto Direito, dentre os indicados durante os governos do PT, eram declaradamente conservadores. Todos os outros indicados eram progressistas, alinhados com a causa da democracia e do PT. Houve, porém, desagradáveis surpresas com vários deles.

    Fachin, que fez uma veemente defesa de Dilma em um ato em que ele próprio pedira para falar, “se fazia amigo e aliado de todos os movimentos sociais, na academia e na advocacia – um engodo.”

    Barroso se considera “refundador da República”, ele acha “que os fins justificam o meios e hoje muda a Constituição, legisla, usurpa o Poder Legislativo, tudo com base no princípio constitucional da Moralidade, uma fraude”. Complementa Zé Dirceu: “Esse lenga-lenga que corrupção é de político, a corrupção está na essência e no coração do capitalismo, porque o dinheiro é que está na essência e no coração … isso não quer dizer que temos que aceitá-la.”

    Ele acredita que as prerrogativas dos juízes, como a vitaliciedade, a exposição conferida pela mídia e a submissão a grupos de pressão são os principais responsáveis pelas ações contrárias às histórias de certos ministros. “A única coisa que eu cobro é coerência com sua história, coragem para enfrentar os lobbies, coragem para enfrentar o poder da mídia, coragem para enfrentar esse punitivismo que tomou conta do Brasil”, pontua ele.

    Sobre Luiz Fux, Zé Dirceu é mais incisivo:

    “E tem o caso do Fux, que é um caso aberrante, porque ele procurou … todos os réus da Ação Penal 470, chamada de Mensalão, para … ele me assediou. Sabe o que é assediar uma pessoa até me encontrar? Para dizer … primeiro ele conhecia realmente o processo, as vírgulas do processo … para bater no peito e dizer que matava no peito, que nos éramos inocentes e que ia nos absolver. Esse é um charlatão ou não é?”

     

    A Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, indicou, para ele, o início da “virada da Suprema Corte na direção do populismo judicial e do ativismo político, da judicialização da política, a Corte Suprema a serviço da luta contra a corrupção, quando os fins justificam os meios – era somente o começo”.

     

    Notas

    1 As declarações de José Dirceu foram extraídas i. do livro Zé Dirceu: Memórias. São Paulo, Geração Editorial, 2018. 496 p. (https://www.zedirceumemorias.com.br/) e da entrevista que Zé Dirceu deu à TV 247 (https://youtu.be/DLV6hRVmY3Q.)

    2 Essa matéria recebeu o selo 030-2018 do Observatório do Judiciário.

    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Acompanhemos as declarações e os links das declarações de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Raquel Dodge e Gilmar Mendes.

    1 Luís Roberto Barroso, em A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação (Texto base 11/12/2010), disse:

    “Pois bem: a dignidade da pessoa humana foi um dos fundamentos para a mudança jurisprudencial do STF em tema de prisão por dívida, passando-se a considerar ilegítima sua aplicação no caso do depositário infiel.

    E a nota de rodapé acrescenta: “O entendimento que ao final prevaleceu é o de que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos, tem estatura supralegal e prevalece sobre a legislação interna brasileira que a autorizava”.

    2 Luís Roberto Barroso, no Recurso Extraordinário com Agravo 1054490 (Vídeo do julgamento em 05/10/2017), afirmou que: “A Constituição previa. A legislação disciplinava. Mas entendeu-se que diante do caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, foi o entendimencaso Lula ONU cata congrsso nacional eunicioto que aqui prevaleceu, paralisava-se a incidência do tratamento jurídico interno para a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica.

    3 Rosa Weber, na respondeu a uma pergunta, sabatina no Senado (Vídeo de 06/12/2011), da seguinte forma: “A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.”

    4 Alexandre de Moraes, em videoaula de cursinho preparatório para concurso (Vídeo de aula gravada em março de 2010) explica que “A incorporação dos tratados, atos, pactos internacionais que versem sobre direitos humanos no nosso ordenamento jurídico passou, desde que aprovado por três quintos do Congresso Nacional, três quintos da Câmara e três quintos do Senado, passou a ter status constitucional…Não há mais possibilidade da decretação da prisão por essa incorporação do Pacto de São José da Costa Rica, pela Emenda 45, com status infraconstitucional, ainda, porém supralegal”.

    5 Raquel Dodge em matéria do site Jusbrasil (Texto): “Em discurso na 120ª Sessão Ordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada na Costa Rica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o Brasil deve cumprir, em suas relações internacionais, o princípio da prevalência dos direitos humanos, conforme prevê a Constituição. E deve, inclusive, apoiar a criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos. Para a procuradora-geral, a celebração de tratados e o reconhecimento da jurisdição de tribunais internacionais, pelo Brasil, impõem ao país o desafio de buscar sempre uma sociedade livre, justa e solidária e o combate efetivo à pobreza e à desigualdade.”

    6 Gilmar Mendes e os ministros do através da com a Súmula Vinculante 25 (Texto) que determina: “(…) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.

