Jornalistas Livres

Tag: #14j

  • #14JCuiabá – Capital de Mato Grosso contra a deforma da Previdência

    #14JCuiabá – Capital de Mato Grosso contra a deforma da Previdência

    Na capital de Mato Grosso, Cuiabá, as manifestações contra os cortes da educação foram as maiores em muitos anos. Hoje, outras categorias somaram nas ruas, algumas em greve há mais tempo e outras prometendo paralisar as atividades em breve. O Brasil inteiro já sabe do projeto de destruição do Brasil, das lambanças do Moro e da prisão ilegal de Lula.

    Veja as fotos feitas especialmente para os Jornalistas Livres pela www.mediaquatro.com

  • Desembargador Souto Maior  garante o direito à greve

    Desembargador Souto Maior garante o direito à greve

    O Desembargador  Souto Maior determinou multa de R$ 1 milhão por cada ato antissindical cometido pelas empresas que tentarem impedir a paralisação dos trabalhadores na adesão à greve geral convocada para sexta-feira (14/06) pelas centrais sindicais.

    A decisão  é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região que  garante o direito à greve para motoristas de ônibus no interior do estado de São Paulo .

    Em sua decisão cita, entre outros,  o  Art. 9º da Constituição:  “ É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”  Afirma ainda no texto que “Deflagrada a greve, é responsabilidade do empregador abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades consideradas essenciais ou inadiáveis.”

    O magistrado, ao longo do despacho, reforça Constituição de 1988, fruto do processo de redemocratização do país “que só foi possível em decorrência do advento de muitas greves”, garante o direito à greve.

    Por ato “antissindical” Souto Maior  define que “valer-se de qualquer força impeditiva ou opressiva do Estado” identificados pelo magistrado como com “aparatos policiais (da força pública e de entidades privadas, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve” ou “dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve”.

    A liminar do desembargador vem em resposta à ação da entidade Interurbano (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do interior do estado de São Paulo)  que pedia a manutenção de 80% do efetivo do transporte em funcionamento.

    No texto, o magistrado  afirma: “Se a greve é um direito dos trabalhadores não compete ao empregador ‘decidir’ pelo fim da greve. Ao Estado, por sua vez, o que cumpre é garantir a efetividade dos direitos fundamentais e o direito de greve está consignado na Constituição como tal”

     Para o desembargador “ A greve efetiva não é o vazio. É a forma que os trabalhadores elegem para que sua voz seja ouvida.