O governador de São Paulo, João Doria Jr. (PSDB-SP), é um escroque infame! Quando várias famílias de classe média estão fazendo sacrifícios para manter o pagamento das trabalhadoras domésticas, apesar de dispensá-las de comparecer ao trabalho (em nome da solidariedade neste momento de pandemia do coronavírus), o Secretário da Educação publicou hoje na página 18 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de hoje (19/3) a resolução que suspende os contratos e convênios de prestação de serviços das empresas terceirizadas.
Desnecessário dizer que os prejudicados serão os trabalhadores terceirizados, como motoristas, merendeiras e faxineiras, jogados ao Deus dará, sem direitos, sem salários, sem dinheiro. São exatamente os trabalhadores mais desassistidos de direitos entre os tantos que prestam serviços ao Estado.
João Doria Jr resolveu usar a epidemia para fazer “economia” e está pouco se lixando para a dor e o sofrimento das famílias sustentadas pelos contratos das terceirizadas!
João Doria Jr faz isso como uma demonstração de falta absoluta de solidariedade e compaixão. Faz isso apesar de os países da Europa, sem exceção, darem exemplo em sentido exatamente contrário: estão mantendo os pagamentos porque sabem que o trabalhador continua precisando pagar aluguel, alimentação, remédios e tantos outros gastos que as famílias de trabalhadoras possuem –ainda mais em período de epidemia.
É inadmissível que João Doria Jr responda às pandemia com o desprezo pelos trabalhadores mais desassistidos da administração pública!
Veja a publicação completa:
Página 18 da Executivo – Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Março de 2020
Resolução SE 27, de 18-3-2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto 64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação,
Resolve:
Artigo 1º – Suspender, a partir de 24-03-2020:
§ 1º – os contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:
1. contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
2. contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;
3. de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
4. contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;
§ 2º – os convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:
1. transporte escolar;
2. alimentação escolar.
§ 3º – Na suspensão dos contratos de que trata o § 1º deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23-03-2020.
§ 4º – A suspensão de que trata o “caput” deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.
Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços sobre a suspensão de que trata esta Resolução.
Parágrafo único – A notificação de que trata o “caput” deste artigo deverá seguir as orientações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.