    7 Gilmar Mendes, no caso do Cesare Battisti (Vídeo), disse: “Não nos esqueçamos que o Brasil, tendo em vista seu protagonismo internacional, busca, e busca legitimamente, um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e os países não se qualificam para … situação para esse status descumprindo tratados.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 029-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • “A lei é para todos”

    “A lei é para todos”

     Artigo de Rodrigo Perez Oliveira, professor de Teoria da História na UFBA

    “A lei é para todos”. É com esse mantra, repetido à exaustão, que a mídia hegemônica tenta justificar a prisão de Lula.

    É assim que a fábrica de narrativas do golpe neoliberal tenta legitimar a prisão, em um processo para lá de controverso, da maior liderança popular que o Brasil já teve.

    Mas a realidade é arisca e o povo de burro tem nada não.

    Como justificar a prisão de Lula se Aécio Neves está livre, leve e solto?

    Sim, Aécio Neves está solto, mesmo tendo recebido dinheiro de frigorífico, mesmo sendo flagrado em áudio planejando assassinato e aprontando todo tipo travessuras.

    As pessoas perguntam em tudo quanto é canto: e o Aécio? Tá solto por quê? Como pode tá solto?

    O departamento de jornalismo da rede globo, liderado por Ali Kamel, já identificou o problema e já inventou a sua narrativa.

    É essa narrativa, os seus desdobramentos e a sua relação com o golpe neoliberal em curso no Brasil o abacaxi que tento descascar neste ensaio.

    Vamos devagar, despacito, que o abacaxi é cascudo.

    Acompanhado de seus cupinchas, Ali Kamel, em um primeiro momento, usou a não prisão de Aécio Neves para atacar o “foro privilegiado”.

    Essa talvez tenha sido a última serventia de Aécio Neves ao golpe que ele ajudou a parir lá em 2014: simbolizar a dimensão nefasta do “foro privilegiado”.

    Sei bem que em tempos de criminalização da política, essa discussão é muito difícil, muito difícil mesmo. Mas precisamos enfrentá-la, pois está aqui, exatamente aqui, o núcleo duro do projeto institucional do golpe neoliberal: fragilizar a democracia, colocando-a de joelhos diante de um sistema de justiça que já mostrou ser facilmente pautado pelo império da comunicação.

    Não que o sistema de justiça seja uma mera marionete nas mãos da mídia hegemônica. Dizer isso significaria apresentar uma leitura míope da crise que desconsiderara os recentes conflitos travados entre os juízes e a imprensa, envolvendo o auxílio moradia e outros privilégios funcionais que o sistema de justiça serve numa bandeja de prata aos seus servidores.

    O que estou querendo dizer é que o sistema de justiça tem seus interesses corporativos, que se manifestam na defesa de benefícios e gordas pensões que oneram as contas públicas e, por isso, contrariam o projeto neoliberal.

    O neoliberalismo quer um Estado leve, enxuto, barato.

    Deu curto-circuito na bolsa de valores? Chama o Estado pra limpar a sujeita!

    O Estado precisa estar pronto, saudável, com contas equilibradas.

    O objetivo central do golpe está aqui: adaptar o Estado brasileiro aos interesses do rentismo. Pra isso, é necessário esvaziar a função social do Estado, tal como foi prevista na Constituição de 1988.

    O golpe não foi contra Dilma, não foi contra Lula, não foi contra o PT.

    O golpe é contra o contrato social e político da Nova República, que instituiu o Estado como agente provedor de direitos sociais.

    O neoliberal quer o Estado mínimo, mas só para os pobres.

    Para o rentista, o Estado deve ser máximo. O rentista não gosta da insegurança do mercado. O rentista gosta mesmo é do capitalismo sem riscos. O rentismo reúne o pior de dois mundos: a rapina burguesa e o ócio aristocrata.

    O rentismo, com seu desprezo pelos investimentos na cadeia produtiva, é o verdadeiro inimigo de todos nós, inclusive do sistema de justiça.

    Mas mesmo assim, mesmo com esse conflito potencial, a aliança entre a mídia hegemônica e o sistema de justiça continua sendo a força motora do golpe. A mídia hegemônica tem grande capacidade de pautar o comportamento dos magistrados, como demonstram a atuação de personagens como Joaquim Barbosa, Sérgio Moro, Carmem Lúcia e Luís Roberto Barroso.

    Todos eles, de alguma forma, trabalham com os dois olhos na “opinião pública”. O problema é que “opinião pública”, como bem lembrou Gilmar Mendes, nada mais é que “opinião publicada”, é aquilo que a imprensa hegemônica, dona do monopólio da informação, diz ser a opinião pública. Tempos estranhos esses em que Gilmar Mendes se transforma em referência.

    Enfim. Retomando o fio.

    O argumento de que Aécio Neves não foi preso por conta do “foro privilegiado” é falacioso em diversos aspectos e traduz o interesse do golpe neoliberal em tutelar a soberania popular.

    Explico.

    1°) O termo correto não é “foro privilegiado”, mas, sim, “prerrogativa de foro”. Não se trata de mera nomenclatura. No imaginário da população, o termo “foro privilegiado” está associado à impunidade, à blindagem a uma classe política corrupta.

    Chamar a “prerrogativa de foro” de “foro privilegiado” é uma estratégia para jogar a população contra a classe política, para fazer o povo negar a sua própria soberania. Pois é isso que acontece quando negamos a política: abrimos mão de nossa soberania e assinamos um contrato de servidão voluntária.

    O instituto da prerrogativa de foro não significa impunidade, mas, sim, uma garantia fundamental para a democracia moderna representativa, que é fundada na premissa de que a soberania pertence ao povo e é exercida pelo voto.

    O político eleito, portanto, representa a soberania de uma parcela da sociedade relevante o suficiente para se fazer representar por um mandato público.

    A prerrogativa de foro tem o objetivo de proteger esse mandado do arbítrio do sistema de justiça, que é constituído por servidores que não são eleitos, que não representam a soberania popular.

    Essa proteção, entretanto, não se dá pela impunidade. O político eleito pode, e deve, ser processado e julgado, mas apenas pela corte que, ao menos em teoria, é a mais qualificada da justiça brasileira: o Supremo Tribunal Federal, cujos ministros são escolhidos pelo presidente da República, que é eleito, que representa a soberania popular.

    É como se a escolha dos ministros do STF pela instituição Presidência da República significasse a transferência da soberania popular.

    O povo escolhe o presidente. O presidente escolhe os ministros. Logo, o povo também escolhe os ministros.

    Segundo a prerrogativa de foro, somente esses ministros, cuja autoridade também deriva da soberania popular, são legítimos para julgar os políticos eleitos.

    O conceito “prerrogativa de foro” faz todo sentido.

    Sem a prerrogativa de foro qualquer juiz de primeira instância teria poder para desestabilizar o mandato que a soberania popular emprestou ao político eleito.

    Entendem o risco que isso significa?

    Um exemplo pra ilustrar meu argumento, para que não saiam por aí dizendo que estou defendendo político corrupto:

    Uma liderança de bairro, oposição às forças políticas dominantes naquela localidade, consegue vencer as eleições e ocupar um mandato como deputado (a) no Legislativo estadual.

    Sem a prerrogativa de foro pra proteger o mandato dessa liderança, um juiz de primeira instância, na vara local, alinhado com os caciques derrotados, poderia constranger o representante da soberania popular.

    Ou seja, bastaria apenas um juiz, um único juiz mal intencionado, para processar a liderança eleita pela coletividade. A democracia ficaria fragilizada e nas mãos de um poder sobre o qual a soberania popular não tem nenhuma interferência.

    2°) É mentira dizer que o senador Aécio Neves não foi processado e condenado por causa do instituto da prerrogativa de foro.

    O mesmo STF que lavou as mãos quando permitiu que o Senado desse a última palavra no processo contra Aécio Neves, autorizou a prisão do senador Delcídio do Amaral, do Partido dos Trabalhadores, em pleno exercício do mandato.

    Entendem? Aécio e Delcídio, como senadores da República, tinham a mesma prerrogativa de foro, o mesmo direito de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    O Supremo Tribunal Federal julgou e condenou Delcídio do Amaral, que teve seu mandato cassado pelos seus colegas, no plenário do Senado da República.

    O mesmo STF escolheu não processar Aécio Neves, que teve seu mandato preservado, também no Senado da República.

    O próprio Aécio Neves votou pela cassação de Delcídio do Amaral. O cinismo no Brasil parece não ter limites.

    Ou seja, o STF, por uma decisão política, escolheu não processar Aécio Neves.

    O problema não está na prerrogativa de foro. O problema está no STF, que se tornou o principal avalista do golpe neoliberal, um golpe que tem o objetivo de perseguir todas as lideranças e partidos políticos que de alguma forma possam atrapalhar o desmonte do Estado brasileiro.

    Pra concluir, adianto aquela que será a próxima narrativa mobilizada pela mídia hegemônica para tentar justificar a prisão do presidente Lula. O golpe neoliberal não fecha sem a total destruição política do presidente Lula.

    Aécio Neves será preso!

    Com isso, o golpe neoliberal agradará a todos.

    Agradará aos justiceiros que sairão por aí gritando “A lei é pra todos!”.

    Agradará também a esquerda, que se sentirá vingada ao ver o candidato derrotado nas eleições de 2014, o mesmo que ajudou a desestabilizar o país, sendo devorado pelo monstro que alimentou.

    Uns e outros comemorarão como tolos, pois Aécio Neves já não serve pra nada. É um defunto político. É um boi magro que o vaqueiro experiente entrega às piranhas para conseguir atravessar o rio, são e salvo com o restante do rebanho.

    Ao entregar Aécio Neves para ser comido, o golpe neoliberal estará protegendo a sua vaca sagrada, o único tucano que tem alguma viabilidade eleitoral: Geraldo Alckmin, o Santo!

    Esse aí é privilegiado, com foro ou sem foro. Em Alckmin, nenhum juiz relará um dedo sequer.